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Doença e invalidez

Isenção de imposto de renda para servidor aposentado, militar, pensionista e previdência privada

Isenção de imposto de renda para servidor aposentado, militar reformado, pensionista e quem recebe complementação de previdência privada com doença grave: o que a lei cobre, laudo do órgão pagador, servidor em atividade, reserva remunerada e devolução do imposto.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O servidor aposentado, o militar reformado, o pensionista e quem recebe complementação de previdência privada têm isenção de imposto de renda se tiverem uma doença da lista da Lei 7.713/1988.
  • O servidor em atividade e o militar da ativa não têm essa isenção sobre o salário, e o laudo costuma ser pedido ao órgão pagador, que tem regras próprias.
  • A devolução do imposto pago a mais segue o prazo de 5 anos, em regra, e a Receita e a Justiça Federal são os dois caminhos.

O servidor que se aposenta com uma doença grave, o militar que passa para a reforma e a viúva que recebe pensão têm algo em comum: a lei os trata de forma parecida. A isenção de imposto de renda para servidor aposentado existe, mas cada pagador tem as suas regras de laudo e de entrega. Este guia mostra o que vale para cada grupo e onde o pedido costuma travar.

A isenção por doença grave vale para os proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensão, e a Receita Federal inclui a complementação de previdência privada. Assim, o servidor aposentado, o militar reformado, o pensionista e quem recebe previdência complementar podem ter a isenção. Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário. O laudo costuma ser pedido ao órgão pagador.

A seguir, o servidor aposentado, o militar, o pensionista, a previdência privada e o servidor da ativa, com o laudo, a devolução e um exemplo em números.

📋 O que você vai ver neste artigo

Existe isenção de imposto de renda para servidor aposentado?

Existe. O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 fala em proventos de aposentadoria, sem separar o regime. Assim, o servidor aposentado pelo regime próprio e o aposentado do INSS têm a mesma regra: precisam ter uma doença da lista e comprová-la. A Receita Federal trata a isenção como um direito de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Veja as doenças que dão isenção de imposto de renda.

Laudo na isenção de imposto de renda para servidor aposentado

A lei exige laudo pericial de serviço médico oficial (art. 30 da Lei 9.250/1995). Para o servidor, o órgão que paga a aposentadoria costuma ter o seu serviço médico e o seu procedimento. Em alguns casos, o laudo precisa sair desse serviço, ou o órgão pede perícia própria. Por isso, antes de pedir, o servidor deve conferir as normas do pagador. Veja o laudo para isenção de imposto de renda para entender o que o documento deve trazer.

Militar reformado e reserva remunerada

A lei fala em reforma, e a Receita inclui a reserva e a reforma entre os rendimentos isentos. O militar reformado, portanto, tem direito se tiver uma doença da lista. Já a situação do militar na reserva remunerada gera discussão nos tribunais, e há um tema do STJ pendente sobre o assunto, segundo as fontes consultadas. Por isso, o caso do militar na reserva merece análise antes de qualquer pedido. Para o militar da ativa, o soldo é salário, e não proventos de reforma.

Pensionista com doença grave

A pensão também é isenta quando o próprio pensionista tem uma doença da lista (art. 6º, inciso XXI). A única exceção é a doença decorrente de moléstia profissional. Isso vale para a pensão do INSS e para a de regime próprio. Na prática, a viúva ou o viúvo com uma doença grave costuma pagar imposto sem saber que a pensão está entre os rendimentos isentos. O mesmo acontece com filhos inválidos que recebem pensão e têm doença da lista. Cada caso exige o laudo do próprio pensionista, e não o do falecido. Veja a pensão por morte.

Previdência privada e complementação de aposentadoria

Segundo a Receita, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga por entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL também entra na isenção. Atenção: o que está isento é a complementação paga como aposentadoria ou pensão. O resgate de valores segue outras regras tributárias, e vale conferir cada caso. Quem recebe a complementação e tem doença grave deve levar o laudo à entidade que paga. Como cada fundo de pensão tem o seu regulamento, convém pedir por escrito a lista de documentos e o prazo de resposta. Se a entidade negar, o caso pode seguir para a Justiça, com o mesmo raciocínio dos demais benefícios: a prova da doença e a data de início decidem o valor a devolver.

Servidor da ativa e aposentado que trabalha: a isenção não vale para o salário

A isenção cobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O servidor em atividade, mesmo com uma doença grave, paga imposto sobre o salário. O mesmo vale para o aposentado que continua trabalhando: a aposentadoria é isenta, mas o salário, não. Esses trabalhadores podem ter outros direitos, como o auxílio-doença ou a readaptação. Veja a página sobre a isenção de imposto de renda por doença grave.

Devolução na isenção de imposto de renda para servidor aposentado e militar

Quem pagou imposto sobre os proventos depois de a doença surgir pode pedir a devolução, em regra dos últimos 5 anos, pela Receita ou pela Justiça Federal. Segundo o STF, a ação não exige pedido prévio à Receita (Tema 1.373). Veja a página sobre a restituição do imposto de renda por doença grave e o advogado para isenção de imposto de renda.

Quanto vale a isenção de imposto de renda para servidor aposentado? Um exemplo

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Dona Célia, de 67 anos, é servidora aposentada de um órgão estadual e teve um câncer de mama há 4 anos. O órgão retém R$ 1.050 por mês de imposto de renda. Ela nunca entregou o laudo ao órgão pagador. Veja o que está em jogo:

ItemCálculoValor
Imposto retido em 48 meses48 meses × R$ 1.050R$ 50.400,00
Economia por ano daqui para frente12 meses × R$ 1.050R$ 12.600,00

Os valores servem só para ilustrar, sem correção. O resultado depende do laudo, da data da doença e do regime do pagador. Por isso, a entrega correta do documento ao órgão é o primeiro passo.

O que levar ao órgão pagador na isenção de imposto de renda para servidor aposentado

O servidor ou o militar que decide pedir ao próprio pagador deve levar o laudo, um documento de identificação, o número da matrícula ou do benefício e, quando houver, o protocolo de pedidos anteriores. Peça sempre o recibo da entrega, porque ele prova a data do pedido. Se o órgão exigir uma perícia própria, anote a data marcada e guarde o resultado. Em caso de negativa, peça a resposta por escrito. Esses papéis mostram, depois, se vale insistir no pedido administrativo ou ir à Justiça Federal. Em muitos casos, o servidor descobre que o órgão pagador tem um formulário próprio, e vale pedir o modelo antes de entregar qualquer documento.

O receio do servidor de pedir ao próprio órgão

Muito servidor teme que o pedido gere problema com o órgão ou exponha a doença. É compreensível. Mas a isenção é um direito previsto em lei, e o imposto pago a mais é dinheiro seu. Uma conversa sigilosa ajuda a decidir como entregar o laudo e se é melhor ir à Justiça.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

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O que os tribunais superiores já decidiram sobre a isenção

Em resumo, é isto que a Justiça já firmou:

⚖️ Súmula 627 do STJ

A isenção dos proventos de servidor, militar e pensionista não acaba quando a doença melhora ou fica sem sintomas.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 598 do STJ

Em juízo, prontuários e relatórios podem substituir o laudo de médico oficial, se o juiz considerar a doença provada.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 1373 do STF

O servidor ou militar pode ir direto à Justiça Federal, sem pedido anterior à Receita.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do servidor e do militar

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Cada pagador tem as suas regras, e o laudo certo decide o valor. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Servidor aposentado tem isenção de imposto de renda por doença grave?

Tem, se a doença estiver na lista da Lei 7.713/1988 e for comprovada por laudo oficial.

Militar reformado tem direito?

Sim, a lei fala em reforma. O caso do militar na reserva remunerada merece análise.

Pensionista com doença grave tem isenção?

Tem, quando ele mesmo tem a doença. A exceção é a moléstia profissional.

A previdência privada também é isenta?

A complementação paga como aposentadoria ou pensão entra, segundo a Receita. O resgate segue outras regras.

Servidor da ativa com doença grave tem isenção?

Não sobre o salário. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão.

Posso pedir de volta o imposto que já paguei?

Em muitos casos, sim, dos últimos 5 anos, pela Receita ou pela Justiça Federal.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

A isenção para servidor, militar, pensionista e quem recebe previdência privada depende do laudo, do pagador e do prazo. Com os laudos, os contracheques e os informes de rendimentos, um advogado confere as regras do seu pagador e o caminho mais curto.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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