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Doença e invalidez

Sequelas que dão direito ao auxílio-acidente: dedo, fratura, joelho, coluna e mais

Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente: não existe lista fechada, o que conta é a redução da capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/1991), com exemplos de dedo, fratura, joelho, ombro, coluna, audição, visão, LER/DORT e cicatrizes, erros que levam à negativa e jurisprudência do STJ.

Atualizado em 2026 · Leitura de 8 minutos

Em resumo
  • Não existe uma lista de doenças ou de partes do corpo que decida o direito: a lei fala em sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.
  • A mesma lesão pode dar o benefício a um trabalhador e negar a outro, porque o que pesa é o efeito da sequela na função de cada um, e o STJ aceita até redução mínima.
  • Dedo, fratura, joelho, ombro, coluna, audição, visão e LER/DORT são situações comuns, e cada uma pede prova médica que descreva a limitação.

Você sofreu um acidente, tratou, voltou ao trabalho e, mesmo assim, algo ficou diferente: o dedo não fecha, o joelho falha na escada, o ombro não sobe, a coluna cansa mais cedo. Aí vem a dúvida: quais são as sequelas que dão direito ao auxílio-acidente? A resposta tem uma surpresa, porque não existe uma lista que diga “este problema dá, aquele não dá”. Este guia mostra como o INSS e a Justiça olham cada tipo de sequela.

O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela depois de um acidente, quando ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/1991). Não há lista de lesões: o que decide é o efeito da sequela na sua função. Por isso, a mesma lesão pode dar o benefício a um trabalhador e não dar a outro. O valor é de 50% do salário de benefício, e o STJ aceita até redução mínima da capacidade.

A seguir, você vê a regra, os exemplos mais comuns de sequela e os erros que levam à negativa.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quais são as sequelas que dão direito ao auxílio-acidente? A regra

A Lei 8.213/1991 diz, no art. 86, que o auxílio-acidente é devido quando, depois que as lesões se consolidam, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Repare que a lei não cita dedo, joelho ou coluna. Ela fala do efeito, e não do nome da lesão.

Na prática, a perícia faz três perguntas:

Se a resposta for sim, existe um caminho. Se o perito responder não à terceira pergunta, o pedido costuma ser negado. Por isso, o foco da prova está na terceira.

Por que não existe uma lista de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

Muita gente procura uma tabela, com a porcentagem de cada dedo ou de cada articulação. Pelo texto da lei no Planalto, essa tabela não faz parte da regra do auxílio-acidente. Uma medida provisória de 2019 chegou a prever uma lista de sequelas atualizada de três em três anos, mas esse trecho não aparece no texto atual da lei.

Assim, cada caso é decidido com o laudo médico e com a descrição do trabalho. Isso tem um lado bom e um ruim. O lado bom é que sequelas “pequenas” também podem valer. O lado ruim é que o resultado depende muito da prova.

Sequelas que dão direito ao auxílio-acidente dependem da sua função

Um exemplo ajuda. Perder a ponta de um dedo da mão pode atrapalhar muito um costureiro, um eletricista e um açougueiro. Já para quem trabalha só digitando com a outra mão, o efeito pode ser menor. O INSS olha o trabalho habitual, e não uma lista de partes do corpo.

Por isso, ao falar com o perito, descreva a função real: o que você fazia, com que ferramentas, que esforço era preciso e o que ficou mais difícil. A mesma sequela, descrita de forma diferente, pode gerar resultados diferentes.

Perda de dedo entre as sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

Pode dar. A perda parcial ou total de um dedo, a limitação para fechar a mão ou a perda de força de pinça são sequelas frequentes em acidentes com máquinas, ferramentas e portas. Em muitas funções, o dedo faz diferença: pegar objetos pequenos, digitar, segurar uma ferramenta, operar um equipamento.

Se a amputação foi grave, com perda de mão ou membro, a situação envolve outros direitos, como indenização. Veja a página sobre a amputação no trabalho.

Fratura que deixou limitação: sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

A fratura consolida, mas deixa marcas: osso encurtado, desvio, rigidez, dor ao esforço, perda de movimento. Quando a limitação aparece no dia a dia do trabalho, a sequela pode dar direito ao benefício.

Um exemplo comum é a fratura de punho em quem faz serviço manual. O osso soldou, mas a força de aperto não voltou. Outro é a fratura de perna em quem fica muito em pé ou anda bastante. O exame de imagem mostra a fratura; o que decide é o efeito funcional, que o laudo precisa descrever.

Joelho e ombro: sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

Lesões de ligamento, menisco, manguito rotador e tendão costumam deixar dor, instabilidade e perda de movimento, mesmo depois de cirurgia. O trabalhador volta, mas evita subir escada, carregar peso ou levantar o braço. Essa limitação, quando reduz a capacidade para a função, entra na regra do auxílio-acidente.

Em muitos casos, o INSS dá alta porque a cirurgia foi bem-sucedida, e não olha a limitação que ficou. Por isso, a alta do auxílio-doença não encerra a discussão sobre o auxílio-acidente.

Coluna e hérnia de disco: sequelas que dão direito ao auxílio-acidente?

A coluna é um caso delicado. A dor lombar e a hérnia de disco são comuns, mas nem toda dor vem de acidente. O INSS costuma perguntar se há ligação com um acidente ou com o trabalho, e se existe uma sequela que reduz a capacidade, e não só um desgaste natural.

Quando há queda, acidente de trânsito, trauma ou esforço ligado à função, o caso é diferente. Veja o guia da hérnia de disco. Cada situação pede análise, porque a prova do nexo pesa muito.

Perda de audição e as sequelas que dão direito ao auxílio-acidente

A perda auditiva tem uma regra própria. O art. 86, § 4º, diz que ela só gera o auxílio-acidente se houver nexo com o trabalho ou com o acidente e redução da capacidade para a atividade habitual. Ou seja, não basta ter perdido audição: é preciso ligar a perda à causa e mostrar o efeito na função. Veja a página sobre a perda auditiva no trabalho.

Visão: perda de um olho ou redução da visão

A perda da visão de um olho, ou uma redução importante, pode afetar profundidade, atenção e segurança, principalmente em funções com máquinas ou direção. Cada caso depende de laudo oftalmológico e da função. Para quem perdeu a visão de um olho, veja também visão monocular e perda de visão no trabalho.

LER/DORT e outras doenças do trabalho

O auxílio-acidente não vale só para acidentes de um momento só. Doenças do trabalho, como LER/DORT, tendinites e síndromes de compressão de nervo, equiparam-se a acidente quando têm ligação com o trabalho. Se deixam perda de força ou de movimento, a regra é a mesma. Veja o guia de LER/DORT.

Cicatrizes, queimaduras e outras marcas

A cicatriz, sozinha, não dá o auxílio-acidente. O que conta é se ela vem com limitação de movimento, retração de pele ou dor que reduz a capacidade para o trabalho. A marca no corpo pode, porém, dar direito a outra indenização, paga pela empresa. Veja o guia do dano estético.

O que o STJ já decidiu sobre a redução da capacidade

O STJ decidiu que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade é mínima, desde que exista (Tema 416). Isso derrubou a ideia de que só sequela grave conta. Porém, o contrário também vale: sem redução, mesmo mínima, não há benefício. Uma sequela que aparece só no exame de imagem, sem efeito no trabalho, tende a não bastar.

Quanto vale o auxílio-acidente? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Sandra é costureira e tem média salarial de R$ 3.000. Uma máquina machucou o dedo indicador da mão direita, e ela perdeu a ponta do dedo. Ficou 6 meses no auxílio-doença acidentário, voltou ao trabalho e passou a produzir menos, porque o dedo não segura o tecido com firmeza. O INSS deu alta e nunca concedeu o auxílio-acidente. Veja a conta, só como ilustração:

ItemCálculoValor
Auxílio-acidente por mês50% de R$ 3.000R$ 1.500,00
Parcelas de 2 anos24 × R$ 1.500R$ 36.000,00

Os valores são só ilustrativos, sem correção e sem o abono anual. O resultado real depende da média salarial, da data da alta e do que o perito concluir. Para estimar o seu caso, use a calculadora:

Erros que fazem perder o auxílio-acidente

Muitos casos são negados por falhas evitáveis:

O receio de quem já voltou ao trabalho

Muita gente pensa: “voltei a trabalhar, então não tenho mais direito”. Não é assim. O benefício foi feito para quem volta com sequela, e a lei diz que receber salário não prejudica o auxílio-acidente (art. 86, § 3º). Ele também não impede outros direitos, como a estabilidade, quando o acidente foi de trabalho. Veja a estabilidade acidentária.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a lei e o STJ já firmaram sobre o auxílio-acidente

Em resumo, é isto que está firmado:

⚖️ Lei 8.213/1991, art. 86

O auxílio-acidente é pago ao segurado que, depois da consolidação das lesões, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, e a perda de audição só conta com nexo e redução da capacidade.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 416 do STJ

O auxílio-acidente é devido mesmo quando a lesão é mínima, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 862 do STJ

O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, observado o limite de 5 anos para as parcelas atrasadas.

Ver a fonte oficial

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A sequela se prova com laudo, com a descrição da função e com a perícia. Um detalhe mal explicado pode custar o benefício. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado. Veja também o guia do auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Existe uma lista de sequelas que dão direito ao auxílio-acidente?

Não. A lei fala em sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, e cada caso é analisado com o laudo e a função.

Perder um dedo dá direito ao auxílio-acidente?

Pode dar, se a perda reduzir a capacidade para a sua função. O efeito no trabalho é o que pesa, e não só a perda em si.

Lesão pequena ou leve dá auxílio-acidente?

Pode, desde que reduza a capacidade, ainda que pouco (Tema 416 do STJ). Sem nenhuma redução, o pedido tende a ser negado.

Hérnia de disco ou dor na coluna dão auxílio-acidente?

Dependem da ligação com um acidente ou com o trabalho e do efeito na função. É um caso que pede análise.

Perda de audição dá auxílio-acidente?

Dá quando há nexo com o trabalho ou com o acidente e redução da capacidade para a atividade habitual (art. 86, § 4º).

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Pode. Receber salário não prejudica o auxílio-acidente, que é pago até a aposentadoria.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

A sequela existe, mas o direito depende de como ela é provada e descrita. Com os laudos, os exames, a carta de alta do INSS e a descrição da sua função, um advogado previdenciário diz se há caminho e quanto pode estar em jogo.

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Jonas Figueiredo, advogado trabalhista
Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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