Desconto de falta no salário: as faltas que a empresa não pode descontar
As faltas que a empresa não pode descontar do salário (artigo 473 da CLT, atestado médico, pré-natal, jurado e mesário), a conta do dia e do descanso semanal, o efeito nas férias, como achar o desconto de falta no holerite e como cobrar o que a empresa tirou.
- A empresa não pode fazer desconto de falta quando a ausência tem motivo previsto em lei, como luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, consultas e exames do artigo 473 da CLT ou atestado médico.
- A falta justificada também não tira o descanso semanal remunerado nem reduz as férias.
- O desconto indevido pode ser cobrado dos últimos 5 anos, até 2 anos depois de sair da empresa.
Você abre o holerite e vê uma linha nova: “faltas”, às vezes com o “DSR” logo abaixo. Só que o dia em que você faltou foi o do enterro do seu pai, o da consulta do seu filho ou o do exame que o médico pediu. Esse desconto de falta é permitido? Na maioria desses casos, não. A lei lista situações em que você pode faltar sem perder nada do salário, e a empresa não pode cobrar esse dia de você.
A empresa não pode fazer desconto de falta quando a ausência tem um motivo previsto em lei. Os casos mais comuns estão no artigo 473 da CLT: luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, consultas da gestação da companheira, consulta do filho pequeno e exames preventivos de câncer. O atestado médico da sua própria doença também protege o salário. E o que mais surpreende: a falta justificada não tira o descanso semanal remunerado nem diminui as suas férias.
Abaixo estão os casos protegidos, a conta de quanto pesa um desconto, como achar o desconto no holerite e o que fazer para cobrar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Desconto de falta: o que a lei proíbe
- As faltas do artigo 473 que não podem virar desconto de falta
- Outras ausências que a lei protege além do artigo 473
- Quanto custa um desconto de falta: o dia e o descanso semanal
- A falta justificada também não reduz as suas férias
- Como achar o desconto de falta no seu holerite
- O que a empresa costuma alegar para descontar
- Caso hipotético: duas faltas que a empresa não podia descontar
- Medo de reclamar e perder o emprego: o que considerar
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre o desconto de falta
- Erros comuns no desconto de falta
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Desconto de falta: o que a lei proíbe
O artigo 473 da CLT diz que o empregado pode deixar de ir ao trabalho “sem prejuízo do salário” nos casos que ele lista. Na prática, isso quer dizer três coisas. A empresa não desconta o dia. Ela também não desconta o descanso semanal da semana. E não trata a ausência como falta para punir você ou para encurtar as suas férias.
A regra do descanso semanal está na Lei 605/1949, no artigo 6º. Ela diz que você perde a remuneração do descanso quando falta sem motivo justificado. Quando o motivo existe e está na lei, o descanso continua pago. Por isso, o mesmo dia de ausência pode custar zero ou quase dois dias de salário, conforme o motivo. Veja o guia completo do DSR.
Mas atenção: a lei protege o motivo, e não qualquer ausência. Faltar porque o ônibus não passou ou porque precisou resolver um problema em casa não está na lista. Nesses casos, a empresa pode descontar, a não ser que aceite a sua justificativa ou que a convenção coletiva da sua categoria preveja o abono.
As faltas do artigo 473 que não podem virar desconto de falta
Veja cada caso e quanto tempo a lei garante:
| Motivo da ausência | Quanto tempo a lei garante |
|---|---|
| Morte do cônjuge, pai, mãe, avós, filho, neto, irmão ou dependente declarado na carteira | Até 2 dias seguidos |
| Casamento | Até 3 dias seguidos |
| Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias seguidos, contados do nascimento |
| Doação voluntária de sangue, comprovada | 1 dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral (tirar o título) | Até 2 dias, seguidos ou não |
| Exigências do serviço militar | O tempo necessário |
| Provas de vestibular | Os dias de prova |
| Comparecer em juízo | O tempo necessário |
| Representante sindical em reunião de organismo internacional | O tempo necessário |
| Acompanhar a esposa ou companheira grávida | O tempo necessário, em até 6 consultas ou exames |
| Levar filho de até 6 anos ao médico | 1 dia por ano |
| Exames preventivos de câncer, comprovados | Até 3 dias a cada 12 meses |
Três pontos dessa lista mudaram nos últimos anos, e muita empresa ainda aplica a regra antiga. O primeiro é a gestação: o acompanhamento era de até 2 dias e passou a ser de até 6 consultas ou exames com a Lei 14.457/2022.
O segundo é a licença-paternidade. A Lei 15.371/2026 prevê 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Essa última etapa depende de uma condição fiscal prevista na própria lei. Em 2026, continuam valendo os 5 dias. Veja os detalhes na página da licença-paternidade.
O terceiro é recente. A Lei 15.377/2026 obriga a empresa a informar o empregado de que ele pode se ausentar para fazer exames preventivos de HPV e de câncer. Para a lista explicada caso a caso, com a prova de cada um, veja as faltas justificadas pela CLT.
Outras ausências que a lei protege além do artigo 473
O artigo 473 não é a única lista. Outras leis também impedem o desconto:
- Atestado médico da sua própria doença: a Lei 605/1949 trata a doença comprovada como motivo justificado. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa; depois, o caso passa para o INSS. Veja auxílio-doença.
- Gestante no pré-natal: a própria trabalhadora grávida tem dispensa pelo tempo necessário para, no mínimo, 6 consultas e os exames complementares (artigo 392 da CLT).
- Parte em processo trabalhista: as horas em que você vai à audiência do seu próprio processo também ficam protegidas (Súmula 155 do TST).
- Jurado: quem é sorteado e comparece ao júri não pode ter desconto no salário (artigo 441 do Código de Processo Penal).
- Mesário: quem trabalha nas eleições tem 2 dias de folga para cada dia de convocação, sem perder salário (artigo 98 da Lei 9.504/1997).
A sua convenção coletiva e o regulamento da empresa também contam. Muitas categorias têm mais dias de luto, abono para levar pai ou mãe idosos ao médico ou regras próprias para atestado. E, se a empresa aceitou a sua justificativa, ela não pode depois tirar o descanso da semana. O atestado de quem acompanha um familiar segue regras diferentes; veja o atestado de acompanhante (CID Z76.3).
Quanto custa um desconto de falta: o dia e o descanso semanal
Para achar o valor de um dia, a conta mais usada divide o salário mensal por 30. Veja um exemplo ilustrativo com salário de R$ 3.500:
| O que sai do holerite | Conta | Valor |
|---|---|---|
| 1 dia de falta | R$ 3.500 ÷ 30 | R$ 116,67 |
| Descanso semanal da mesma semana | R$ 3.500 ÷ 30 | R$ 116,67 |
| Falta sem justificativa | Dia + descanso | R$ 233,33 |
| Falta justificada pela lei | Nada pode sair | R$ 0,00 |
Ou seja, quando a empresa trata uma falta justificada como se fosse sem motivo, você perde cerca de R$ 233,33 por dia nesse exemplo. Em poucos meses, a soma já passa de um dia de trabalho por mês.
Uma mudança recente pesa nessa conta. Com a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1, a partir de meados de dezembro de 2026 passam a valer 2 dias de descanso remunerado por semana. A falta sem justificativa continua tirando o descanso da semana, e há quem defenda que ela passaria a tirar os dois. Esse ponto ainda não está decidido. Para a falta justificada, a resposta continua a mesma: ela não tira nenhum dos dois descansos. Veja o que muda com o fim da escala 6×1.
A falta justificada também não reduz as suas férias
As faltas sem justificativa diminuem as férias. Pelo artigo 130 da CLT, quem tem até 5 faltas no período tem 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, são 24 dias. De 15 a 23, são 18 dias. De 24 a 32, são 12 dias. Acima de 32 faltas, a lei não garante férias daquele período.
Mas o artigo 131 manda não contar como falta, nessa conta, as ausências do artigo 473, a licença-maternidade, o afastamento por doença ou acidente atestado pelo INSS e as faltas que a própria empresa abonou. Por isso, se a empresa registrou o seu luto ou o seu exame como falta comum, o erro pode aparecer duas vezes: no holerite do mês e nas férias do ano seguinte. Veja as regras de férias CLT.
Como achar o desconto de falta no seu holerite
O desconto raramente vem explicado. Os nomes mudam de empresa para empresa, mas costumam aparecer assim:
- “Faltas”, “Faltas injustificadas” ou “Horas falta”: o valor do dia ou das horas que a empresa tirou.
- “DSR s/ faltas”, “Desc. DSR” ou “Desconto repouso”: o descanso semanal perdido.
- “Atrasos”: minutos ou horas descontados, que às vezes escondem uma saída mais cedo para consulta.
Para conferir, faça três perguntas. Em que mês você faltou por um motivo da lista? O holerite daquele mês, ou do mês seguinte, traz alguma dessas linhas? A quantidade de dias bate com as ausências que você justificou? Se a última resposta for sim, há um sinal de desconto indevido.
Guarde junto o comprovante de cada ausência: certidão de óbito ou de casamento, comprovante do banco de sangue, declaração de comparecimento, atestado ou declaração da consulta e do exame. A mensagem em que você avisou o chefe também ajuda. Com o holerite e o documento lado a lado, fica mais fácil mostrar o erro. Veja também o que mais a empresa não pode tirar do seu pagamento em descontos no salário.
O que a empresa costuma alegar para descontar
- “Você não avisou antes.” Em vários casos, como luto e nascimento de filho, a lei não exige aviso antes. O que conta é o motivo e a prova. Avisar assim que possível evita discussão, mas a falta de aviso, sozinha, não apaga o motivo.
- “O documento chegou fora do prazo.” A lei não fixa um prazo único para entregar o comprovante. A convenção ou o regulamento da empresa podem fixar, e vale cumprir. Ainda assim, se você entregou o documento, mesmo com atraso, vale discutir o desconto.
- “Atestado de outro médico não vale.” A Lei 605/1949 prevê uma ordem de preferência entre atestados, e a Súmula 15 do TST manda seguir essa ordem. A recusa precisa respeitar essa regra e a convenção da categoria, e cada situação tem de ser olhada com cuidado.
- “Aqui todo mundo perde o DSR quando falta.” Só quando a falta não tem motivo justificado. Falta justificada não tira o descanso.
- “A lei só dá 2 dias para a gestação.” Era assim até 2022. Hoje são até 6 consultas ou exames.
Caso hipotético: duas faltas que a empresa não podia descontar
O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns. Juliana é operadora de caixa num supermercado e ganha R$ 3.500. Em março, ela faltou 1 dia para levar o filho de 4 anos ao pediatra e trouxe a declaração da consulta. Em maio, faltou 1 dia para fazer a mamografia e o preventivo que o médico pediu, com o comprovante dos exames.
A empresa lançou as duas ausências como falta comum. No holerite de cada mês, apareceram o dia e o descanso semanal:
| Mês | Motivo | Desconto feito | O que a lei permite |
|---|---|---|---|
| Março | Consulta do filho de 4 anos | R$ 233,33 | R$ 0,00 |
| Maio | Exames preventivos de câncer | R$ 233,33 | R$ 0,00 |
| Total no ano | R$ 466,66 | R$ 0,00 |
Se a mesma coisa se repete todos os anos, em 5 anos a diferença chega a cerca de R$ 2.333,30, sem contar a correção. Além disso, as duas faltas podem ter entrado na conta das férias. Juliana pode pedir a devolução à empresa ou cobrar na Justiça, inclusive depois de sair, dentro do prazo. Os números são só ilustrativos.
Medo de reclamar e perder o emprego: o que considerar
Muita gente deixa o desconto passar porque o valor parece pequeno ou porque teme ficar “marcada” no trabalho. É um receio legítimo, e ninguém precisa entrar em conflito só para conhecer o próprio direito. Mas um valor pequeno que se repete vira um valor grande em alguns anos.
Você pode cobrar o que a empresa descontou nos últimos 5 anos. Se sair da empresa, tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação. Veja como funciona a prescrição trabalhista. Guardar os holerites e os comprovantes desde já mantém essa porta aberta.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa descontou o dia do enterro de um parente próximo.
- Você levou o filho pequeno ao médico ou fez exame preventivo, e o dia sumiu do salário.
- O holerite mostra o DSR descontado na semana de uma falta com atestado.
- A empresa disse que acompanhar a esposa grávida só dá direito a 2 dias.
- As suas férias saíram menores por causa de faltas que você justificou.
Se você se viu em algum item, fale com um advogado, com sigilo.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre o desconto de falta
Em resumo, é isto que a lei e o TST já firmaram:
⚖️ Súmula 155 do TST
Quem falta para ir à audiência do próprio processo na Justiça do Trabalho não pode ter essas horas descontadas do salário.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 15 do TST
Para abonar a falta por doença e manter o descanso semanal pago, o atestado médico precisa seguir a ordem de preferência que a lei estabelece.
Ver a fonte oficial⚖️ Lei 605/1949, artigo 6º
A ausência com motivo justificado, como os casos do artigo 473 da CLT, o casamento, o acidente de trabalho e a doença comprovada, não tira a remuneração do descanso semanal.
Ver a fonte oficialEssas regras valem para todos. Já a discussão sobre perder um ou os dois descansos semanais com a nova folga dupla ainda não está decidida.
Erros comuns no desconto de falta
- Aceitar o desconto porque “a empresa sempre fez assim”.
- Não guardar a certidão, o atestado ou a declaração da consulta.
- Conferir só o dia descontado e esquecer a linha do DSR.
- Usar a regra antiga de 2 dias para a gestação da companheira.
- Achar que qualquer atestado de acompanhante garante o abono.
- Esquecer que a falta lançada errado também pode reduzir as férias.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
No desconto de falta, o problema quase nunca é um dia só. O erro costuma se repetir em vários meses, aparece em linhas diferentes do holerite e às vezes passa para as férias. Sozinho, é difícil juntar tudo e saber o que a lei, a convenção e o regulamento da empresa garantem.
Além disso, o tempo corre contra você. Cada mês que passa sem cobrança pode sair da conta dos 5 anos.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere os holerites mês a mês, atrás das linhas de falta e de DSR.
- Cruza cada desconto com o comprovante do motivo.
- Lê a convenção coletiva, que pode dar mais dias ou outros abonos.
- Refaz a conta das férias quando faltas justificadas entraram nela.
- Calcula o valor corrigido dos últimos 5 anos.
- Avalia punições, como advertência ou suspensão por uma falta que a lei protege. Veja quantas faltas dão justa causa.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar falta com atestado médico?
Em regra, não. A Lei 605/1949 trata a doença comprovada como motivo justificado, e a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.
Falta justificada tira o descanso semanal remunerado?
Não. Quando o motivo está na lei, a empresa não pode tirar o DSR da semana, nem os dois descansos da nova regra de folga dupla.
Quantos dias posso faltar quando morre um parente?
Até 2 dias seguidos, pela morte do cônjuge, pai, mãe, avós, filho, neto, irmão ou dependente declarado na carteira. A convenção coletiva pode dar mais dias.
O pai pode faltar para acompanhar a esposa grávida?
Sim. A lei garante o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames durante a gestação, sem desconto.
Quanto a empresa desconta por uma falta sem justificativa?
Em regra, o dia e o descanso semanal da semana. Num salário de R$ 3.500, isso dá cerca de R$ 233,33, em exemplo ilustrativo.
Até quando posso cobrar um desconto de falta indevido?
Você pode cobrar os últimos 5 anos. Depois de sair da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Um dia de luto, uma consulta do seu filho ou um exame preventivo não deveriam sair do seu salário. Se quiser, um advogado confere seus holerites e comprovantes pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
