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Salário

Desconto de falta no salário: as faltas que a empresa não pode descontar

As faltas que a empresa não pode descontar do salário (artigo 473 da CLT, atestado médico, pré-natal, jurado e mesário), a conta do dia e do descanso semanal, o efeito nas férias, como achar o desconto de falta no holerite e como cobrar o que a empresa tirou.

Atualizado em 2026 · Leitura de 10 minutos

Em resumo
  • A empresa não pode fazer desconto de falta quando a ausência tem motivo previsto em lei, como luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, consultas e exames do artigo 473 da CLT ou atestado médico.
  • A falta justificada também não tira o descanso semanal remunerado nem reduz as férias.
  • O desconto indevido pode ser cobrado dos últimos 5 anos, até 2 anos depois de sair da empresa.

Você abre o holerite e vê uma linha nova: “faltas”, às vezes com o “DSR” logo abaixo. Só que o dia em que você faltou foi o do enterro do seu pai, o da consulta do seu filho ou o do exame que o médico pediu. Esse desconto de falta é permitido? Na maioria desses casos, não. A lei lista situações em que você pode faltar sem perder nada do salário, e a empresa não pode cobrar esse dia de você.

A empresa não pode fazer desconto de falta quando a ausência tem um motivo previsto em lei. Os casos mais comuns estão no artigo 473 da CLT: luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, consultas da gestação da companheira, consulta do filho pequeno e exames preventivos de câncer. O atestado médico da sua própria doença também protege o salário. E o que mais surpreende: a falta justificada não tira o descanso semanal remunerado nem diminui as suas férias.

Abaixo estão os casos protegidos, a conta de quanto pesa um desconto, como achar o desconto no holerite e o que fazer para cobrar.

📋 O que você vai ver neste artigo

Desconto de falta: o que a lei proíbe

O artigo 473 da CLT diz que o empregado pode deixar de ir ao trabalho “sem prejuízo do salário” nos casos que ele lista. Na prática, isso quer dizer três coisas. A empresa não desconta o dia. Ela também não desconta o descanso semanal da semana. E não trata a ausência como falta para punir você ou para encurtar as suas férias.

A regra do descanso semanal está na Lei 605/1949, no artigo 6º. Ela diz que você perde a remuneração do descanso quando falta sem motivo justificado. Quando o motivo existe e está na lei, o descanso continua pago. Por isso, o mesmo dia de ausência pode custar zero ou quase dois dias de salário, conforme o motivo. Veja o guia completo do DSR.

Mas atenção: a lei protege o motivo, e não qualquer ausência. Faltar porque o ônibus não passou ou porque precisou resolver um problema em casa não está na lista. Nesses casos, a empresa pode descontar, a não ser que aceite a sua justificativa ou que a convenção coletiva da sua categoria preveja o abono.

As faltas do artigo 473 que não podem virar desconto de falta

Veja cada caso e quanto tempo a lei garante:

Motivo da ausênciaQuanto tempo a lei garante
Morte do cônjuge, pai, mãe, avós, filho, neto, irmão ou dependente declarado na carteiraAté 2 dias seguidos
CasamentoAté 3 dias seguidos
Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada5 dias seguidos, contados do nascimento
Doação voluntária de sangue, comprovada1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoral (tirar o título)Até 2 dias, seguidos ou não
Exigências do serviço militarO tempo necessário
Provas de vestibularOs dias de prova
Comparecer em juízoO tempo necessário
Representante sindical em reunião de organismo internacionalO tempo necessário
Acompanhar a esposa ou companheira grávidaO tempo necessário, em até 6 consultas ou exames
Levar filho de até 6 anos ao médico1 dia por ano
Exames preventivos de câncer, comprovadosAté 3 dias a cada 12 meses

Três pontos dessa lista mudaram nos últimos anos, e muita empresa ainda aplica a regra antiga. O primeiro é a gestação: o acompanhamento era de até 2 dias e passou a ser de até 6 consultas ou exames com a Lei 14.457/2022.

O segundo é a licença-paternidade. A Lei 15.371/2026 prevê 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Essa última etapa depende de uma condição fiscal prevista na própria lei. Em 2026, continuam valendo os 5 dias. Veja os detalhes na página da licença-paternidade.

O terceiro é recente. A Lei 15.377/2026 obriga a empresa a informar o empregado de que ele pode se ausentar para fazer exames preventivos de HPV e de câncer. Para a lista explicada caso a caso, com a prova de cada um, veja as faltas justificadas pela CLT.

Outras ausências que a lei protege além do artigo 473

O artigo 473 não é a única lista. Outras leis também impedem o desconto:

A sua convenção coletiva e o regulamento da empresa também contam. Muitas categorias têm mais dias de luto, abono para levar pai ou mãe idosos ao médico ou regras próprias para atestado. E, se a empresa aceitou a sua justificativa, ela não pode depois tirar o descanso da semana. O atestado de quem acompanha um familiar segue regras diferentes; veja o atestado de acompanhante (CID Z76.3).

Quanto custa um desconto de falta: o dia e o descanso semanal

Para achar o valor de um dia, a conta mais usada divide o salário mensal por 30. Veja um exemplo ilustrativo com salário de R$ 3.500:

O que sai do holeriteContaValor
1 dia de faltaR$ 3.500 ÷ 30R$ 116,67
Descanso semanal da mesma semanaR$ 3.500 ÷ 30R$ 116,67
Falta sem justificativaDia + descansoR$ 233,33
Falta justificada pela leiNada pode sairR$ 0,00

Ou seja, quando a empresa trata uma falta justificada como se fosse sem motivo, você perde cerca de R$ 233,33 por dia nesse exemplo. Em poucos meses, a soma já passa de um dia de trabalho por mês.

Uma mudança recente pesa nessa conta. Com a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1, a partir de meados de dezembro de 2026 passam a valer 2 dias de descanso remunerado por semana. A falta sem justificativa continua tirando o descanso da semana, e há quem defenda que ela passaria a tirar os dois. Esse ponto ainda não está decidido. Para a falta justificada, a resposta continua a mesma: ela não tira nenhum dos dois descansos. Veja o que muda com o fim da escala 6×1.

A falta justificada também não reduz as suas férias

As faltas sem justificativa diminuem as férias. Pelo artigo 130 da CLT, quem tem até 5 faltas no período tem 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, são 24 dias. De 15 a 23, são 18 dias. De 24 a 32, são 12 dias. Acima de 32 faltas, a lei não garante férias daquele período.

Mas o artigo 131 manda não contar como falta, nessa conta, as ausências do artigo 473, a licença-maternidade, o afastamento por doença ou acidente atestado pelo INSS e as faltas que a própria empresa abonou. Por isso, se a empresa registrou o seu luto ou o seu exame como falta comum, o erro pode aparecer duas vezes: no holerite do mês e nas férias do ano seguinte. Veja as regras de férias CLT.

Como achar o desconto de falta no seu holerite

O desconto raramente vem explicado. Os nomes mudam de empresa para empresa, mas costumam aparecer assim:

Para conferir, faça três perguntas. Em que mês você faltou por um motivo da lista? O holerite daquele mês, ou do mês seguinte, traz alguma dessas linhas? A quantidade de dias bate com as ausências que você justificou? Se a última resposta for sim, há um sinal de desconto indevido.

Guarde junto o comprovante de cada ausência: certidão de óbito ou de casamento, comprovante do banco de sangue, declaração de comparecimento, atestado ou declaração da consulta e do exame. A mensagem em que você avisou o chefe também ajuda. Com o holerite e o documento lado a lado, fica mais fácil mostrar o erro. Veja também o que mais a empresa não pode tirar do seu pagamento em descontos no salário.

O que a empresa costuma alegar para descontar

Caso hipotético: duas faltas que a empresa não podia descontar

O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns. Juliana é operadora de caixa num supermercado e ganha R$ 3.500. Em março, ela faltou 1 dia para levar o filho de 4 anos ao pediatra e trouxe a declaração da consulta. Em maio, faltou 1 dia para fazer a mamografia e o preventivo que o médico pediu, com o comprovante dos exames.

A empresa lançou as duas ausências como falta comum. No holerite de cada mês, apareceram o dia e o descanso semanal:

MêsMotivoDesconto feitoO que a lei permite
MarçoConsulta do filho de 4 anosR$ 233,33R$ 0,00
MaioExames preventivos de câncerR$ 233,33R$ 0,00
Total no anoR$ 466,66R$ 0,00

Se a mesma coisa se repete todos os anos, em 5 anos a diferença chega a cerca de R$ 2.333,30, sem contar a correção. Além disso, as duas faltas podem ter entrado na conta das férias. Juliana pode pedir a devolução à empresa ou cobrar na Justiça, inclusive depois de sair, dentro do prazo. Os números são só ilustrativos.

Medo de reclamar e perder o emprego: o que considerar

Muita gente deixa o desconto passar porque o valor parece pequeno ou porque teme ficar “marcada” no trabalho. É um receio legítimo, e ninguém precisa entrar em conflito só para conhecer o próprio direito. Mas um valor pequeno que se repete vira um valor grande em alguns anos.

Você pode cobrar o que a empresa descontou nos últimos 5 anos. Se sair da empresa, tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação. Veja como funciona a prescrição trabalhista. Guardar os holerites e os comprovantes desde já mantém essa porta aberta.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se você se viu em algum item, fale com um advogado, com sigilo.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o desconto de falta

Em resumo, é isto que a lei e o TST já firmaram:

⚖️ Súmula 155 do TST

Quem falta para ir à audiência do próprio processo na Justiça do Trabalho não pode ter essas horas descontadas do salário.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 15 do TST

Para abonar a falta por doença e manter o descanso semanal pago, o atestado médico precisa seguir a ordem de preferência que a lei estabelece.

Ver a fonte oficial

⚖️ Lei 605/1949, artigo 6º

A ausência com motivo justificado, como os casos do artigo 473 da CLT, o casamento, o acidente de trabalho e a doença comprovada, não tira a remuneração do descanso semanal.

Ver a fonte oficial

Essas regras valem para todos. Já a discussão sobre perder um ou os dois descansos semanais com a nova folga dupla ainda não está decidida.

Erros comuns no desconto de falta

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No desconto de falta, o problema quase nunca é um dia só. O erro costuma se repetir em vários meses, aparece em linhas diferentes do holerite e às vezes passa para as férias. Sozinho, é difícil juntar tudo e saber o que a lei, a convenção e o regulamento da empresa garantem.

Além disso, o tempo corre contra você. Cada mês que passa sem cobrança pode sair da conta dos 5 anos.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar falta com atestado médico?

Em regra, não. A Lei 605/1949 trata a doença comprovada como motivo justificado, e a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.

Falta justificada tira o descanso semanal remunerado?

Não. Quando o motivo está na lei, a empresa não pode tirar o DSR da semana, nem os dois descansos da nova regra de folga dupla.

Quantos dias posso faltar quando morre um parente?

Até 2 dias seguidos, pela morte do cônjuge, pai, mãe, avós, filho, neto, irmão ou dependente declarado na carteira. A convenção coletiva pode dar mais dias.

O pai pode faltar para acompanhar a esposa grávida?

Sim. A lei garante o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames durante a gestação, sem desconto.

Quanto a empresa desconta por uma falta sem justificativa?

Em regra, o dia e o descanso semanal da semana. Num salário de R$ 3.500, isso dá cerca de R$ 233,33, em exemplo ilustrativo.

Até quando posso cobrar um desconto de falta indevido?

Você pode cobrar os últimos 5 anos. Depois de sair da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

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Jonas Figueiredo, advogado trabalhista
Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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