Tipos de demissão: o que você recebe em cada uma e o que fazer se foi demitido
Tipos de demissão na CLT: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A, rescisão indireta, culpa recíproca e fim de contrato a prazo, com o que muda em aviso prévio, FGTS, multa, seguro-desemprego, prazo de 10 dias e o que conferir no TRCT.
- Os tipos de demissão mais comuns são sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo, rescisão indireta e fim de contrato a prazo, e cada um muda o que você recebe.
- O tipo de saída aparece no TRCT e na carta de dispensa, e é nele que a empresa mais erra, principalmente quando coloca justa causa ou pedido de demissão sem ter provas.
- A empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto, e quem foi demitido deve conferir o TRCT, as guias do FGTS e do seguro-desemprego antes de assinar qualquer papel.
Você foi chamado para uma conversa, ouviu “estamos desligando você” e saiu com um monte de papéis na mão. A primeira pergunta é: que tipo de demissão foi essa? Existem vários tipos de demissão na CLT, e cada um muda o que você recebe, desde o aviso prévio até o saque do FGTS. Este guia mostra as diferenças e dá um roteiro simples do que conferir nos primeiros dias.
Os tipos de demissão mais comuns são: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo (art. 484-A da CLT), rescisão indireta e fim de contrato a prazo. O que você recebe muda muito de um para outro: só a demissão sem justa causa e a rescisão indireta dão aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego completos. A empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto.
Abaixo, uma tabela com os tipos de demissão, a explicação de cada um e o que fazer na prática.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Tipos de demissão: tabela de comparação
- Demissão sem justa causa: o mais comum entre os tipos de demissão
- Justa causa: o tipo de demissão que mais gera erro
- Pedido de demissão: entre os tipos de demissão, o que você decide
- Demissão por acordo: entre os tipos de demissão, o criado pela reforma
- Rescisão indireta: entre os tipos de demissão, a falta é da empresa
- Fim do contrato de experiência ou temporário
- Outros tipos de demissão menos comuns
- O que conferir para saber qual dos tipos de demissão você recebeu
- Quanto muda de um tipo de demissão para outro? Um exemplo com números
- Você foi demitido? O que fazer nos primeiros dias
- O receio de contestar o tipo de demissão
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST e a CLT já firmaram sobre o fim do contrato
- Erros comuns sobre os tipos de demissão
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Tipos de demissão: tabela de comparação
A tabela resume o essencial. Os detalhes de cada tipo vêm logo depois.
| Tipo | Aviso prévio | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | 40% | 100% | Sim, se cumprir os requisitos |
| Justa causa | Não | Não | Não | Não |
| Pedido de demissão | Cumprir ou descontar | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Pela metade, se indenizado | 20% | Até 80% | Não |
| Rescisão indireta | Sim | 40% | 100% | Sim, se cumprir os requisitos |
| Fim de contrato a prazo | Não | Não | 100% | Em regra, se cumprir os requisitos |
Em todos os tipos, a empresa deve pagar o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. As verbas que mudam são as que aparecem na tabela, além do 13º e das férias proporcionais. Para o passo a passo do acerto, veja as verbas rescisórias.
Demissão sem justa causa: o mais comum entre os tipos de demissão
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. É o tipo de demissão que dá o pacote mais completo: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou pago), 13º e férias proporcionais, férias vencidas com 1/3, depósito do FGTS com multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Muita empresa tenta “transformar” esse tipo em outro, para pagar menos. Por isso, vale conferir se o papel que você recebeu diz mesmo “sem justa causa”. Veja o guia da demissão sem justa causa.
Justa causa: o tipo de demissão que mais gera erro
Na justa causa, a empresa diz que você cometeu uma falta grave, entre as que estão no art. 482 da CLT. Se ela for válida, você perde o aviso prévio, a multa e o seguro-desemprego, além do 13º e das férias proporcionais. Se a empresa não conseguir provar a falta, a Justiça pode reverter a justa causa e converter em demissão sem justa causa.
Esse é o tipo mais usado de forma errada, como punição por reclamação, por atestado ou por uma briga com o chefe. Veja os guias sobre justa causa e os motivos de justa causa.
Pedido de demissão: entre os tipos de demissão, o que você decide
Aqui a iniciativa é sua. Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e férias vencidas com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Em regra, você deve cumprir o aviso prévio, ou a empresa pode descontar o valor do aviso do seu acerto.
O risco é a empresa fingir que você pediu para sair, quando na verdade ela quis te demitir. Muitos trabalhadores assinam um pedido de demissão sob pressão. Veja o guia do pedido de demissão.
Demissão por acordo: entre os tipos de demissão, o criado pela reforma
O art. 484-A da CLT permite que empresa e empregado combinem a saída. O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade; a multa do FGTS é de 20%; o saque do FGTS é de até 80%; e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.
Atenção: o acordo só vale se for um acordo de verdade. Empresas costumam propor “demissão sem justa causa, mas você devolve a multa”, e isso é ilegal. Veja o guia da demissão por acordo.
Rescisão indireta: entre os tipos de demissão, a falta é da empresa
É o “inverso” da justa causa. O empregado pede para sair porque a empresa cometeu uma falta grave, como atrasar o salário, não depositar o FGTS ou praticar assédio. Se a Justiça reconhecer, você recebe como na demissão sem justa causa. Veja o guia da rescisão indireta e os motivos da rescisão indireta.
Fim do contrato de experiência ou temporário
Quando o contrato tem prazo e chega ao fim, não há aviso prévio nem multa de 40%. Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e pode sacar o FGTS. Se a empresa rompe o contrato antes do prazo, pode ter de pagar uma indenização. Veja os guias do contrato de experiência e do contrato temporário.
Outros tipos de demissão menos comuns
Existem situações menos frequentes. Na culpa recíproca, quando a Justiça reconhece que empresa e empregado erraram, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais. Na aposentadoria, no falecimento e em outras situações, as verbas seguem regras próprias. Cada caso depende dos documentos.
O que conferir para saber qual dos tipos de demissão você recebeu
O tipo de demissão aparece em alguns documentos, e vale comparar:
- O TRCT (termo de rescisão), que traz o motivo e os valores.
- A carta de dispensa ou o comunicado de aviso prévio.
- O código de afastamento do FGTS, que a empresa informa à Caixa.
- A guia do seguro-desemprego, que só vem na demissão sem justa causa e na rescisão indireta.
Se esses papéis dizem coisas diferentes, existe um problema. Também confira o prazo: o acerto deve ser pago em 10 dias corridos. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário. Veja a multa do artigo 477.
Quanto muda de um tipo de demissão para outro? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.
Rafael ganha R$ 3.000 por mês e tem 4 anos de casa, com R$ 12.000 de saldo no FGTS. Veja só o que muda na multa do FGTS e no aviso prévio, em reais, para cada tipo de saída:
| Tipo | Multa do FGTS | Aviso prévio (indenizado) |
|---|---|---|
| Sem justa causa | R$ 4.800 (40% de R$ 12.000) | R$ 3.000 + 12 dias, ou seja, cerca de R$ 4.200 |
| Acordo | R$ 2.400 (20% de R$ 12.000) | Metade, cerca de R$ 2.100 |
| Justa causa | R$ 0 | R$ 0 |
| Pedido de demissão | R$ 0 | R$ 0 (ou desconto, se não cumprir) |
Os valores servem só para ilustrar, sem correção. A diferença entre a demissão sem justa causa e a justa causa chega a R$ 9.000 só nesses dois itens. Por isso, o tipo de demissão registrado importa tanto. Use a calculadora para estimar o seu acerto:
🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de rescisão: veja quanto você tem a receber
Você foi demitido? O que fazer nos primeiros dias
Um roteiro simples ajuda:
- Leia antes de assinar. Assinar o TRCT não impede você de questionar depois, mas vale anotar uma ressalva.
- Guarde cópias do TRCT, da carta e dos contracheques.
- Confira o tipo de saída e os valores da tabela acima.
- Veja se o FGTS foi depositado e se as guias foram entregues. Veja FGTS na demissão e seguro-desemprego.
- Observe o prazo de 10 dias corridos para o pagamento.
Se algo não bater, existe um caminho. Procure um advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo.
O receio de contestar o tipo de demissão
Muita gente aceita o que a empresa escreve por medo de “sujar o nome” ou de perder o acerto. É compreensível. Mas o tipo de demissão é um fato que pode ser discutido, e o prazo para isso é de 2 anos depois da saída. A conversa com um advogado é sigilosa e não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa disse que foi justa causa, mas você não cometeu falta alguma.
- Você assinou um pedido de demissão sob pressão.
- Propuseram “devolver a multa do FGTS” em troca da demissão.
- O TRCT diz uma coisa, e a carta de dispensa diz outra.
- O acerto passou de 10 dias e ainda não foi pago.
- Você não recebeu as guias do seguro-desemprego.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST e a CLT já firmaram sobre o fim do contrato
Em resumo, é isto que está firmado:
⚖️ Súmula 212 do TST
Quando o fim do contrato é discutido, cabe à empresa provar como ele terminou, porque a continuidade do emprego favorece o trabalhador.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 276 do TST
O aviso prévio é um direito de que o empregado não pode abrir mão. Mesmo que peça para não cumprir, a empresa deve pagar, salvo se ele já arrumou outro emprego.
Ver a fonte oficial⚖️ CLT, arts. 477 e 484-A
A empresa tem 10 dias para pagar o acerto, com multa de um salário se atrasar, e a demissão por acordo tem regras próprias: aviso pela metade, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre os tipos de demissão
- Assinar um pedido de demissão para “facilitar a saída”.
- Aceitar justa causa sem perguntar qual foi a falta.
- Concordar em devolver a multa do FGTS.
- Não conferir o tipo de saída no TRCT e no FGTS.
- Esquecer as guias do seguro-desemprego.
- Deixar passar o prazo de 2 anos para contestar.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
O tipo de demissão decide quanto você recebe, e a prova pesa. Por isso, o advogado:
- Confere o TRCT e o tipo de saída registrado.
- Calcula as verbas de cada tipo de demissão e a diferença.
- Analisa a justa causa, a pressão para pedir demissão e os acordos.
- Verifica o FGTS e as guias do seguro-desemprego.
- Cobra a multa do artigo 477, quando houve atraso.
- Controla o prazo para agir, antes que ele passe.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de demissão na CLT?
Os mais comuns são: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A), rescisão indireta e fim de contrato a prazo.
Qual tipo de demissão dá mais direitos?
A demissão sem justa causa e a rescisão indireta, com aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quem pede demissão recebe o FGTS e o seguro-desemprego?
Não. No pedido de demissão não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Na demissão por acordo, o que eu recebo?
Aviso pela metade, se indenizado, multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas por inteiro. Não há seguro-desemprego.
Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?
Em 10 dias corridos. Depois disso, ela paga multa de um salário.
Posso contestar o tipo de demissão depois de assinar?
Pode. Assinar o TRCT não impede a discussão, dentro do prazo de 2 anos depois da saída.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
O tipo de demissão registrado define o que você recebe, e um erro nele pode custar milhares de reais. Com o TRCT, a carta de dispensa, os contracheques e o extrato do FGTS, um advogado confere o tipo de saída e os valores.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
