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Empresa não deposita o FGTS: o que fazer e como cobrar

Como conferir os depósitos, cobrar o que falta e quando o atraso dá direito a sair com tudo.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Se a empresa não deposita o FGTS, você pode cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, com correção.
  • Confira mês a mês no aplicativo FGTS e guarde prints do extrato.
  • A falta de depósito permite pedir a rescisão indireta, mesmo continuando no emprego.

Você abre o aplicativo do FGTS e o extrato tem meses em branco. O holerite mostra o valor do FGTS todo mês, mas o dinheiro não está lá. Então vem a dúvida: se a empresa não deposita o FGTS, o que dá para fazer sem perder o emprego?

Você pode cobrar todos os depósitos atrasados dos últimos 5 anos, com correção. Se quiser, também pode pedir a rescisão indireta e sair com os mesmos direitos de quem a empresa demite sem justa causa: saque do FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego. Isso vale mesmo que você ainda esteja trabalhando lá.

O depósito do FGTS não é um favor. Todo mês a empresa tem a obrigação de depositar 8% do seu salário numa conta em seu nome na Caixa (2% para aprendizes). Esse valor não sai do seu salário, porque quem paga é a empresa. Desde a implantação do FGTS Digital, o prazo do depósito vai até o dia 20 do mês seguinte. O FGTS é um direito previsto no art. 7º da Constituição. Neste guia, sem juridiquês, você vai entender como conferir o extrato, quanto deveria estar lá, como cobrar e quando o problema permite sair sem perder direitos.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

  1. Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) no celular e entre com a sua conta gov.br.
  2. Abra a conta do emprego atual e veja o extrato.
  3. Confira se há um depósito para cada mês trabalhado. Meses faltando ou valores menores que 8% do salário indicam problema.

Guarde prints do extrato com a data, porque eles são a principal prova. Além disso, confira o aplicativo pelo menos uma vez a cada dois ou três meses.

Atenção: o valor do FGTS no holerite não prova que a empresa depositou. O que vale é o extrato da Caixa.

Quais sinais mostram que a empresa não deposita o FGTS?

Muita gente só descobre o problema na hora da demissão, quando vai sacar e o saldo está baixo. Mas alguns sinais aparecem antes:

Se você notou algum desses sinais, confira o aplicativo hoje mesmo. Afinal, quanto antes você descobrir o FGTS não depositado, mais fácil fica cobrar.

Quanto de FGTS a empresa deveria depositar?

A conta é simples: 8% sobre tudo o que você recebe como salário. Isso inclui horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Além disso, o 13º salário também tem FGTS.

Salário mensalDepósito por mês (8%)12 meses sem depósito
R$ 1.621 (salário mínimo 2026)R$ 129,68R$ 1.556,16
R$ 2.500R$ 200,00R$ 2.400,00
R$ 4.000R$ 320,00R$ 3.840,00

Esses valores são aproximados e ainda não têm correção nem o FGTS do 13º. Mesmo assim, eles ajudam a comparar com o seu extrato.

Uma situação comum é o salário “por fora”. Por exemplo, você ganha R$ 3.500, mas a carteira mostra só o salário mínimo. Então a empresa deposita R$ 129,68, quando deveria depositar R$ 280. Essa diferença de R$ 150,32 por mês também pode ser cobrada, desde que você consiga provar o valor real.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não tome nenhuma decisão no impulso. Antes, vale entender quanto a empresa deve e qual caminho protege o seu dinheiro.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?

Você não precisa seguir essa ordem. Se a empresa já prometeu várias vezes e não resolveu, então pode partir direto para a orientação jurídica.

Aproveite também para conferir o INSS. Muitas vezes, quem deixa de depositar o FGTS também deixa de informar os salários ao INSS. Por isso abra o aplicativo Meu INSS e veja o extrato de contribuições (CNIS). Se faltar algum mês, leve essa informação ao advogado.

Como funciona a cobrança do FGTS na Justiça?

  1. Levantamento. O advogado compara o seu extrato com os holerites e descobre quais meses faltam.
  2. Cálculo. Depois, ele soma os depósitos que faltam, a correção e, se for o caso, a multa de 40%.
  3. Ação trabalhista. O pedido vai para a Justiça do Trabalho da sua cidade, junto com as provas.
  4. Audiência. Muitas empresas fazem acordo nessa fase. Caso contrário, o juiz analisa as provas e decide.
  5. Pagamento. Se o contrato continua, a empresa deposita os valores na sua conta do FGTS. Já se o contrato terminou por culpa da empresa ou por demissão sem justa causa, você pode sacar.

Em casos com extrato claro, a prova costuma ser simples, porque o próprio aplicativo mostra os meses sem depósito. E o custo? Quem ganha até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 3.390 em 2026) pode pedir a justiça gratuita. Já o advogado costuma cobrar uma porcentagem do valor recebido no final, combinada por escrito.

Posso pedir rescisão indireta por falta de FGTS?

Sim. A Justiça do Trabalho considera que deixar de depositar o FGTS é uma falta grave da empresa. Assim, a falta justifica a rescisão indireta, mesmo quando o atraso é de poucos meses ou quando a empresa paga o salário em dia. Nesse caso, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre.

Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, você recebe:

Veja como pedir a rescisão indireta sem correr riscos. Se você quer entender o tema do começo, leia também o que é rescisão indireta.

O que o TST já decidiu sobre FGTS não depositado

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 461 do TST (Tema 273)

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que é a empresa que precisa provar que depositou o FGTS certo, e não você.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 70 dos recursos repetitivos do TST

A falta de depósito do FGTS permite a rescisão indireta, mesmo que você tenha demorado para reclamar.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 362 do TST e decisão do STF

O prazo para cobrar o FGTS é de 5 anos, desde que a ação entre em até 2 anos depois da saída.

Ver a fonte oficial

Já saí da empresa e o FGTS não estava depositado. E agora?

Você pode cobrar os meses que faltaram dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos depois de sair. Se a empresa demitiu você sem justa causa, a multa de 40% também vale sobre o valor que deveria estar depositado, e não só sobre o que a empresa de fato depositou.

Por exemplo, imagine 3 anos de empresa com salário de R$ 3.500, mas só 2 anos de depósitos. Nesse caso, a base da multa é de pelo menos R$ 10.080 (36 meses de R$ 280), e não R$ 6.720. Assim, a multa passa de R$ 4.032, e não fica só em R$ 2.688.

Lembre-se: a cobrança alcança os últimos 5 anos. Depois de sair, você tem 2 anos para entrar com a ação.

Quais erros o trabalhador mais comete?

O que levar ao advogado?

Perguntas frequentes

Quantos meses de FGTS atrasado dão rescisão indireta?

A lei não fixa um número mínimo de meses. A Justiça do Trabalho considera o FGTS em atraso uma falta grave da empresa e costuma aceitar a rescisão indireta mesmo com poucos meses sem depósito, principalmente quando a empresa não regulariza depois de cobrada. Por isso, não espere o atraso crescer: guarde o extrato e procure orientação.

A empresa diz que vai “acertar tudo na rescisão”. Posso esperar?

Pode, mas é arriscado. Empresas que atrasam FGTS muitas vezes estão com problemas financeiros, e a dívida pode crescer.

Posso ser mandado embora por cobrar o FGTS?

A empresa pode demitir sem justa causa, mas então precisa pagar tudo, e você saca o FGTS com a multa de 40%. O que ela não pode é aplicar justa causa como vingança. Se isso acontecer, também entra no processo.

A empresa descontou o FGTS do meu salário. Pode?

Não. O FGTS é pago pela empresa, então ela não pode descontar esse valor do trabalhador. Se aparece desconto de FGTS no holerite, isso também pode ser cobrado.

Empregada doméstica tem FGTS?

Sim. Desde 2015 o FGTS é obrigatório para empregados domésticos, junto com uma indenização mensal de 3,2% que substitui a multa de 40%. Essas regras estão na Lei Complementar 150/2015.

Estou afastado pelo INSS. A empresa precisa depositar?

Depende do afastamento. Na licença-maternidade e no afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua depositando. Já no auxílio-doença comum, sem ligação com o trabalho, em regra o depósito para.

Sou terceirizado. Quem paga o FGTS atrasado?

Primeiro, quem deve é a empresa que contratou você. Mas, se ela não pagar, a empresa onde você prestava o serviço também pode responder no processo.

Se a empresa depositar os atrasados, posso sacar na hora?

Não. O dinheiro vai para a sua conta do FGTS, e o saque segue as regras normais, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. Além disso, quem aderiu ao saque-aniversário tem regras diferentes na saída, então conte isso ao advogado.

A empresa fechou. Ainda consigo cobrar?

Sim, a dívida continua. Em alguns casos, a Justiça pode alcançar os bens dos sócios. Por isso vale agir rápido, antes que o patrimônio desapareça.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa resolver isso sozinho

Descobrir que o seu FGTS não está lá dá raiva e insegurança, principalmente quando você conta com esse dinheiro para o futuro. Por isso o primeiro passo não é brigar nem sair: é saber exatamente quanto falta. Com o extrato e alguns holerites, um advogado trabalhista calcula os depósitos atrasados e a multa e diz se vale cobrar com o contrato em andamento ou pedir a rescisão indireta.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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