Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Assédio e danos morais

Assédio moral no trabalho: exemplos, provas e indenização

Como reconhecer, como provar e o que pedir na Justiça, em linguagem simples.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Assédio moral no trabalho é a humilhação repetida feita por chefes, colegas ou pela empresa.
  • Mensagens, áudios, testemunhas e laudos médicos servem de prova.
  • Dá para pedir indenização por dano moral e, se quiser sair, a rescisão indireta.

Domingo à noite, o estômago já aperta só de pensar na segunda-feira. O chefe grita com você na frente de todo mundo, faz piada no grupo da equipe e ameaça de demissão a cada erro. E a dúvida não sai da cabeça: isso é assédio moral no trabalho ou eu estou exagerando?

Assédio moral é a humilhação repetida contra o trabalhador: gritos, xingamentos, apelidos, exposição ao ridículo, isolamento ou ameaças constantes, vindos de chefes, colegas ou da própria empresa. Quem sofre assédio pode pedir indenização por dano moral e, se quiser sair, a rescisão indireta, recebendo tudo como se a empresa tivesse mandado você embora sem justa causa.

Muita gente aguenta calada por medo de perder o emprego ou de não conseguir provar nada. Neste guia, sem juridiquês, você vai ver exemplos do dia a dia, como juntar provas, o que pedir na Justiça e os erros que mais atrapalham quem quer reagir.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é assédio moral no trabalho?

A lei trabalhista não traz uma definição única. Mas a Justiça do Trabalho costuma olhar para três pontos:

Uma discussão isolada ou uma cobrança feita com respeito não é assédio. Mas uma única situação muito grave, como uma humilhação pública, também pode gerar indenização por dano moral.

Exemplos de assédio moral no trabalho

Quando o assédio tem conotação sexual (cantadas, toques, chantagem), trata-se de assédio sexual. Ele também é crime (art. 216-A do Código Penal) e gera indenização.

Quem pode praticar o assédio?

Em todos esses casos, a empresa responde pelos atos dos empregados durante o serviço (art. 932, III, do Código Civil). E a situação pesa ainda mais quando a empresa sabia e não fez nada.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não tome nenhuma decisão no impulso. Antes, comece a guardar as provas e entenda quais caminhos você tem.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Como provar o assédio moral no trabalho?

Empresas com CIPA precisam, por lei, ter medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio (Lei 14.457/2022). Por isso, registrar a reclamação por escrito também serve de prova. Se a empresa ignorou a sua denúncia, isso conta a seu favor.

Você não precisa ter todas as provas da lista. Muitas vezes, várias provas pequenas, somadas, mostram a repetição.

Lembre-se: guarde as provas no seu celular pessoal ou no seu e-mail particular. Se você sair, perde o acesso a tudo o que ficou no aparelho ou no computador da empresa.

O que fazer se você sofre assédio moral no trabalho: passo a passo

  1. Comece a registrar hoje: diário, prints e áudios, com datas.
  2. Guarde cópias em um lugar seu, como o celular pessoal ou o e-mail particular.
  3. Converse com colegas que viram as cenas e anote os nomes deles.
  4. Faça a reclamação por escrito no RH, na ouvidoria ou no canal de denúncias. Depois, guarde o protocolo.
  5. Cuide da saúde: procure médico ou psicólogo e guarde os documentos.
  6. Fale com um advogado antes de pedir demissão ou de tomar qualquer decisão importante.

Você não precisa fazer tudo de uma vez. O mais importante é começar a registrar logo, porque a memória falha e as mensagens podem sumir.

O que você pode pedir na Justiça?

PedidoQuando
Indenização por dano moralSempre que o assédio for comprovado
Rescisão indiretaSe você quiser sair e continuar com seus direitos (aviso prévio, FGTS + 40%, seguro-desemprego)
Indenização por doençaSe o assédio causou depressão, ansiedade ou outra doença ligada ao trabalho
Estabilidade de 12 mesesSe houve afastamento pelo INSS por doença ligada ao trabalho

Também dá para pedir mais de uma coisa ao mesmo tempo, como a rescisão indireta e a indenização por dano moral. O assédio é uma das faltas graves da empresa previstas no art. 483 da CLT.

O valor da indenização depende da gravidade, da duração, das consequências para a sua saúde e do porte da empresa. A CLT traz faixas de referência (art. 223-G), mas o juiz pode fixar valores diferentes conforme o caso. Ou seja, ninguém pode garantir um valor antes de analisar as provas.

Veja o que é rescisão indireta e como pedir sem perder direitos.

O que o TST já decidiu sobre assédio moral no trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Decisão do TST sobre ranking de funcionários

O TST condenou um banco que divulgava um ranking de “melhores e piores” empregados e aumentou a indenização.

Ver a fonte oficial
⚖️ Decisão do TST sobre metas

Cobrar metas por WhatsApp fora do horário de trabalho gera dano moral.

Ver a fonte oficial
⚖️ Decisão do TST de 2025

Uma empresa foi condenada por expor em quadros os empregados que faltavam, prática chamada de “gestão por estresse”.

Ver a fonte oficial
⚖️ STF, ADIs 6050, 6069 e 6082

A tabela de valores de dano moral da CLT é só uma referência: o juiz pode fixar um valor maior quando o caso pede.

Ver a fonte oficial

O assédio moral no trabalho está afetando a sua saúde?

Alguns sinais comuns: insônia, crises de choro, medo de ir trabalhar, dores sem explicação e ansiedade na noite de domingo. Quando isso acontece, buscar ajuda não é fraqueza.

Procure atendimento médico ou psicológico e guarde os documentos. Se precisar se afastar por mais de 15 dias, o afastamento é pelo INSS.

Lembre-se: quando a doença tem ligação com o trabalho, peça que isso conste nos documentos médicos. Isso faz diferença para a estabilidade e para a indenização.

Nesse caso, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico que atendeu você podem fazer isso (art. 22 da Lei 8.213/91).

Quando o INSS reconhece a doença como ligada ao trabalho, você tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da mesma lei). Além disso, a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento.

Se a empresa mandou você embora doente, veja também demitido de atestado: o que fazer.

Quais erros atrapalham o seu caso?

Atenção: não responda com xingamento ou agressão. Uma reação no calor do momento pode virar motivo de justa causa contra você.

O que levar ao advogado

E o custo? Quem ganha até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 3.390 em 2026) pode pedir a justiça gratuita. Já o advogado costuma cobrar uma porcentagem do valor recebido no final, combinada por escrito.

Perguntas frequentes

Assédio moral é crime?

Até a atualização deste texto, não existe um crime chamado “assédio moral” no Código Penal. Mas algumas atitudes do assediador podem ser crime, como injúria, difamação, ameaça ou constrangimento ilegal. Já o assédio sexual é crime (art. 216-A do Código Penal). Na Justiça do Trabalho, o assédio moral gera indenização e pode dar rescisão indireta, sem precisar de processo criminal.

Qual lei fala sobre assédio moral no trabalho?

Não há uma lei única. A proteção vem da Constituição (dignidade e honra), da CLT (art. 483, para a rescisão indireta, e arts. 223-A a 223-G, para o dano moral), do Código Civil (dever de indenizar) e da Lei 14.457/2022, que obriga empresas com CIPA a ter prevenção e canal de denúncia.

Cobrança de metas é assédio?

Cobrar metas é normal. Mas vira assédio quando a cobrança vem com humilhação, exposição pública, ameaças ou metas impossíveis usadas para punir.

Uma única humilhação já é assédio?

Em regra, o assédio exige repetição. Mas um fato isolado muito grave pode gerar indenização por dano moral mesmo assim.

Posso gravar o meu chefe sem ele saber?

Sim, se você participa da conversa. A Justiça do Trabalho costuma aceitar esse tipo de gravação como prova. Mas gravar conversa de outras pessoas, sem você estar presente, é arriscado.

Posso processar a empresa se o assédio veio de um colega?

Sim. A empresa responde pelo ambiente de trabalho e pelos atos de chefes e colegas. Por isso, a ação é contra a empresa.

Preciso sair da empresa para pedir indenização?

Não. Você pode pedir a indenização por dano moral enquanto trabalha ou depois de sair. Depois da saída, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos.

A empresa pode punir quem pratica o assédio?

Pode. A empresa pode advertir, suspender ou até dar justa causa ao chefe ou colega que assedia, conforme a gravidade.

Fui demitido depois de denunciar o assédio. E agora?

A Justiça pode analisar uma demissão feita como vingança, e isso pode aumentar a indenização. Então, guarde a prova da denúncia e da data da demissão.

Existe assédio moral no home office?

Sim. O assédio pode acontecer por mensagem, e-mail, videochamada ou grupo de WhatsApp. Por exemplo: broncas públicas em reunião online, cobranças de madrugada e ameaças por áudio. Nesses casos, os prints e as gravações costumam ser até mais fáceis de guardar.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa passar por isso sozinho(a)

Quem sofre assédio muitas vezes começa a duvidar de si mesmo e se sente sem saída. Por isso o primeiro passo não é decidir tudo agora: é entender o que você já tem nas mãos. Com os prints, o diário e os documentos médicos, um advogado trabalhista avalia a força das provas e explica os caminhos possíveis: pedir indenização, a rescisão indireta ou as duas coisas.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
💬 Quero falar com alguém da equipe