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Saúde e demissão

Demitido de atestado médico: é legal? O que fazer

Quando a demissão vale, quando pode ser anulada e o que fazer agora.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Demitido de atestado: a demissão só vale depois que o atestado termina.
  • Afastado pelo INSS ou com doença ligada ao trabalho, a proteção é maior e pode haver estabilidade.
  • A demissão por causa da doença pode ser anulada, com indenização.

Você entrega o atestado médico no RH e fica alguns dias em casa. Quando volta, ou ainda de repouso, recebe o aviso de demissão. A empresa pode mesmo fazer isso? Quem sai demitido de atestado fica sem nenhum direito?

Em regra, durante o atestado o contrato fica “pausado”, e a demissão só produz efeito depois que ele termina. Além disso, em alguns casos o juiz pode anular a demissão, com volta ao emprego ou indenização. Isso acontece quando a doença veio do trabalho, quando você deveria estar afastado pelo INSS ou quando houve discriminação por causa da doença.

Muita gente assina a rescisão achando que não há nada a fazer. Neste guia, sem juridiquês, você vai ver qual é a sua situação, o que pedir em cada uma e quais erros fazem perder direitos.

📋 O que você vai ver neste artigo

A empresa pode demitir quem está de atestado?

A empresa pode, em regra, demitir sem justa causa, pagando todos os valores. Mas o atestado muda o momento em que a demissão vale e, em alguns casos, impede a demissão. Ou seja, a resposta depende de três perguntas:

Demitido de atestado de até 15 dias: o que muda?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. A demissão comunicada nesse período não é, por si só, ilegal. Mas o aviso prévio só começa a contar depois que o atestado termina. Se a empresa contou o aviso durante o atestado, você pode cobrar esses dias.

Por exemplo: João ganha R$ 3.500 e pegou atestado de 10 dias, do dia 1 ao dia 10. No dia 3, a empresa comunicou a demissão com aviso prévio trabalhado de 30 dias. Nesse caso, o aviso só deveria começar no dia 11. Se a empresa contou o aviso desde o dia 3, 8 dias ficaram “engolidos” pelo atestado. Com esse salário, cada dia vale cerca de R$ 117, ou seja, perto de R$ 933 nos 8 dias.

Se a demissão veio logo depois do atestado ou de um diagnóstico, isso pesa como indício de discriminação.

Atenção: guarde sempre a prova de que entregou o atestado, como uma cópia assinada pelo RH ou um e-mail. Sem essa prova, a empresa pode tratar os dias como falta sem justificativa.

Afastado pelo INSS por mais de 15 dias: a empresa pode demitir?

Quando o afastamento passa de 15 dias, a empresa deve encaminhar você ao INSS. A partir daí, o contrato fica “congelado”, e a empresa não pode demitir enquanto durar o benefício (art. 476 da CLT). A demissão feita nesse período só passa a valer depois da alta.

Durante o afastamento, quem paga é o INSS. O valor depende das suas contribuições e não passa do teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Demitir para evitar o encaminhamento ao INSS também pode ser discutido na Justiça.

Depois da alta por doença comum, sem ligação com o trabalho, a lei não garante estabilidade. Mesmo assim, algumas convenções coletivas preveem alguns meses de garantia depois da volta. Confira a da sua categoria.

Se o INSS deu alta, mas a empresa diz que você não pode voltar, veja limbo previdenciário.

Doença ou acidente ligado ao trabalho: estabilidade de 12 meses

Quem sofre acidente de trabalho ou tem doença causada pelo trabalho (LER, problema de coluna por esforço, perda auditiva, depressão por assédio) e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Se a empresa demitir nesse período, você pode pedir a volta ao trabalho ou a indenização dos meses restantes. Na doença do trabalho, nem precisa desse afastamento (Tema 125).

Mesmo quem não se afastou pelo INSS pode ter direito à estabilidade, se ficar provado depois que a doença veio do trabalho (Súmula 378 do TST).

Por exemplo: Marcos teve LER, ficou 4 meses afastado pelo INSS e voltou em março. A empresa o mandou embora em junho, quando ainda faltavam 9 meses de estabilidade. A conta parte dos salários desses 9 meses, mais 13º, férias com 1/3 e FGTS do período. O valor final depende sempre da decisão do juiz.

Se a estabilidade acabar antes do fim do processo, sobra a indenização.

Demitido de atestado por causa da doença: é discriminação?

Pode ser. A Lei 9.029/95 proíbe demitir alguém por preconceito, e isso inclui a doença. Quando a doença é grave e gera preconceito, como câncer, HIV ou depressão grave, a Justiça considera que a demissão foi discriminatória (Súmula 443 do TST). Nesse caso, é a empresa que precisa provar que demitiu por outro motivo, real e sério.

Se a empresa não provar, o juiz pode anular a demissão. Aí a lei deixa você escolher entre dois caminhos:

Além disso, você pode pedir indenização por dano moral pela discriminação. Em casos urgentes, como quem perdeu o plano de saúde no meio do tratamento, o juiz pode mandar a empresa reintegrar antes do fim do processo.

Por exemplo: você ganhava R$ 3.500 e ficou 8 meses fora até a decisão. Se voltar, a empresa paga os 8 salários (R$ 28.000), mais 13º, férias e FGTS desse período. Se preferir não voltar, a base da conta passa a ser R$ 56.000. O valor final depende sempre das provas e da decisão do juiz.

Veja mais em demitido doente ou após cirurgia e em pessoa com câncer pode ser demitida.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Antes de assinar a rescisão ou algum “acordo”, converse com um advogado trabalhista para saber se a demissão pode ser anulada ou se há valores a receber.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que você pode pedir se foi demitido de atestado?

SituaçãoO que pode pedir
Aviso prévio contado durante o atestadoOs dias do aviso que foram “engolidos” pelo atestado
Demissão durante o benefício do INSSA demissão só vale depois da alta; salários e demais valores
Doença ou acidente do trabalhoEstabilidade de 12 meses: volta ao trabalho ou indenização
Demissão por preconceitoVolta ao emprego ou pagamento em dobro do período, e dano moral

Em todos os casos, você também tem direito aos valores normais da demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias com 1/3, 13º e multa de 40% do FGTS.

O que o TST já decidiu sobre quem foi demitido de atestado

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Decisão da SDI-1 do TST, 2025

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, manteve a anulação da demissão de um gerente mandado embora durante um atestado de 90 dias por burnout, com volta ao emprego e indenização.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 371 do TST

Se você passa a receber benefício do INSS durante o aviso prévio, a demissão só vale depois que o benefício termina.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 125 dos recursos repetitivos do TST

Para ter a estabilidade por doença do trabalho, não é preciso ter ficado mais de 15 dias afastado, se depois ficar provado que a doença veio do trabalho.

Ver a fonte oficial

O que fazer agora: passo a passo

  1. Guarde o atestado, a comunicação da demissão e as mensagens trocadas com a empresa.
  2. Anote as datas: início do atestado, data da demissão e data do exame demissional.
  3. Se houver exame demissional, conte ao médico sobre a doença e o tratamento.
  4. Guarde exames, laudos e receitas que mostrem a doença.
  5. Se o afastamento passou de 15 dias, peça à empresa o encaminhamento ao INSS.
  6. Procure orientação antes de assinar a rescisão. Assinar não impede de cobrar depois, mas ajuda a evitar erros.

Se o médico do exame demissional disser que você não pode trabalhar, a demissão, em regra, não deve seguir. Nesse caso, peça uma cópia do exame.

Lembre-se: o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois da saída. Mas, quando existe estabilidade, cada mês de espera diminui a chance de voltar ao emprego.

Erros comuns de quem foi demitido de atestado

O que levar ao advogado

Com esses papéis, o advogado monta a linha do tempo: quando você adoeceu, avisou a empresa e foi demitido.

Perguntas frequentes

A empresa pode dar justa causa por causa de atestado?

Não. Atestado médico válido justifica a falta. Justa causa por apresentar atestado é abusiva, e o juiz pode derrubá-la.

Atestado falso dá justa causa?

Sim. Apresentar atestado falso ou adulterado é falta grave (ato de improbidade, art. 482 da CLT) e pode dar justa causa. Além disso, pode ser crime. Mas, se o atestado é verdadeiro e a empresa diz que é falso, ela precisa provar. Guarde o original e o comprovante da consulta.

Preciso colocar a doença (CID) no atestado?

Não é obrigatório. O médico só coloca o código da doença (CID) com a sua autorização. Mas, em alguns casos, informar a doença ajuda a provar que a empresa sabia dela.

Fiquei doente durante o aviso prévio. E agora?

Se o INSS conceder o benefício durante o aviso prévio, a demissão só vale depois que ele termina (Súmula 371 do TST).

Estou em contrato de experiência. Muda alguma coisa?

Em parte. Se a doença não tem ligação com o trabalho, o contrato de experiência pode terminar na data combinada. Mas, se houve acidente de trabalho ou doença causada pelo trabalho, a estabilidade de 12 meses também vale para quem está em experiência (Súmula 378 do TST).

Quem foi demitido de atestado recebe seguro-desemprego?

Sim, se a demissão foi sem justa causa e você cumpre os requisitos. Mas, em regra, não dá para receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo que o benefício do INSS por doença.

Não quero voltar para a empresa. Ainda vale a pena procurar a Justiça?

Pode valer. Quando existe estabilidade ou discriminação, você pode pedir a indenização em vez de voltar ao emprego. O advogado explica os riscos e o tempo médio antes de qualquer decisão.

Tenho prazo para reclamar?

Sim: até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Com estabilidade, quanto antes melhor.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Foi demitido de atestado? Você não precisa decidir isso sozinho

Ficar doente já é difícil. Perder o emprego no meio do tratamento é ainda pior. Um advogado trabalhista consegue dizer se a demissão pode ser anulada, se existe estabilidade e quanto você pode ter a receber.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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