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Insalubridade: o que é, quem tem direito e como pedir

Os valores de 2026, quem tem direito, o papel da perícia e do EPI e o que fazer quando a empresa não paga.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Insalubridade é o trabalho exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos.
  • O adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo: R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 em 2026.
  • Só entregar EPI não tira o direito, e dá para cobrar os últimos 5 anos.

Barulho de máquina o dia inteiro, cheiro forte de produto químico, contato com pacientes doentes, entrar e sair da câmara fria, limpar banheiro de shopping. Muita gente trabalha assim por anos sem saber que a lei garante um valor a mais no salário por isso. Esse valor tem nome: adicional de insalubridade.

Insalubridade é o trabalho em que você fica exposto a agentes que fazem mal à saúde, acima dos limites da norma, como ruído, calor, frio, produtos químicos ou agentes biológicos. Quem trabalha assim tem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, ou seja, R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês em 2026. Se a empresa não paga, dá para cobrar os últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quem tem direito à insalubridade, como funciona a perícia, quando o EPI tira ou não o adicional e o que fazer se a empresa não paga.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é insalubridade?

A palavra vem de “insalubre”, que quer dizer “que faz mal à saúde”. A CLT diz que o trabalho é insalubre quando expõe você a agentes nocivos acima dos limites de tolerância (art. 189 da CLT).

Quem define esses agentes e limites é a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho. Por isso, não basta o trabalho ser cansativo ou desagradável. A atividade precisa estar na lista oficial, e o risco precisa passar do limite.

Os agentes mais comuns são:

Quanto é o adicional de insalubridade em 2026?

O valor depende do grau, definido pela NR-15 e pela perícia (art. 192 da CLT). Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621:

GrauPercentualValor por mês em 2026
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

A base é o salário mínimo, mesmo para quem ganha mais. Isso porque o TST chegou a mudar a base para o salário do trabalhador, mas o STF suspendeu essa mudança até que venha uma lei nova. A exceção é quando a convenção coletiva da sua categoria prevê uma base maior. Por isso, vale conferir a convenção.

Quem tem direito à insalubridade?

Não é o nome do cargo que garante o direito, e sim a exposição real, provada na perícia. Mesmo assim, algumas funções costumam ter direito (veja a lista de profissões com insalubridade):

Também vale saber: trabalhar exposto só parte do tempo não tira o direito, por si só (Súmula 47 do TST). Já o sol, sozinho, não dá insalubridade. O que dá direito é o calor acima do limite, inclusive ao ar livre.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se você tem direito à insalubridade e quanto pode cobrar.

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O EPI tira o direito à insalubridade?

Só se ele eliminar de verdade o risco. A regra é que o adicional deixa de ser devido quando o equipamento aprovado neutraliza a insalubridade (Súmula 80 do TST). Mas o TST também decidiu que simplesmente entregar o EPI não basta. A empresa precisa garantir o uso, fiscalizar, treinar e trocar o equipamento (Súmula 289 do TST).

Na prática, a perícia avalia se o protetor auricular, a luva ou a roupa térmica realmente resolvem. Se o EPI não tem certificado, está gasto ou não é trocado, o direito continua.

Atenção: guarde as fichas de entrega de EPI e fotos dos equipamentos gastos. Elas mostram se a empresa cumpria ou não a obrigação de proteger você.

Como funciona a perícia de insalubridade?

Na Justiça, a insalubridade depende de uma perícia feita por um médico ou engenheiro do trabalho nomeado pelo juiz (art. 195 da CLT). O perito visita o local, mede o ruído ou o calor, verifica os produtos e os EPIs e diz o grau.

Se a empresa fechou ou o local mudou, o TST aceita outras provas, como laudos de outros processos com a mesma situação. Por isso, leve ao advogado tudo o que mostre como era o seu ambiente de trabalho.

Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números

Imagine que você ganha R$ 3.500, trabalha exposto a agentes de grau médio e nunca recebeu a insalubridade. O adicional seria de R$ 324,20 por mês.

Se o grau for máximo, o valor mensal passa para R$ 648,40, e os mesmos 5 anos somam R$ 38.904, antes dos reflexos. Esses números servem só para ilustrar, porque a conta real depende da perícia, das datas e da decisão do juiz.

Insalubridade e periculosidade: posso receber os dois?

Não. A CLT proíbe receber os dois adicionais ao mesmo tempo, e o TST confirmou essa regra em tese obrigatória. Nesse caso, você escolhe o que for mais vantajoso. A periculosidade é de 30% do salário-base, então, para quem ganha mais, ela costuma valer mais.

Grávida pode trabalhar em local insalubre?

Não. A gestante deve ser afastada de qualquer atividade insalubre, sem perder o salário, e a lactante também. O STF derrubou a exigência de atestado médico para esse afastamento. Veja também grávida pode ser demitida.

O que os tribunais já decidiram sobre insalubridade

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 289 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que só entregar o EPI não tira a insalubridade: a empresa precisa eliminar o risco e garantir o uso correto.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 448 do TST

A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e o recolhimento do lixo deles, dá insalubridade de grau máximo. O TST ainda vai detalhar o que conta como “grande circulação” (Tema 33).

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 80 dos recursos repetitivos do TST

Quem trabalha em câmara fria sem as pausas de recuperação térmica tem direito à insalubridade, mesmo usando EPI.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 17 dos recursos repetitivos do TST

Não dá para receber insalubridade e periculosidade juntas: o trabalhador escolhe a mais vantajosa.

Ver a fonte oficial

A empresa não paga a insalubridade. Posso pedir rescisão indireta?

Pode ser possível, porque deixar de pagar um direito é descumprir o contrato. Mas o TST ainda vai decidir se só a falta da insalubridade basta para a rescisão indireta (Tema 212). Por isso, cada caso precisa ser avaliado, principalmente se há outros problemas, como FGTS não depositado ou horas extras não pagas.

Erros comuns de quem trabalha em local insalubre

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

A insalubridade é sobre o salário mínimo ou sobre o meu salário?

Em regra, sobre o salário mínimo. A convenção coletiva da sua categoria pode prever uma base maior.

A insalubridade entra nas férias, no 13º e no FGTS?

Sim. Enquanto é paga, ela faz parte da remuneração para todos os efeitos (Súmula 139 do TST). Ela também entra na conta das horas extras.

A empresa pode cortar a insalubridade?

Só se o risco acabar de verdade, por exemplo, com a mudança de setor ou a eliminação do agente. Cortar sem mudança real pode ser cobrado na Justiça.

Insalubridade conta para aposentadoria especial?

Receber o adicional não garante a aposentadoria especial, mas ajuda. Para o INSS, o que vale é o PPP e o laudo técnico da empresa.

Posso pedir insalubridade ainda trabalhando na empresa?

Pode. A empresa não pode punir você por isso. Muitas vezes, a própria ação faz a empresa começar a pagar.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Trabalhar exposto a riscos já cobra um preço da sua saúde. O mínimo é receber o que a lei garante por isso. Com os holerites, as fotos e as fichas de EPI, um advogado trabalhista consegue avaliar se você tem direito à insalubridade, em qual grau e quanto dá para cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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