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Jornada e horas extras

Horas extras: limite, adicional de 50% e como cobrar

O limite da lei, como calcular o valor, o que entra nos reflexos e o que fazer quando a empresa não paga.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A CLT permite, em regra, até 2 horas extras por dia, com adicional de pelo menos 50%.
  • Domingo e feriado não compensados são pagos em dobro.
  • Horas extras não pagas podem ser cobradas dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Chegar mais cedo para abrir a loja. Sair depois do horário para fechar o caixa. Almoçar em 20 minutos e responder mensagens do chefe à noite. No fim do mês, o holerite não mostra nada disso, ou mostra bem menos do que você trabalhou. Se isso acontece com você, é bem provável que existam horas extras a receber.

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal, que em regra é de 8 horas por dia e 44 por semana. A CLT permite até 2 horas extras por dia, pagas com adicional de pelo menos 50%. Domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro. Se a empresa não paga, você pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o limite das horas extras, como calcular o valor, o que a empresa precisa registrar e como cobrar o que não foi pago.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que são horas extras?

São as horas que passam da sua jornada normal de trabalho. Para a maioria das pessoas, a jornada é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII, da Constituição). Algumas categorias têm jornada menor, como bancários, telefonistas e profissionais da saúde em algumas escalas.

Também contam como tempo extra:

Qual é o limite de horas extras por dia?

A CLT permite, em regra, até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Por exemplo, quem trabalha 8 horas pode trabalhar até 10 horas no dia.

E se a empresa exige mais do que isso? Ela está errada, mas todo o tempo trabalhado continua sendo devido, mesmo o que passou do limite. Além disso, jornadas muito longas e frequentes podem gerar dano moral, dependendo das provas.

Quanto vale a hora extra?

O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal. Algumas convenções coletivas garantem percentuais maiores. Já o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro, ou seja, com 100% (Súmula 146 do TST).

Para saber o valor da sua hora normal, divida o salário por 220, que é o número de horas mensais de quem trabalha 44 horas por semana. Veja:

SalárioHora normalHora extra (50%)Hora em domingo ou feriado (100%)
R$ 3.000R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 3.500R$ 15,91R$ 23,86R$ 31,82
R$ 4.000R$ 18,18R$ 27,27R$ 36,36

Se a sua jornada é de 40 horas por semana, o divisor é 200, e a hora vale um pouco mais.

Horas extras entram nas férias, no 13º e no FGTS?

Sim. Quando o trabalho a mais é habitual, ele entra na média para calcular:

Esses reflexos aumentam bastante o valor final. Por isso, na cobrança, eles sempre entram na conta.

Quando a empresa é obrigada a registrar o ponto?

A empresa com mais de 20 empregados deve registrar a entrada e a saída de cada trabalhador (art. 74 da CLT). Se ela não apresenta os cartões de ponto na Justiça, sem motivo, o juiz pode considerar verdadeiro o horário que você informar (Súmula 338 do TST).

E tem mais: cartões com horários sempre iguais, como 8h00 e 17h00 todos os dias, o chamado “ponto britânico”, não valem como prova. Afinal, ninguém entra e sai exatamente no mesmo minuto todos os dias.

Atenção: se a empresa manda bater o ponto e voltar a trabalhar, ou registra horários falsos, guarde provas. Fotos do relógio, mensagens com ordens fora do horário e nomes de colegas ajudam muito.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quanto você tem a receber e como provar.

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Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números

Imagine o Felipe, auxiliar de logística com salário de R$ 3.500. Todos os dias, ele fica 1 hora além do horário para terminar as entregas, mas a empresa nunca pagou esse tempo.

Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário, das horas realmente trabalhadas, das provas e da decisão do juiz.

Intervalo de almoço cortado também é pago?

Sim. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de pelo menos 1 hora para descanso e refeição (art. 71 da CLT). Se a empresa corta ou reduz esse intervalo, ela deve pagar o tempo que faltou, com adicional de 50%.

Por exemplo, se você almoça em 30 minutos porque o chefe manda voltar, a empresa deve pagar esses 30 minutos por dia, com o adicional. Em alguns meses, isso já soma um valor considerável. Além disso, o corte repetido do intervalo também pode justificar a rescisão indireta.

Banco de horas: quando ele vira hora extra?

No banco de horas, as horas a mais são guardadas para você folgar depois, em vez de receber em dinheiro. Mas existem prazos para compensar:

Se as horas não forem compensadas no prazo, ou se o contrato acabar antes, a empresa precisa pagar essas horas como extras, com o adicional. Um banco de horas sem controle claro, ou que nunca é compensado, pode ser anulado na Justiça.

Quem não tem direito a horas extras?

A CLT tira do controle de jornada alguns trabalhadores (art. 62):

Mas atenção: muita gente tem o título de “gerente” ou “coordenador”, sem mandar em ninguém e sem a gratificação. Nesse caso, a Justiça costuma reconhecer o direito ao pagamento. O mesmo vale para o trabalho externo em que a empresa controla o horário por aplicativo, rota ou GPS.

O que os tribunais já decidiram sobre horas extras

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 338 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que, se a empresa não apresenta os cartões de ponto, vale a jornada informada pelo trabalhador, e que cartões com horários sempre iguais não servem como prova.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 85 dos recursos repetitivos do TST

Deixar de pagar horas extras de forma repetida permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 291 do TST

Se a empresa corta horas extras feitas por pelo menos 1 ano, deve pagar uma indenização de 1 mês dessas horas para cada ano trabalhado com elas.

Ver a fonte oficial

Horas extras não pagas dão rescisão indireta?

Podem dar. O TST decidiu, em tese que todos os juízes devem seguir, que deixar de pagar horas extras de forma repetida é falta grave da empresa. Nesse caso, você pode encerrar o contrato por culpa dela e sair com todos os direitos de quem é demitido sem justa causa. Veja rescisão indireta.

Como provar as horas extras

Perguntas frequentes

Qual é o limite de horas extras por mês?

A lei fala em até 2 horas por dia, e não em limite mensal. Em um mês de 22 dias úteis, isso dá até 44 horas extras.

Horas extras de sábado são pagas com 50% ou 100%?

Depende da sua escala. Se o sábado é dia normal de trabalho, as horas a mais têm 50%. Se é folga e não foi compensado, muitas convenções garantem percentual maior. Domingo e feriado sem folga são pagos em dobro.

A empresa pode obrigar a fazer horas extras?

Em regra, só se houver acordo ou necessidade urgente, como força maior. A recusa pontual e justificada não deve gerar punição.

Horas extras noturnas valem mais?

Sim. Além do adicional de hora extra, entra o adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.

Qual é o prazo para cobrar horas extras?

Você pode cobrar os últimos 5 anos, e precisa entrar com a ação em até 2 anos depois de sair da empresa.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Cada hora a mais que você trabalha é tempo da sua vida, e a lei garante que ela seja paga. Com os cartões de ponto, as mensagens e as suas anotações, um advogado trabalhista consegue calcular o que você tem a receber e o melhor caminho para cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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