Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Jornada e horas extras

Adicional noturno 2026: 20%, horário e como calcular

O horário da lei, o valor mínimo, a hora reduzida, a regra de quem continua depois das 5h e como cobrar o que não foi pago.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O adicional noturno é de pelo menos 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h.
  • A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio valem 8 horas.
  • Quem trabalha a noite toda e continua depois das 5h também recebe o adicional sobre essas horas.

Enquanto a cidade dorme, você está no hospital, na portaria, na fábrica, no posto ou no depósito. Trabalhar à noite cansa mais, atrapalha o sono e afasta você da família. Por isso, a lei garante um valor a mais para quem trabalha nesse horário. Mas muita gente não sabe se recebe o adicional noturno certo, ou nem recebe.

O adicional noturno é um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Além disso, a hora noturna é menor: tem 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio à noite valem 8 horas de trabalho. Quem trabalha a noite toda e continua depois das 5h também recebe o adicional sobre essas horas. Se a empresa não paga ou paga errado, dá para cobrar os últimos 5 anos.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o horário do adicional noturno, como calcular o valor, as regras da 12×36 e o que fazer se a empresa não paga.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é o adicional noturno?

É um valor a mais que a empresa paga por cada hora trabalhada à noite. A ideia é compensar o desgaste maior desse horário. Afinal, o trabalho noturno afeta o sono, a saúde e a vida em família.

Ele vale para os empregados com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas, vigias e porteiros. O TST, por exemplo, garante o adicional noturno ao vigia que trabalha à noite (Súmula 140).

Qual é o horário do adicional noturno?

Depende do tipo de trabalho:

TrabalhadorHorário noturnoAdicional mínimo
Urbano (a maioria)Das 22h às 5h20%, com hora reduzida
Empregada domésticaDas 22h às 5h20%, com hora reduzida
Rural, na lavouraDas 21h às 5h25%, sem hora reduzida
Rural, na pecuáriaDas 20h às 4h25%, sem hora reduzida

Quem tem horário misto, parte de dia e parte à noite, recebe o adicional só sobre as horas entre 22h e 5h, no caso do trabalhador urbano.

Também vale saber: algumas convenções coletivas garantem percentuais maiores, como 30%, 40% ou até 50%. Por isso, confira a convenção da sua categoria.

O que é a hora noturna reduzida?

Para a lei, a hora noturna não tem 60 minutos, e sim 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, da CLT). Na prática, isso quer dizer que:

Essa regra vale para o trabalhador urbano e para a empregada doméstica. O trabalhador rural não tem a hora reduzida, mas recebe um adicional maior, de 25%.

Como calcular o adicional noturno?

O cálculo tem 3 passos:

  1. Descubra o valor da hora normal: divida o salário por 220, se você trabalha 44 horas por semana.
  2. Calcule o adicional: multiplique o valor da hora por 20%, ou pelo percentual da sua convenção.
  3. Multiplique pelas horas noturnas: lembre-se de que cada 52 minutos e 30 segundos contam como 1 hora.

Veja um exemplo com salário de R$ 3.500:

Além disso, o adicional noturno habitual entra no descanso semanal, no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e no aviso prévio. Ele faz parte do salário para todos os efeitos (Súmula 60 do TST).

E quem continua trabalhando depois das 5h?

Recebe o adicional também sobre essas horas. Se você cumpre toda a jornada no horário noturno e continua trabalhando depois das 5h, as horas seguintes também contam como noturnas (art. 73, § 5º, da CLT e Súmula 60 do TST).

Por exemplo, quem trabalha das 22h às 7h recebe o adicional noturno das 22h às 7h, e não só até as 5h. Muitas empresas erram exatamente aqui.

Atenção: confira no holerite se o adicional noturno cobre também as horas depois das 5h. Esse é um dos erros mais comuns nas empresas que têm turno da noite.

Adicional noturno na 12×36: como funciona?

Na escala 12×36, você trabalha 12 horas e descansa 36. Quem trabalha à noite nessa escala, por exemplo das 19h às 7h, tem direito ao adicional noturno sobre as horas entre 22h e 5h, com a hora reduzida.

E as horas depois das 5h? Aqui a regra mudou com a Reforma Trabalhista:

Mesmo assim, o adicional das 22h às 5h continua obrigatório. E a convenção coletiva pode garantir mais. Cada caso depende da data do contrato e da convenção.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se o valor pago está certo e quanto dá para cobrar.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números

Imagine a Renata, técnica de enfermagem com salário de R$ 3.500. Ela trabalha das 22h às 5h, 22 noites por mês, mas a empresa nunca pagou nada a mais por isso.

Se ela continuasse até as 7h todos os dias, o valor seria ainda maior, porque as horas depois das 5h também entrariam. Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário, dos horários, da convenção e da decisão do juiz.

A empresa pode cortar o adicional noturno?

Pode, se você passar a trabalhar de dia. O TST entende que a mudança para o turno diurno faz o trabalhador perder o adicional (Súmula 265). Mas a mudança não pode ser usada como punição, nem como forma de reduzir o salário de quem sempre trabalhou à noite sem nenhuma razão real.

Enquanto você trabalha à noite, esse valor é obrigatório. Cortar o valor sem mudar o horário é ilegal, e a diferença pode ser cobrada na Justiça.

Erros comuns das empresas no turno da noite

Qualquer um desses erros, repetido mês a mês, vira uma diferença grande ao longo dos anos. Por isso, vale conferir o holerite com atenção.

Trabalho à noite: outros direitos além do dinheiro

O trabalho noturno também tem regras de proteção. Menores de 18 anos não podem trabalhar à noite (art. 404 da CLT). Além disso, a empresa deve respeitar o intervalo de descanso durante a jornada e o intervalo de pelo menos 11 horas entre um dia de trabalho e outro.

Se o trabalho à noite está prejudicando a sua saúde, como insônia, pressão alta ou depressão, guarde os atestados e converse com o médico. Em alguns casos, a doença pode ser ligada ao trabalho e gerar outros direitos.

Hora extra noturna: como fica?

Quando a hora extra acontece à noite, os dois adicionais se somam. Primeiro, a hora recebe o adicional noturno de 20%. Depois, sobre esse valor, entra o adicional de hora extra de pelo menos 50%. Veja horas extras.

Com salário de R$ 3.500, por exemplo, a hora normal vale R$ 15,91. Com o adicional noturno, passa para R$ 19,09. E, como hora extra noturna, chega a cerca de R$ 28,64.

O que os tribunais já decidiram sobre adicional noturno

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 60 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que o adicional noturno habitual faz parte do salário para todos os efeitos, e que quem cumpre a jornada à noite e continua trabalhando recebe o adicional também sobre as horas seguintes.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 140 do TST

O vigia que trabalha à noite tem direito ao adicional noturno.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 388 do TST

Para contratos anteriores à Reforma, o trabalhador da 12×36 que cumpre toda a noite recebe o adicional também sobre as horas depois das 5h.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 265 do TST

Quem é transferido para o turno do dia perde o direito ao adicional noturno.

Ver a fonte oficial

Como provar o trabalho noturno

Perguntas frequentes

O adicional noturno é a partir de que horas?

Para o trabalhador urbano e a doméstica, das 22h às 5h. Para o rural, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Quanto é o adicional noturno?

No mínimo 20% sobre a hora normal, para o trabalhador urbano. Para o rural, 25%. A convenção coletiva pode prever mais.

O adicional noturno entra nas férias e no 13º?

Sim. Quando é habitual, ele entra no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS, no aviso prévio e no descanso semanal.

Grávida pode trabalhar à noite?

Pode, se não houver risco para a saúde dela ou do bebê. Se o médico recomendar, a empresa deve mudar o horário, sem reduzir o salário de forma ilegal.

Qual é o prazo para cobrar o adicional noturno?

Você pode cobrar os últimos 5 anos, e precisa entrar com a ação em até 2 anos depois de sair da empresa.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Quem trabalha enquanto os outros dormem merece receber o que a lei garante. Com os holerites, as escalas e os cartões de ponto, um advogado trabalhista consegue conferir se o seu adicional noturno está certo e calcular o que dá para cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
💬 Quero falar com alguém da equipe