Verbas rescisórias: o que recebo em cada demissão
O que entra no acerto em cada tipo de saída, como conferir os valores e o que fazer se a empresa pagar errado ou atrasar.
- Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato acaba.
- O que você recebe depende do tipo de saída: sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
- A empresa tem 10 dias corridos para pagar, e o atraso gera multa de um salário.
Acabou o contrato e chegou a hora do acerto. A empresa entrega um papel cheio de números, siglas e descontos, e pede para você assinar. A dúvida é natural: será que está tudo certo? O que eu deveria receber? Essas contas têm nome: verbas rescisórias.
Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho termina. Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. No pedido de demissão, no acordo e na justa causa, você recebe menos. A empresa tem 10 dias corridos para pagar, e o atraso gera multa de um salário.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o que entra nas verbas rescisórias em cada tipo de saída, um exemplo com números, os erros mais comuns e o que fazer se a conta estiver errada.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que são verbas rescisórias?
- O que recebo em cada tipo de demissão?
- Quanto dá o acerto? Um exemplo com números
- Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?
- A empresa ainda precisa homologar a rescisão no sindicato?
- Seguro-desemprego: quantas parcelas eu recebo?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Erros comuns no cálculo das verbas rescisórias
- E se a empresa não pagar nada?
- Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?
- Como conferir as suas verbas rescisórias
- O que os tribunais já decidiram sobre verbas rescisórias
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que são verbas rescisórias?
São todos os valores que a empresa deve pagar no fim do contrato, o famoso “acerto”. Elas aparecem no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o documento que você recebe na saída.
As verbas rescisórias mais comuns são:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Pode ser trabalhado ou pago (indenizado).
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas + 1/3: o período de férias completo que você ainda não tirou.
- Férias proporcionais + 1/3: os meses do período de férias que ainda não completou 12 meses.
- FGTS: o saque do saldo e a multa de 40%, quando a saída é sem justa causa.
- Seguro-desemprego: pago pelo governo, e não pela empresa, mas depende das guias entregues por ela.
O que recebo em cada tipo de demissão?
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não (e pode ter desconto) | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | 80% | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Na rescisão indireta, quando o juiz reconhece que a culpa foi da empresa, você recebe tudo o que recebe na demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.
Quanto dá o acerto? Um exemplo com números
Imagine o André: salário de R$ 3.500, 2 anos e 6 meses de empresa, com as férias do último período já tiradas. Ele sai no fim de junho, e o salário do mês já foi pago. Veja quanto ele recebe em três situações:
| O que o André recebe | Sem justa causa | Pedido de demissão (cumprindo o aviso) | Acordo |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | R$ 4.200 (36 dias) | R$ 0 | R$ 2.100 (metade) |
| 13º proporcional | R$ 2.041,67 (7/12) | R$ 1.750 (6/12) | R$ 2.041,67 (7/12) |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.722,22 (7/12) | R$ 2.333,33 (6/12) | R$ 2.722,22 (7/12) |
| Saque do FGTS | Cerca de R$ 8.400 | Não pode sacar | Cerca de R$ 6.720 (80%) |
| Multa do FGTS | Cerca de R$ 3.360 (40%) | R$ 0 | Cerca de R$ 1.680 (20%) |
| Seguro-desemprego | Cerca de R$ 12.500 (5 parcelas) | Não tem | Não tem |
| Total no bolso | Cerca de R$ 33.220 | Cerca de R$ 4.080 | Cerca de R$ 15.260 |
Veja a diferença: sair sem justa causa rende mais de R$ 29 mil a mais do que pedir demissão. Por isso, antes de pedir as contas, vale entender se a empresa cometeu alguma falta grave. Esses valores são brutos e aproximados, só para ilustrar. O valor exato depende do seu salário, das datas, das férias e dos descontos.
Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída (art. 477 da CLT). O prazo é o mesmo para aviso trabalhado ou indenizado.
Se atrasar, a empresa paga uma multa de um salário ao trabalhador. E o TST decidiu que essa multa também é devida quando a Justiça reverte uma justa causa ou reconhece uma rescisão indireta.
A empresa ainda precisa homologar a rescisão no sindicato?
Não é mais obrigatório. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão pode ser feita na própria empresa, sem passar pelo sindicato. Por isso, muita gente assina o termo sem ninguém conferir as contas.
Porém, algumas convenções coletivas ainda exigem a homologação para certas categorias. Além disso, você pode levar o termo a um advogado ou ao sindicato antes de assinar. Assim, alguém de confiança confere os valores com calma.
Seguro-desemprego: quantas parcelas eu recebo?
O seguro-desemprego é pago pelo governo, e não pela empresa, mas depende das guias que a empresa entrega na saída. O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quanto tempo trabalhou:
| Pedido | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1º pedido | de 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1º pedido | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2º pedido | de 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2º pedido | de 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2º pedido | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3º pedido em diante | de 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3º pedido em diante | de 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3º pedido em diante | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Por exemplo, quem ganha R$ 3.500 costuma receber o valor máximo de cada parcela. Se a empresa atrasar ou não entregar as guias, e você perder o benefício por isso, ela pode ter de pagar uma indenização no lugar.
Você se identifica com algum destes sinais?
- A empresa não pagou o acerto em 10 dias.
- O aviso prévio veio com menos dias do que o seu tempo de casa garante.
- As férias ou o 13º parecem menores do que deveriam.
- O FGTS no aplicativo está menor do que o esperado, ou faltam depósitos.
- A empresa descontou valores que você não entende.
- A empresa não entregou as guias do seguro-desemprego.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para conferir as suas verbas rescisórias antes de dar o assunto por encerrado.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Erros comuns no cálculo das verbas rescisórias
Muitos acertos chegam com erros. Os mais comuns são:
- Aviso prévio sem os 3 dias por ano: quem tem 5 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 45 dias.
- Aviso sem contar como tempo de casa: o aviso indenizado conta para o 13º e as férias proporcionais.
- Horas extras e adicionais fora da conta: a média das horas extras, do adicional noturno e da insalubridade deve entrar nas verbas.
- Comissões e salário “por fora” esquecidos: o que você recebia fora do holerite também deveria entrar.
- FGTS com depósitos faltando: a multa de 40% é calculada sobre tudo o que deveria ter sido depositado.
- Descontos indevidos: prejuízos, uniformes ou adiantamentos cobrados sem acordo.
E se a empresa não pagar nada?
Se a empresa não paga as verbas rescisórias, você pode cobrar tudo na Justiça do Trabalho, com correção e juros. Além disso, entram duas multas:
- Multa do art. 477: um salário, pelo atraso no pagamento.
- Multa do art. 467: se a empresa não pagar, na primeira audiência, os valores que ela mesma reconhece como devidos, eles ficam 50% mais caros.
Ou seja, deixar de pagar o acerto costuma sair bem mais caro para a empresa. Por isso, muitos casos terminam em acordo logo no começo do processo.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?
Pode. Assinar o termo de rescisão só mostra que você recebeu os valores ali escritos. Não impede que você cobre na Justiça o que ficou faltando. O prazo é de até 2 anos depois da saída, para cobrar diferenças dos últimos 5 anos.
Por isso, guarde uma cópia do termo, dos holerites e do extrato do FGTS. São esses papéis que mostram se a conta estava certa.
Como conferir as suas verbas rescisórias
- Pegue o termo de rescisão e confira o tipo de saída informado.
- Confira o aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo.
- Some os meses do 13º e das férias proporcionais, incluindo o aviso indenizado.
- Veja o extrato do FGTS no aplicativo e confira se todos os meses foram depositados.
- Confira os descontos: INSS, imposto de renda e outros, e pergunte o que não entender.
- Guarde tudo e, se a conta não bater, procure orientação.
O que os tribunais já decidiram sobre verbas rescisórias
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que as férias proporcionais são devidas em qualquer saída, menos na justa causa, mesmo com menos de 12 meses de empresa.
Ver a fonte oficialQuem pede demissão antes de completar 1 ano também tem direito às férias proporcionais.
Ver a fonte oficialQuando a Justiça reconhece a rescisão indireta, a empresa também paga a multa do art. 477 pelo atraso das verbas.
Ver a fonte oficialSe a Justiça reconhece culpa dos dois lados, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais.
Ver a fonte oficialPerguntas frequentes
Verbas rescisórias têm desconto de INSS e imposto de renda?
Algumas sim, outras não. O saldo de salário e o 13º têm descontos. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS, em regra, não têm imposto de renda.
E se eu tiver empréstimo consignado?
A empresa pode descontar parte das verbas rescisórias para quitar o consignado, dentro dos limites da lei e do contrato. Confira no termo quanto foi descontado.
Quais são as verbas rescisórias no contrato de experiência?
No fim normal da experiência, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e pode sacar o FGTS, sem a multa de 40%. Se a empresa encerrar antes do prazo, sem justa causa, deve pagar também uma indenização.
Trabalhei só 3 meses. Tenho direito a verbas rescisórias?
Tem. Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio de 30 dias, 13º e férias proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS com a multa de 40%. Porém, o seguro-desemprego exige pelo menos 12 meses de trabalho no primeiro pedido.
O prazo de 10 dias é úteis ou corridos?
Corridos. Conta todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. A exceção é o último dia: se ele cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
O acerto é o último pagamento do contrato, e um erro pode custar milhares de reais. Com o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS, um advogado trabalhista consegue conferir as suas verbas rescisórias e dizer se falta alguma coisa.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.