Multa do artigo 477: prazo de 10 dias para pagar a rescisão
Como contar os 10 dias, quando a multa de um salário é devida e o que fazer se a empresa atrasou o seu acerto.
- A empresa tem 10 dias corridos, a partir do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos.
- Se atrasar, paga a multa do artigo 477: um salário a mais para você.
- A multa vale também quando a Justiça reconhece o vínculo, a rescisão indireta ou reverte a justa causa.
Você saiu da empresa, contou os dias e nada de o acerto cair na conta. O RH diz que “está em processamento”, que “o sistema atrasou”, que “semana que vem sai”. Enquanto isso, as contas não esperam. Mas existe um prazo na lei, e o atraso tem um preço para a empresa: a multa do artigo 477 da CLT.
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos da saída (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, ela deve pagar a você a multa do artigo 477, no valor de um salário. A multa vale também quando a Justiça reconhece o vínculo, a rescisão indireta ou reverte uma justa causa. Só não é devida se foi você quem causou o atraso.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver como contar o prazo, quanto vale a multa do artigo 477, quando ela é devida e o que fazer se a empresa atrasou o seu acerto.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Qual é o prazo para pagar a rescisão?
- Como contar os 10 dias?
- Quanto é a multa do artigo 477?
- Quando a multa do artigo 477 é devida?
- Quando a multa do artigo 477 não é devida?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- E as guias do FGTS e do seguro-desemprego?
- Rescisão complementar: também tem prazo?
- A empresa atrasou. O que fazer agora?
- Erros comuns de quem teve o acerto atrasado
- E a multa do artigo 467?
- Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números
- O que os tribunais já decidiram sobre a multa do artigo 477
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
São 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato. Nesse prazo, a empresa deve pagar todos os valores da rescisão e entregar os documentos que mostram que ela comunicou a saída aos órgãos do governo (art. 477, § 6º, da CLT).
O prazo é o mesmo em todas as situações:
- Demissão sem justa causa, com aviso trabalhado ou indenizado.
- Pedido de demissão.
- Acordo entre empresa e empregado.
- Justa causa.
- Fim do contrato de experiência.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo mudava conforme o tipo de aviso. Hoje, é sempre de 10 dias.
Como contar os 10 dias?
O TST explica a regra: não se conta o dia em que o contrato terminou, e se conta o último dia do prazo (OJ 162 da SDI-1). Além disso, os dias são corridos, ou seja, entram sábados, domingos e feriados no meio da contagem.
E se o último dia cair num sábado, domingo ou feriado? Nesse caso, o TST entende que o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte, como diz o Código Civil (art. 132, § 1º). Assim, se o 10º dia for um sábado, a empresa pode pagar até a segunda-feira sem levar a multa.
Veja alguns exemplos:
| Fim do contrato | Primeiro dia do prazo | Último dia para pagar |
|---|---|---|
| 1º de março | 2 de março | 11 de março |
| 15 de junho | 16 de junho | 25 de junho |
| 30 de setembro | 1º de outubro | 10 de outubro |
Com aviso prévio trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso. Já com aviso indenizado, em regra, o prazo conta do dia em que a empresa comunicou a saída e liberou você do trabalho.
Quanto é a multa do artigo 477?
A multa do artigo 477 é de um salário do trabalhador, pago diretamente a você (art. 477, § 8º, da CLT). Não importa se o atraso foi de 1 dia ou de 3 meses: o valor é o mesmo.
Por exemplo, se você ganhava R$ 3.800 e a empresa pagou a rescisão com um dia de atraso, ela deve mais R$ 3.800. Além disso, a empresa pode levar uma multa administrativa da fiscalização do trabalho, que vai para o governo, e não para você.
Ela também não depende do valor da rescisão. Mesmo que o acerto seja pequeno, a multa continua sendo de um salário.
Quando a multa do artigo 477 é devida?
A multa é devida sempre que a empresa não cumpre o prazo de 10 dias. Os casos mais comuns são:
- Atraso no pagamento da rescisão, de qualquer tamanho.
- Atraso na entrega dos documentos da saída, que a lei também coloca no prazo.
- Vínculo reconhecido só na Justiça: quem trabalhava sem carteira também tem direito à multa (Súmula 462 do TST). Veja trabalho sem carteira assinada.
- Rescisão indireta reconhecida pelo juiz. Veja rescisão indireta.
- Justa causa revertida na Justiça. Veja justa causa.
Ou seja, se a empresa errou ao não pagar os valores da saída, ela responde pela multa, mesmo que a discussão tenha ido para a Justiça.
Quando a multa do artigo 477 não é devida?
Existem poucas exceções:
- Quando o próprio trabalhador causou o atraso, por exemplo, se sumiu e não passou os dados bancários, e a empresa consegue provar isso.
- Quando a empresa está falida: a massa falida não paga essa multa (Súmula 388 do TST).
- Quando a empresa pagou no prazo, mas pagou a menos: em regra, a Justiça manda pagar a diferença, e não a multa. Mas cada caso precisa ser analisado.
Você se identifica com algum destes sinais?
- A rescisão caiu depois de 10 dias da sua saída.
- A empresa pagou só uma parte no prazo e o resto depois.
- As guias do FGTS e do seguro-desemprego chegaram atrasadas.
- A empresa diz que “o prazo é de 10 dias úteis”.
- Você trabalhava sem carteira e não recebeu nada na saída.
- A empresa ainda não pagou nada.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se você tem direito à multa e a outros valores.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
E as guias do FGTS e do seguro-desemprego?
Os documentos da saída também entram no prazo de 10 dias. Sem eles, você não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego. Por isso, o atraso nos documentos atrapalha tanto quanto o atraso no dinheiro.
Se a empresa demorar tanto que você perca o prazo do seguro-desemprego, ela pode ter de pagar uma indenização no valor das parcelas (Súmula 389 do TST). Então, guarde a data em que recebeu cada documento.
Rescisão complementar: também tem prazo?
A rescisão complementar acontece quando a empresa precisa pagar diferenças depois do acerto, por exemplo, por causa de um reajuste da convenção coletiva com data retroativa. Nesse caso, o prazo costuma estar na própria convenção. Por isso, vale conferir o que ela diz. Se as diferenças vierem de um erro da empresa, você pode cobrar tudo na Justiça, com correção.
A empresa atrasou. O que fazer agora?
- Guarde as provas: o extrato bancário com a data do depósito, o termo de rescisão e as mensagens com o RH.
- Anote as datas: o último dia de trabalho, o fim do aviso e o dia em que o dinheiro caiu.
- Confira o FGTS e o seguro-desemprego: veja no aplicativo se o saque foi liberado e se as guias chegaram.
- Cobre por escrito, se quiser, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
- Procure um advogado: a multa pode ser cobrada na Justiça junto com outros valores, como horas extras e FGTS que faltaram.
Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação. Mas, quanto antes, mais fácil reunir as provas.
Erros comuns de quem teve o acerto atrasado
- Aceitar a desculpa de que o prazo é de “10 dias úteis”.
- Não guardar o extrato com a data do depósito.
- Assinar um recibo com data falsa, anterior ao pagamento real.
- Deixar passar o prazo de 2 anos para entrar com a ação.
E a multa do artigo 467?
É outra multa, que pode entrar junto. Se a empresa for processada e não pagar, na primeira audiência, os valores da rescisão que ela mesma reconhece como devidos, esses valores ficam 50% mais caros (art. 467 da CLT).
Por exemplo, se a empresa admite que deve R$ 10.000 de rescisão e não paga na primeira audiência, a conta passa para R$ 15.000. Por isso, muitas empresas preferem fazer acordo logo no começo do processo.
Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números
Imagine a Patrícia, com salário de R$ 3.800, demitida sem justa causa no fim de março. A empresa só pagou a rescisão em maio, e ainda sem as horas extras do último ano.
- Multa do artigo 477 pelo atraso: R$ 3.800.
- Horas extras que ficaram de fora, com os reflexos: dependem do cálculo.
- Se a empresa não pagar o que reconhece na primeira audiência, ainda pode entrar a multa de 50% do artigo 467.
Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário, das datas e da decisão do juiz. Veja também o que entra no acerto em verbas rescisórias.
O que os tribunais já decidiram sobre a multa do artigo 477
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que a multa do artigo 477 é devida mesmo quando o vínculo de emprego só foi reconhecido na Justiça.
Ver a fonte oficialQuando o juiz reconhece a rescisão indireta, a empresa também paga a multa pelo atraso.
Ver a fonte oficialQuando a justa causa é revertida na Justiça, a multa pelo atraso também é devida.
Ver a fonte oficialA empresa falida (massa falida) não paga as multas dos arts. 477 e 467.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio.
- Extrato bancário com a data do pagamento.
- Extrato do FGTS e comprovante do pedido do seguro-desemprego.
- Holerites dos últimos meses.
- Mensagens e e-mails com o RH sobre o acerto.
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias é úteis ou corridos?
Corridos. Contam todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Só se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
Pedi demissão. Quanto tempo a empresa tem para me pagar?
Os mesmos 10 dias corridos, contados do fim do contrato. Se atrasar, a multa de um salário também vale para você.
A multa pelo atraso tem desconto de INSS?
Não. Ela é paga como uma indenização pelo atraso, e não como salário.
A empresa atrasou porque eu demorei a assinar. Perco a multa?
Só se a empresa provar que o atraso foi culpa sua. O pagamento pode ser feito por depósito na conta, sem depender da sua assinatura. Por isso, a demora para assinar, sozinha, costuma não afastar a multa.
Estagiário tem direito a essa multa?
Não, porque o estágio não é um contrato de emprego pela CLT. Mas, se o “estágio” era na prática um emprego, dá para discutir o vínculo.
A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?
Não, sem acordo na Justiça. O valor deve ser pago de uma vez, dentro do prazo. Parcelar sem acordo judicial não afasta a multa.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Atrasar o acerto é deixar você sem dinheiro no momento em que mais precisa. Por isso, a lei pune a empresa. Com o termo de rescisão, o extrato e as datas, um advogado trabalhista consegue conferir se cabe a multa e se ficou faltando algum outro valor.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.