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Assédio e danos morais

Assédio sexual no trabalho: o que fazer e como provar

O que é, como reunir provas com segurança, onde denunciar e quais direitos você tem, com sigilo em todas as etapas.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Assédio sexual no trabalho é todo comportamento de conotação sexual não desejado, como cantadas insistentes, toques, convites e chantagens.
  • Pode ser crime e dá direito a indenização por dano moral, e a empresa responde pelo que acontece no ambiente de trabalho.
  • Mensagens, testemunhas e anotações ajudam a provar, e a Justiça dá peso especial à palavra da vítima.

Um comentário sobre o seu corpo que se repete todos os dias. Um convite “para conversar fora do horário” que não aceita recusa. Um toque que parece acidental, mas não é. Ou a frase que ninguém deveria ouvir: “se quiser continuar aqui, vai ter que ser gentil comigo”. Quem passa por isso costuma sentir medo, vergonha e dúvida. Mas é importante saber: assédio sexual no trabalho não é culpa de quem sofre.

Assédio sexual no trabalho é qualquer comportamento de conotação sexual que você não deseja, como cantadas insistentes, comentários sobre o corpo, toques, convites e chantagens. Quando vem de um chefe, que usa o cargo para pressionar, é crime (art. 216-A do Código Penal). Em qualquer caso, a vítima tem direito a indenização por dano moral, e a empresa responde pelo que acontece no ambiente de trabalho. Mensagens, testemunhas e anotações ajudam a provar, e a Justiça dá peso especial à palavra da vítima.

Neste guia, com cuidado e sem juridiquês, você vai ver o que é assédio sexual no trabalho, como reunir provas com segurança, onde denunciar e quais são os seus direitos.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é assédio sexual no trabalho?

É todo comportamento de natureza sexual que acontece no ambiente de trabalho sem que você queira. Pode vir de um chefe, de um colega ou até de um cliente. Pode ser uma atitude repetida ou, em casos graves, um único ato.

Existem dois tipos mais comuns:

O assédio sexual atinge mulheres com mais frequência, mas também acontece com homens. Em todos os casos, os direitos são os mesmos.

Exemplos de assédio sexual no trabalho

Assédio sexual e assédio moral: qual é a diferença?

O assédio moral é a humilhação repetida, como gritos, apelidos e cobranças abusivas, sem conotação sexual. Já o assédio sexual envolve sempre um conteúdo sexual: comentários, convites, toques ou chantagens.

Na prática, os dois podem acontecer juntos. Por exemplo, depois de uma recusa, o chefe passa a perseguir e humilhar a pessoa na frente da equipe. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer as duas situações. Veja também assédio moral no trabalho.

Assédio sexual no trabalho é crime?

Pode ser. O Código Penal prevê o crime de assédio sexual quando alguém se aproveita da condição de superior hierárquico para constranger a vítima com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual. A pena é de detenção de 1 a 2 anos (art. 216-A do Código Penal).

Além disso, se houver um toque ou outro ato sexual sem o seu consentimento, pode ser crime de importunação sexual, que vale inclusive entre colegas (art. 215-A do Código Penal).

Mas atenção: mesmo quando não há crime, o assédio gera direitos na Justiça do Trabalho. São caminhos diferentes, e um não depende do outro.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, você não está exagerando. Converse com um advogado trabalhista, com sigilo, para entender como se proteger e quais são os seus direitos.

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Como provar o assédio sexual no trabalho?

O assédio costuma acontecer longe de testemunhas, e isso assusta. Mas existem várias formas de prova, e elas se somam:

Além disso, a Justiça segue o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. Por ele, os juízes devem considerar que o assédio acontece às escondidas, e por isso a palavra da vítima tem um peso especial.

Lembre-se: gravar uma conversa da qual você participa, para se defender, em regra é aceito como prova. Guarde os arquivos em um lugar seguro e não os divulgue nas redes sociais.

O que fazer logo depois de um episódio

  1. Saia do lugar e procure um espaço seguro, perto de outras pessoas.
  2. Conte a alguém de confiança no mesmo dia: um colega, um familiar ou uma amiga. Essa pessoa pode ser testemunha depois.
  3. Anote tudo enquanto a memória está fresca: data, hora, lugar, palavras usadas e quem estava por perto.
  4. Salve as provas: prints, e-mails e áudios, com cópia fora do celular da empresa.
  5. Cuide da sua saúde: se sentir ansiedade, medo ou insônia, procure um médico ou psicólogo e guarde os atestados.
  6. Busque orientação antes de tomar qualquer decisão sobre o emprego.

O assédio está afetando a sua saúde?

É comum que a vítima tenha crises de ansiedade, depressão, insônia ou medo de voltar ao trabalho. Nesses casos, o médico pode dar atestado e, se o afastamento passar de 15 dias, você pode receber benefício do INSS. Além disso, quando o problema de saúde vem do assédio, ele pode ser tratado como doença do trabalho, com direito a estabilidade e a indenização.

Onde denunciar o assédio sexual no trabalho?

Você pode escolher um ou mais caminhos, conforme o que for mais seguro para você:

  1. Canal de denúncias da empresa: desde 2022, empresas com CIPA são obrigadas a ter regras e um canal para receber denúncias de assédio sexual (Lei 14.457/2022).
  2. Ministério Público do Trabalho: aceita denúncias pela internet, inclusive sem se identificar.
  3. Delegacia: para registrar boletim de ocorrência quando houver crime. A Delegacia da Mulher pode ajudar.
  4. Ligue 180: a Central de Atendimento à Mulher orienta e encaminha.
  5. Justiça do Trabalho: para pedir indenização e, se for o caso, encerrar o contrato por culpa da empresa.

Você não precisa fazer tudo de uma vez. Um advogado pode ajudar a escolher a ordem mais segura para o seu caso.

Assédio sexual no trabalho dá rescisão indireta?

Sim. O assédio sexual é uma das faltas graves que permitem pedir a rescisão indireta, que é a “justa causa da empresa”. Nesse caso, você sai do emprego com todos os direitos de quem é demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

A lei permite a rescisão indireta quando o empregador, ou alguém que age em nome dele, como um chefe, pratica ato que fere a sua honra (art. 483, “e”, da CLT). Além disso, a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Por isso, quando o assédio vem de um colega e a empresa sabe, mas não faz nada, ela também descumpre o contrato (art. 483, “d”).

Na prática, o pedido de rescisão indireta pode vir junto com a indenização por dano moral, no mesmo processo. E, como continuar no mesmo ambiente costuma ser insuportável, em regra a pessoa deixa de trabalhar ao entrar com a ação. Por isso, é importante fazer isso com orientação, para não correr o risco de a empresa alegar abandono de emprego. Veja como funciona em rescisão indireta.

Quais são os seus direitos?

Quem sofre assédio sexual no trabalho pode pedir na Justiça:

Já quem pratica o assédio pode ser demitido por justa causa, por incontinência de conduta (art. 482 da CLT).

O que os tribunais já decidiram sobre assédio sexual no trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TRT da 2ª Região (São Paulo)

O tribunal aplicou o Protocolo com Perspectiva de Gênero e aumentou a indenização de uma trabalhadora vítima de assédio sexual de R$ 8 mil para R$ 30 mil.

Ver a fonte oficial
⚖️ TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)

Um técnico assediado sexualmente por um enfermeiro recebeu indenização por dano moral e teve a demissão reconhecida como discriminatória. O assédio também atinge homens.

Ver a fonte oficial
⚖️ Material do TST sobre assédio

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, explica que a empresa responde pelo assédio moral ou sexual praticado no ambiente de trabalho.

Ver a fonte oficial

Erros que podem enfraquecer o seu caso

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Uma única cantada já é assédio sexual?

Depende da gravidade. Em regra, o assédio envolve insistência. Mas a Justiça tem entendido que um único ato grave, como um toque sem permissão ou uma chantagem, já pode bastar.

O assédio veio de um colega, e não do chefe. A empresa responde?

Sim. A empresa deve garantir um ambiente seguro e responde pelos atos dos seus empregados no trabalho. Se ela sabia e não fez nada, a situação é ainda mais grave.

Tenho medo de ser demitido(a) se denunciar. E agora?

A demissão por causa da denúncia é ilegal e pode ser anulada, com indenização. Por isso, guarde a prova de que denunciou e procure orientação antes, se possível.

Posso pedir indenização se já saí da empresa?

Pode. Você tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.

O processo é público? Meu nome vai aparecer?

Em casos de assédio sexual, é possível pedir que o processo corra em segredo de justiça, para proteger a sua intimidade.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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