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Acidente de trabalho

Acidente de trabalho: o que é, CAT e seus direitos

O que fazer logo depois, como emitir a CAT, quem paga o afastamento e quando você tem 12 meses de estabilidade.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Acidente de trabalho inclui o acidente no serviço, no caminho de casa para o trabalho e a doença causada pelo trabalho.
  • A CAT registra o acidente no INSS, e você mesmo pode emitir se a empresa se recusar.
  • Com afastamento de mais de 15 dias pelo INSS, você tem FGTS depositado e 12 meses de estabilidade depois da alta.

Um corte na mão na máquina, uma queda da escada, uma moto que derrapa na entrega, um ombro que travou depois de anos de esforço. Na hora, a preocupação é com a saúde. Mas logo vêm as dúvidas sobre o acidente de trabalho: quem paga os dias parado? Posso ser demitido quando voltar? E se a empresa não quiser registrar o acidente?

Acidente de trabalho é o acidente que acontece no serviço ou a caminho dele, e também a doença causada ou piorada pelo trabalho. A empresa deve registrar o acidente no INSS pela CAT. Se ela se recusar, você mesmo pode emitir. Com mais de 15 dias de afastamento pelo INSS por acidente, você tem o FGTS depositado durante o afastamento e 12 meses de estabilidade depois da alta.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o que conta como acidente de trabalho, o que fazer logo depois, como funciona o afastamento e quais direitos você tem na volta.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que conta como acidente de trabalho?

A lei do INSS considera acidente de trabalho três situações (arts. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91):

Também conta o acidente no horário de almoço ou de descanso, dentro da empresa. E não precisa ser grave: uma torção que afasta você por alguns dias também é acidente de trabalho.

O que fazer logo depois do acidente?

  1. Cuide da saúde primeiro. Procure atendimento médico e conte ao médico que o problema aconteceu no trabalho.
  2. Avise a empresa o quanto antes, de preferência por escrito ou por mensagem.
  3. Peça a CAT e fique com uma cópia.
  4. Guarde tudo: atestados, exames, receitas, fotos do local e das lesões, nomes de testemunhas.
  5. Não assine declaração dizendo que você “se distraiu” ou que se machucou em casa.
Lembre-se: anote a data, a hora, o local e quem viu o acidente. Esses detalhes somem da memória rápido e fazem falta depois.

O que é a CAT e quem emite?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que avisa o INSS que o problema veio do trabalho. Sem ela, o INSS pode tratar o seu afastamento como doença comum, e você perde direitos importantes.

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil depois do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata (art. 22 da Lei 8.213/91).

E se a empresa não emitir? Aí a CAT pode ser feita por você, pela sua família, pelo sindicato, pelo médico que atendeu você ou por uma autoridade pública, e nesses casos não há prazo. Dá para fazer pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Algumas empresas evitam a CAT para não ter de dar estabilidade. Se isso aconteceu com você, guarde as mensagens em que pediu o documento.

Quem paga os dias de afastamento?

O auxílio acidentário não exige carência: você tem direito mesmo que tenha começado a trabalhar há pouco tempo. O valor é de 91% da média dos seus salários de contribuição.

Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer que a doença veio do trabalho, quando ela é comum na atividade da empresa. É o chamado nexo técnico (art. 21-A da Lei 8.213/91). Por isso, na perícia, conte em detalhes o trabalho que você fazia.

Afastamento comum ou por acidente de trabalho: qual a diferença?

O código do benefício muda muito os seus direitos. Veja o exemplo da Ana, com salário de R$ 3.700, que ficou 4 meses afastada por uma tendinite causada pelo trabalho e foi demitida 3 meses depois de voltar:

O que a Ana recebeAfastamento como doença comum (B31)Afastamento por acidente de trabalho (B91)
Carência no INSSEm regra, 12 contribuiçõesNão precisa
FGTS nos 4 meses afastadaR$ 0R$ 1.184
Estabilidade depois da altaNão tem12 meses
Demitida 3 meses depois de voltarSó as verbas normais da rescisãoMais cerca de R$ 44.230 pelos 9 meses que faltavam
Total a mais no bolsoR$ 0Cerca de R$ 45.890

O valor da estabilidade inclui os 9 salários que faltavam (R$ 33.300), o 13º e as férias com 1/3 desse período, e o FGTS com a multa de 40%. Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário e das datas.

Se a sua doença veio do trabalho e o INSS registrou como B31, dá para pedir a mudança para B91 no próprio INSS ou na Justiça.

Estabilidade depois do acidente de trabalho

Quem ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio acidentário tem 12 meses de estabilidade depois da alta do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode demitir você sem justa causa.

Se demitir, você pode pedir a volta ao emprego ou a indenização de todo o período, com salários, 13º, férias e FGTS. Se a ação terminar depois do fim dos 12 meses, você recebe os valores do período, sem voltar (Súmula 396 do TST).

Duas regras importantes:

Outros direitos de quem sofre acidente de trabalho

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quais direitos você tem e o que dá para cobrar.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

E se o INSS der alta e a empresa não aceitar você de volta?

Isso tem nome: limbo previdenciário. O INSS diz que você pode trabalhar, mas o médico da empresa diz que não. Enquanto isso, você fica sem salário e sem benefício. Em regra, a Justiça entende que a empresa deve pagar os salários desse período. Por isso, apresente-se à empresa e guarde a prova de que foi.

Demitido depois do acidente: e agora?

Se você foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade, a demissão pode ser anulada. Se foi demitido doente, sem ter se afastado pelo INSS, ainda dá para discutir a estabilidade, desde que se prove que a doença veio do trabalho. Veja também demitido doente.

Você tem até 2 anos depois da demissão para entrar com a ação. Quanto antes, mais fácil fazer a perícia e juntar as provas.

Erros comuns depois de um acidente de trabalho

O que o TST já decidiu sobre acidente de trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 378 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, garante 12 meses de estabilidade a quem se afastou por mais de 15 dias com benefício por acidente. A regra vale também para o contrato de experiência.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 125 dos recursos repetitivos do TST

Na doença ocupacional, a estabilidade não depende de 15 dias de afastamento nem de benefício do INSS, se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho.

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⚖️ Súmula 396 do TST

Se o período de estabilidade já acabou quando o processo termina, você recebe os salários do período, mesmo sem voltar ao emprego.

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⚖️ Tema 932 do STF

O Supremo decidiu que, nas atividades de risco, a empresa responde pelo acidente mesmo sem culpa comprovada.

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O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Acidente de trabalho sem afastamento gera estabilidade?

No acidente típico, em regra, a estabilidade exige mais de 15 dias de afastamento com benefício por acidente. Já na doença ocupacional, não: basta a Justiça reconhecer que a doença veio do trabalho (Tema 125 do TST).

Quanto tempo dura a estabilidade?

12 meses, contados do dia em que o INSS encerra o auxílio acidentário.

Tenho direito a vale-alimentação ou cesta básica durante o afastamento?

Depende da convenção coletiva ou das regras da empresa. Muitas convenções garantem esses benefícios durante o afastamento por acidente, então vale conferir.

Perco as férias se ficar afastado?

Se ficar afastado pelo INSS por mais de 6 meses dentro do mesmo período de férias, você perde aquelas férias e começa a contar um novo período quando voltar (art. 133 da CLT).

Tenho direito ao 13º salário durante o afastamento?

Sim, dividido. A empresa paga a parte dos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual dos meses em que você recebeu o benefício.

O que a empresa deve fazer depois do acidente?

Prestar socorro, pagar os primeiros 15 dias de afastamento, emitir a CAT e investigar a causa para evitar novos acidentes. Ela não pode esconder o acidente nem pressionar você a dizer que foi fora do trabalho.

Quem paga os remédios e o tratamento?

O SUS atende de graça. Se a empresa teve culpa, as despesas com remédios, exames e tratamento podem ser cobradas dela na indenização por dano material.

Acidente de trajeto dá estabilidade?

Sim. Para o INSS, o acidente no caminho entre casa e trabalho é acidente de trabalho. Com mais de 15 dias de afastamento, você tem a estabilidade de 12 meses.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Depois de um acidente, você precisa cuidar da saúde e não pode perder direitos por falta de informação. Com os atestados, a CAT e a carta do INSS, um advogado trabalhista consegue conferir se o seu afastamento foi registrado do jeito certo e o que você pode cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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