Acidente de trabalho: o que é, CAT e seus direitos
O que fazer logo depois, como emitir a CAT, quem paga o afastamento e quando você tem 12 meses de estabilidade.
- Acidente de trabalho inclui o acidente no serviço, no caminho de casa para o trabalho e a doença causada pelo trabalho.
- A CAT registra o acidente no INSS, e você mesmo pode emitir se a empresa se recusar.
- Com afastamento de mais de 15 dias pelo INSS, você tem FGTS depositado e 12 meses de estabilidade depois da alta.
Um corte na mão na máquina, uma queda da escada, uma moto que derrapa na entrega, um ombro que travou depois de anos de esforço. Na hora, a preocupação é com a saúde. Mas logo vêm as dúvidas sobre o acidente de trabalho: quem paga os dias parado? Posso ser demitido quando voltar? E se a empresa não quiser registrar o acidente?
Acidente de trabalho é o acidente que acontece no serviço ou a caminho dele, e também a doença causada ou piorada pelo trabalho. A empresa deve registrar o acidente no INSS pela CAT. Se ela se recusar, você mesmo pode emitir. Com mais de 15 dias de afastamento pelo INSS por acidente, você tem o FGTS depositado durante o afastamento e 12 meses de estabilidade depois da alta.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o que conta como acidente de trabalho, o que fazer logo depois, como funciona o afastamento e quais direitos você tem na volta.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que conta como acidente de trabalho?
- O que fazer logo depois do acidente?
- O que é a CAT e quem emite?
- Quem paga os dias de afastamento?
- Afastamento comum ou por acidente de trabalho: qual a diferença?
- Estabilidade depois do acidente de trabalho
- Outros direitos de quem sofre acidente de trabalho
- Você se identifica com algum destes sinais?
- E se o INSS der alta e a empresa não aceitar você de volta?
- Demitido depois do acidente: e agora?
- Erros comuns depois de um acidente de trabalho
- O que o TST já decidiu sobre acidente de trabalho
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que conta como acidente de trabalho?
A lei do INSS considera acidente de trabalho três situações (arts. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91):
- Acidente típico: o que acontece durante o trabalho ou a serviço da empresa, como um corte, uma queda ou uma batida, inclusive em viagem ou serviço externo.
- Acidente de trajeto: o que acontece no caminho de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa, qualquer que seja o meio de transporte.
- Doença ocupacional: a doença causada ou agravada pelo trabalho, como LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna por esforço, burnout e depressão ligados ao trabalho.
Também conta o acidente no horário de almoço ou de descanso, dentro da empresa. E não precisa ser grave: uma torção que afasta você por alguns dias também é acidente de trabalho.
O que fazer logo depois do acidente?
- Cuide da saúde primeiro. Procure atendimento médico e conte ao médico que o problema aconteceu no trabalho.
- Avise a empresa o quanto antes, de preferência por escrito ou por mensagem.
- Peça a CAT e fique com uma cópia.
- Guarde tudo: atestados, exames, receitas, fotos do local e das lesões, nomes de testemunhas.
- Não assine declaração dizendo que você “se distraiu” ou que se machucou em casa.
O que é a CAT e quem emite?
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que avisa o INSS que o problema veio do trabalho. Sem ela, o INSS pode tratar o seu afastamento como doença comum, e você perde direitos importantes.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil depois do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata (art. 22 da Lei 8.213/91).
E se a empresa não emitir? Aí a CAT pode ser feita por você, pela sua família, pelo sindicato, pelo médico que atendeu você ou por uma autoridade pública, e nesses casos não há prazo. Dá para fazer pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Algumas empresas evitam a CAT para não ter de dar estabilidade. Se isso aconteceu com você, guarde as mensagens em que pediu o documento.
Quem paga os dias de afastamento?
- Primeiros 15 dias: a empresa paga o seu salário normalmente.
- A partir do 16º dia: o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária. Quando o afastamento é por acidente de trabalho, ele recebe o código B91 (acidentário).
O auxílio acidentário não exige carência: você tem direito mesmo que tenha começado a trabalhar há pouco tempo. O valor é de 91% da média dos seus salários de contribuição.
Mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer que a doença veio do trabalho, quando ela é comum na atividade da empresa. É o chamado nexo técnico (art. 21-A da Lei 8.213/91). Por isso, na perícia, conte em detalhes o trabalho que você fazia.
Afastamento comum ou por acidente de trabalho: qual a diferença?
O código do benefício muda muito os seus direitos. Veja o exemplo da Ana, com salário de R$ 3.700, que ficou 4 meses afastada por uma tendinite causada pelo trabalho e foi demitida 3 meses depois de voltar:
| O que a Ana recebe | Afastamento como doença comum (B31) | Afastamento por acidente de trabalho (B91) |
|---|---|---|
| Carência no INSS | Em regra, 12 contribuições | Não precisa |
| FGTS nos 4 meses afastada | R$ 0 | R$ 1.184 |
| Estabilidade depois da alta | Não tem | 12 meses |
| Demitida 3 meses depois de voltar | Só as verbas normais da rescisão | Mais cerca de R$ 44.230 pelos 9 meses que faltavam |
| Total a mais no bolso | R$ 0 | Cerca de R$ 45.890 |
O valor da estabilidade inclui os 9 salários que faltavam (R$ 33.300), o 13º e as férias com 1/3 desse período, e o FGTS com a multa de 40%. Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário e das datas.
Se a sua doença veio do trabalho e o INSS registrou como B31, dá para pedir a mudança para B91 no próprio INSS ou na Justiça.
Estabilidade depois do acidente de trabalho
Quem ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio acidentário tem 12 meses de estabilidade depois da alta do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode demitir você sem justa causa.
Se demitir, você pode pedir a volta ao emprego ou a indenização de todo o período, com salários, 13º, férias e FGTS. Se a ação terminar depois do fim dos 12 meses, você recebe os valores do período, sem voltar (Súmula 396 do TST).
Duas regras importantes:
- Doença ocupacional não precisa de 15 dias de afastamento: se a Justiça reconhecer, depois da saída, que a doença veio do trabalho, você tem a estabilidade mesmo sem ter se afastado nem recebido benefício do INSS (Tema 125 do TST). Veja doença ocupacional.
- Contrato de experiência ou por prazo determinado: a estabilidade também vale (Súmula 378, III, do TST).
Outros direitos de quem sofre acidente de trabalho
- FGTS depositado durante todo o afastamento por acidente (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90).
- Auxílio-acidente: se ficou uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho, o INSS paga 50% do salário de benefício, mesmo depois que você volta a trabalhar (art. 86 da Lei 8.213/91).
- Aposentadoria por incapacidade permanente: se o acidente deixou você sem condições de trabalhar, o valor é de 100% da média, e não 60% como nos casos comuns.
- Indenização da empresa: quando ela teve culpa ou a atividade é de risco, cabe dano moral, dano material e dano estético. Veja indenização por acidente de trabalho.
Você se identifica com algum destes sinais?
- A empresa não quis emitir a CAT.
- A empresa pediu que você dissesse que se machucou em casa.
- O INSS registrou o seu afastamento como doença comum (B31).
- Você foi demitido pouco tempo depois de voltar do afastamento.
- Ficou uma sequela, dor ou limitação depois do acidente.
- O INSS deu alta, mas você ainda não consegue trabalhar.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quais direitos você tem e o que dá para cobrar.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
E se o INSS der alta e a empresa não aceitar você de volta?
Isso tem nome: limbo previdenciário. O INSS diz que você pode trabalhar, mas o médico da empresa diz que não. Enquanto isso, você fica sem salário e sem benefício. Em regra, a Justiça entende que a empresa deve pagar os salários desse período. Por isso, apresente-se à empresa e guarde a prova de que foi.
Demitido depois do acidente: e agora?
Se você foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade, a demissão pode ser anulada. Se foi demitido doente, sem ter se afastado pelo INSS, ainda dá para discutir a estabilidade, desde que se prove que a doença veio do trabalho. Veja também demitido doente.
Você tem até 2 anos depois da demissão para entrar com a ação. Quanto antes, mais fácil fazer a perícia e juntar as provas.
Erros comuns depois de um acidente de trabalho
- Não pedir a CAT por medo de perder o emprego.
- Contar ao médico que se machucou “em casa”.
- Não guardar os primeiros atestados e exames.
- Aceitar a demissão logo depois da volta sem conferir a estabilidade.
- Achar que o benefício do INSS impede cobrar a empresa.
O que o TST já decidiu sobre acidente de trabalho
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, garante 12 meses de estabilidade a quem se afastou por mais de 15 dias com benefício por acidente. A regra vale também para o contrato de experiência.
Ver a fonte oficialNa doença ocupacional, a estabilidade não depende de 15 dias de afastamento nem de benefício do INSS, se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho.
Ver a fonte oficialSe o período de estabilidade já acabou quando o processo termina, você recebe os salários do período, mesmo sem voltar ao emprego.
Ver a fonte oficialO Supremo decidiu que, nas atividades de risco, a empresa responde pelo acidente mesmo sem culpa comprovada.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- A CAT, se foi emitida, ou as mensagens em que você pediu.
- Atestados, exames, receitas e prontuários.
- Carta de concessão do INSS, com o código do benefício (B31 ou B91).
- Carteira de trabalho, holerites e o termo de rescisão, se foi demitido.
- Fotos, vídeos e nomes de testemunhas.
Perguntas frequentes
Acidente de trabalho sem afastamento gera estabilidade?
No acidente típico, em regra, a estabilidade exige mais de 15 dias de afastamento com benefício por acidente. Já na doença ocupacional, não: basta a Justiça reconhecer que a doença veio do trabalho (Tema 125 do TST).
Quanto tempo dura a estabilidade?
12 meses, contados do dia em que o INSS encerra o auxílio acidentário.
Tenho direito a vale-alimentação ou cesta básica durante o afastamento?
Depende da convenção coletiva ou das regras da empresa. Muitas convenções garantem esses benefícios durante o afastamento por acidente, então vale conferir.
Perco as férias se ficar afastado?
Se ficar afastado pelo INSS por mais de 6 meses dentro do mesmo período de férias, você perde aquelas férias e começa a contar um novo período quando voltar (art. 133 da CLT).
Tenho direito ao 13º salário durante o afastamento?
Sim, dividido. A empresa paga a parte dos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual dos meses em que você recebeu o benefício.
O que a empresa deve fazer depois do acidente?
Prestar socorro, pagar os primeiros 15 dias de afastamento, emitir a CAT e investigar a causa para evitar novos acidentes. Ela não pode esconder o acidente nem pressionar você a dizer que foi fora do trabalho.
Quem paga os remédios e o tratamento?
O SUS atende de graça. Se a empresa teve culpa, as despesas com remédios, exames e tratamento podem ser cobradas dela na indenização por dano material.
Acidente de trajeto dá estabilidade?
Sim. Para o INSS, o acidente no caminho entre casa e trabalho é acidente de trabalho. Com mais de 15 dias de afastamento, você tem a estabilidade de 12 meses.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Depois de um acidente, você precisa cuidar da saúde e não pode perder direitos por falta de informação. Com os atestados, a CAT e a carta do INSS, um advogado trabalhista consegue conferir se o seu afastamento foi registrado do jeito certo e o que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.