LER/DORT: o que é, sintomas e seus direitos no trabalho
Sintomas, profissões de risco, as pausas que a lei garante e o que muda quando a LER/DORT é reconhecida como doença do trabalho.
- LER/DORT é o nome das lesões causadas por movimentos repetitivos, esforço e má postura no trabalho, como tendinite e túnel do carpo.
- Digitadores têm direito a 10 minutos de pausa a cada 90 minutos, e pausa não dada vira hora extra.
- Reconhecida como doença do trabalho, ela dá estabilidade de 12 meses, mesmo sem 15 dias de afastamento, e pode gerar pensão vitalícia.
Começa com um formigamento na mão no fim do dia. Depois vem a dor no punho que não passa no fim de semana. Um dia, você não consegue abrir um pote ou segurar o celular. Para quem passa horas digitando, passando produtos no caixa ou repetindo o mesmo movimento na linha de produção, isso tem nome: LER/DORT.
LER/DORT é o nome das lesões causadas por movimentos repetitivos, esforço e má postura no trabalho, como tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo. Quando o trabalho causou ou piorou a lesão, a LER/DORT é uma doença ocupacional e a lei trata como acidente de trabalho. Você tem direito a afastamento pelo INSS sem carência, 12 meses de estabilidade, mesmo sem 15 dias de afastamento, e, se a empresa teve culpa, indenização e pensão, que pode ser vitalícia.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver os sintomas, quem tem mais risco, as pausas que a lei garante e o que fazer para não perder direitos.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é LER/DORT?
- Tipos mais comuns e o CID
- Quais são os sintomas?
- Quem tem mais risco de LER/DORT?
- Pausas: um direito que ajuda a evitar a LER/DORT
- O que a empresa deve fazer para evitar a LER/DORT?
- O que fazer quando aparecem os sintomas?
- Seus direitos quando a LER/DORT vem do trabalho
- Um caso hipotético: como isso funciona na prática
- LER/DORT aposenta?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Como provar a LER/DORT no trabalho?
- Erros comuns de quem tem LER/DORT
- O que o TST já decidiu sobre LER/DORT
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é LER/DORT?
São duas siglas para o mesmo problema:
- LER: lesões por esforços repetitivos.
- DORT: distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
São inflamações e lesões em tendões, músculos, nervos e articulações, principalmente nas mãos, punhos, cotovelos, ombros e pescoço. Elas aparecem aos poucos, pela soma de movimentos repetidos, força, postura ruim, ritmo acelerado e falta de pausas.
Tipos mais comuns e o CID
Cada lesão tem o seu código no CID. Os mais comuns são:
- Tendinite e tenossinovite (CID M65), inclusive a de De Quervain, no punho (M65.4).
- Síndrome do túnel do carpo (CID G56.0), que causa formigamento e dormência nos dedos.
- Epicondilite, a dor no cotovelo (CID M77).
- Lesões do ombro, como a tendinite e a bursite do ombro (CID M75).
- Bursite e lesões por uso excessivo (CID M70).
O CID sozinho não garante nenhum direito. O que conta é a lesão, o quanto ela atrapalha o trabalho e a ligação com o serviço.
Quais são os sintomas?
- Dor que piora durante o trabalho e melhora nas folgas, no começo.
- Formigamento, dormência ou choque nos dedos.
- Perda de força: deixar objetos caírem da mão.
- Inchaço, calor ou estalos no punho, no cotovelo ou no ombro.
- Dor que acorda você à noite.
Quanto antes o tratamento começa, maior a chance de melhora. Por isso, não espere a dor ficar insuportável para procurar um médico.
Quem tem mais risco de LER/DORT?
Quem faz o mesmo movimento muitas vezes por dia, com força ou em ritmo acelerado. Por exemplo:
- Operadores de caixa e repositores.
- Digitadores, bancários e operadores de telemarketing.
- Trabalhadores de linha de produção e de frigorífico.
- Costureiras, cabeleireiras e manicures.
- Trabalhadores da limpeza, cozinheiros e açougueiros.
Pausas: um direito que ajuda a evitar a LER/DORT
A lei garante pausas para algumas atividades repetitivas:
- Digitação: quem digita de forma permanente tem direito a 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho, sem desconto na jornada (art. 72 da CLT e Súmula 346 do TST).
- Telemarketing: a norma de ergonomia (NR-17) prevê duas pausas de 10 minutos, fora do posto de trabalho, além do intervalo para lanche.
Se a empresa não dá essas pausas, o tempo pode ser cobrado como hora extra, mesmo que você nunca tenha ficado doente. Por exemplo, numa jornada de 8 horas de digitação, são cerca de 50 minutos de pausa por dia. Com salário de R$ 3.600, isso dá perto de R$ 450 por mês, ou cerca de R$ 27.000 em 5 anos, fora os reflexos.
O que a empresa deve fazer para evitar a LER/DORT?
A empresa é responsável pela saúde de quem trabalha para ela. A norma de ergonomia (NR-17) pede que o trabalho seja adaptado às pessoas, e não o contrário. Na prática, isso inclui:
- Móveis e equipamentos ajustáveis: cadeira com apoio, mesa na altura certa, apoio para os pés e para os punhos.
- Pausas e rodízio de tarefas, para que o mesmo músculo não trabalhe o dia inteiro.
- Ritmo e metas possíveis, sem pressão que obrigue a pular as pausas.
- Exames médicos periódicos, para achar a lesão no começo.
- Treinamento sobre postura e sobre como usar as ferramentas.
Quando a empresa ignora essas regras e a lesão aparece, fica mais fácil provar a culpa dela. Por exemplo, metas que exigem centenas de itens por hora sem pausa, ou uma cadeira quebrada que a empresa nunca trocou, pesam muito no processo.
O que fazer quando aparecem os sintomas?
- Procure um médico e conte em detalhes o que você faz no trabalho.
- Peça que o laudo fale da ligação com o trabalho, se o médico concordar.
- Peça a CAT à empresa. Se ela não emitir, o seu médico pode emitir.
- Se precisar se afastar por mais de 15 dias, o INSS deve registrar o afastamento como acidentário (B91).
- Guarde tudo: exames, laudos, receitas e o exame admissional.
Veja mais sobre a CAT e o afastamento no guia de acidente de trabalho.
Seus direitos quando a LER/DORT vem do trabalho
- Afastamento pelo INSS sem carência e FGTS depositado durante o afastamento.
- 12 meses de estabilidade, mesmo sem 15 dias de afastamento, se a Justiça reconhecer que a lesão veio do trabalho (Tema 125 do TST).
- Auxílio-acidente do INSS, de 50% do salário de benefício, se ficar uma sequela.
- Indenização da empresa, se ela teve culpa: dano moral, despesas e pensão mensal.
- Pensão vitalícia: se a perda for permanente, o TST tem decidido que a pensão vale para a vida toda, e ela soma com o INSS.
Veja todos os detalhes em doença ocupacional e em indenização por acidente de trabalho.
Um caso hipotético: como isso funciona na prática
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Carla trabalhou 6 anos como operadora de caixa, com salário de R$ 3.600, passando produtos o dia todo, sem pausas regulares. Desenvolveu tendinite nos dois punhos e ficou 4 meses afastada. O INSS registrou como doença comum. Na volta, foi demitida.
No processo, o perito concluiu que o trabalho causou a lesão e fixou uma perda de 20% da capacidade. Veja o que muda:
| O que a Carla pode cobrar | LER tratada como doença comum | Com a LER reconhecida como doença ocupacional |
|---|---|---|
| FGTS dos 4 meses afastada | R$ 0 | R$ 1.152 |
| Estabilidade depois da alta | Não tem | Cerca de R$ 57.400 pelos 12 meses, com 13º, férias e FGTS |
| Pensão mensal da empresa | Não | Cerca de R$ 720 por mês, que pode ser vitalícia |
| Dano moral | Não | Pode ser pedido, se a empresa teve culpa |
| Resultado | Só as verbas normais | Estabilidade, pensão e indenização |
Esses números servem só para ilustrar. O valor real depende da perícia, do salário e da decisão do juiz.
LER/DORT aposenta?
Só em casos graves, quando a perícia conclui que você não consegue mais trabalhar em nenhuma função. Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente de origem acidentária é de 100% da média. O mais comum é outro caminho: voltar ao trabalho em outra função e receber o auxílio-acidente, se ficou sequela.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Você sente dor, formigamento ou perda de força e faz movimentos repetitivos.
- A empresa não dá pausas, ou as metas não deixam você parar.
- O médico falou em tendinite, bursite ou túnel do carpo.
- O INSS afastou você como doença comum (B31).
- Você foi demitido depois de reclamar da dor ou de voltar do afastamento.
- Colegas do mesmo setor têm o mesmo problema.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quais direitos você tem.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Como provar a LER/DORT no trabalho?
- Laudos, exames e receitas, desde os primeiros sintomas.
- Exame admissional, que mostra que você entrou saudável.
- Metas, relatórios de produtividade e escalas, que mostram o ritmo do trabalho.
- Fotos e vídeos do posto de trabalho.
- Testemunhas que conheçam a sua rotina.
No processo, a perícia médica costuma decidir se a lesão veio do trabalho. Muitas vezes, a Justiça reconhece que o trabalho foi uma das causas, mesmo quando havia outros fatores. Isso já garante os direitos.
Erros comuns de quem tem LER/DORT
- Tomar remédio para dor e continuar no mesmo ritmo por meses.
- Dizer ao médico que a dor “não tem a ver com o trabalho”.
- Aceitar o afastamento como doença comum sem questionar.
- Pedir demissão por causa da dor.
O que o TST já decidiu sobre LER/DORT
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, garante aos digitadores 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho, como na CLT.
Ver a fonte oficialNa doença ocupacional, a estabilidade de 12 meses não depende de 15 dias de afastamento nem de benefício do INSS, se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho.
Ver a fonte oficialQuando o trabalho é uma das causas da doença, a pensão paga pela empresa pode ser reduzida, na medida do peso do trabalho.
Ver a fonte oficialUm técnico com lesão no ombro por esforço repetitivo recebeu pensão vitalícia de 50% do último salário, mesmo readaptado em outra função.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- Laudos, exames e receitas.
- Exame admissional e exames periódicos da empresa.
- CAT, se houver, e a carta do INSS com o código do benefício.
- Carteira de trabalho, holerites e o termo de rescisão, se foi demitido.
- Nomes de colegas que conheçam a sua rotina.
Perguntas frequentes
LER/DORT tem cura?
Muitos casos melhoram com tratamento, fisioterapia e mudança no ritmo de trabalho, principalmente quando tratados cedo. Casos avançados podem deixar sequela permanente.
A empresa pode me mudar de função por causa da LER/DORT?
Pode e, muitas vezes, deve, quando o médico recomenda. Mas ela não pode reduzir o seu salário nem usar a mudança para humilhar você.
Posso ser demitido por ter LER/DORT?
A empresa não pode demitir você durante o afastamento pelo INSS. Depois, se a lesão veio do trabalho, você tem 12 meses de estabilidade. Além disso, demitir alguém só porque está doente pode ser considerado discriminação. Veja também demitido doente.
Quanto tempo dura o afastamento por LER/DORT?
Depende da lesão e do tratamento. Pode ser de algumas semanas até vários meses, principalmente quando há cirurgia. O INSS marca a data de volta e você pode pedir prorrogação se ainda não tiver condições.
LER/DORT dá direito a dano moral?
Pode dar, quando a empresa teve culpa, por exemplo ao negar pausas, cobrar metas impossíveis ou ignorar as queixas de dor. O valor depende da gravidade da lesão e do tempo de exposição.
Fiz cirurgia de túnel do carpo. Tenho direitos?
Sim. Se a lesão veio do trabalho, o afastamento da cirurgia deve ser acidentário, com FGTS e estabilidade. Se ficar perda de força ou de movimento, cabe o auxílio-acidente e a pensão da empresa.
Trabalho em home office também pode causar LER/DORT?
Pode. Se você digita o dia todo em casa, com móveis inadequados e sem pausas, a lesão também pode ter ligação com o trabalho.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
A LER/DORT começa pequena, mas pode tirar a sua força e a sua renda. Com os laudos, os exames da empresa e a carta do INSS, um advogado trabalhista consegue avaliar a ligação com o trabalho e o que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.