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Jornada e horas extras

Intervalo interjornada: 11 horas de descanso entre um dia e outro

Como contar as 11 horas, o que muda na semana de folga e quanto a empresa paga quando você volta cedo demais.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O intervalo interjornada é o descanso de no mínimo 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro.
  • Na semana, a folga de 24 horas soma com as 11 horas: são 35 horas de descanso.
  • Se a empresa não respeita, ela paga as horas que faltaram com 50% a mais.

Fechou a loja à meia-noite e às 7h já estava abrindo de novo. Saiu do plantão tarde e foi chamado para cobrir a escala da manhã. Terminou a viagem de madrugada e pegou o caminhão de volta poucas horas depois. Para muita gente, isso virou rotina. Mas a lei garante um descanso mínimo entre um dia de trabalho e outro: o intervalo interjornada.

O intervalo interjornada é o descanso de no mínimo 11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o começo da outra (art. 66 da CLT). Na semana, as 11 horas se somam à folga de 24 horas, o que dá 35 horas de descanso. Se a empresa não respeita esse intervalo, ela deve pagar as horas que faltaram para completar as 11, com 50% a mais.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver como contar o intervalo interjornada, os casos mais comuns de desrespeito e quanto dá para cobrar.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é o intervalo interjornada?

“Inter” quer dizer “entre”. O intervalo interjornada é o descanso entre duas jornadas: o tempo que vai da sua saída num dia até a sua entrada no dia seguinte. A CLT exige pelo menos 11 horas seguidas de descanso (art. 66 da CLT).

Esse descanso serve para você dormir, comer, cuidar da casa e da família e recuperar o corpo antes de voltar ao trabalho. Por isso, é uma regra de saúde e segurança.

Intervalo interjornada e intrajornada: qual a diferença?

Os nomes são parecidos, mas falam de coisas diferentes:

Como contar as 11 horas?

Conte do horário em que você saiu até o horário em que entrou no dia seguinte. Veja alguns exemplos:

SaídaEntrada no dia seguinteDescansoSituação
18h8h14 horasCorreto
22h9h11 horasCorreto, no limite
23h7h8 horasFaltaram 3 horas
1h da manhã8h7 horasFaltaram 4 horas

Horas extras também contam. Se você faz hora extra à noite e precisa voltar cedo, o intervalo pode ficar menor que 11 horas, mesmo que o seu horário “oficial” respeite a regra.

As 35 horas na semana de folga

Todo trabalhador tem direito a uma folga semanal de 24 horas seguidas, de preferência no domingo. Essa folga se soma às 11 horas do intervalo interjornada. Na prática, entre o último dia de trabalho da semana e o primeiro da seguinte, você deve ter pelo menos 35 horas de descanso. A Justiça do Trabalho reconhece essa soma, e o TST tratou dela na Súmula 110.

Por exemplo, se você sai no sábado às 22h, só deveria voltar na segunda às 9h. Se a empresa chama você às 7h de segunda, faltaram 2 horas de descanso, que podem ser cobradas.

Por que as 11 horas de descanso importam

Com menos de 11 horas entre um dia e outro, sobra pouco tempo para dormir depois de descontar o transporte, as refeições e a casa. O cansaço acumulado atrapalha a atenção, aumenta os erros e o risco de acidentes, principalmente para quem dirige, opera máquinas ou cuida de pacientes. Por isso, a lei trata o intervalo interjornada como regra de saúde e segurança, e não como um favor da empresa.

O que a empresa pode e não pode fazer

Quando o intervalo interjornada costuma ser desrespeitado

Quanto a empresa paga quando não respeita as 11 horas?

Em regra, a Justiça manda a empresa pagar as horas que faltaram para completar as 11, com 50% a mais, aplicando a mesma lógica do intervalo de almoço (art. 71, § 4º, da CLT). Depois da Reforma de 2017, esse valor é tratado como indenização, sem reflexos. Para o período até 10 de novembro de 2017, vale a lei antiga, que costumava garantir os reflexos (Tema 23 do TST).

Veja o exemplo do Lucas, vendedor com salário de R$ 3.700, que uma vez por semana fecha a loja às 23h e abre às 7h:

O que acontece com o LucasDescanso de 11 horas respeitadoDescanso de 8 horas, com o intervalo cobrado
Descanso entre o fechamento e a abertura11 horas8 horas
Horas que faltaram por semana03 horas
Valor de cada hora cortada, com 50%—R$ 25,23
Por mês (cerca de 13 horas)R$ 0Cerca de R$ 328
Em 5 anosR$ 0Cerca de R$ 19.680

Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário e de quantas vezes o intervalo foi desrespeitado.

Se, além disso, você trabalhou mais de 8 horas no dia ou 44 na semana, essas horas também são horas extras, que se cobram à parte.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

A Renata era técnica de enfermagem num hospital. Com a falta de pessoal, a chefia pedia com frequência que ela saísse do plantão da noite, às 7h, e voltasse às 13h para cobrir a tarde. Era uma “dobra” com apenas 6 horas de descanso.

Renata anotou as datas das dobras e guardou as mensagens da chefia com os pedidos. As escalas do hospital confirmaram a rotina. Assim, no processo, o juiz pode mandar pagar as 5 horas que faltaram em cada dobra, com 50% a mais, além das horas extras do dia.

E na escala 12×36?

Na escala 12×36, as 36 horas de folga já cobrem o intervalo interjornada. O problema aparece quando a empresa chama você para trabalhar na folga ou faz você emendar plantões. Aí, o descanso mínimo pode ser desrespeitado, e o tempo pode ser cobrado.

E para motoristas?

Os motoristas profissionais têm uma lei própria (Lei 13.103/2015). Ela chegou a permitir dividir as 11 horas de descanso, mas o STF derrubou essa divisão em 2023 (ADI 5322). Desde então, o motorista também tem direito às 11 horas seguidas.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quanto você pode cobrar.

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Como provar que o intervalo interjornada não foi respeitado?

Se a empresa é obrigada a ter controle de ponto e não apresenta os registros no processo, em regra vale o horário que você informou (Súmula 338 do TST).

Qual o prazo para cobrar?

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Erros comuns sobre o intervalo interjornada

O que o TST já decidiu sobre o intervalo interjornada

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 110 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu que, no trabalho em turnos de revezamento, as horas que faltam para completar a folga semanal mais as 11 horas de descanso são pagas como horas extras.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 23 dos recursos repetitivos do TST

As regras da Reforma Trabalhista valem para os contratos que já existiam, mas só para os fatos a partir de 11 de novembro de 2017.

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⚖️ ADI 5322 do STF

O Supremo decidiu, em 2023, que o descanso de 11 horas do motorista profissional não pode ser dividido.

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O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

O intervalo interjornada é pago?

Não. É um período de descanso, fora do trabalho. Só há pagamento quando a empresa não respeita as 11 horas, e aí ela paga as horas que faltaram com 50% a mais.

O intervalo interjornada tem reflexos?

Para os fatos depois de 11 de novembro de 2017, em regra não, porque o valor é tratado como indenização. Para o período anterior, a Justiça costumava reconhecer os reflexos.

Posso abrir mão das 11 horas para sair mais cedo no outro dia?

Não. O intervalo interjornada é uma regra de saúde e segurança. Um acordo com o chefe não afasta esse direito.

Empregada doméstica também tem as 11 horas?

Sim. A lei das domésticas garante o mesmo intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra (Lei Complementar 150/2015, art. 15).

Quem trabalha em home office também tem direito?

Sim, quando a empresa controla o horário, por login, sistema ou mensagens. Responder o chefe tarde da noite e começar cedo no dia seguinte também pode desrespeitar o intervalo.

Trabalhar de madrugada muda alguma coisa?

Muda o valor da hora: o trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno. Mas a regra das 11 horas de descanso continua a mesma.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Descansar menos de 11 horas entre um dia e outro cansa, adoece e aumenta o risco de acidentes. Com o ponto, as escalas e as mensagens, um advogado trabalhista consegue fazer a conta do que você pode cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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