Equiparação salarial: requisitos e como cobrar a diferença
Os requisitos da CLT depois da Reforma, quando o plano de cargos impede e quanto você pode cobrar de diferença.
- Equiparação salarial é o direito de ganhar o mesmo que o colega que faz o mesmo trabalho, na mesma empresa e no mesmo estabelecimento.
- O colega não pode ter mais de 4 anos de empresa nem mais de 2 anos na função do que você.
- Reconhecida, você recebe a diferença de salário dos últimos 5 anos, com 13º, férias e FGTS.
Você e o colega do lado fazem exatamente o mesmo trabalho, atendem os mesmos clientes, batem as mesmas metas. Mas, num dia, você descobre que ele ganha bem mais. A empresa diz que “cada salário é negociado”. A lei, porém, tem uma regra para isso: a equiparação salarial.
Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário do colega que faz o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e qualidade, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento (art. 461 da CLT). A diferença de tempo de empresa entre vocês não pode passar de 4 anos, e a de tempo na função, de 2 anos. Reconhecida a equiparação, você recebe a diferença de salário dos últimos 5 anos, com reflexos.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver os requisitos da equiparação salarial, quando ela não cabe, quanto dá para cobrar e como provar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é equiparação salarial?
- Quais são os requisitos da equiparação salarial?
- O nome do cargo importa?
- Quando a equiparação salarial não cabe?
- Equiparação salarial, desvio e acúmulo: qual a diferença?
- E se o colega ganhou o salário maior na Justiça?
- E se o meu contrato começou antes da Reforma?
- Quanto dá para receber? Um exemplo com números
- Um caso hipotético: como isso funciona na prática
- O que acontece depois que a equiparação é reconhecida?
- Diferença de salário entre homens e mulheres
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Como provar a equiparação salarial?
- Qual o prazo para cobrar?
- Erros comuns sobre equiparação salarial
- O que o TST já decidiu sobre equiparação salarial
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é equiparação salarial?
É a regra que impede a empresa de pagar salários diferentes para pessoas que fazem o mesmo trabalho. A Constituição proíbe diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX), e a CLT detalha como isso funciona na prática (art. 461 da CLT).
Na linguagem da Justiça, o colega que ganha mais se chama paradigma. Quem pede a equiparação é você.
Quais são os requisitos da equiparação salarial?
Depois da Reforma Trabalhista de 2017, é preciso ter todos estes requisitos ao mesmo tempo:
- Mesma função: vocês fazem as mesmas tarefas, com as mesmas responsabilidades. O nome do cargo não importa.
- Mesmo empregador: vocês trabalham para a mesma empresa.
- Mesmo estabelecimento: vocês trabalham na mesma unidade, como a mesma loja, fábrica ou filial.
- Trabalho de igual valor: a mesma produtividade e a mesma qualidade técnica.
- Até 4 anos de diferença de tempo de empresa entre você e o colega.
- Até 2 anos de diferença de tempo na função.
- Trabalho ao mesmo tempo: vocês precisam ter trabalhado juntos na função. Não vale comparar com alguém que saiu da empresa anos antes.
O nome do cargo importa?
Não. O TST já firmou que o que conta são as tarefas, e não o nome do cargo (Súmula 6, III). Por exemplo, se você é “assistente” e o colega é “analista”, mas os dois fazem o mesmo trabalho, a equiparação pode caber.
Muitas empresas mudam o nome do cargo justamente para justificar salários diferentes. Por isso, o que vale é a rotina real, provada por documentos e testemunhas.
Quando a equiparação salarial não cabe?
A lei traz algumas exceções:
- Plano de cargos e salários: se a empresa tem um plano de carreira, com critérios de promoção por mérito ou por tempo de casa, a equiparação não se aplica. Desde a Reforma, esse plano não precisa ser registrado no Ministério do Trabalho.
- Colega readaptado: quem mudou de função por problema de saúde, com o INSS, não serve como comparação.
- Diferença de produtividade ou de qualidade que a empresa consiga provar.
- Estabelecimentos diferentes: se o colega trabalha em outra filial, em regra não cabe, pelas regras de depois da Reforma.
Mesmo quando a equiparação não cabe, pode haver outro caminho. Se você faz o trabalho de um cargo mais alto, veja desvio de função. Se faz o seu trabalho e o de outro cargo, veja acúmulo de função.
Equiparação salarial, desvio e acúmulo: qual a diferença?
Os três pedidos falam de salário, mas em situações diferentes:
- Equiparação salarial: você faz o mesmo trabalho que um colega que ganha mais. O pedido é receber o mesmo salário dele.
- Desvio de função: você faz o trabalho de um cargo mais alto que o seu. O pedido é a diferença entre os salários dos dois cargos.
- Acúmulo de função: você faz o seu trabalho e ainda o de outro cargo. O pedido é um acréscimo no salário.
Às vezes, dá para pedir mais de um no mesmo processo, de forma alternativa. O advogado avalia qual é o mais forte no seu caso.
E se o colega ganhou o salário maior na Justiça?
A lei não deixa usar como comparação um colega que só chegou ao salário maior por causa de uma cadeia de processos antigos, com pessoas que nunca trabalharam com você (art. 461, § 5º, da CLT). A comparação precisa ser com quem trabalhou ao mesmo tempo que você, na mesma função.
E se o meu contrato começou antes da Reforma?
Para os fatos até 10 de novembro de 2017, valem as regras antigas, um pouco mais amplas: bastava trabalhar na mesma cidade, e não no mesmo estabelecimento, e não havia o limite de 4 anos de empresa. É o que o TST decidiu no Tema 23. Em contratos longos, o advogado confere a regra de cada período.
Quanto dá para receber? Um exemplo com números
Imagine a Mariana, que ganha R$ 3.500. O colega que faz o mesmo trabalho, na mesma loja, ganha R$ 4.000. Os dois estão na função há mais de 3 anos. Veja a diferença desses 3 anos:
| O que entra na conta (3 anos) | O que a Mariana recebeu | Com a equiparação reconhecida |
|---|---|---|
| Salário por mês | R$ 3.500 | R$ 4.000 |
| Salários de 36 meses | R$ 126.000 | R$ 144.000 |
| 13º salário (3 anos) | R$ 10.500 | R$ 12.000 |
| Férias + 1/3 (3 anos) | R$ 14.000 | R$ 16.000 |
| FGTS de 8% sobre esses valores | R$ 12.040 | R$ 13.760 |
| Total | R$ 162.540 | R$ 185.760 |
A diferença é de cerca de R$ 23.220, mais correção e juros. E, a partir da decisão, o salário da Mariana passa a acompanhar o do colega.
Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende dos salários, do tempo e das provas.
Um caso hipotético: como isso funciona na prática
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
A Mariana e o Paulo eram vendedores na mesma loja, com a mesma carteira de clientes e as mesmas metas. Ela entrou 1 ano depois dele. Um holerite esquecido na impressora mostrou que ele ganhava R$ 500 a mais. A gerente disse que “o Paulo negociou melhor”.
No processo, as testemunhas confirmaram que os dois faziam o mesmo trabalho, e os relatórios de vendas mostraram resultados parecidos. Como a diferença de tempo era pequena e a loja não tinha plano de cargos, o juiz pode reconhecer a equiparação e mandar pagar as diferenças.
O que acontece depois que a equiparação é reconhecida?
Se você ainda trabalha na empresa, o seu salário passa a ser igual ao do colega dali para frente. Além disso, a empresa paga as diferenças do passado, com 13º, férias, FGTS e, se for o caso, horas extras calculadas sobre o salário maior.
A empresa não pode punir você por ter entrado na Justiça. Se ela fizer isso, pode caber indenização por dano moral.
Diferença de salário entre homens e mulheres
Desde 2023, a Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) reforçou a regra. Quando a diferença acontece por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa, além de pagar as diferenças, pode ter de pagar indenização por dano moral e uma multa de 10 vezes o novo salário devido. Empresas com 100 ou mais empregados também precisam publicar relatórios de transparência salarial.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Um colega faz o mesmo trabalho que você e ganha mais.
- Você treinou alguém que hoje ganha mais que você.
- O seu cargo tem outro nome, mas as tarefas são iguais às do colega.
- A empresa não tem plano de cargos e salários.
- As mulheres do setor ganham menos que os homens na mesma função.
- A empresa diz que “cada salário é negociado”.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se cabe a equiparação salarial.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Como provar a equiparação salarial?
Quem pede precisa mostrar que o trabalho é igual. Já a empresa precisa provar os motivos que impedem a equiparação, como a diferença de produtividade ou o plano de cargos (Súmula 6, VIII, do TST). Estas provas ajudam:
- Testemunhas que conheçam o seu trabalho e o do colega.
- E-mails, relatórios e metas que mostrem as mesmas tarefas.
- Organograma e descrição de cargos.
- Informações sobre o salário do colega, como um holerite visto ou uma conversa. No processo, o juiz pode mandar a empresa apresentar os holerites.
Cuidado: não pegue documentos sigilosos da empresa sem autorização. Deixe o advogado pedir essas provas no processo.
Qual o prazo para cobrar?
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação e pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos (Súmula 6, IX, do TST). Também é possível cobrar com o contrato em andamento.
Erros comuns sobre equiparação salarial
- Comparar-se com colega de outra filial, sem saber da regra do estabelecimento.
- Comparar-se com alguém que tem muito mais tempo de empresa ou de função.
- Não guardar nenhuma prova do trabalho igual.
- Confundir equiparação com desvio ou acúmulo de função.
O que o TST já decidiu sobre equiparação salarial
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu que o que conta é a mesma função, com as mesmas tarefas, e não o nome do cargo.
Ver a fonte oficialCabe à empresa provar os motivos que impedem a equiparação, como diferença de produtividade ou de tempo.
Ver a fonte oficialNa equiparação, você cobra as diferenças dos últimos 5 anos antes de entrar com a ação.
Ver a fonte oficialAs regras da Reforma valem para os contratos que já existiam, mas só para os fatos a partir de 11 de novembro de 2017.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- Carteira de trabalho, contrato e holerites.
- Nome, cargo e setor do colega que ganha mais.
- E-mails, relatórios e metas que mostrem o trabalho igual.
- Nomes de testemunhas.
- Se tiver, o plano de cargos da empresa e a convenção coletiva.
Perguntas frequentes
Posso pedir equiparação com um colega que já saiu da empresa?
Só se vocês trabalharam juntos na mesma função em algum momento. A lei proíbe comparar com quem nunca trabalhou ao mesmo tempo que você.
A empresa pode dizer que o colega “negociou melhor”?
Negociação individual não é, sozinha, motivo aceito pela lei para pagar menos a quem faz o mesmo trabalho.
Quanto tempo na função eu preciso ter?
Não há tempo mínimo para você. A regra é outra: o colega não pode ter mais de 2 anos de função nem mais de 4 anos de empresa do que você.
Servidor público tem equiparação salarial?
Em regra, não. No serviço público, o salário depende de lei, e a Constituição proíbe equiparar remunerações (art. 37, XIII).
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Ganhar menos pelo mesmo trabalho é injusto e, somado mês a mês, vira um valor alto. Com os holerites, as provas do trabalho igual e os nomes das testemunhas, um advogado trabalhista consegue dizer se cabe a equiparação salarial e fazer a conta com você.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.