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Rescisão e verbas

Demissão sem justa causa: o que recebo e como conferir

O que entra no acerto, como fica o aviso prévio, o FGTS e o seguro-desemprego, e os erros que fazem você receber menos.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
  • O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano de empresa, até 90 dias.
  • A empresa tem 10 dias para pagar, e erros no aviso e na projeção são comuns.

“Infelizmente vamos precisar te desligar.” Depois do choque, vem a pergunta: quanto eu vou receber? A demissão sem justa causa é o tipo de saída que dá mais direitos ao trabalhador. Mas também é onde acontecem muitos erros no acerto, que passam sem ninguém perceber.

Na demissão sem justa causa, você recebe: saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano de empresa), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, se tiver, o saque do FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar tudo.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver cada direito da demissão sem justa causa, como funciona o aviso prévio e os erros que mais fazem o trabalhador receber menos.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que eu recebo na demissão sem justa causa?

Quer comparar com os outros tipos de saída, como pedido de demissão, acordo e justa causa? Veja verbas rescisórias.

Aviso prévio na demissão sem justa causa

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Por exemplo, quem tem 5 anos completos de casa tem direito a 45 dias.

A empresa escolhe como vai ser:

Mesmo quando a empresa paga o aviso sem você trabalhar, ele conta como tempo de serviço. Ele “empurra” a data de saída para frente, e isso aumenta o 13º e as férias proporcionais. Essa é a chamada projeção do aviso, e a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso.

Preciso cumprir o aviso prévio?

Se a empresa escolheu o aviso trabalhado, sim. Se você arrumou outro emprego no meio do aviso, pode pedir à empresa que libere você do restante, e a empresa, em regra, não precisa pagar os dias que faltam. A empresa, porém, não pode trocar a redução de 2 horas por dia por um pagamento extra: a folga é um direito seu.

FGTS e multa de 40% na demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, você pode sacar todo o FGTS depositado durante o contrato, e a empresa deposita mais 40% sobre esse valor. O saque é feito pelo aplicativo do FGTS, depois que a empresa comunica a saída.

E quem aderiu ao saque-aniversário? Nesse caso, você recebe a multa de 40%, mas o saldo do FGTS continua bloqueado, conforme as regras do saque-aniversário. Por isso, vale conferir no aplicativo antes de contar com esse dinheiro.

Tem empréstimo consignado? O banco pode ter usado parte da rescisão e do FGTS como garantia do empréstimo. Confira o contrato do empréstimo e o termo de rescisão.

Confira também se todos os depósitos foram feitos. Se faltar mês no extrato, veja empresa não deposita FGTS.

Demissão sem justa causa dá seguro-desemprego?

Dá, se a empresa demitiu você sem justa causa e você trabalhou com carteira por tempo suficiente:

São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, a partir do 7º dia depois da demissão.

Demissão sem justa causa: quando vou receber?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. Se atrasar, paga a você uma multa de um salário. Veja multa do artigo 477.

Os erros mais comuns no acerto (e quanto custam)

Na prática, muitas empresas pagam o acerto “no básico” e esquecem detalhes que fazem diferença. Veja o exemplo do Bruno, com salário de R$ 3.800, contratado em 1º de fevereiro de 2023 e demitido em 31 de março de 2026, com aviso indenizado. Ele tinha 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias, e a saída projetada vai até 9 de maio:

Verba do BrunoO que a empresa pagouAcerto correto
Aviso prévioR$ 3.800 (só 30 dias)R$ 4.940 (39 dias)
13º proporcionalR$ 950 (3/12, sem a projeção)R$ 1.266,67 (4/12, com a projeção)
Férias proporcionais + 1/3R$ 844,44 (2/12, sem a projeção)R$ 1.266,67 (3/12, com a projeção)
Total dessas verbasR$ 5.594,44R$ 7.473,34

Só nessas três verbas, faltaram cerca de R$ 1.880. Além disso, a diferença gera FGTS e multa de 40%. Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende das datas, das férias e do salário.

Outros erros frequentes:

Quando a empresa não pode demitir sem justa causa

Em algumas situações, a lei protege o emprego por um tempo. Nesses casos, a Justiça pode anular a demissão sem justa causa:

Demissão sem justa causa no contrato de experiência

Se a empresa encerra o contrato de experiência antes da data combinada, ela deve pagar metade dos dias que faltavam, como indenização (art. 479 da CLT), além do saldo de salário, do 13º e das férias proporcionais e do saque do FGTS com multa de 40%. Se o contrato tiver uma cláusula que permite terminar antes, vale a regra do aviso prévio.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Bruno trabalhou 3 anos numa distribuidora e fazia, em média, 20 horas extras por mês. Na demissão sem justa causa, recebeu o acerto em 5 dias e achou que estava tudo certo. Meses depois, ao mostrar o termo de rescisão a um advogado, descobriu três erros: o aviso veio com 30 dias, e não 39; a projeção do aviso ficou de fora do 13º e das férias; e a média das horas extras não entrou no aviso, no 13º nem nas férias.

Como ainda estava dentro dos 2 anos depois da saída, Bruno pôde cobrar as diferenças na Justiça, com FGTS e multa de 40% sobre elas.

O que conferir no dia da demissão

  1. O aviso prévio: é trabalhado ou indenizado? Quantos dias?
  2. A data de saída: com aviso indenizado, deve ser a do fim do aviso.
  3. O termo de rescisão (TRCT): confira cada verba antes de assinar.
  4. As guias do FGTS e do seguro-desemprego.
  5. O exame demissional, que a empresa deve fazer.

Guarde uma cópia de tudo e não assine nada que não entendeu.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para conferir o seu acerto.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?

Pode. Assinar o termo mostra que você recebeu aqueles valores, mas não impede cobrar o que ficou faltando. Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos.

O que o TST já decidiu sobre a demissão sem justa causa

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ OJ 82 da SDI-1 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu que a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 230 do TST

A empresa não pode trocar a redução de horário do aviso prévio por pagamento de horas: a folga tem de ser dada.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 276 do TST

Você não pode abrir mão do aviso prévio, salvo se já arrumou outro emprego.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 371 do TST

Se você ficar doente durante o aviso prévio e o INSS afastar você, a demissão só vale depois do fim do benefício.

Ver a fonte oficial

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Demitido sem justa causa pode sacar todo o FGTS?

Pode sacar todo o FGTS depositado durante aquele contrato, mais a multa de 40%. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário, que recebe a multa, mas fica com o saldo bloqueado.

Posso voltar a trabalhar na mesma empresa depois?

A empresa pode contratar você de novo. Mas uma demissão seguida de recontratação rápida, só para liberar o FGTS e o seguro-desemprego, é irregular e pode trazer problemas para você e para a empresa.

Fui demitido sem justa causa e não quero cumprir o aviso. Posso?

Se a empresa escolheu o aviso trabalhado, o normal é cumprir. Se você não cumprir, a empresa pode deixar de pagar os dias que você não trabalhou. A exceção é quando você já arrumou outro emprego: aí pode pedir para sair antes.

Fui demitido com 3 meses de trabalho. O que recebo?

Saldo de salário, aviso prévio de 30 dias, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%. O seguro-desemprego, no primeiro pedido, exige 12 meses de trabalho.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Uma demissão já traz preocupação suficiente. Com o termo de rescisão, o extrato do FGTS e os holerites, um advogado trabalhista consegue conferir se você recebeu tudo e o que ainda dá para cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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