Demissão sem justa causa: o que recebo e como conferir
O que entra no acerto, como fica o aviso prévio, o FGTS e o seguro-desemprego, e os erros que fazem você receber menos.
- Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
- O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano de empresa, até 90 dias.
- A empresa tem 10 dias para pagar, e erros no aviso e na projeção são comuns.
“Infelizmente vamos precisar te desligar.” Depois do choque, vem a pergunta: quanto eu vou receber? A demissão sem justa causa é o tipo de saída que dá mais direitos ao trabalhador. Mas também é onde acontecem muitos erros no acerto, que passam sem ninguém perceber.
Na demissão sem justa causa, você recebe: saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano de empresa), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, se tiver, o saque do FGTS com multa de 40% e o seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar tudo.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver cada direito da demissão sem justa causa, como funciona o aviso prévio e os erros que mais fazem o trabalhador receber menos.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que eu recebo na demissão sem justa causa?
- Aviso prévio na demissão sem justa causa
- Preciso cumprir o aviso prévio?
- FGTS e multa de 40% na demissão sem justa causa
- Demissão sem justa causa dá seguro-desemprego?
- Demissão sem justa causa: quando vou receber?
- Os erros mais comuns no acerto (e quanto custam)
- Quando a empresa não pode demitir sem justa causa
- Demissão sem justa causa no contrato de experiência
- Um caso hipotético: como isso funciona na prática
- O que conferir no dia da demissão
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?
- O que o TST já decidiu sobre a demissão sem justa causa
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que eu recebo na demissão sem justa causa?
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: trabalhado ou pago (indenizado), de 30 a 90 dias.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com 1/3 a mais.
- Saque do FGTS depositado durante o contrato.
- Multa de 40% do FGTS, paga pela empresa sobre tudo o que ela depositou.
- Seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos.
Quer comparar com os outros tipos de saída, como pedido de demissão, acordo e justa causa? Veja verbas rescisórias.
Aviso prévio na demissão sem justa causa
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Por exemplo, quem tem 5 anos completos de casa tem direito a 45 dias.
A empresa escolhe como vai ser:
- Aviso trabalhado: você continua trabalhando, mas pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto (art. 488 da CLT).
- Aviso indenizado: a empresa manda você para casa e paga o valor do aviso na rescisão.
Mesmo quando a empresa paga o aviso sem você trabalhar, ele conta como tempo de serviço. Ele “empurra” a data de saída para frente, e isso aumenta o 13º e as férias proporcionais. Essa é a chamada projeção do aviso, e a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso.
Preciso cumprir o aviso prévio?
Se a empresa escolheu o aviso trabalhado, sim. Se você arrumou outro emprego no meio do aviso, pode pedir à empresa que libere você do restante, e a empresa, em regra, não precisa pagar os dias que faltam. A empresa, porém, não pode trocar a redução de 2 horas por dia por um pagamento extra: a folga é um direito seu.
FGTS e multa de 40% na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, você pode sacar todo o FGTS depositado durante o contrato, e a empresa deposita mais 40% sobre esse valor. O saque é feito pelo aplicativo do FGTS, depois que a empresa comunica a saída.
E quem aderiu ao saque-aniversário? Nesse caso, você recebe a multa de 40%, mas o saldo do FGTS continua bloqueado, conforme as regras do saque-aniversário. Por isso, vale conferir no aplicativo antes de contar com esse dinheiro.
Tem empréstimo consignado? O banco pode ter usado parte da rescisão e do FGTS como garantia do empréstimo. Confira o contrato do empréstimo e o termo de rescisão.
Confira também se todos os depósitos foram feitos. Se faltar mês no extrato, veja empresa não deposita FGTS.
Demissão sem justa causa dá seguro-desemprego?
Dá, se a empresa demitiu você sem justa causa e você trabalhou com carteira por tempo suficiente:
- 1º pedido: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
- 2º pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir do 3º pedido: pelo menos 6 meses antes da demissão.
São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, a partir do 7º dia depois da demissão.
Demissão sem justa causa: quando vou receber?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. Se atrasar, paga a você uma multa de um salário. Veja multa do artigo 477.
Os erros mais comuns no acerto (e quanto custam)
Na prática, muitas empresas pagam o acerto “no básico” e esquecem detalhes que fazem diferença. Veja o exemplo do Bruno, com salário de R$ 3.800, contratado em 1º de fevereiro de 2023 e demitido em 31 de março de 2026, com aviso indenizado. Ele tinha 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias, e a saída projetada vai até 9 de maio:
| Verba do Bruno | O que a empresa pagou | Acerto correto |
|---|---|---|
| Aviso prévio | R$ 3.800 (só 30 dias) | R$ 4.940 (39 dias) |
| 13º proporcional | R$ 950 (3/12, sem a projeção) | R$ 1.266,67 (4/12, com a projeção) |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 844,44 (2/12, sem a projeção) | R$ 1.266,67 (3/12, com a projeção) |
| Total dessas verbas | R$ 5.594,44 | R$ 7.473,34 |
Só nessas três verbas, faltaram cerca de R$ 1.880. Além disso, a diferença gera FGTS e multa de 40%. Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende das datas, das férias e do salário.
Outros erros frequentes:
- Não pagar as médias de horas extras, comissões e adicionais no aviso, no 13º e nas férias.
- Esquecer as férias vencidas.
- Calcular a multa de 40% sem contar todos os depósitos que deveriam ter sido feitos.
- Colocar na carteira a data do aviso, e não a data do fim do aviso.
Quando a empresa não pode demitir sem justa causa
Em algumas situações, a lei protege o emprego por um tempo. Nesses casos, a Justiça pode anular a demissão sem justa causa:
- Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Veja grávida pode ser demitida.
- Acidente ou doença do trabalho: 12 meses depois da alta do INSS. Veja acidente de trabalho.
- Membro eleito da CIPA e dirigente sindical, durante o mandato e até 1 ano depois.
- Doença grave e demissão por preconceito: veja demitido doente.
- Véspera da aposentadoria, quando a convenção coletiva garante.
Demissão sem justa causa no contrato de experiência
Se a empresa encerra o contrato de experiência antes da data combinada, ela deve pagar metade dos dias que faltavam, como indenização (art. 479 da CLT), além do saldo de salário, do 13º e das férias proporcionais e do saque do FGTS com multa de 40%. Se o contrato tiver uma cláusula que permite terminar antes, vale a regra do aviso prévio.
Um caso hipotético: como isso funciona na prática
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Bruno trabalhou 3 anos numa distribuidora e fazia, em média, 20 horas extras por mês. Na demissão sem justa causa, recebeu o acerto em 5 dias e achou que estava tudo certo. Meses depois, ao mostrar o termo de rescisão a um advogado, descobriu três erros: o aviso veio com 30 dias, e não 39; a projeção do aviso ficou de fora do 13º e das férias; e a média das horas extras não entrou no aviso, no 13º nem nas férias.
Como ainda estava dentro dos 2 anos depois da saída, Bruno pôde cobrar as diferenças na Justiça, com FGTS e multa de 40% sobre elas.
O que conferir no dia da demissão
- O aviso prévio: é trabalhado ou indenizado? Quantos dias?
- A data de saída: com aviso indenizado, deve ser a do fim do aviso.
- O termo de rescisão (TRCT): confira cada verba antes de assinar.
- As guias do FGTS e do seguro-desemprego.
- O exame demissional, que a empresa deve fazer.
Guarde uma cópia de tudo e não assine nada que não entendeu.
Você se identifica com algum destes sinais?
- O aviso prévio veio com 30 dias, mas você tem mais de 1 ano de empresa.
- A data de saída na carteira é a do dia da demissão, e não a do fim do aviso.
- As horas extras e comissões ficaram de fora do acerto.
- Faltam meses de FGTS no extrato.
- A rescisão passou dos 10 dias.
- A empresa demitiu você grávida, logo depois da volta do INSS ou durante um tratamento.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para conferir o seu acerto.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?
Pode. Assinar o termo mostra que você recebeu aqueles valores, mas não impede cobrar o que ficou faltando. Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos.
O que o TST já decidiu sobre a demissão sem justa causa
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu que a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado.
Ver a fonte oficialA empresa não pode trocar a redução de horário do aviso prévio por pagamento de horas: a folga tem de ser dada.
Ver a fonte oficialVocê não pode abrir mão do aviso prévio, salvo se já arrumou outro emprego.
Ver a fonte oficialSe você ficar doente durante o aviso prévio e o INSS afastar você, a demissão só vale depois do fim do benefício.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio.
- Carteira de trabalho e holerites dos últimos meses.
- Extrato do FGTS.
- Comprovante de pagamento da rescisão.
- Cartões de ponto, se fazia horas extras.
Perguntas frequentes
Demitido sem justa causa pode sacar todo o FGTS?
Pode sacar todo o FGTS depositado durante aquele contrato, mais a multa de 40%. A exceção é quem aderiu ao saque-aniversário, que recebe a multa, mas fica com o saldo bloqueado.
Posso voltar a trabalhar na mesma empresa depois?
A empresa pode contratar você de novo. Mas uma demissão seguida de recontratação rápida, só para liberar o FGTS e o seguro-desemprego, é irregular e pode trazer problemas para você e para a empresa.
Fui demitido sem justa causa e não quero cumprir o aviso. Posso?
Se a empresa escolheu o aviso trabalhado, o normal é cumprir. Se você não cumprir, a empresa pode deixar de pagar os dias que você não trabalhou. A exceção é quando você já arrumou outro emprego: aí pode pedir para sair antes.
Fui demitido com 3 meses de trabalho. O que recebo?
Saldo de salário, aviso prévio de 30 dias, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saque do FGTS com multa de 40%. O seguro-desemprego, no primeiro pedido, exige 12 meses de trabalho.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Uma demissão já traz preocupação suficiente. Com o termo de rescisão, o extrato do FGTS e os holerites, um advogado trabalhista consegue conferir se você recebeu tudo e o que ainda dá para cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.