Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
INSS

Auxílio-doença 2026: quem tem direito, valor e como pedir

Quem tem direito, quanto o INSS paga, como pedir pelo Meu INSS e o que fazer quando o benefício é negado ou cortado.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O auxílio-doença é pago pelo INSS a quem fica mais de 15 dias sem condições de trabalhar por doença ou acidente.
  • Em regra, exige 12 contribuições, mas acidentes, doenças do trabalho e doenças graves dispensam essa carência.
  • O valor é de 91% da média dos salários, e o pedido é feito pelo Meu INSS, com perícia ou só com documentos.

Uma cirurgia, uma crise de coluna, uma depressão que tira as forças, um acidente de moto. Quando a doença impede de trabalhar, a primeira preocupação é o dinheiro: quem vai pagar as contas enquanto você se recupera? Para isso existe o auxílio-doença do INSS.

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS a quem fica mais de 15 dias sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Em regra, exige 12 contribuições, mas acidentes, doenças do trabalho e doenças graves dispensam essa carência. O valor é de 91% da média dos seus salários, e o pedido é feito pelo Meu INSS.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quem tem direito ao auxílio-doença, quanto ele paga, como pedir e o que fazer se o INSS negar ou cortar o benefício.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem tem direito ao auxílio-doença?

É preciso ter os três requisitos (arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91):

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS, ou dentro do “período de graça” depois de parar de contribuir.
  2. Carência: em regra, 12 contribuições mensais.
  3. Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, comprovada por laudo e perícia.

Isso vale para empregados com carteira, domésticas, autônomos, MEI e quem contribui como facultativo.

Quando não precisa de carência?

Não precisa das 12 contribuições quando a incapacidade vem de:

E se eu perdi a qualidade de segurado e voltei a contribuir? Nesse caso, a lei exige metade da carência: 6 contribuições depois da nova filiação (art. 27-A da Lei 8.213/91).

Auxílio-doença comum ou acidentário: qual a diferença?

O código do benefício muda os seus direitos. Confira na carta do INSS:

PontoComum (B31)Acidentário (B91)
QuandoDoença sem ligação com o trabalhoAcidente de trabalho ou doença do trabalho
CarênciaEm regra, 12 contribuiçõesNão exige
FGTS durante o afastamentoNãoSim
Estabilidade na voltaNão12 meses

Se a sua doença veio do trabalho e o INSS registrou como comum, dá para pedir a mudança no INSS ou na Justiça.

Qual o valor do auxílio-doença?

O valor é de 91% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994. Ele também não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Em 2026, fica entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55).

Por exemplo, com média de R$ 3.800, o auxílio-doença fica em cerca de R$ 3.458 por mês. O INSS também paga o abono anual, o “13º” do benefício, proporcional aos meses recebidos.

Quem é MEI e paga o INSS sobre o salário mínimo recebe, em regra, um salário mínimo.

Como pedir o auxílio-doença?

Se você tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento é do INSS. Para pedir:

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135.
  2. Escolha o pedido de benefício por incapacidade.
  3. Envie atestado ou laudo legível, com nome, CRM, data, CID da doença e o tempo de afastamento.
  4. Se for chamado, compareça à perícia médica com todos os exames.

Atestmed: em muitos casos, o INSS analisa só os documentos, sem perícia presencial. Pela regra prorrogada em setembro de 2026, esse caminho vale para afastamentos de até 90 dias no total, até setembro de 2027.

Como se preparar para a perícia

A perícia costuma decidir o pedido. Por isso:

Auxílio-doença por depressão, ansiedade ou burnout

Doenças mentais também dão direito ao auxílio-doença, quando impedem de trabalhar. O laudo do psiquiatra e os relatórios do psicólogo são as provas principais. Se o problema veio do ambiente de trabalho, como metas abusivas ou assédio, o benefício pode ser acidentário, com estabilidade na volta.

O benefício está acabando e ainda não melhorei. E agora?

Peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias antes da data de fim do benefício. O pagamento continua até a nova perícia. Se não pedir a tempo, o benefício acaba automaticamente, e você terá de fazer um novo pedido.

E se o INSS negar ou cortar o auxílio-doença?

Você tem dois caminhos, que podem ser usados juntos ou separados:

Quando a doença veio do trabalho, peça o benefício como acidentário (B91). Ele dá estabilidade de 12 meses e FGTS durante o afastamento. Veja o guia de acidente de trabalho.

Quanto dá para receber? Um exemplo com números

Imagine a Joana, com média salarial de R$ 3.800. Ela teve uma hérnia de disco, ficou 4 meses sem conseguir trabalhar, mas o INSS negou o benefício na perícia. Na Justiça, o perito confirmou a incapacidade:

O que a Joana recebeINSS negouCom o benefício concedido na Justiça
Auxílio-doença por mêsR$ 0Cerca de R$ 3.458
4 meses de atrasadosR$ 0Cerca de R$ 13.832
Abono anual proporcionalR$ 0Cerca de R$ 1.153
TotalR$ 0Cerca de R$ 14.985, mais correção

Esses números servem só para ilustrar. O valor real depende da sua média, das datas e da perícia.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

A Joana, auxiliar de limpeza, travou a coluna e não conseguia se abaixar. O INSS negou o auxílio-doença dizendo que ela estava apta. Sem dinheiro, ela voltou a trabalhar com dor, por necessidade.

Na Justiça, com os exames de ressonância e o laudo do ortopedista, o perito confirmou a incapacidade. Assim, o juiz pode conceder o benefício desde o pedido no INSS. E, mesmo que ela tenha trabalhado por necessidade nesse meio tempo, pode receber os atrasados (Tema 1.013 do STJ).

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado para saber qual é o melhor caminho.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O INSS deu alta, mas a empresa não aceita minha volta

Isso tem nome: limbo previdenciário. O INSS diz que você pode trabalhar, mas o médico da empresa diz que não. Nesse caso, apresente-se à empresa, guarde a prova e procure orientação: em regra, a empresa deve pagar os salários desse período.

Erros comuns no pedido de auxílio-doença

O que o STF, o STJ e a TNU já decidiram

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 350 do STF

O STF, o tribunal mais alto do país, decidiu que é preciso pedir o benefício ao INSS antes de ir à Justiça. Com o pedido negado, a ação pode ser proposta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 1.013 do STJ

Quem trabalhou por necessidade enquanto esperava a decisão da Justiça pode receber, depois, os atrasados do benefício.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 164 da TNU

O segurado sempre pode pedir a prorrogação do benefício, e o pagamento continua até a nova perícia.

Ver a fonte oficial

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º?

Tem. O INSS paga o abono anual proporcional aos meses de benefício. A empresa paga a parte dos meses trabalhados.

Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Tem, se ainda estiver no período de graça, que em regra dura 12 meses depois da última contribuição e pode ser maior em alguns casos.

Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?

Não. Se voltar a trabalhar, o INSS pode cancelar o benefício. Se o pedido estiver em análise e você precisar trabalhar, fale com um advogado antes.

Empregada doméstica tem direito ao auxílio-doença?

Tem, nas mesmas regras dos outros empregados. O patrão não paga os primeiros 15 dias: o INSS paga desde o primeiro dia de afastamento.

Perco as férias se ficar afastado?

Se ficar mais de 6 meses afastado pelo INSS dentro do mesmo período de férias, perde aquelas férias e começa a contar um novo período quando voltar.

Tenho estabilidade quando volto do auxílio-doença?

Só se o afastamento foi acidentário (B91), por acidente ou doença do trabalho. Aí são 12 meses de estabilidade.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Ficar doente e sem renda é uma das situações mais difíceis. Com os laudos, a carta do INSS e o extrato do CNIS, um advogado consegue avaliar o seu direito ao auxílio-doença e o melhor caminho para receber.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
💬 Quero falar com alguém da equipe