Aposentadoria por invalidez 2026: quem tem direito e valor
Quem tem direito, como o valor é calculado depois da Reforma, quando ele chega a 100% e quais direitos continuam depois da aposentadoria.
- A aposentadoria por invalidez é paga a quem fica sem condições permanentes de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.
- O valor é de 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher), mas chega a 100% quando a causa é acidente de trabalho ou doença do trabalho.
- Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa pode receber mais 25%.
Meses de afastamento, perícias, laudos, e a doença não melhora. Em algum momento vem a pergunta que ninguém gosta de fazer: e se eu não conseguir mais voltar a trabalhar? É para essa situação que existe a aposentadoria por invalidez do INSS.
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é paga a quem fica sem condições permanentes de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função. O valor é de 60% da média dos salários, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Quando a causa é acidente de trabalho ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média.
Essa diferença no cálculo pesa no bolso, e muita gente só descobre tarde.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença: qual a diferença?
- Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
- Aposentadoria por invalidez: quanto dá? Um exemplo com números
- O adicional de 25%: quem recebe?
- Como pedir a aposentadoria por invalidez?
- A idade e o estudo também contam
- Um caso hipotético: como isso funciona na prática
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Aposentado por invalidez: quais são os meus direitos?
- O INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez?
- Erros comuns na aposentadoria por invalidez
- O que o STF, o STJ, a TNU e o TST já decidiram
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
É preciso reunir três requisitos (arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91):
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça” depois de parar.
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais.
- Incapacidade total e permanente: a perícia precisa concluir que você não pode voltar à sua função nem ser reabilitado para outra que garanta o seu sustento.
A carência não é exigida quando a incapacidade vem de acidente de qualquer tipo, de doença do trabalho ou de doenças graves da lista oficial, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e doença renal grave.
E se eu já tinha a doença quando comecei a contribuir? Em regra, não dá direito. Mas, se a doença piorou depois e foi essa piora que tirou a sua capacidade, a aposentadoria pode ser concedida (art. 42, § 2º, da Lei 8.213/91).
Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença: qual a diferença?
A diferença está na chance de recuperação:
| Ponto | Auxílio-doença | Aposentadoria por invalidez |
|---|---|---|
| Incapacidade | Temporária | Permanente, sem chance de reabilitação |
| Valor | 91% da média | 60% da média mais 2% por ano extra (ou 100%, se veio do trabalho) |
| Adicional de 25% | Não | Sim, para quem precisa de ajuda permanente |
| Nova perícia | Na data de fim do benefício | Pode ser chamado para revisão |
Em geral, a pessoa recebe primeiro o auxílio-doença. Quando fica claro que não haverá volta ao trabalho, ele pode virar aposentadoria, no INSS ou na Justiça.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Depois da Reforma da Previdência de 2019, o cálculo ficou assim (art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019):
- Aposentadoria comum (B32): 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
- Aposentadoria por acidente de trabalho ou doença ocupacional (B92): 100% da média, sem depender do tempo de contribuição.
Em 2026, o valor fica entre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55). O INSS também paga o abono anual, o “13º” do benefício.
Em dezembro de 2025, o STF confirmou que esse cálculo de 60% vale para a aposentadoria comum (Tema 1300). Por isso, saber se a sua doença veio do trabalho ficou ainda mais importante.
Aposentadoria por invalidez: quanto dá? Um exemplo com números
Imagine o Paulo, pedreiro, com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.800. Uma lesão grave na coluna tirou de vez a capacidade dele de trabalhar. Veja a diferença:
| O que o Paulo recebe | Aposentadoria comum | Doença ocupacional ou acidente de trabalho reconhecido |
|---|---|---|
| Percentual da média | 70% (60% + 2% × 5 anos) | 100% |
| Valor por mês | Cerca de R$ 2.660 | Cerca de R$ 3.800 |
| Com o adicional de 25%, se precisar de ajuda | Cerca de R$ 3.325 | Cerca de R$ 4.750 |
| Diferença em um ano, com o 13º | — | Cerca de R$ 14.820 a mais |
Repare que, na aposentadoria comum, o Paulo passaria a ganhar menos do que recebia no auxílio-doença (91%, cerca de R$ 3.458). Esses números servem só para ilustrar.
O adicional de 25%: quem recebe?
Algumas pessoas precisam da ajuda permanente de outra para tomar banho, se vestir ou comer. Nesse caso, elas têm direito a mais 25% sobre o valor da aposentadoria (art. 45 da Lei 8.213/91).
- Vale, por exemplo, para cegueira total, paralisia e demência.
- O adicional pode passar do teto do INSS.
- Pode ser pedido depois, se a necessidade de ajuda aparecer anos após a aposentadoria.
- O STF decidiu que o adicional vale só para a aposentadoria por invalidez, e não para as outras aposentadorias (Tema 1095).
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Não existe um pedido separado para ela. O caminho costuma ser este:
- Peça o benefício por incapacidade pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Leve à perícia todos os laudos e exames, dos mais antigos aos mais recentes.
- Peça ao seu médico um relatório que diga que a incapacidade é permanente e por quê: o que você não consegue fazer, o tratamento já feito e o prognóstico.
- Se o INSS conceder só o auxílio-doença, vá pedindo a prorrogação e juntando provas de que o quadro não vai mudar.
Se o pedido for negado, veja os caminhos em benefício negado pelo INSS.
A idade e o estudo também contam
A perícia olha o corpo. O juiz pode olhar a pessoa inteira. Quando a perícia fala em incapacidade parcial, o juiz deve analisar também a idade, o estudo e a profissão (Súmula 47 da TNU). Um pedreiro de 58 anos, que estudou até a 4ª série, dificilmente vai achar um emprego sem esforço físico.
Um caso hipotético: como isso funciona na prática
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Paulo carregou sacos de cimento por mais de 20 anos. Aos 56, com hérnia de disco e desgaste grave na coluna, passou três anos entre auxílio-doença, alta e novo pedido. O INSS dizia que ele podia fazer “trabalhos leves”.
Com os laudos do ortopedista, o advogado mostrou a ligação da doença com o esforço da obra. Mostrou também que, com a idade e o estudo do Paulo, não havia função leve possível. Nesse cenário, o juiz pode conceder a aposentadoria. E, se ficar provada a ligação com o trabalho, com 100% da média.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Você está afastado há muito tempo e a doença não melhora.
- O INSS dá alta e você não consegue voltar a trabalhar.
- O seu médico diz que a incapacidade é permanente, mas o INSS só concede auxílio-doença.
- A sua doença veio do trabalho, mas o benefício saiu como comum.
- Você precisa de ajuda de alguém para as tarefas do dia a dia.
- Recebeu a carta da aposentadoria e o valor ficou menor do que o auxílio-doença.
Se marcou pelo menos um item, converse com um advogado para entender o seu caso com calma.
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Aposentado por invalidez: quais são os meus direitos?
A aposentadoria traz outros direitos, que muita gente não conhece:
- Saque do FGTS: a aposentadoria permite sacar o saldo do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/90).
- Plano de saúde da empresa: o contrato de trabalho fica suspenso, e a empresa deve manter o plano de saúde (Súmula 440 do TST).
- Contrato suspenso, não encerrado: em regra, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
- Isenção de imposto de renda, quando a doença está na lista de doenças graves da Lei 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson.
O INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez?
Pode. O aposentado pode ser chamado para nova perícia. Se o INSS entender que houve recuperação, o benefício acaba. Em alguns casos, o corte é gradual e o valor diminui ao longo de 18 meses (art. 47 da Lei 8.213/91).
Ficam livres dessas revisões quem tem 60 anos ou mais. Também fica livre quem tem 55 anos e recebe o benefício há 15 anos, contando o auxílio-doença anterior (art. 101 da Lei 8.213/91).
Voltar a trabalhar por conta própria também cancela a aposentadoria. Por isso, antes de aceitar qualquer trabalho, peça orientação.
Erros comuns na aposentadoria por invalidez
- Levar à perícia só o nome da doença, sem explicar o que você não consegue fazer.
- Aceitar o benefício como comum quando a doença veio do trabalho.
- Não conferir, no extrato do CNIS, se todos os anos de contribuição foram contados.
- Não pedir o adicional de 25% quando já depende de ajuda.
- Faltar a uma convocação do INSS, o que pode suspender o pagamento.
O que o STF, o STJ, a TNU e o TST já decidiram
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O STF, o tribunal mais alto do país, decidiu em dezembro de 2025 que é válido o cálculo da Reforma: 60% da média mais 2% por ano extra na aposentadoria comum.
Ver a fonte oficialO adicional de 25% para quem precisa de ajuda permanente vale só para a aposentadoria por invalidez, e não para as outras aposentadorias.
Ver a fonte oficialQuando a perícia aponta incapacidade parcial, o juiz deve analisar também a idade, o estudo e a condição social da pessoa antes de negar a aposentadoria.
Ver a fonte oficialDurante a aposentadoria por invalidez, a empresa deve manter o plano de saúde que oferecia ao empregado.
Ver a fonte oficialPor que ter um advogado acompanhando o seu caso
Aqui, detalhes que parecem pequenos mudam o valor que você vai receber pelo resto da vida. Quem conhece as regras do INSS e a prática das perícias sabe onde olhar. O advogado:
- Verifica se a doença veio do trabalho, o que pode levar o benefício de 60% para 100% da média.
- Confere o CNIS e busca anos de contribuição que ficaram de fora, porque cada ano extra soma 2%.
- Prepara a perícia, com laudos que mostrem por que a incapacidade é permanente, perguntas ao perito e, se for o caso, um médico assistente técnico.
- Mostra ao juiz a idade, o estudo e a profissão, quando a perícia fala em incapacidade parcial.
- Pede o adicional de 25% quando há dependência de outra pessoa.
- Cuida do lado trabalhista: plano de saúde, FGTS e o contrato com a empresa.
Com acompanhamento, você não enfrenta sozinho perícias, prazos e cálculos. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
O que levar ao advogado
- Laudos, exames e receitas, dos mais antigos aos mais recentes.
- Cartas do INSS: concessões, negativas e cortes.
- Extrato do CNIS, baixado no Meu INSS.
- Carteira de trabalho e holerites.
- Se a doença veio do trabalho, a CAT e os exames da empresa.
Perguntas frequentes
Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?
Não. Se voltar a trabalhar por conta própria, a aposentadoria é cancelada a partir da volta.
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Não necessariamente. Até os 60 anos, em regra, o INSS pode chamar para nova perícia. Depois disso, ou aos 55 anos com 15 anos de benefício, a pessoa fica livre dessas revisões.
Depressão dá aposentadoria por invalidez?
Pode dar, quando a doença é grave, resistente ao tratamento e impede qualquer trabalho de forma permanente. O laudo do psiquiatra, com o histórico de tratamento, é a prova principal.
Quem está aposentado recebe 13º?
Recebe. O INSS paga o abono anual, em geral dividido em duas parcelas no segundo semestre.
Posso pedir direto na Justiça?
Primeiro é preciso fazer o pedido no INSS. Com o pedido negado, ou com o auxílio-doença concedido quando o caso é de aposentadoria, dá para ir à Justiça.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Aceitar que não dá mais para trabalhar já é difícil. Receber menos do que tem direito não precisa fazer parte disso. Com os laudos, as cartas do INSS e o extrato do CNIS, um advogado consegue avaliar se cabe a aposentadoria, se o cálculo pode chegar a 100% e qual o melhor caminho.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
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