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Denúncia e cobrança

Denúncia no Ministério do Trabalho: como fazer

Como denunciar, o que acontece depois, a diferença para o Ministério Público do Trabalho e o caminho para receber o que a empresa deve.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A denúncia no Ministério do Trabalho é feita pelo gov.br e leva a uma fiscalização da empresa, com sigilo sobre quem denunciou.
  • A denúncia pode gerar multa para a empresa, mas a multa vai para o governo: ela não paga a você o que a empresa deve.
  • Para receber salários, horas extras, FGTS e outros valores, é preciso entrar com uma reclamação trabalhista, e o prazo continua correndo.

Salário atrasado, FGTS que não cai, horas extras que nunca aparecem no holerite, falta de equipamento de proteção. Quando a empresa desrespeita a lei, muita gente pensa primeiro em fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho. É um direito, e pode ajudar outros colegas. Mas é importante saber o que a denúncia faz, e o que ela não faz.

A denúncia no Ministério do Trabalho é feita pela internet, no gov.br, e leva uma fiscalização até a empresa, com sigilo sobre quem denunciou. A empresa pode ser multada, mas a multa vai para o governo. A denúncia não cobra o que a empresa deve a você: para receber salários, horas extras, FGTS e indenizações, é preciso entrar com uma reclamação trabalhista.

E tem um detalhe que pesa muito: a denúncia não para o prazo que você tem para cobrar na Justiça.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como fazer a denúncia no Ministério do Trabalho

  1. Acesse o Canal de Denúncia Trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (denuncia.sit.trabalho.gov.br), ou procure o serviço “Realizar denúncia trabalhista” no gov.br.
  2. Entre com a sua conta gov.br (CPF e senha).
  3. Informe os dados da empresa: nome, CNPJ, se souber, e endereço.
  4. Descreva o que está acontecendo, com datas e o máximo de detalhes.
  5. Guarde o número de protocolo.

O preenchimento leva cerca de 15 minutos. Também é possível procurar uma Superintendência Regional do Trabalho na sua cidade.

A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser anônima?

No canal do Ministério do Trabalho, você precisa se identificar com a conta gov.br, mas a sua identidade fica em sigilo: ela não é revelada à empresa durante a fiscalização. A exceção é a denúncia de trabalho análogo ao de escravo, que pode ser feita sem identificação.

Mesmo com o sigilo, em empresas pequenas o empregador pode desconfiar de quem denunciou. Demitir alguém por ter denunciado é ilegal, mas vale pensar nisso antes, principalmente se você ainda trabalha lá.

O que cabe na denúncia no Ministério do Trabalho?

Casos de assédio que atingem muitos trabalhadores costumam ser levados ao Ministério Público do Trabalho.

O que acontece depois da denúncia no Ministério do Trabalho?

A denúncia vai para a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Um auditor pode visitar a empresa ou pedir documentos, como folhas de ponto e comprovantes de FGTS. Se encontrar irregularidades, ele pode:

Não há um prazo fixo para a fiscalização acontecer, e você nem sempre recebe notícias sobre o resultado.

Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho?

São órgãos diferentes:

Nenhum dos dois atua como advogado do trabalhador para cobrar os valores de cada pessoa.

Denúncia não é cobrança: veja a diferença

PontoDenúncia ao Ministério do TrabalhoReclamação trabalhista: valores cobrados na Justiça
Para que serveFiscalizar e multar a empresaCobrar o que a empresa deve a você
Para quem vai a multaPara o governoNão há multa: o valor é seu
Salários, horas extras, 13º, fériasNão são cobradosPodem ser cobrados
Indenização por dano moralNãoPode ser pedida
Interrompe o prazo de 2 anosNãoSim

A denúncia pode ajudar os colegas e mudar a empresa dali para frente. Mas quem quer receber o que ficou para trás precisa de uma reclamação trabalhista, e é aí que o acompanhamento de um advogado faz diferença.

O prazo não espera a denúncia

Para cobrar na Justiça, você tem até 2 anos depois de sair da empresa, e pode pedir os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição). A denúncia não interrompe esse prazo. Muita gente espera meses por uma fiscalização e, quando procura ajuda, parte dos valores já se perdeu.

Se você ainda trabalha na empresa, faltas graves como salário atrasado ou FGTS não depositado podem até permitir a rescisão indireta, a “justa causa do patrão”, com todas as verbas de uma demissão.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Pedro, repositor num atacado, fazia uma hora extra por dia que nunca era paga, e o FGTS não caía havia dois anos. Ele fez a denúncia, o auditor visitou a empresa e aplicou uma multa. Pedro achou que ia receber, mas nada chegou à sua conta.

Quando procurou um advogado, entendeu que a multa era do governo e que precisava de uma reclamação trabalhista. Com os holerites, o extrato do FGTS e as mensagens do gerente, a ação pode cobrar as horas extras e o FGTS atrasado.

Denúncia no Ministério do Trabalho: quanto você deixa de receber? Um exemplo com números

Veja a diferença para o Pedro, com salário de R$ 3.800:

O que o Pedro recebeSó a denúnciaReclamação trabalhista: valores cobrados
FGTS de 24 meses atrasadoTalvez, se a fiscalização mandar depositarCerca de R$ 7.296, com correção
Horas extras de 24 meses (1 hora por dia)R$ 0Cerca de R$ 13.680, mais reflexos
Multa aplicada à empresaVai para o governo—
Valor pedido para o PedroR$ 0Cerca de R$ 20.976, mais reflexos

Os reflexos são os valores que as horas extras aumentam no 13º, nas férias, no FGTS e no descanso semanal. Esses números servem só para ilustrar.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, converse com um advogado para entender o seu caso com calma.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Erros comuns de quem denuncia a empresa

O que a lei e o TST garantem

Em resumo, é isto que a lei e a Justiça já decidiram:

⚖️ Constituição, art. 7º, XXIX

Você pode cobrar na Justiça os últimos 5 anos de direitos, até 2 anos depois de sair da empresa. A denúncia não muda esse prazo.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 461 do TST

Quando o trabalhador mostra que o FGTS não foi depositado, cabe à empresa provar que depositou.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 338 do TST

Quando a empresa é obrigada a controlar o ponto e não apresenta as folhas na Justiça, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Ver a fonte oficial

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A denúncia cuida da empresa. O advogado cuida de você. Quem conhece a lei e a prática da Justiça do Trabalho sabe como transformar o problema em valores a receber. O advogado:

Com acompanhamento, você não depende de uma fiscalização que pode demorar e que não paga nada a você. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a fiscalização depois da denúncia?

Não existe um prazo fixo. Depende da fila de denúncias e da gravidade do caso.

A empresa fica sabendo quem denunciou?

A sua identidade fica em sigilo. Mesmo assim, em empresas pequenas, o empregador pode desconfiar.

Posso ser demitido por ter denunciado?

Demitir alguém por ter denunciado é ilegal e pode gerar indenização. Guarde provas se perceber retaliação.

A denúncia ajuda na minha ação trabalhista?

Pode ajudar como prova, principalmente se o auditor encontrou irregularidades. Mas ela não substitui a ação.

Preciso fazer a denúncia antes de entrar na Justiça?

Não. Você pode entrar com a reclamação trabalhista direto, sem denúncia.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Denunciar é um direito e pode ajudar muita gente. Mas, para receber o que é seu, o caminho é outro. Com os holerites, o extrato do FGTS e as provas que você tem, um advogado consegue calcular o que a empresa deve e entrar com a ação dentro do prazo.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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