Quero sair da empresa sem perder meus direitos: o que fazer?
As formas de deixar o emprego, quanto cada uma paga e o caminho para sair sem abrir mão do aviso, da multa do FGTS e do seguro-desemprego.
- Pedir demissão faz você perder a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
- O acordo com a empresa paga só parte desses valores.
- Se a empresa comete falta grave, como não depositar o FGTS ou atrasar o salário, dá para sair pela rescisão indireta e receber tudo.
Você não aguenta mais o emprego. O salário atrasa, o FGTS não aparece, o chefe pressiona, ou você simplesmente quer mudar de vida. Mas, antes de entregar a carta de demissão, vem o medo: vou sair sem nada? Dá para sair da empresa sem perder direitos? Na maioria dos casos em que a empresa está errada, dá.
Para sair da empresa sem perder direitos, o caminho depende do motivo. Pedir demissão faz você perder a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O acordo com a empresa paga só uma parte. Mas, se a empresa comete falta grave, como não depositar o FGTS, atrasar o salário ou humilhar você, a rescisão indireta permite sair recebendo tudo, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Neste guia, você vai ver as formas de sair, quanto cada uma paga e o que fazer antes de tomar qualquer decisão.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Como sair da empresa sem perder direitos: as 4 formas
- Sair da empresa sem perder direitos: quanto você recebe em cada caso
- Quando dá para sair pela rescisão indireta?
- Para sair da empresa sem perder direitos, não faça isto
- E quem tem estabilidade?
- Vou sair porque consegui outro emprego. O que fazer?
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre sair da empresa sem perder direitos
- Erros comuns de quem quer sair da empresa
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Como sair da empresa sem perder direitos: as 4 formas
- Pedido de demissão: você decide sair, sem culpa da empresa. É o caminho que mais tira direitos.
- Acordo com a empresa (art. 484-A da CLT): as duas partes combinam a saída, e alguns valores vêm pela metade.
- Demissão sem justa causa: a empresa decide mandar você embora e paga tudo.
- Rescisão indireta: a empresa comete uma falta grave, e você sai recebendo o mesmo que na demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.
Das quatro, só duas dependem de você: pedir demissão e pedir a rescisão indireta. O acordo depende de a empresa aceitar, e a demissão, da vontade dela.
Sair da empresa sem perder direitos: quanto você recebe em cada caso
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Renata trabalha há 4 anos como assistente, com salário de R$ 3.800, e tem cerca de R$ 14.592 na conta do FGTS. A empresa atrasa o salário quase todo mês. Veja o que muda em cada forma de sair, considerando só os itens que variam:
| O que muda na saída | Pedindo demissão | Acordo com a empresa | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | Precisa cumprir ou tem desconto de R$ 3.800 | R$ 2.660,00 (metade de 42 dias) | R$ 5.320,00 (42 dias) |
| Multa do FGTS | R$ 0 | R$ 2.918,40 (20%) | R$ 5.836,80 (40%) |
| Saque do FGTS | R$ 0, o dinheiro fica preso | R$ 11.673,60 (80%) | R$ 14.592,00 (100%) |
| Seguro-desemprego | Não tem | Não tem | 5 parcelas de R$ 2.518,65 |
| Total que vai para o bolso | R$ 0 | R$ 17.252,00 | R$ 38.342,05 |
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são pagos em todos os casos. Os valores são aproximados, só para ilustrar.
Ou seja, se Renata pedir demissão por cansaço, deixa de receber mais de R$ 38 mil que a lei garante justamente porque a culpa é da empresa. E o salário atrasado ainda precisa ser cobrado de qualquer jeito.
Quando dá para sair pela rescisão indireta?
Quando a empresa comete uma das faltas do art. 483 da CLT. As mais comuns:
- FGTS não depositado ou depositado pela metade. Veja empresa não deposita o FGTS.
- Salário atrasado com frequência. Veja salário atrasado.
- Horas extras sem pagamento, de forma habitual.
- Assédio moral, humilhações e perseguição. Veja assédio moral no trabalho.
- Salário por fora, desvio de função ou adicional que nunca foi pago.
Veja a lista completa com exemplos em motivos da rescisão indireta. Em vários desses casos, dá até para continuar trabalhando enquanto o juiz decide. Veja continuar trabalhando na rescisão indireta.
Para sair da empresa sem perder direitos, não faça isto
- Não pare de ir trabalhar de repente. As faltas sem explicação podem virar justa causa por abandono de emprego, e aí você perde quase tudo.
- Não assine a carta de demissão “para acelerar”. Transformar um pedido de demissão em rescisão indireta depois é mais difícil, e o TST ainda vai decidir quando isso é possível.
- Não combine uma demissão “de mentira” para devolver a multa do FGTS à empresa. Isso é fraude e pode trazer problemas para você.
- Não aceite um acordo sem fazer a conta. O acordo paga só parte, e você pode ter direito a tudo.
E quem tem estabilidade?
Gestante, quem voltou de acidente de trabalho e membro da CIPA têm estabilidade. Ao pedir demissão, a pessoa abre mão dessa proteção, que pode valer muitos meses de salário.
No caso da grávida, o pedido de demissão só vale com a assistência do sindicato. Veja grávida pediu demissão. Se você tem estabilidade e a empresa comete falta grave, a rescisão indireta pode garantir também a indenização desse período.
Vou sair porque consegui outro emprego. O que fazer?
Se a empresa não comete nenhuma falta, o caminho é mesmo o pedido de demissão. Mas dá para reduzir as perdas:
- Peça por escrito a dispensa do aviso prévio, explicando que começou em outro lugar. A empresa pode aceitar e não descontar.
- Confira o acerto: saldo de salário, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com 1/3.
- Verifique se a empresa deve algo antes de sair, como horas extras ou FGTS em atraso. Isso continua podendo ser cobrado depois, em até 2 anos.
Você se identifica com alguma destas situações?
- O salário atrasa ou vem em partes.
- O FGTS não aparece no aplicativo.
- Você faz horas extras que não recebe.
- O chefe humilha ou persegue você.
- Você está grávida ou voltou de um afastamento e quer sair.
- A empresa ofereceu um acordo e você não sabe se vale a pena.
Se marcou algum item, não peça demissão antes de conversar com um advogado trabalhista.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre sair da empresa sem perder direitos
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Um vigilante com mais de 12 anos de empresa tinha FGTS sem depósito e o ponto manipulado. O TST reconheceu a rescisão indireta, e ele recebeu tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Ver a fonte oficialO pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade competente.
Ver a fonte oficialO TST vai decidir se quem já pediu demissão pode transformar o pedido em rescisão indireta. Por isso, o mais seguro é não pedir demissão antes de falar com um advogado.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem quer sair da empresa
- Comparar só o salário do novo emprego e esquecer o que deixa para trás.
- Pedir demissão no calor de uma discussão.
- Sair sem guardar as provas do FGTS, dos holerites e das mensagens.
- Esperar a situação “melhorar” enquanto o prazo corre.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Para sair da empresa sem perder direitos, a ordem dos passos faz toda a diferença. O advogado:
- Avalia se a empresa cometeu falta grave e se cabe a rescisão indireta.
- Faz a conta de cada caminho, antes de você decidir.
- Organiza as provas enquanto você ainda tem acesso a tudo.
- Orienta o momento e a forma de sair, para não virar abandono de emprego.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Como pedir para a empresa me mandar embora?
Você pode conversar, mas a decisão é da empresa. Combinar uma demissão falsa, com devolução da multa, é fraude. Se a empresa comete alguma falta, o caminho seguro é a rescisão indireta.
Posso sair da empresa sem cumprir o aviso prévio?
No pedido de demissão, a empresa pode descontar os 30 dias se você não cumprir, a menos que ela dispense por escrito. Na rescisão indireta, é a empresa que paga o aviso.
O acordo de demissão vale a pena?
Depende. Ele paga metade do aviso, multa de 20% e 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. Se a empresa cometeu falta grave, você pode estar abrindo mão da metade do que teria direito.
Pedi demissão ontem. Ainda dá para voltar atrás?
Converse com um advogado o quanto antes. Em alguns casos, como pressão da empresa ou gravidez, o pedido pode ser discutido.
Estou afastado pelo INSS. Posso sair da empresa?
Pode, mas pense bem antes. Pedir demissão durante o afastamento faz você perder os direitos da saída. E, se o afastamento for por acidente ou doença do trabalho, você também abre mão da estabilidade de 12 meses depois da volta. Converse antes com um advogado.
A empresa pode me mandar embora se souber que quero sair?
Pode demitir sem justa causa, pagando tudo o que a lei manda. Mas não pode aplicar justa causa sem motivo. Se isso acontecer, guarde as provas e procure orientação.
Quanto tempo tenho para cobrar o que a empresa me deve depois de sair?
Até 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos de trabalho. Veja como processar a empresa.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Querer sair de um emprego que faz mal é legítimo. Mas a forma de sair decide se você leva os seus direitos ou deixa tudo para trás. Com os holerites, o extrato do FGTS e as mensagens em mãos, um advogado trabalhista consegue mostrar o caminho mais seguro para você.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.