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FGTS

Fui demitida e a empresa não depositou meu FGTS: o que fazer

O que conferir no extrato depois da saída, o prazo que a empresa tem, quanto dá para cobrar e o caminho para receber o FGTS e a multa de 40%.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Depois da demissão sem justa causa, a empresa tem 10 dias para depositar a multa de 40% e pagar o acerto.
  • Se faltam meses de FGTS, você pode cobrar todos os depósitos dos últimos 5 anos, e a multa incide sobre o total que deveria estar na conta.
  • O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída.

Você foi demitida, abriu o aplicativo do FGTS para sacar e levou um susto: faltam meses de depósito, a multa de 40% não apareceu ou o saldo é bem menor do que deveria. E agora, com o emprego perdido, esse dinheiro faz ainda mais falta. A boa notícia é que dá para cobrar o FGTS não depositado na demissão, com a multa calculada sobre o valor certo.

Com o FGTS não depositado na demissão, a empresa continua devendo cada mês que faltou, dos últimos 5 anos. Ela tinha 10 dias depois do fim do contrato para pagar o acerto e depositar a multa de 40%, e essa multa vale sobre tudo o que deveria estar na conta, não só sobre o que a empresa depositou. Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar na Justiça.

Neste guia, você vai ver o que conferir no extrato, quanto dá para cobrar, o que fazer em cada situação e os erros que fazem perder dinheiro.

📋 O que você vai ver neste artigo

FGTS não depositado na demissão: o que conferir primeiro

Abra o aplicativo FGTS, da Caixa, e procure a conta da empresa que demitiu você. Confira três coisas:

  1. Os depósitos mês a mês: deve haver um depósito para cada mês trabalhado, inclusive sobre o 13º.
  2. A multa de 40%: na demissão sem justa causa, ela aparece como um depósito a mais, feito na saída.
  3. O valor de cada depósito: 8% do salário, incluindo horas extras, adicionais e comissões.

Guarde um print ou o PDF do extrato. Ele é a principal prova do seu caso, e a empresa é que precisa provar o contrário.

FGTS não depositado na demissão: qual o prazo da empresa?

A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar o acerto e depositar o FGTS da rescisão, com a multa de 40% (art. 477 da CLT). Se passar desse prazo, ela deve também uma multa de um salário para você. Veja multa do artigo 477.

Os meses que ficaram sem depósito durante o contrato já estavam atrasados. Eles não ganham um prazo novo com a demissão.

FGTS não depositado na demissão: quanto dá para cobrar?

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Patrícia trabalhou 3 anos como recepcionista, com salário de R$ 3.800, e foi demitida sem justa causa. No extrato, faltavam 10 meses de depósito. A empresa pagou a multa de 40% só sobre o que tinha depositado. Veja a diferença:

ItemO que a empresa pagouO que a lei mandaDiferença a cobrar
Depósitos de FGTS (36 meses de R$ 304)R$ 7.904,00 (26 meses)R$ 10.944,00R$ 3.040,00
Multa de 40%R$ 3.161,60R$ 4.377,60R$ 1.216,00
Multa do art. 477, se o acerto atrasouR$ 0R$ 3.800,00R$ 3.800,00
TotalR$ 11.065,60R$ 19.121,60R$ 8.056,00

Ou seja, Patrícia deixaria para trás mais de R$ 8 mil se aceitasse o extrato como estava. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e sem o FGTS do 13º. E, se havia horas extras ou salário por fora, o FGTS sobre eles também entra na conta.

Fui demitida e o FGTS não estava depositado: o que fazer

  1. Baixe o extrato do FGTS e o termo de rescisão.
  2. Compare mês a mês e anote os meses sem depósito ou com valor menor.
  3. Cobre a empresa por escrito, por e-mail ou mensagem, pedindo o depósito dos atrasados.
  4. Não assine nenhum papel dizendo que não há mais nada a receber.
  5. Procure um advogado para cobrar na Justiça, se a empresa não resolver.

A denúncia na fiscalização do trabalho pode gerar uma cobrança da empresa. Mas ela não coloca o dinheiro no seu bolso nem calcula a multa sobre o valor certo. Para receber, o caminho é a ação trabalhista. Veja denúncia no Ministério do Trabalho.

FGTS não depositado na demissão e salário por fora

Uma situação muito comum: parte do salário era paga em dinheiro ou Pix, fora do holerite. Nesse caso, a empresa depositou FGTS só sobre o valor registrado, e a multa de 40% saiu menor ainda.

Por exemplo, se você recebia R$ 3.800, mas a carteira mostrava R$ 2.000, a empresa depositava R$ 160 por mês, quando deveria depositar R$ 304. Em 3 anos, só essa diferença passa de R$ 5 mil, fora a multa de 40% sobre ela. Comprovantes de Pix, extratos e mensagens ajudam a provar o salário real.

E o saque do FGTS e o seguro-desemprego?

Com a demissão sem justa causa, você pode sacar o que já está na conta, mesmo que faltem meses. O saque do que for depositado depois, por ordem do juiz, sai quando a Justiça liberar. O seguro-desemprego também não depende do FGTS estar completo: você pede com as guias da demissão.

Se a empresa não entregou as guias para o saque ou para o seguro, isso também entra na ação.

Pedi demissão e a empresa não depositou meu FGTS. E agora?

Mesmo pedindo demissão, você tem direito a todos os depósitos que faltaram. A diferença é que, nesse caso, o dinheiro fica na conta, e não dá para sacar agora, nem há multa de 40%.

Um cuidado importante: se você pediu demissão justamente porque a empresa não depositava o FGTS, converse com um advogado. Em algumas situações, dá para discutir se o caso era, na verdade, de rescisão indireta, que paga tudo como numa demissão sem justa causa.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista antes que o prazo de 2 anos passe.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST e o STF já decidiram sobre o FGTS na demissão

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 461 do TST

É a empresa que precisa provar que depositou o FGTS certo, e não você.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 42 da SDI-1 do TST

A multa de 40% do FGTS vale sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os que você já sacou durante o emprego.

Ver a fonte oficial
⚖️ STF, Tema 608

O prazo para cobrar o FGTS atrasado é de 5 anos para trás, desde que a ação entre em até 2 anos depois da saída.

Ver a fonte oficial

Erros comuns com o FGTS não depositado na demissão

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No FGTS não depositado na demissão, o valor certo depende de conferir mês a mês e de somar o que ficou fora do holerite. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS depois da demissão?

Nenhum. O FGTS de cada mês vence até o dia 20 do mês seguinte, e o da rescisão, com a multa, em até 10 dias depois do fim do contrato. Depois disso, já está atrasado.

A empresa faliu e não depositou o FGTS. Perdi?

Não necessariamente. O FGTS entra na lista de dívidas da empresa, e em alguns casos dá para cobrar dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo.

Fui demitida grávida e o FGTS não estava depositado. O que muda?

Além do FGTS, você pode ter direito à estabilidade até 5 meses depois do parto. Veja grávida pode ser demitida.

A empresa depositou os atrasados depois que saí. Ainda posso cobrar algo?

Pode. Confira se ela depositou com correção e se recalculou a multa de 40% sobre o valor total. E, se o acerto passou de 10 dias, a multa do art. 477 continua valendo.

Onde vejo o extrato do FGTS?

No aplicativo FGTS, da Caixa, com o login do gov.br. Lá aparecem todas as contas, inclusive de empregos antigos, com os depósitos mês a mês.

Consigo saber quanto a empresa devia antes de procurar um advogado?

Sim. Multiplique 8% do seu salário pelos meses sem depósito. A conta completa, com correção e multa, o advogado faz.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa resolver isso sozinha

Perder o emprego e descobrir que o FGTS não estava na conta é duro. Mas esse dinheiro continua sendo seu, e dá para cobrar. Com o extrato do FGTS, o termo de rescisão e os holerites em mãos, um advogado trabalhista consegue calcular quanto a empresa deve e como cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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