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Vínculo de emprego

A empresa não assinou minha carteira: o que acontece e o que fazer

Quantos dias a empresa tem para registrar, como conferir se o registro existe, o que você perde sem ele e o caminho para cobrar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A empresa tem 5 dias úteis para registrar você, contados do primeiro dia de trabalho.
  • Sem registro, você fica sem FGTS, sem tempo para a aposentadoria e sem seguro-desemprego se for dispensado.
  • O registro pode ser cobrado com a data real de início, e os direitos de todo o período também.

Você começou no emprego novo, já está há semanas trabalhando, e a empresa continua dizendo que “vai registrar no mês que vem”. Ou você abriu a Carteira de Trabalho Digital e o emprego simplesmente não aparece. Quando a empresa não assinou minha carteira, o que acontece? Muita coisa, e quase tudo contra você.

Quando a empresa não assinou minha carteira, ela descumpre a lei desde o 5º dia útil de trabalho. Sem o registro, você fica sem FGTS, sem tempo contado para a aposentadoria e sem seguro-desemprego se for dispensado. Mas o trabalho existiu: dá para cobrar o registro com a data real de início e todos os direitos do período, enquanto trabalha ou em até 2 anos depois de sair.

Neste guia, você vai ver o prazo da empresa, como conferir o registro, quanto você perde a cada mês e o que fazer agora.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quantos dias a empresa tem para assinar a carteira?

A empresa tem 5 dias úteis, contados do primeiro dia de trabalho, para anotar a carteira (art. 29 da CLT). Hoje, esse registro é feito no sistema do governo e aparece na Carteira de Trabalho Digital. Não existe “período de teste” sem registro: o contrato de experiência também precisa ser anotado desde o primeiro dia.

Como saber se a empresa assinou a minha carteira?

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou entre no site gov.br.
  2. Faça o login com a sua conta gov.br.
  3. Abra a aba Contratos e veja se o emprego aparece, com a data de admissão e o salário.

Se o emprego não aparece depois de alguns dias, a empresa não registrou. Vale conferir de novo depois de uma semana, porque o sistema pode levar alguns dias para mostrar o contrato. Se ainda assim ele não aparecer, guarde o print com a data e o horário. Se aparece com data posterior à real ou com salário menor, o registro está errado, e isso também tem consequências.

Empresa não assinou minha carteira: o que você perde a cada mês

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Thiago trabalha há 1 ano como ajudante numa distribuidora, com salário de R$ 3.500, sem registro. Se for dispensado agora, veja o que fica para trás:

O que Thiago deixa de terContaValor aproximado
FGTS8% × R$ 3.500 × 12 mesesR$ 3.360,00
Multa de 40% do FGTS, se dispensado40% × R$ 3.360R$ 1.344,00
13º salário1 × R$ 3.500R$ 3.500,00
Férias com 1/3R$ 3.500 + 1/3R$ 4.666,67
Seguro-desemprego, se dispensado4 parcelas de R$ 2.416,66R$ 9.666,64
Total em 1 anoR$ 22.537,31

Além disso, o ano trabalhado não conta para a aposentadoria, e Thiago fica sem auxílio-doença se adoecer. Os valores servem só para ilustrar. Mas mostram o tamanho do prejuízo: quanto mais tempo sem registro, maior a conta.

Empresa não assinou minha carteira: o que acontece com ela?

A denúncia na fiscalização pode gerar a multa para a empresa. Mas ela não coloca o FGTS, o 13º e as férias no seu bolso. Para receber, o caminho é a ação trabalhista. Veja denúncia no Ministério do Trabalho.

Empresa não assinou minha carteira: o que fazer agora

  1. Confira a Carteira de Trabalho Digital e tire um print.
  2. Peça o registro por escrito, por mensagem ou e-mail, informando a data real em que começou.
  3. Guarde as provas do trabalho: mensagens com ordens e horários, comprovantes de Pix, fotos, crachá e nomes de colegas.
  4. Não aceite registro com data errada, porque isso apaga o período anterior.
  5. Converse com um advogado se a empresa continuar sem registrar.

Se a empresa se recusar a registrar, você não precisa ficar nem pedir demissão. Dá para pedir a rescisão indireta, que permite sair com todos os direitos, como numa demissão sem justa causa. Veja também trabalho sem carteira assinada e vínculo empregatício.

A carteira foi assinada com salário menor que o real

Outra situação comum: a empresa registra, mas com um salário menor, e paga o resto “por fora”, em dinheiro ou Pix. Por exemplo, a carteira mostra R$ 1.621, e você recebe R$ 3.500. Nesse caso:

Os comprovantes de Pix, extratos e mensagens ajudam a provar o salário real. E a diferença de todos esses direitos pode ser cobrada, dos últimos 5 anos. Veja salário por fora.

Empresa não assinou minha carteira e sofri um acidente ou engravidei

Estou registrado, mas ainda não comecei a trabalhar. Recebo salário?

Se a empresa registrou você numa data, mas pediu para esperar em casa, o tempo em que você fica à disposição dela conta como trabalho. Em regra, o salário é devido desde a data do registro. Se a empresa desistir da contratação depois de registrar, ela precisa fazer a rescisão e pagar os direitos do período.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista antes que o prejuízo aumente.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a carteira não assinada

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 12 do TST

A anotação na carteira não é prova absoluta: você pode provar a data real de início e o salário verdadeiro por outros meios.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 461 do TST

É a empresa que precisa provar que depositou o FGTS certo, e não você.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 70 dos recursos repetitivos do TST

A falta de depósito do FGTS permite a rescisão indireta, mesmo que você tenha demorado para reclamar.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem trabalha sem a carteira assinada

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Sem registro, a prova do trabalho e da data de início decide quanto você recebe. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quantos dias posso trabalhar sem carteira assinada?

Nenhum dia legalmente. A empresa tem até 5 dias úteis para fazer o registro, mas ele vale desde o primeiro dia de trabalho.

A empresa pode assinar a carteira com data atrasada?

Não. A data de admissão deve ser a do primeiro dia de trabalho. Se a empresa registrar depois, você pode pedir a correção.

Recebo salário em dinheiro e sem holerite. Isso prova alguma coisa?

Prova, junto com outros indícios. Anote os valores e as datas, guarde extratos e mensagens, e procure testemunhas.

A empresa disse que registra se eu esquecer o período anterior. Aceito?

Não aceite sem orientação. O período sem registro tem FGTS, 13º, férias e INSS que você pode cobrar. Abrir mão dele costuma significar perder alguns milhares de reais e tempo para a aposentadoria.

Trabalho só alguns dias por semana. Tenho direito ao registro?

Se o trabalho é frequente, com dias fixos, horário e ordens, em regra sim. No trabalho doméstico, a lei exige o registro a partir de 3 dias por semana na mesma casa.

Perdi o tempo para a aposentadoria?

Não, se o vínculo for reconhecido. O juiz pode mandar a empresa recolher o INSS do período, e esse tempo passa a contar.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Trabalhar sem registro é viver sem rede de proteção. A boa notícia é que o tempo trabalhado não se perde. Com as mensagens, os comprovantes de pagamento e os nomes de quem trabalhava com você, um advogado trabalhista consegue cobrar o registro e todos os direitos.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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