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Acidente de trabalho

Acidente de trabalho grave: redução da capacidade e indenização

Quando o acidente deixa sequela e reduz a capacidade de trabalho, o que a empresa e o INSS pagam e como esses direitos se somam.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • No acidente de trabalho grave com sequela, a empresa pode ter de pagar uma pensão mensal pela perda da capacidade, mesmo que você continue trabalhando.
  • O INSS paga o auxílio-acidente, que se soma ao salário e à pensão.
  • Ainda cabem dano moral, dano estético e a estabilidade de 12 meses.

Uma prensa, uma queda, uma máquina sem proteção. O acidente passou, a cirurgia foi feita, mas a mão não fecha mais como antes, o joelho não aguenta o dia inteiro em pé ou a coluna não deixa carregar peso. Você voltou, ou nem conseguiu voltar, à função de antes. Um acidente de trabalho grave muda a vida, e a lei prevê uma reparação à altura.

Num acidente de trabalho grave que deixa sequela e reduz a sua capacidade de trabalho, a empresa responsável pode ter de pagar uma pensão mensal pela perda, mesmo que você continue trabalhando. O INSS paga o auxílio-acidente, que se soma ao salário e à pensão. E ainda cabem dano moral, dano estético e a estabilidade de 12 meses depois da volta.

Neste guia, você vai ver o que conta como acidente grave, cada direito, quanto pode valer e o que fazer agora.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é um acidente de trabalho grave?

Para a Justiça, o que pesa é a consequência: o acidente de trabalho grave é aquele que deixa uma sequela permanente e reduz a sua capacidade de trabalhar. Exemplos comuns:

A perícia médica do processo mede essa perda, em geral como um percentual da capacidade de trabalho. Esse percentual é a base da pensão mensal. Por isso, levar todos os exames e relatar com detalhes o que você não consegue mais fazer ajuda o perito a medir a perda real.

Acidente de trabalho grave: os direitos que se somam

DireitoQuem pagaO que é
Pensão mensal pela perda da capacidadeEmpresaUm percentual do salário, pela parte da capacidade perdida
Auxílio-acidenteINSS50% do salário de benefício, pago junto com o salário
Dano moralEmpresaPela dor, pelo sofrimento e pelas limitações
Dano estéticoEmpresaPela marca ou deformidade que ficou
Gastos com tratamentoEmpresaCirurgias, fisioterapia, próteses e remédios
EstabilidadeEmpresa12 meses depois da volta do afastamento pelo INSS

A empresa responde quando teve culpa no acidente, por falta de proteção ou treinamento, ou quando a atividade era de risco. Veja indenização por acidente de trabalho e dano estético.

A pensão vale mesmo se eu continuar trabalhando?

Vale. A pensão mensal repara a perda da capacidade, e não a falta de salário. Por isso, ela é devida mesmo que você tenha voltado à empresa, tenha sido readaptado em outra função ou arrumado outro emprego. O que conta é a perda da capacidade para o trabalho que você fazia antes do acidente (art. 950 do Código Civil).

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Ricardo, 40 anos, operador de máquinas com salário de R$ 3.500, teve a mão esmagada numa prensa sem proteção. A perícia apontou perda permanente de 40% da capacidade para a função. Veja a conta:

DireitoContaValor aproximado
Pensão mensal da empresa40% de R$ 3.500R$ 1.400 por mês
Pensão até os 76 anos36 anos × 12 × R$ 1.400R$ 604.800 no total
Se paga de uma vez, com desconto de 20% a 30%R$ 604.800 com o descontoEntre R$ 423 mil e R$ 484 mil
Auxílio-acidente do INSS50% de um salário de benefício de R$ 3.500Cerca de R$ 1.750 por mês
Dano moral e dano estéticoDefinidos pelo juizConforme o caso

Ou seja, além do salário, Ricardo pode receber o auxílio-acidente do INSS e a pensão da empresa, e ainda as indenizações. Os valores servem só para ilustrar e não são promessa: dependem da perícia, da culpa da empresa e da decisão do juiz.

Auxílio-acidente do INSS: como funciona

O auxílio-acidente é pago pelo INSS a quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Ele não exige parar de trabalhar: é pago junto com o salário, até a aposentadoria. Muitos trabalhadores nunca pediram, porque o INSS não concede de forma automática na alta. E, se o INSS negar, dá para recorrer ou pedir na Justiça, inclusive os valores atrasados. Veja auxílio-acidente.

E se eu não puder voltar à mesma função?

Quando a sequela impede o trabalho de antes, o INSS pode encaminhar você à reabilitação profissional, para aprender outra função. A empresa, por sua vez, deve oferecer uma função compatível com as suas limitações, sem reduzir o salário.

Mesmo readaptado, você continua com o direito à pensão pela perda da capacidade. E, se a empresa demitir você logo depois da volta, dentro dos 12 meses, a estabilidade foi desrespeitada. Veja estabilidade após afastamento.

Acidente de trabalho grave e o FGTS do afastamento

Durante o afastamento pelo INSS por acidente de trabalho, a empresa precisa continuar depositando o FGTS todo mês, mesmo sem você trabalhar. Muitos não sabem disso e não conferem o extrato. Se faltar algum depósito, ele também entra na cobrança.

Acidente de trabalho grave: o que fazer agora

  1. Exija a CAT da empresa. Se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem registrar.
  2. Guarde tudo: prontuários, exames, laudos, fotos da lesão e da máquina ou do local.
  3. Anote quem viu o acidente e as condições de segurança.
  4. Peça o auxílio-acidente no INSS, se ficou com sequela.
  5. Não assine acordo nem declaração de culpa sem orientação.
  6. Procure um advogado para avaliar a pensão, as indenizações e a estabilidade.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. O prazo é de 2 anos depois da saída da empresa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre acidente de trabalho grave

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, 2018

Uma balconista perdeu parte da função da mão quando uma máquina de 20 kg caiu sobre o braço dela. O TST garantiu pensão vitalícia de 40% do último salário, mais dano moral.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 3ª Turma, 2024

Um operador de montadora com lesões permanentes no ombro e na coluna recebeu a pensão de uma vez. O TST reduziu o desconto de 30% para 20%.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 932 do STF

Nas atividades de risco, a empresa pode responder pelo acidente mesmo sem culpa.

Ver a fonte oficial

Erros comuns depois de um acidente de trabalho grave

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No acidente de trabalho grave, a perícia e a prova da culpa da empresa decidem valores altos. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A pensão é para a vida toda?

Quando a perda da capacidade é permanente, em regra sim. Se for temporária, a pensão dura enquanto a limitação existir. Em alguns casos, o juiz manda a empresa garantir o pagamento futuro com um fundo ou um seguro, para a pensão não depender de a empresa continuar existindo.

Posso receber a pensão de uma vez?

Pode pedir. O juiz decide, e costuma aplicar um desconto pelo pagamento antecipado, em geral entre 20% e 30%.

O auxílio-acidente diminui a pensão da empresa?

Não. São direitos diferentes: um vem do INSS, o outro da responsabilidade da empresa.

Preciso provar que a empresa teve culpa?

Em regra, sim: falta de proteção, de treinamento ou de manutenção. Mas, nas atividades de risco, como eletricidade, altura e máquinas pesadas, a empresa pode responder mesmo sem culpa. As fotos, os laudos e as testemunhas são a base da prova.

O acidente foi numa empresa terceirizada. Quem paga?

A empresa que contratou você e a empresa onde o serviço era feito podem responder juntas, conforme o caso.

Ainda trabalho na empresa. Posso entrar com a ação?

Pode. E, se você ficou afastado mais de 15 dias, tem estabilidade de 12 meses depois da volta.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Um acidente grave tira muito mais do que a saúde: muda o trabalho, a renda e os planos. A lei prevê uma reparação para tudo isso. Com os laudos, a CAT e as fotos do acidente, um advogado trabalhista consegue avaliar o que você pode pedir.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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