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Acidente de trabalho

Acidente de trajeto: ainda é acidente de trabalho? Direitos em 2026

O que conta como trajeto, o que a empresa e o INSS devem fazer, a estabilidade depois da volta e os casos em que a empresa também paga indenização.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O acidente de trajeto, no caminho entre a casa e o trabalho, continua sendo acidente de trabalho para o INSS, mesmo depois da Reforma Trabalhista.
  • A empresa deve emitir a CAT, e quem fica mais de 15 dias afastado tem estabilidade de 12 meses na volta.
  • Se o transporte era da empresa, ela pode ter de indenizar mesmo sem culpa.

Você saiu de casa no horário de sempre, de moto, de ônibus ou a pé. No caminho, um carro avançou o sinal, o ônibus freou de repente ou você escorregou na calçada. Resultado: fratura, cirurgia, semanas parado. E a dúvida: isso é problema só meu ou é um acidente de trajeto, que conta como acidente de trabalho? A resposta faz muita diferença no seu bolso.

O acidente de trajeto, no caminho entre a casa e o trabalho ou de volta, continua sendo acidente de trabalho para o INSS, qualquer que seja o meio de transporte. A empresa deve emitir a CAT, o benefício deve ser o acidentário (B91), a empresa continua depositando o FGTS e, se o afastamento passar de 15 dias, você tem 12 meses de estabilidade na volta. Se o transporte era fornecido pela empresa, ela ainda pode ter de pagar indenização, mesmo sem culpa.

Neste guia, você vai ver o que conta como trajeto, os seus direitos, quanto se perde quando a empresa erra e o que fazer agora.

📋 O que você vai ver neste artigo

Acidente de trajeto ainda existe depois da Reforma?

Existe. A Lei 8.213/1991 trata como acidente de trabalho o que acontece “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela” (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213). Em 2019, uma medida provisória tentou acabar com essa regra, mas perdeu a validade em 2020 sem virar lei.

A confusão vem de outra mudança. A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com o pagamento do tempo de deslocamento como hora de trabalho, as chamadas horas in itinere. Mas isso não mexeu no acidente de trajeto, que continua valendo para o INSS e para a estabilidade.

O que conta como acidente de trajeto?

Por outro lado, um desvio longo por interesse pessoal, como ir a uma festa antes de voltar para casa, pode quebrar a ligação com o trabalho.

Acidente de trajeto: os seus direitos

DireitoQuem garanteComo funciona
CATEmpresaRegistro do acidente, mesmo fora do local de trabalho
Benefício acidentário (B91)INSSPago a partir do 16º dia de afastamento, sem carência
FGTS no afastamentoEmpresaDepósito todo mês, mesmo parado
EstabilidadeEmpresa12 meses depois da alta, se o afastamento passou de 15 dias
Auxílio-acidenteINSSSe ficar sequela que reduza a capacidade de trabalho
Pensão por morteINSSPara a família, com as regras do acidente de trabalho

Veja mais sobre a estabilidade em estabilidade após afastamento.

A empresa não emitiu a CAT: o que você perde

Muitas empresas acham que o acidente “na rua” não é com elas e não emitem a CAT. Então, o INSS concede o benefício comum (B31), e o trabalhador perde o FGTS do afastamento e, na prática, a estabilidade.

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Diego, auxiliar de produção com salário de R$ 2.800, foi atingido por um carro quando ia de moto para a fábrica. Ficou 6 meses afastado. A empresa não emitiu a CAT e, na primeira semana depois da volta, demitiu Diego sem justa causa. Veja o que ficou para trás:

O que Diego perdeuContaValor aproximado
FGTS do afastamento8% × R$ 2.800 × 6 mesesR$ 1.344,00
Salários dos 12 meses de estabilidade12 × R$ 2.800R$ 33.600,00
13º do período12/12 de R$ 2.800R$ 2.800,00
Férias com 1/3 do período12/12 de R$ 3.733,33R$ 3.733,33
FGTS do período8% sobre salários e 13ºR$ 2.912,00
TotalR$ 44.389,33

Ou seja, a falta de um papel pode custar mais de R$ 44 mil. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Mesmo com o benefício comum, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do acidente e da estabilidade.

Fui demitido depois de um acidente de trajeto: tenho direito a 12 meses de salário?

Tem, se ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS. A lei garante o emprego por 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213). Se a empresa demitir você sem justa causa nesse período, ela precisa devolver o emprego ou pagar uma indenização com os salários de todos os meses que faltavam, mais 13º, férias com 1/3 e FGTS.

Assim, quem é demitido logo na volta tem direito aos 12 meses de salário. Quem é demitido depois de 4 meses, por exemplo, recebe os 8 meses restantes. Se a empresa não emitiu a CAT e o INSS deu o benefício comum, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a estabilidade quando fica provado o acidente no caminho do trabalho. Mas essa prova dá mais trabalho, e há decisões contrárias. Por isso, a CAT é tão importante.

Quando a empresa também paga indenização no acidente de trajeto

Em regra, a empresa não responde pelo trânsito da cidade. Mas há casos em que ela pode ter de pagar dano moral, pensão e outros prejuízos:

Se o acidente aconteceu durante um serviço externo, como entregas ou visitas a clientes, ele não é de trajeto: é um acidente de trabalho comum. Veja indenização por acidente de trabalho.

Acidente de trajeto: o que fazer agora

  1. Registre o boletim de ocorrência, principalmente em acidente de trânsito.
  2. Guarde o atendimento médico: ficha do pronto-socorro, exames e atestados.
  3. Avise a empresa por escrito e peça a CAT. Se ela não emitir, o sindicato, o médico ou você podem registrar.
  4. Confira no Meu INSS se o benefício saiu como acidentário (B91).
  5. Acompanhe o FGTS dos meses de afastamento no aplicativo.
  6. Converse com um advogado se for demitido depois da volta.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre acidente de trajeto

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, SDI-1, 2018

Um operador morreu quando o ônibus contratado pela empresa bateu numa carreta. A empresa foi condenada a pagar dano moral à família e pensão aos filhos, mesmo sem culpa.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 1ª Turma, 2017

Uma operária foi ferida por uma pedra atirada contra o ônibus da empresa na volta para casa. O TST viu acidente de trajeto e manteve a indenização.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 6ª Turma, 2024

Um motociclista se acidentou e a empresa não renovou o contrato. O TST garantiu a estabilidade: o que conta é o acidente, e não o tipo de benefício recebido.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses exige afastamento de mais de 15 dias e vale também nos contratos por prazo determinado, como o de experiência.

Ver a fonte oficial

Erros comuns depois de um acidente de trajeto

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No acidente de trajeto, o que decide os direitos é a prova de que você estava indo ou voltando do trabalho. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O acidente no horário de almoço, fora da empresa, conta?

Pode contar, se aconteceu no caminho de ida ou volta para a refeição. É preciso analisar cada caso.

Eu estava sem habilitação. Perco o direito?

Para o INSS, não: o benefício não depende de quem teve culpa. Mas a falta de habilitação pode pesar em outras discussões, como uma indenização.

Trabalho em home office. Existe acidente de trajeto?

Não há trajeto quando não há deslocamento. Mas o acidente durante o trabalho em casa pode ser acidente de trabalho comum.

Fiquei menos de 15 dias afastado. Tenho estabilidade?

Em regra, não. A estabilidade exige mais de 15 dias de afastamento. Mas a CAT continua obrigatória.

O acidente de trajeto conta para a aposentadoria?

Conta. O tempo em que você recebe o benefício acidentário entra no tempo de contribuição. E, se o acidente deixar você sem condições de trabalhar, a aposentadoria por incapacidade de origem acidentária tem regras de cálculo melhores.

Fui demitido durante o afastamento. Pode?

Não. Enquanto você recebe o benefício do INSS, o contrato fica suspenso, e a empresa não pode demitir sem justa causa. A Justiça pode anular a demissão feita nesse período.

Posso pedir indenização ao motorista que causou o acidente?

Pode, na Justiça comum. Esse pedido é separado dos seus direitos trabalhistas e do INSS.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Um acidente no caminho do trabalho já é difícil o bastante. Perder a estabilidade e o FGTS por falta de um papel deixa tudo pior. Com o boletim, os atestados e as mensagens com a empresa, um advogado trabalhista consegue mostrar o que você pode cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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