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FGTS na demissão: como sacar, multa de 40% e prazos em 2026

O que acontece com o FGTS em cada tipo de saída, como sacar pelo aplicativo, como conferir a multa de 40% e o que fazer quando o valor não bate.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, você saca todo o FGTS e recebe a multa de 40%, que a empresa deposita em até 10 dias.
  • Quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa, e o saldo fica preso.
  • A multa é calculada sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os que você já sacou.

Você recebeu a notícia da demissão e, logo depois, abriu o aplicativo do FGTS. O saldo está lá, mas não dá para sacar, ou a multa parece pequena demais, ou simplesmente não apareceu. O FGTS na demissão tem regras que mudam conforme o tipo de saída e algumas armadilhas que tiram dinheiro de quem não confere.

No FGTS na demissão sem justa causa ou na rescisão indireta, você pode sacar todo o saldo e recebe a multa de 40%, que a empresa precisa depositar em até 10 dias. No acordo, você saca 80% e recebe multa de 20%. Quem pediu demissão ou levou justa causa não saca na saída. E quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa: o saldo fica preso. A empresa calcula a multa sobre todos os depósitos do contrato, até os que você já sacou.

Neste guia, você vai ver as regras de cada saída, como sacar, como conferir a multa e o que fazer se o valor estiver errado.

📋 O que você vai ver neste artigo

FGTS na demissão: o que acontece em cada tipo de saída

Tipo de saídaSaque do saldoMulta paga pela empresa
Demissão sem justa causaTodo o saldo40%
Rescisão indiretaTodo o saldo40%
Acordo entre as partes80% do saldo20%
Fim do contrato de experiência no prazoTodo o saldoNão há
Culpa dos dois lados, reconhecida pela JustiçaTodo o saldo20%
Pedido de demissãoNão saca na saídaNão há
Justa causaNão saca na saídaNão há

Quem pede demissão ou leva justa causa não perde o dinheiro: ele fica na conta, e você pode sacar depois, em outras situações, como na compra da casa própria ou na aposentadoria. Veja pedir demissão.

Como sacar o FGTS na demissão

  1. Espere a empresa informar a saída ao governo, o que costuma levar alguns dias.
  2. Abra o aplicativo FGTS com a sua conta gov.br.
  3. Confira o saldo da conta daquele emprego e a multa depositada.
  4. Peça o saque pelo aplicativo e indique uma conta bancária para receber.
  5. Guarde o extrato completo, mês a mês, antes de sacar.

Se o saque não liberar depois de alguns dias, cobre da empresa a comunicação da saída. A demora costuma estar do lado dela.

A trava do saque-aniversário

Quem aderiu ao saque-aniversário escolheu receber uma parte do FGTS todo ano, no mês do aniversário. O preço dessa escolha aparece na demissão: você recebe só a multa de 40%, e o saldo da conta fica preso. Além disso, quem pega empréstimo usando o saque-aniversário como garantia pode ter parte do saldo bloqueada pelo banco.

Dá para voltar à regra antiga, chamada saque-rescisão, pelo aplicativo. Mas a volta só vale depois de 25 meses do pedido. Por isso, vale conferir a sua situação antes de qualquer decisão. Veja saque-aniversário do FGTS.

FGTS na demissão: como a multa de 40% é calculada

A empresa não calcula a multa sobre o saldo que está na conta hoje. A conta usa todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção, inclusive os valores que você já sacou, por exemplo, para comprar a casa (art. 18 da Lei 8.036/1990). Também entram os depósitos sobre o 13º e sobre o aviso prévio, mesmo quando a empresa indeniza o aviso.

FGTS na demissão: um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Bruno trabalhou 4 anos, com salário de R$ 3.000. A empresa depositou 8% todo mês, inclusive no 13º, o que soma cerca de R$ 12.480. Veja o que muda conforme a saída:

Situação de BrunoO que ele saca na horaValor aproximado
Demissão sem justa causaSaldo mais multa de 40%R$ 12.480 + R$ 4.992 = R$ 17.472
Demissão, mas no saque-aniversárioSó a multa de 40%R$ 4.992 (o saldo fica preso)
Acordo80% do saldo mais multa de 20%R$ 9.984 + R$ 2.496 = R$ 12.480
Pedido de demissãoNada na saídaR$ 0 (o saldo fica na conta)

Ou seja, o tipo de saída e o saque-aniversário podem mudar em mais de R$ 17 mil o que você leva na hora. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Erros que tiram dinheiro do FGTS na demissão

Para conferir, compare o extrato do FGTS com os seus holerites, mês a mês. Se o valor não bater, a empresa é que precisa provar que depositou certo.

FGTS na demissão e a rescisão indireta

Se a empresa não depositava o FGTS, você não precisa esperar ser demitido nem pedir demissão para ter acesso ao dinheiro. A falta de depósitos é motivo para a rescisão indireta: você sai como numa demissão sem justa causa, com o saque de todo o saldo, a multa de 40% e o seguro-desemprego. E os meses que faltam são cobrados junto, com correção. O TST já decidiu que isso vale mesmo que você tenha demorado para reclamar. Veja empresa não deposita o FGTS.

FGTS na demissão de quem estava afastado pelo INSS

Durante o afastamento por acidente ou doença do trabalho (benefício B91), a empresa continua obrigada a depositar o FGTS todo mês. Esses depósitos também entram na multa de 40%. Já no afastamento por doença comum (B31), não há depósito. Por isso, se o seu benefício saiu como comum, mas o problema veio do trabalho, vale conferir: pode haver FGTS a cobrar. Veja auxílio-doença acidentário.

FGTS na demissão da empregada doméstica

Desde 2015, a empregada doméstica tem FGTS. A regra da multa, porém, é diferente: em vez dos 40% pagos na saída, o patrão deposita todo mês 3,2% a mais numa conta separada. Na demissão sem justa causa, a doméstica saca o FGTS e esse valor extra. Se ela pede demissão ou leva justa causa, o valor extra volta para o patrão.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o FGTS na demissão

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ OJ 42 da SDI-1 do TST

A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, inclusive os que o trabalhador já sacou.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 305 do TST

O FGTS também incide sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 461 do TST

É a empresa que precisa provar que depositou o FGTS corretamente.

Ver a fonte oficial

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No FGTS na demissão, pequenos erros mês a mês viram uma diferença grande no fim. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa depositar a multa de 40%?

O mesmo do acerto: até 10 dias depois do fim do contrato.

Existe prazo para eu sacar o FGTS?

Não há pressa: o dinheiro fica na conta. Mas cobre logo qualquer erro, porque o prazo para entrar com ação é de 2 anos depois da saída.

Recebo o FGTS e o seguro-desemprego juntos?

Pode receber os dois. São direitos diferentes, pedidos em lugares diferentes.

Fui demitido durante o contrato de experiência, antes do prazo. Tenho multa?

Tem. Além da multa de 40%, cabe a indenização de metade dos dias que faltavam para o fim do contrato.

A empresa disse que vai pagar o FGTS atrasado parcelado. Pode?

Um parcelamento da empresa com o governo não muda o seu direito. Na demissão, todos os depósitos e a multa precisam estar na conta. Se faltar algo, você pode cobrar.

O trabalhador morreu. Quem saca o FGTS?

Os dependentes habilitados no INSS sacam, sem precisar de inventário. Veja morte no trabalho.

A empresa fechou e não depositou a multa. Perdi?

Não. Dá para cobrar na Justiça, inclusive dos sócios ou de outras empresas do grupo, conforme o caso.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O FGTS é um dinheiro seu, guardado ao longo de anos de trabalho. Na demissão, cada mês faltando e cada erro na multa pesam. Com o extrato do FGTS e os holerites, um advogado trabalhista consegue conferir se você recebeu tudo.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso