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Saque-aniversário do FGTS: como funciona, como sair e o que acontece na demissão

Como funciona o saque anual, a tabela de valores, como voltar ao saque-rescisão, o que acontece com o saldo e a multa na demissão e os erros que tiram dinheiro de você.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • No saque-aniversário do FGTS, você saca uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, mas fica sem o saldo se for demitido.
  • Na demissão, você recebe só a multa de 40%, que deve ser calculada sobre todos os depósitos, inclusive os que você já sacou.
  • Dá para voltar ao saque-rescisão pelo aplicativo, mas a mudança só vale depois de 25 meses.

Você aderiu ao saque-aniversário do FGTS porque o dinheiro extra todo ano parecia uma boa ideia. Talvez tenha até antecipado alguns anos num banco. Até que chega a demissão, e o aplicativo mostra o saldo, mas não deixa sacar. É aí que muita gente descobre como essa modalidade funciona de verdade.

No saque-aniversário do FGTS, você saca uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Em troca, se for demitido sem justa causa, recebe só a multa de 40%, e o saldo fica preso. A empresa deve calcular a multa sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os valores que você já sacou. Dá para voltar à regra antiga, o saque-rescisão, pelo aplicativo do FGTS, mas a mudança só vale depois de 25 meses.

Neste guia, você vai ver como funciona, quanto se saca, como sair, o que acontece na demissão e como não perder dinheiro na multa.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

A Lei 13.932/2019 criou o saque-aniversário. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo FGTS. Quem adere passa a sacar, todo ano, uma parte do saldo de cada conta, no mês do aniversário. O dinheiro fica disponível desde o primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte.

Quem não adere fica na regra padrão, o saque-rescisão. Nela, você não saca nada por ano, mas, se for demitido sem justa causa, saca todo o saldo, mais a multa.

Quanto você saca por ano no saque-aniversário do FGTS

O valor depende do saldo de cada conta:

Saldo da contaPercentualParcela adicional
Até R$ 50050%Nenhuma
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Por exemplo, com R$ 12.000 de saldo, você saca 15% de R$ 12.000, que dá R$ 1.800, mais R$ 1.150: R$ 2.950 no ano.

Saque-aniversário do FGTS na demissão: o que acontece

O saldo preso só sai em outras situações previstas na lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave, ou depois que a volta ao saque-rescisão começar a valer. Veja FGTS na demissão.

A multa de 40% no saque-aniversário: o erro mais comum

A base da multa não é o saldo que sobrou na conta. A conta usa todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, inclusive os valores que você tirou nos saques-aniversário. Muitas empresas erram essa conta e pagam a multa só sobre o saldo, o que tira dinheiro de você.

Quanto se perde com a multa errada? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Carlos trabalhou 5 anos, com salário de R$ 3.000. A empresa depositou cerca de R$ 15.600 de FGTS no contrato. Como estava no saque-aniversário, ele tirou R$ 6.000 ao longo dos anos. Então, a empresa o demitiu sem justa causa:

ItemContaValor aproximado
Saldo que ficou na contaR$ 15.600 – R$ 6.000R$ 9.600 (preso)
Multa certa, sobre todos os depósitos40% de R$ 15.600R$ 6.240
Multa errada, só sobre o saldo40% de R$ 9.600R$ 3.840
Diferença que Carlos pode cobrarR$ 2.400

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Para conferir, compare o extrato completo do FGTS com o valor da multa depositada. Some todos os depósitos, mês a mês, e não só o saldo final.

Vale a pena ficar no saque-aniversário do FGTS?

Depende da sua situação, e não existe resposta única. O saque anual ajuda quem tem estabilidade no emprego e quer um dinheiro extra todo ano. Por outro lado, quem trabalha num setor com muitas demissões, ou numa empresa que atrasa salários e depósitos, corre o risco de ficar sem o saldo justamente quando mais precisa. Além disso, se a empresa comete faltas graves, a saída pela rescisão indireta também deixa o saldo preso nessa modalidade. Por isso, antes de decidir, olhe para a sua estabilidade, para as suas dívidas e para o quanto já tem guardado no FGTS.

Como sair do saque-aniversário do FGTS

  1. Abra o aplicativo FGTS e entre com a sua conta gov.br.
  2. Toque na opção do saque-aniversário e escolha alterar a modalidade.
  3. Selecione o saque-rescisão e confirme.
  4. Guarde o comprovante com a data do pedido.

A volta não é imediata: ela só passa a valer no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, ou seja, um pouco mais de 2 anos. Se você for demitido antes disso, ainda vale a regra do saque-aniversário. Por isso, se a ideia é se proteger de uma demissão, quanto antes pedir, melhor.

E se eu antecipei o saque-aniversário no banco?

A antecipação é um empréstimo: o banco paga hoje os saques dos próximos anos e fica com eles como garantia. Enquanto o empréstimo não termina, essa parte do saldo fica bloqueada, mesmo que você peça a volta ao saque-rescisão ou seja demitido. O restante do saldo segue as regras normais.

A liberação de 2025 foi uma exceção

Em 2025, uma medida provisória liberou, uma única vez, o saldo preso de quem estava no saque-aniversário e perdeu o emprego entre 2020 e fevereiro de 2025. A medida perdeu a validade em julho de 2025. Ou seja, foi uma exceção, e não uma regra nova. Hoje, o saldo continua preso na demissão.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item é o seu caso, vale conversar com um advogado trabalhista antes que passem 2 anos da saída.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a multa do FGTS

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ OJ 42 da SDI-1 do TST

Os saques feitos durante o contrato entram, corrigidos, na base da multa rescisória do FGTS.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 461 do TST

Se houver dúvida sobre os depósitos, o ônus de provar a regularidade é do empregador.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 305 do TST

O aviso prévio, mesmo pago sem trabalhar, gera depósito de FGTS.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem está no saque-aniversário do FGTS

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No saque-aniversário, você não cobra o saldo preso da empresa, mas pode cobrar a multa e os depósitos que faltam. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40%?

Recebe. A multa é paga normalmente na demissão sem justa causa. O que fica preso é o saldo da conta.

Posso sair do saque-aniversário a qualquer momento?

Pode pedir quando quiser, pelo aplicativo. Mas a mudança só vale depois de 25 meses.

O saque-aniversário afeta o seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é um benefício separado e não depende da modalidade do FGTS.

Como saber se estou no saque-aniversário?

Abra o aplicativo FGTS e veja a modalidade escolhida na tela inicial. Lá também aparecem as datas e os valores dos próximos saques.

O dinheiro preso continua rendendo?

Continua. Ele recebe a mesma correção do restante do FGTS até você poder sacar.

Tenho mais de uma conta do FGTS. Como fica?

O saque-aniversário vale para todas as contas ao mesmo tempo. O valor de cada ano é calculado conta por conta, pela tabela, e somado.

A empregada doméstica pode aderir ao saque-aniversário?

Pode. A regra vale para qualquer trabalhador com conta do FGTS.

Se eu morrer, a família recebe o saldo preso?

Sim. Os dependentes podem sacar o saldo, sem as travas do saque-aniversário.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O saque-aniversário parece simples até a demissão. Nessa hora, o saldo preso e a multa calculada errado pesam no bolso. Com o extrato do FGTS e o termo de rescisão, um advogado trabalhista consegue conferir se você recebeu tudo o que a empresa devia.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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