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Jornada e horas extras

Cargo de confiança na CLT: regras, direitos e gratificação de 40%

O que a CLT exige, como funciona a gratificação, quem se encaixa, os direitos que continuam valendo e o que muda na rescisão e na perda da função.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O cargo de confiança na CLT exige poder real de gestão e salário pelo menos 40% maior com a gratificação.
  • Quem tem cargo de confiança de verdade não recebe hora extra, mas continua com direito a domingos e feriados em dobro, férias, 13º e FGTS.
  • A gratificação entra no cálculo da rescisão, e a empresa pode retirá-la quando você volta ao cargo anterior.

Você foi promovido, ganhou um título novo e ouviu do RH que agora é “cargo de confiança”. Junto com a promoção vieram dúvidas: e as horas extras? A gratificação é obrigatória? Se eu for demitido, ela entra na conta? E se me tirarem da função? Entender o cargo de confiança na CLT evita que você perca dinheiro sem perceber.

O cargo de confiança na CLT é a função de gestão, como gerente, diretor ou chefe de departamento, que tem poder real de decidir em nome da empresa e salário pelo menos 40% maior com a gratificação. Quem ocupa esse cargo de verdade não recebe hora extra, mas continua com direito a domingos e feriados em dobro, férias, 13º e FGTS. A gratificação entra no cálculo da rescisão, e a empresa pode retirá-la quando você volta ao cargo anterior.

Neste guia, você vai ver os requisitos, a gratificação, quem se encaixa e os seus direitos em cada situação.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é cargo de confiança na CLT?

É a exceção prevista no art. 62, II, da CLT: os gerentes que exercem cargos de gestão, como diretores e chefes de departamento ou filial, ficam fora do controle de jornada. Para isso, a lei exige duas condições ao mesmo tempo:

Sem as duas, o título não vale para tirar direitos. Veja quando o gerente recebe hora extra.

A gratificação de 40% é obrigatória?

A lei não obriga a empresa a pagar um adicional com esse nome. Mas, se o salário do cargo não for pelo menos 40% maior que o salário efetivo, o trabalhador não se encaixa na exceção da lei. Então, a empresa precisa controlar a jornada e pagar as horas extras normalmente. Na prática, quem quer usar a exceção paga a gratificação de função.

Essa gratificação aparece no holerite como “gratificação de função”, “adicional de cargo” ou parecido. Como é paga todo mês, ela faz parte do salário para todos os efeitos, inclusive para o FGTS, as férias e o 13º.

Quem é cargo de confiança: gerente, coordenador, supervisor e encarregado

FunçãoEm geral
Diretor ou gerente-geral, com poder de contratar e demitirÉ cargo de confiança
Gerente de loja ou filial com autonomia realPode ser
Coordenador que precisa de aprovação para tudoEm regra, não é
Supervisor que acompanha metas e repassa ordensEm regra, não é
Encarregado ou líder de turnoQuase nunca é

O que pesa é a autonomia no dia a dia, e não o nome no crachá. Um gerente que precisa pedir ao regional para dar uma folga, por exemplo, dificilmente tem poder de gestão. E é a empresa que precisa provar o poder de gestão.

Os direitos que continuam valendo

A gratificação entra na rescisão? Um exemplo com números

Entra. Como faz parte do salário, a gratificação precisa estar na base do aviso prévio, do 13º, das férias e do FGTS. Muitas empresas erram essa conta.

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Paula, gerente com salário-base de R$ 5.000 e gratificação de R$ 2.000, foi demitida sem justa causa depois de 3 anos, no meio do ano. A empresa calculou a rescisão só sobre o salário-base. Veja o que ficou para trás:

O que faltou sobre a gratificaçãoContaValor aproximado
Aviso prévio de 39 diasR$ 2.000 × 39/30R$ 2.600,00
13º proporcional6/12 de R$ 2.000R$ 1.000,00
Férias proporcionais com 1/36/12 de R$ 2.666,67R$ 1.333,33
FGTS de 3 anos sobre a gratificação8% × R$ 2.000 × 39R$ 6.240,00
Multa de 40% sobre esse FGTS40% de R$ 6.240R$ 2.496,00
TotalR$ 13.669,33

Ou seja, deixar a gratificação de fora pode tirar mais de R$ 13 mil da rescisão. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Veja verbas rescisórias.

Perdi a função de gestão. E agora?

A empresa pode tirar você da função e voltar ao cargo anterior. Desde a Reforma Trabalhista, ela pode retirar a gratificação, mesmo depois de muitos anos na função. O salário-base, porém, continua protegido. Veja redução de salário.

Mas a volta não pode ser usada como punição para humilhar ou forçar um pedido de demissão. Nesse caso, pode haver assédio moral.

Quem tem cargo de confiança pode ser demitido?

Pode, como qualquer empregado, e recebe todas as verbas da demissão sem justa causa, sempre calculadas sobre o salário com a gratificação. Não existe estabilidade por ocupar cargo de confiança. A exceção é quando há outra garantia, como a da gestante ou a de quem voltou de afastamento por acidente.

Como funciona a jornada de quem tem cargo de confiança

Sem controle de horário, o gestor organiza o próprio tempo: chega e sai conforme as necessidades do setor, sem precisar compensar atrasos nem justificar saídas. Em troca, não recebe hora extra. Por isso, se a empresa cobra pontualidade, desconta atrasos ou exige ponto, ela trata você como um empregado comum, e a lógica da exceção deixa de valer. Mesmo sem controle, as férias e o descanso semanal continuam valendo.

E o bancário?

O bancário tem regra própria. A jornada normal é de 6 horas. A função de confiança bancária, com gratificação de pelo menos 1/3 do salário, passa a 8 horas, e o gerente-geral da agência fica sem controle de jornada.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre cargo de confiança

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 308 dos recursos repetitivos do TST

Quem ocupa cargo de confiança tem direito ao pagamento em dobro dos dias de descanso trabalhados e não compensados.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 2ª Turma, 2018

Um gestor trabalhava em domingos e feriados. O TST garantiu o pagamento em dobro, porque o descanso semanal vale para todos.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 287 do TST

O gerente-geral de agência bancária fica sem controle de jornada, mas os demais gerentes de banco seguem a regra das 8 horas.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem tem cargo de confiança

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No cargo de confiança, os detalhes do dia a dia e do holerite decidem os valores. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O gerente precisa bater ponto?

Em regra, não. E, se a empresa exige o ponto, isso é um sinal de que ela controla o seu horário, o que pode dar direito às horas extras.

O gerente recebe adicional noturno?

É um ponto discutido. A lei tira o controle da jornada, mas a Constituição garante que o trabalho noturno seja pago a mais. Vale analisar o seu caso.

A gratificação incorpora ao salário depois de 10 anos?

Não mais. Desde a Reforma Trabalhista, a empresa pode retirar a gratificação quando você volta ao cargo anterior, qualquer que seja o tempo.

A empresa pode pagar a gratificação “por fora”?

Não deveria. Paga por fora, ela deixa de entrar no FGTS, nas férias, no 13º e na rescisão, e a diferença pode ser cobrada. Veja salário por fora.

O gerente pode ser transferido de cidade?

Pode, quando a transferência é necessária para o serviço. Na transferência provisória, ainda cabe um adicional de 25%.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

A função de gestão traz responsabilidade, mas não tira os seus direitos. Com os holerites, o termo de rescisão e a descrição das suas tarefas, um advogado trabalhista consegue mostrar o que você pode cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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