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Graus de insalubridade: quem recebe 10%, 20% ou 40% (valores de 2026)

O que define cada grau, a lista dos agentes mais comuns na NR-15, quanto vale cada grau em 2026 e o que fazer quando a empresa paga o grau errado.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Os graus de insalubridade são mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados em regra sobre o salário mínimo.
  • O grau depende do agente: ruído, calor e frio costumam dar 20%, e agentes biológicos, como lixo urbano e doenças contagiosas, podem dar 40%.
  • Quem recebe em grau menor que o devido pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos.

Você trabalha com barulho, calor, produtos químicos ou lixo e recebe um adicional no holerite. Mas será que o percentual está certo? Muita gente recebe 20% quando deveria receber 40%, ou não recebe nada. Entender os graus de insalubridade ajuda a conferir se a empresa está pagando o que deve.

Os graus de insalubridade são três: mínimo, de 10%; médio, de 20%; e máximo, de 40%, calculados em regra sobre o salário mínimo. Em 2026, isso dá R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40 por mês. O grau depende do agente e da forma de exposição, conforme a NR-15. Se a empresa paga um grau menor que o devido, ou não paga, você pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos, com reflexos.

Neste guia, você vai ver os graus, os agentes mais comuns, os valores e o que fazer se o grau estiver errado.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que diz a lei sobre os graus de insalubridade

A CLT diz que o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, dá direito a um adicional de 40%, 20% ou 10%, conforme o grau máximo, médio ou mínimo (art. 192 da CLT). Quem define quais agentes são insalubres e em que grau é a NR-15, a norma do Ministério do Trabalho sobre o assunto. Assim, não basta o trabalho ser desconfortável: o agente precisa estar na norma e passar do limite.

Graus de insalubridade e valores em 2026

GrauPercentualValor por mês sobre o salário mínimo de R$ 1.621
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

A base é o salário mínimo, enquanto não houver uma lei nova sobre o tema. Mas a convenção coletiva da sua categoria pode prever uma base maior, como o salário-base. Por isso, vale conferir a convenção. Veja insalubridade.

Quais agentes dão cada grau de insalubridade?

A NR-15, norma do Ministério do Trabalho, lista os agentes e os graus. Os mais comuns:

AgenteGrau mais comumExemplos
Ruído acima do limiteMédio (20%)Fábricas, gráficas, obras
Calor acima do limiteMédio (20%)Fornos, fundições, cozinhas industriais
FrioMédio (20%)Câmaras frias e frigoríficos
Umidade excessivaMédio (20%)Lavanderias, lavagem de veículos
VibraçãoMédio (20%)Operadores de britadeira e máquinas pesadas
Óleos minerais e graxasMáximo (40%)Mecânicos e operadores de máquinas
Poeiras minerais, como sílica e amiantoMáximo (40%)Mineração, marmorarias, jateamento
Lixo urbano e esgotoMáximo (40%)Coleta de lixo, limpeza de banheiros de grande circulação
Pacientes com doenças contagiosas em isolamentoMáximo (40%)Hospitais
Contato com pacientes em geralMédio (20%)Enfermagem, clínicas, laboratórios
Alguns produtos químicosMínimo, médio ou máximoConforme a substância e a quantidade

A tabela é um resumo. Na prática, quem define o grau é a perícia, que mede o agente e a forma de exposição no seu posto de trabalho.

Graus de insalubridade por profissão

Para outras funções, veja profissões com insalubridade.

Quem decide o grau de insalubridade?

Na empresa, o grau aparece no laudo técnico feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Na Justiça, o juiz nomeia um perito, que visita o local, mede os agentes e diz se há insalubridade e em que grau. Mesmo que a empresa já pague o adicional, a perícia pode concluir por um grau maior. Por isso, acompanhar a perícia de perto, explicando a rotina real ao perito, faz diferença no resultado.

Graus de insalubridade: quanto você perde com o grau errado

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Sandra trabalha há 4 anos na limpeza de banheiros de um shopping, um local de grande circulação. A empresa paga insalubridade em grau médio, de 20%, mas a limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação dá direito ao grau máximo, de 40%. Veja a diferença:

O que Sandra deixou de receberContaValor aproximado
Diferença mensalR$ 648,40 – R$ 324,20R$ 324,20 por mês
Diferença em 4 anos48 × R$ 324,20R$ 15.561,60
13º4 × R$ 324,20R$ 1.296,80
Férias com 1/34 × R$ 432,27R$ 1.729,07
FGTS8% sobre diferenças e 13ºR$ 1.348,67
TotalR$ 19.936,14

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Veja insalubridade na limpeza de banheiro.

Grau de insalubridade e aposentadoria especial

O adicional e a aposentadoria especial são coisas diferentes, mas andam juntos. Para o INSS, o que conta é a exposição ao agente nocivo, registrada no PPP, e não o percentual pago no holerite. Mesmo assim, quem recebe insalubridade muitas vezes também tem direito a contar esse tempo como especial. Veja aposentadoria especial.

O EPI muda o grau de insalubridade?

Pode mudar, se ele realmente eliminar ou reduzir o agente abaixo do limite. Mas não basta entregar: o equipamento precisa ser o certo, estar aprovado, ser trocado quando gasta e ter o uso fiscalizado. Para alguns agentes, como o ruído, a proteção do ouvido nem sempre elimina todo o risco. A perícia verifica isso no seu caso.

A empresa cortou o adicional ou baixou o grau

A empresa só pode cortar ou reduzir o adicional se o agente insalubre deixar de existir ou cair abaixo do limite, de verdade, comprovado por laudo. Por exemplo, quando troca uma máquina barulhenta por outra silenciosa ou instala um sistema que elimina o calor. Se nada mudou no seu trabalho e o adicional caiu, a diferença pode ser cobrada. O mesmo vale quando a empresa muda você de setor só no papel, mas a rotina continua a mesma.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. Você pode cobrar os últimos 5 anos.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre os graus de insalubridade

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 289 do TST

Entregar o equipamento de proteção não basta: a empresa precisa eliminar ou reduzir o risco e fiscalizar o uso.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 448 do TST

A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e a coleta do lixo deles, dão insalubridade em grau máximo.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 47 do TST

O trabalho em local insalubre, mesmo que não seja o tempo todo, dá direito ao adicional.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre os graus de insalubridade

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Nos graus de insalubridade, a perícia decide quase tudo. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Como saber qual é o meu grau?

Veja o holerite: o percentual costuma aparecer ao lado do adicional. Depois, compare com a sua rotina e com a tabela da NR-15. Se houver dúvida, peça o laudo à empresa.

Posso receber insalubridade em dois graus ao mesmo tempo?

Não. Se houver mais de um agente, vale o de grau mais alto, sem somar os percentuais.

Insalubridade e periculosidade podem ser somadas?

Em regra, não: você escolhe a mais vantajosa. Veja insalubridade e periculosidade.

O adicional entra nas férias e no 13º?

Entra. Enquanto você recebe, ele faz parte do salário para todos os efeitos.

O adicional entra no FGTS?

Entra. A empresa deve depositar 8% de FGTS também sobre o adicional de insalubridade, todo mês.

A empresa pode baixar o meu grau?

Só se o agente mudar de verdade, comprovado por perícia ou laudo novo. Cortar ou reduzir sem mudança real pode ser cobrado.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O grau de insalubridade parece um detalhe técnico, mas a diferença entre 20% e 40% vira milhares de reais em poucos anos. Com os holerites, a descrição da sua rotina e, se possível, o laudo da empresa, um advogado trabalhista consegue avaliar se o seu grau está certo.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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