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Doença e invalidez

CID F31 (transtorno bipolar): aposenta? Auxílio-doença e direitos no trabalho

O que significam os códigos F31, os benefícios do INSS para quem tem transtorno bipolar, como se preparar para a perícia e a proteção contra a demissão.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O CID F31 é o código do transtorno afetivo bipolar, com fases de euforia e de depressão que podem impedir o trabalho.
  • Nas crises, dá direito ao auxílio-doença, e, quando a doença é grave e não responde ao tratamento, à aposentadoria por incapacidade ou ao BPC.
  • O TST considera o transtorno bipolar uma doença que gera preconceito: a demissão sem motivo de quem tem F31 pode ser discriminatória, com volta ao emprego.

Num mês, a energia parece não ter fim: pouco sono, mil planos, gastos que não cabem no salário. No outro, falta força até para sair da cama. Quem convive com o transtorno bipolar conhece esse vaivém e sabe como ele pesa no emprego. O laudo com o CID F31 costuma trazer três dúvidas: o INSS paga durante as crises, a doença aposenta e a empresa pode demitir. As três têm resposta, e quase sempre a primeira negativa do INSS não é a palavra final.

O CID F31 é o código do transtorno afetivo bipolar. Durante as crises que impedem o trabalho por mais de 15 dias, ele dá direito ao auxílio-doença, se a perícia confirmar a incapacidade. Quando a doença é grave e não melhora com o tratamento, pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente ou, para quem não contribuiu e tem renda baixa, ao BPC. E a empresa não pode demitir por causa da doença: o TST já decidiu várias vezes que o transtorno bipolar gera preconceito e que a demissão sem motivo pode ser anulada.

Veja o que cada código significa, os benefícios do INSS, como se preparar para a perícia e o que fazer diante da demissão.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que significa o CID F31?

O F31 reúne os casos de transtorno afetivo bipolar na CID-10. O número depois do ponto mostra a fase em que a pessoa estava quando o médico escreveu o laudo:

CódigoFase descrita
F31.0Hipomania, uma euforia mais leve
F31.1 e F31.2Mania, sem ou com sintomas psicóticos
F31.3Depressão leve ou moderada
F31.4 e F31.5Depressão grave, sem ou com sintomas psicóticos
F31.6Episódio misto, com euforia e depressão juntas
F31.7Remissão, quando os sintomas estão controlados
F31.8 e F31.9Outros tipos ou tipo não especificado

O código muda conforme a fase, mas o diagnóstico é o mesmo. Para o INSS, o que conta é o quanto as crises impedem o seu trabalho, e não só o número.

CID F31 dá direito a auxílio-doença?

Dá, quando a crise impede você de trabalhar por mais de 15 dias. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS entra a partir do 16º, depois da perícia. É preciso ter pelo menos 12 contribuições, a carência. Nos casos graves, em que a doença chega a afetar o juízo da realidade, a lei dispensa essa exigência, porque a alienação mental está na lista de doenças graves (art. 151 da Lei 8.213/1991). Veja auxílio-doença e doenças que aposentam.

Como se preparar para a perícia com CID F31

Na sala da perícia, muita gente com transtorno bipolar parece bem: a conversa é curta e o perito não vê a crise. Por isso, os papéis precisam contar a história:

Leve alguém de confiança, se possível, e conte ao perito como são os dias de crise, sem diminuir o que acontece. Veja perícia do INSS.

Transtorno bipolar aposenta?

Pode aposentar, mas não pelo diagnóstico sozinho. A aposentadoria por incapacidade permanente vem quando a doença, mesmo tratada, impede qualquer trabalho de forma duradoura. Desde a Reforma de 2019, ela paga 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 para mulheres. O STF confirmou essa conta em 2025. Se a pessoa precisa da ajuda permanente de outra para as tarefas do dia, o valor ganha mais 25%. Veja aposentadoria por invalidez.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é outro caminho, para quem trabalha apesar da doença. Se as limitações duram anos, a avaliação do INSS pode reconhecer a deficiência. Aí o tempo de contribuição cai para 33 a 25 anos nos homens e 28 a 20 nas mulheres, conforme o grau, com a média inteira. Não é automática, mas vale verificar.

CID F31 e o BPC

Quem nunca contribuiu, ou perdeu a qualidade de segurado, e vive com renda familiar baixa pode pedir o BPC, de um salário mínimo. A avaliação do INSS pode reconhecer o transtorno bipolar grave como deficiência de longo prazo. O CadÚnico atualizado é a primeira prova da renda. Veja BPC para pessoa com deficiência.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Fernanda tem 42 anos, 22 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000. Teve uma crise depressiva grave e ficou afastada. Depois de 8 meses, o INSS deu alta, mas ela continuava sem condições de trabalhar, e a empresa não a aceitou de volta. Com os laudos, a Justiça pode restabelecer o benefício:

O que Fernanda pode receberContaValor aproximado
Auxílio-doença por mês91% de R$ 3.000R$ 2.730,00
10 meses de atrasados, do corte até a decisão10 × R$ 2.730R$ 27.300,00
13º desse período10/12 de R$ 2.730R$ 2.275,00
Se a incapacidade for permanente74% de R$ 3.000R$ 2.220,00 por mês

Repare que a aposentadoria por incapacidade pode pagar menos que o auxílio-doença. Os números servem só para ilustrar, sem correção e juros. Veja auxílio-doença cortado.

CID F31 e a demissão discriminatória

A lei proíbe demitir alguém por causa da doença (Lei 9.029/1995). E, quando a doença é grave e gera preconceito, a Justiça presume que a dispensa sem motivo foi discriminatória (Súmula 443 do TST). Nesse caso, quem precisa provar o contrário é a empresa. O TST já aplicou essa regra várias vezes ao transtorno bipolar, inclusive para quem estava no contrato de experiência. O trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego, com os salários do período, ou receber esse período em dobro, além de dano moral. Veja demissão discriminatória e demitido doente.

Quando o trabalho piora as crises

O transtorno bipolar tem forte componente biológico, e por isso raramente é causado pelo trabalho. Mas metas abusivas, humilhações, jornadas sem fim e trabalho noturno podem desencadear ou agravar crises. Quando isso acontece, a Justiça pode reconhecer o trabalho como concausa. Nesse caso, entram a estabilidade de um ano, o FGTS do afastamento, a indenização e, se ficar uma perda definitiva da capacidade, a pensão mensal paga pela empresa (art. 950 do Código Civil). Veja assédio moral e doença ocupacional.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item é o seu caso, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre transtorno bipolar

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, SDI-1, 2025

Uma empresa de transporte demitiu um técnico administrativo com transtorno bipolar no contrato de experiência, sem motivo comprovado. O TST presumiu a discriminação, mandou reintegrá-lo e fixou R$ 60 mil de dano moral.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 6ª Turma, 2024

Uma vendedora foi demitida depois do diagnóstico de transtorno bipolar. O TST afirmou que a doença gera preconceito e determinou a volta dela ao emprego, com os salários do período.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 7ª Turma, 2024

O TST considerou discriminatória a dispensa de um motorista com transtorno bipolar e garantiu a ele indenização por dano moral.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem tem CID F31

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No transtorno bipolar, a perícia costuma ver a pessoa num dia bom. Mostrar o quadro inteiro exige preparo. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Preciso contar à empresa que tenho transtorno bipolar?

Não é obrigatório. O atestado pode ter o CID se você autorizar. Mas, se a empresa souber e demitir você logo depois, isso pesa a seu favor.

O INSS pode me chamar para nova perícia?

Pode. O INSS pode convocar quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade para revisão. Mantenha o tratamento e os laudos em dia.

Quem tem F31 pode trabalhar?

Sim. Muitas pessoas trabalham bem com o tratamento em dia. O benefício entra nas crises ou quando a doença impede o trabalho de forma duradoura.

Tenho F31 e a empresa me demitiu no contrato de experiência. Posso fazer algo?

Pode. O TST já mandou reintegrar um trabalhador nessa situação, porque a empresa não provou outro motivo para a dispensa.

Quanto tempo tenho para cobrar a empresa?

Até 2 anos depois da saída. Para o INSS, o prazo de recurso é de 30 dias, mas a ação na Justiça pode ser proposta depois disso.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O transtorno bipolar exige cuidado constante, e a última coisa de que você precisa é brigar sozinho com o INSS ou com a empresa. Com os laudos e o histórico das crises, um advogado consegue mostrar o que você enfrenta e buscar os seus direitos.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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