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Rescisão e verbas

Contrato de experiência: prazo, direitos e o que recebe se for demitido

Como funciona o contrato de experiência, o prazo e a prorrogação, os direitos durante o período, o que se recebe em cada forma de saída e as estabilidades que valem nele.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A experiência dura no máximo 90 dias, e a empresa só pode prorrogá-la uma única vez, desde que a soma não passe desse limite.
  • Durante a experiência, você tem carteira assinada, FGTS, 13º e férias proporcionais, horas extras e todos os direitos de um empregado.
  • Se a empresa encerra antes do prazo, paga metade dos dias que faltavam, e a gestante e o acidentado têm estabilidade mesmo na experiência.

“Você vai ficar 45 dias em experiência e depois a gente vê.” Quase todo emprego começa assim. Muita gente acha que, nesse período, tem menos direitos ou que a empresa pode mandar embora a qualquer momento sem pagar nada. Não é verdade. O contrato de experiência tem regras claras de prazo, garante os direitos de qualquer empregado e, se terminar antes da hora por decisão da empresa, gera uma indenização que muitos trabalhadores nem sabem que existe.

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias, e a empresa só pode prorrogá-lo uma vez, como 45 mais 45 dias, sem passar desse limite. Durante o período, você tem carteira assinada, salário, FGTS, horas extras, 13º e férias proporcionais. Se a empresa encerra o contrato antes do prazo, paga a metade dos dias que faltavam, além das outras verbas. E a gestante e quem sofre acidente de trabalho têm estabilidade mesmo durante a experiência.

Veja como funcionam o prazo e a prorrogação, o que se recebe em cada tipo de saída e quando a experiência vira contrato normal.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como funciona o contrato de experiência

É um contrato com data para acabar, usado para a empresa avaliar o trabalhador e para o trabalhador conhecer a empresa (art. 443 da CLT). Ele precisa estar anotado na carteira desde o primeiro dia. A anotação traz a data de início e o prazo. A experiência não é período de teste sem registro: trabalhar sem carteira “até passar da experiência” é irregular.

Contrato de experiência sem registro não vale

Se a empresa não anotou a experiência na carteira, o contrato de experiência é inválido. Na prática, a Justiça considera que você foi contratado por prazo indeterminado desde o primeiro dia, como qualquer empregado comum. Isso muda bastante a conta na saída: em vez da regra da experiência, valem o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e todas as verbas de uma demissão sem justa causa. A empresa ainda precisa registrar o período na carteira, depositar o FGTS e recolher o INSS de todos os meses. E, como não pagou a rescisão no prazo, também deve a multa de um salário. Veja empresa não assinou minha carteira.

Prazo e prorrogação do contrato de experiência

RegraComo funciona
Prazo máximo90 dias, contando todos os períodos
ProrrogaçãoSó uma vez, por exemplo 30 + 60 ou 45 + 45
Passou de 90 diasVira contrato sem prazo
Segunda prorrogaçãoVira contrato sem prazo
Nova experiência na mesma funçãoEm regra, não vale se for logo depois

Se a empresa deixa você continuar trabalhando depois da data final, o contrato passa a ser por prazo indeterminado. A partir daí, uma dispensa dá todos os direitos de uma demissão comum.

Direitos durante a experiência

Veja piso salarial.

O que recebe ao fim do contrato de experiência

Forma de saídaO que você recebe
Fim na data combinadaSaldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS, sem aviso nem multa de 40%
Empresa encerra antes do prazoTudo acima, mais metade dos dias que faltavam e multa de 40% do FGTS
Você pede para sair antesSaldo, 13º e férias proporcionais; pode ter de indenizar a empresa pelo prejuízo, até o valor da metade dos dias restantes
Contrato com cláusula de rescisão antecipadaValem as regras do aviso prévio

A indenização da metade dos dias

Quando a empresa encerra a experiência antes do prazo e sem justa causa, ela deve pagar uma indenização igual à metade da remuneração dos dias que faltavam para o fim do contrato (art. 479 da CLT). Por exemplo: num contrato de 90 dias encerrado no dia 30, faltavam 60 dias, e a indenização é de 30 dias de salário. Muitas empresas não pagam esse valor, e você pode cobrá-lo.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Uma empresa contratou Bianca como auxiliar administrativa, com salário de R$ 1.900, para uma experiência de 90 dias. No dia 30, a empresa a dispensou sem justa causa e pagou só o saldo de salário. Veja a diferença entre ter a experiência registrada na carteira ou não.

Com carteira assinada, experiência válida:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Metade dos 60 dias que faltavam30 dias de salárioR$ 1.900,00
13º proporcional1/12 de R$ 1.900R$ 158,33
Férias proporcionais com 1/31/12 de R$ 1.900 + 1/3R$ 211,11
Multa de 40% do FGTS40% de R$ 152R$ 60,80
TotalR$ 2.330,24

Ela também pode sacar os R$ 152 de FGTS depositados.

Sem carteira assinada, a experiência não vale e o contrato é por prazo indeterminado:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Aviso prévio indenizado30 dias de salárioR$ 1.900,00
13º proporcional, com a projeção do aviso2/12 de R$ 1.900R$ 316,67
Férias proporcionais com 1/32/12 de R$ 1.900 + 1/3R$ 422,22
FGTS que não foi depositado8% de R$ 4.116,67R$ 329,33
Multa de 40% do FGTS40% de R$ 329,33R$ 131,73
Multa por atraso na rescisão1 salárioR$ 1.900,00
TotalR$ 4.999,95

Além disso, a empresa deve registrar o período na carteira e recolher o INSS. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Gravidez no contrato de experiência

A gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência: a empresa não pode dispensá-la sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, e nem simplesmente deixar o contrato acabar na data. Isso vale até se a gravidez começou antes da contratação. Veja entrei grávida na empresa e estabilidade da gestante.

Acidente ou doença do trabalho na experiência

Quem sofre acidente de trabalho durante a experiência também tem estabilidade. O mesmo vale para quem adoece por causa do serviço. São 12 meses depois da volta do afastamento pelo INSS. A empresa não pode usar o fim do prazo para se livrar do empregado acidentado. Veja acidente de trabalho.

Experiência e trabalho temporário não são a mesma coisa

O contrato temporário, feito por meio de uma agência, segue outra lei, com prazos de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Ele serve para substituir empregados afastados ou atender a picos de demanda, e não para testar o trabalhador. Se você foi contratado como temporário e depois efetivado, a empresa não pode exigir uma nova experiência para a mesma função, porque já conhece o seu trabalho. As regras de estabilidade também variam nos temporários, por isso vale analisar cada caso.

Prazo de experiência e a convenção coletiva

Algumas convenções coletivas limitam a experiência a menos de 90 dias, ou proíbem nova experiência para quem já trabalhou na empresa. Se a convenção da sua categoria traz uma regra assim e a empresa não respeitou, o contrato pode ser considerado por prazo indeterminado desde o início. Por isso, vale conferir o texto da convenção do seu sindicato.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre contrato de experiência

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 188 do TST

A empresa pode prorrogar a experiência, mas sem passar de 90 dias no total.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 125 do TST

A empresa deve a indenização da metade dos dias restantes mesmo para quem tem FGTS.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 244 do TST

A gestante tem estabilidade mesmo no contrato por prazo determinado, como na experiência.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 378 do TST

O empregado com contrato por prazo determinado também tem a estabilidade de 12 meses depois do acidente de trabalho.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na experiência

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na experiência, os valores parecem pequenos, mas as regras de prazo e de estabilidade mudam tudo. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Contrato de experiência dá direito a seguro-desemprego?

Na primeira vez, o seguro exige 12 meses de trabalho nos últimos 18, então a experiência sozinha não basta. Somada a empregos anteriores, pode contar.

Posso sair antes do fim da experiência?

Pode. Você recebe o saldo e as verbas proporcionais, mas a empresa pode cobrar o prejuízo que teve, até o limite da metade dos dias restantes, se o contrato não tiver cláusula de aviso prévio.

A empresa pode fazer duas experiências seguidas?

Uma nova experiência na mesma função, logo depois da anterior, em regra não vale, e o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

A empresa precisa avisar que não vai me efetivar?

Não precisa. O contrato termina sozinho na data marcada. Mas, se você continuar trabalhando depois, ele vira contrato sem prazo.

Fiquei doente na experiência. O que acontece?

Os primeiros 15 dias de atestado são pagos pela empresa. Depois, o INSS assume. Se a doença tiver relação com o trabalho, há estabilidade.

O contrato de experiência precisa ser por escrito?

Precisa estar anotado na carteira, com o prazo. Sem esse registro, a experiência não vale, e o contrato é tratado como de prazo indeterminado desde o início.

Tenho direito a férias no contrato de experiência?

Não dá para tirar férias nesse período curto, mas você recebe as férias proporcionais com 1/3 na saída.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O contrato de experiência é o começo do emprego, e não um período sem direitos. Com a carteira, o contrato assinado e os holerites, um advogado trabalhista consegue conferir se a sua saída foi paga corretamente.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso