Férias vencidas: prazo, pagamento em dobro e o que receber na rescisão
O que são férias vencidas, o prazo que a empresa tem para conceder, quando surge o pagamento em dobro, como elas entram na rescisão e um exemplo com números.
- Férias vencidas são as férias de um ano completo de trabalho que você ainda não tirou.
- A empresa tem 12 meses, depois de você completar o ano, para conceder as férias; se passar desse prazo, deve pagá-las em dobro, com 1/3.
- Na rescisão, as férias vencidas são pagas com 1/3 em qualquer tipo de saída, até na justa causa, e em dobro quando o prazo da empresa já terminou.
“Suas férias vão ficar para o ano que vem.” Muita gente ouve isso de novo e de novo, e passa dois, três anos sem descansar. Além do cansaço, há um problema de dinheiro: quando a empresa deixa as férias vencidas passarem do prazo, ela precisa pagar em dobro. E, na saída da empresa, as férias que você não tirou entram na rescisão, inclusive na justa causa.
Férias vencidas são as férias de um ano completo de trabalho que você ainda não tirou. Depois de completar o ano, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Se passar desse prazo, ela deve pagá-las em dobro, com o terço constitucional também dobrado. Na rescisão, as férias vencidas são pagas com 1/3 em qualquer tipo de saída, até na justa causa, e em dobro quando o prazo da empresa já terminou.
A seguir, como funcionam os prazos, quando surge o dobro, como ficam na rescisão e um exemplo com números.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Como funcionam os prazos das férias
- Quando as férias vencidas são pagas em dobro
- E se a empresa pagou as férias atrasado?
- Férias vencidas na rescisão
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Como calcular o valor das férias vencidas
- Férias coletivas
- Faltas e afastamentos reduzem as férias?
- Dividir e vender as férias
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a Justiça já decidiu sobre férias vencidas
- Erros comuns sobre férias vencidas
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Como funcionam os prazos das férias
| Período | O que acontece |
|---|---|
| Período aquisitivo | Os 12 primeiros meses de trabalho, em que você ganha o direito às férias |
| Período concessivo | Os 12 meses seguintes, em que a empresa deve dar as férias |
| Férias vencidas | Férias de um período aquisitivo completo ainda não tiradas |
| Prazo vencido | Se o período concessivo acabou sem as férias, elas são devidas em dobro |
Quem escolhe a data das férias é a empresa, mas ela precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência e pagar até 2 dias antes do início (arts. 134 a 145 da CLT).
Quando as férias vencidas são pagas em dobro
O pagamento em dobro acontece quando a empresa deixa passar o período concessivo sem dar as férias. Por exemplo: você completou o primeiro ano em março de 2024. A empresa tinha até março de 2025 para conceder as férias. Se não concedeu, deve o dobro. O dobro vale também para a parte das férias tirada depois do prazo: se você tirou só 10 dias no prazo e 20 depois, esses 20 dias são em dobro.
E se a empresa pagou as férias atrasado?
Até 2022, o TST mandava pagar em dobro quando a empresa pagava as férias depois do prazo de 2 dias antes do início. O STF, porém, considerou essa regra inválida, e o TST cancelou a súmula em 2025. Hoje, o atraso no pagamento, com as férias tiradas no prazo, não gera dobro, mas continua sendo uma falta da empresa. O dobro fica para as férias concedidas fora do período concessivo.
Férias vencidas na rescisão
| Tipo de saída | Férias vencidas | Férias proporcionais |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim, com 1/3, em dobro se o prazo venceu | Sim, com 1/3 |
| Pedido de demissão | Sim, com 1/3, em dobro se o prazo venceu | Sim, com 1/3 |
| Justa causa | Sim, com 1/3, em dobro se o prazo venceu | Não |
| Rescisão indireta | Sim, com 1/3, em dobro se o prazo venceu | Sim, com 1/3 |
As férias vencidas são calculadas pelo salário da data da rescisão, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais. Veja verbas rescisórias.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Marcos trabalhou 3 anos e 6 meses numa transportadora, com salário de R$ 2.400, e nunca tirou férias. A empresa sempre dizia que não dava para liberar. Na demissão, pagou só as férias proporcionais. Veja o que ele tinha a receber:
| Período | Situação | Valor aproximado |
|---|---|---|
| 1º ano | Prazo vencido: em dobro com 1/3 | R$ 6.400,00 |
| 2º ano | Prazo vencido: em dobro com 1/3 | R$ 6.400,00 |
| 3º ano | Vencidas, ainda no prazo: simples com 1/3 | R$ 3.200,00 |
| 6 meses finais | Proporcionais com 1/3 | R$ 1.600,00 |
| Total | R$ 17.600,00 |
Como a empresa pagou só os R$ 1.600 das proporcionais, ficaram para trás R$ 16.000. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.
Como calcular o valor das férias vencidas
A conta parte do salário do mês em que as férias são pagas. Em seguida, somam-se as médias das parcelas que variam, como horas extras, comissões e adicional noturno pagos com frequência. Por fim, acrescenta-se o terço constitucional. Por exemplo, com salário de R$ 2.400 e média de R$ 300 de horas extras, as férias de 30 dias valem R$ 2.700 mais R$ 900 de terço, ou seja, R$ 3.600. Se você vender 10 dias, recebe esses dias à parte, também com o terço. Quando a empresa calcula só sobre o salário-base, a diferença pode ser cobrada.
Férias coletivas
A empresa pode dar férias coletivas a toda a equipe ou a um setor, em até dois períodos por ano, nenhum menor que 10 dias. Para isso, precisa avisar o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência. Quem ainda não completou 12 meses tira férias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa depois delas. Se as férias coletivas forem mais longas do que o seu direito, os dias a mais devem ser pagos como licença remunerada, sem desconto.
Faltas e afastamentos reduzem as férias?
Faltas sem justificativa podem reduzir os dias de férias: até 5 faltas no período, você mantém 30 dias; acima disso, o número cai em faixas. Também perde o direito às férias daquele período quem fica mais de 6 meses afastado pelo INSS dentro dele, ou mais de 30 dias de licença remunerada. Atestados médicos e faltas justificadas não reduzem as férias.
Dividir e vender as férias
A empresa pode dividir as férias em até três partes, desde que você concorde: uma de pelo menos 14 dias e as outras de pelo menos 5 dias cada. Você também pode vender até um terço das férias, o chamado abono, recebendo esses dias em dinheiro. Mas a venda é escolha sua, e a empresa não pode obrigar.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você está há mais de dois anos sem tirar férias.
- A empresa obriga você a vender 10 dias todo ano.
- Na rescisão, as férias vencidas não apareceram.
- A empresa pagou as férias, mas pediu que você continuasse trabalhando.
- Saiu por justa causa e não recebeu as férias vencidas.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que a Justiça já decidiu sobre férias vencidas
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.
Ver a fonte oficialAs férias indenizadas são calculadas pelo salário da época da rescisão ou da ação.
Ver a fonte oficialO atraso no pagamento das férias, quando elas são tiradas no prazo, não gera pagamento em dobro.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre férias vencidas
- Aceitar ficar anos sem férias para “ajudar a empresa”.
- Vender as férias por pressão e continuar trabalhando sem receber.
- Não conferir as férias vencidas no termo de rescisão.
- Achar que na justa causa não se recebe nada de férias.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
As férias envolvem prazos que se sobrepõem, e a conta do dobro costuma ficar de fora da rescisão. O advogado:
- Monta a linha do tempo dos períodos de férias.
- Calcula o dobro e as médias de variáveis.
- Confere o termo de rescisão.
- Soma outros pedidos, como horas extras e FGTS.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A empresa pode “pagar as férias” e eu continuar trabalhando?
Não. Férias pagas sem descanso não cumprem a lei. Nesse caso, você pode cobrar novamente o período, conforme o caso.
Quantas férias vencidas posso acumular?
Nenhuma, pela lei. A empresa deve conceder as férias dentro do prazo. Se você acumulou dois ou mais períodos, provavelmente há dobro a receber, mesmo que ainda esteja trabalhando lá.
O terço de férias também dobra?
Sim. No pagamento em dobro, dobra o valor das férias e do terço. No exemplo de salário de R$ 2.400, as férias com terço passam de R$ 3.200 para R$ 6.400.
Fiquei doente no meio das férias. Perco os dias?
As férias continuam correndo, em regra. Mas, se a doença começou antes e a empresa sabia, vale conversar sobre remarcar. Guarde os atestados.
A empresa pode cancelar as minhas férias já marcadas?
Mudanças de última hora, depois do aviso, podem ser questionadas. Se você teve gastos, como passagens já compradas, o prejuízo comprovado pode ser cobrado, conforme o caso.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos, contados do fim de cada período concessivo.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Descanso é um direito, e não um favor. Anos sem férias cobram um preço da saúde e da família, e a lei garante uma compensação em dinheiro quando a empresa não respeita os prazos. Com os holerites, os avisos de férias e o termo de rescisão, um advogado trabalhista consegue calcular o que ficou para trás.
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