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Rescisão e verbas

Rescisão direta e rescisão indireta: qual a diferença e o que você recebe

O que é a rescisão direta, o que é a rescisão indireta, quem toma a iniciativa em cada uma, o que se recebe e quando vale a pena pedir a indireta em vez de pedir demissão.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A rescisão direta é o fim do contrato por decisão da empresa, com ou sem justa causa; a rescisão indireta é o fim do contrato pedido pelo trabalhador porque a empresa cometeu uma falta grave.
  • Na rescisão direta sem justa causa e na rescisão indireta, você recebe os mesmos valores: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • A diferença está em quem toma a iniciativa e no caminho: a indireta precisa ser reconhecida pela Justiça.

“Rescisão direta” e “rescisão indireta” parecem termos de advogado, mas a diferença entre elas pode valer milhares de reais. Em resumo: na rescisão direta, a empresa decide encerrar o contrato. Na indireta, quem encerra é o trabalhador, porque a empresa descumpriu as suas obrigações. Quem confunde as duas e simplesmente pede demissão quando a empresa erra deixa para trás o aviso, a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

A rescisão direta é o fim do contrato por decisão da empresa, com ou sem justa causa. A rescisão indireta é o fim do contrato pedido pelo trabalhador, porque a empresa cometeu uma falta grave, como atrasar salários, não depositar o FGTS ou permitir assédio. Na rescisão direta sem justa causa e na indireta, você recebe os mesmos valores: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A diferença é que a indireta precisa ser reconhecida pela Justiça.

A seguir, cada tipo explicado, uma tabela de comparação e um exemplo com números.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é rescisão direta

É quando a empresa toma a iniciativa de encerrar o contrato. Ela pode acontecer de duas formas:

Veja demissão sem justa causa e justa causa.

O que é rescisão indireta

É a “justa causa da empresa”. Quando o empregador comete uma falta grave prevista no art. 483 da CLT, o trabalhador pode considerar o contrato encerrado e cobrar tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Os motivos mais comuns são salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio, exigência de serviço acima das forças ou perigo para a saúde. Veja rescisão indireta e motivos da rescisão indireta.

Rescisão direta x rescisão indireta: tabela de comparação

PontoRescisão direta sem justa causaRescisão indiretaPedido de demissão
Quem toma a iniciativaA empresaO trabalhador, por falta da empresaO trabalhador, sem falta da empresa
Aviso prévioSimSimNão; você deve à empresa
Multa de 40% do FGTSSimSimNão
Saque do FGTSSimSimNão
Seguro-desempregoSimSimNão
Precisa de ação na JustiçaNãoEm regra, simNão

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Lucas trabalhou 3 anos numa empresa que atrasava o salário quase todo mês e não depositava o FGTS. Ganha R$ 2.800. Cansado, pensou em pedir demissão. Veja a diferença:

O que Lucas recebePedido de demissãoRescisão indireta reconhecida
13º e férias vencidas e proporcionais com 1/3R$ 7.000,00R$ 7.000,00
Aviso prévio de 39 diasR$ 0R$ 3.640,00
Multa de 40% do FGTSR$ 0R$ 3.494,40
Saque do FGTS depositado ou cobradoR$ 0Cerca de R$ 8.736,00
Seguro-desemprego, 5 parcelasR$ 0Cerca de R$ 10.333,30
Total aproximadoR$ 7.000,00Cerca de R$ 33.203,70

Como a empresa não depositou o FGTS, a ação também cobra os depósitos que faltaram. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Como funciona o pedido de rescisão indireta

  1. Reúna as provas da falta da empresa: holerites, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas.
  2. Converse com um advogado antes de sair, para escolher o momento certo.
  3. A ação é proposta na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
  4. Em alguns casos, dá para continuar trabalhando enquanto o processo corre, como no atraso de salários e no FGTS sem depósito.
  5. O juiz decide: se reconhecer a falta, a empresa paga tudo como numa demissão sem justa causa.

Veja como pedir a rescisão indireta e rescisão indireta continuando a trabalhar.

Rescisão direta por justa causa: quando questionar

A justa causa é a forma mais dura de rescisão direta, e a empresa precisa provar a falta. Quando a punição é exagerada, vem sem advertências anteriores, demora muito depois do fato ou se baseia em boatos, a Justiça pode anulá-la. Nesse caso, a rescisão vira direta sem justa causa, e você recebe tudo o que perdeu: aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Muitas vezes, ainda cabe dano moral pela acusação injusta. Veja motivos de justa causa.

Outras formas de encerrar o contrato

Além da rescisão direta e da indireta, a lei prevê dois caminhos intermediários:

Por isso, a forma da saída importa tanto quanto o tempo de casa. Veja verbas rescisórias.

Rescisão direta durante a estabilidade

Algumas pessoas não podem sofrer rescisão direta sem justa causa: a gestante, quem voltou de acidente de trabalho, o membro da CIPA e o dirigente sindical, entre outros. Se a empresa demite mesmo assim, o trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou uma indenização equivalente ao período de estabilidade, além de todas as verbas da rescisão. Por isso, quem tem estabilidade e é demitido deve procurar orientação logo, porque o tempo conta. Veja estabilidade da gestante e estabilidade depois do afastamento.

Rescisão direta e indireta: prazo para pagar

Na rescisão direta, a empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo; se atrasar, paga uma multa de um salário. Na indireta, os valores saem com a sentença ou num acordo, e a Justiça tem aplicado também essa multa quando reconhece a falta da empresa. Veja multa do artigo 477.

O risco de pedir demissão no lugar da rescisão indireta

Quem pede demissão por causa dos erros da empresa perde o aviso, a multa, o saque do FGTS e o seguro. E, depois de assinar o pedido, é difícil reverter, salvo se houve pressão comprovada. Por isso, antes de entregar uma carta de demissão, vale avaliar se o seu caso não é de rescisão indireta. Veja pedir demissão.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista antes de decidir. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, Tema 70 dos recursos repetitivos

Não depositar o FGTS, ou depositar de forma irregular, é falta grave da empresa e permite a rescisão indireta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 13 do TST

A empresa que só paga os salários atrasados na audiência não apaga a falta: a rescisão indireta continua possível.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre rescisão direta e indireta

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A escolha entre esperar a rescisão direta, pedir a indireta ou pedir demissão muda o resultado. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Rescisão direta é a mesma coisa que demissão?

Sim. É o fim do contrato por iniciativa da empresa, com ou sem justa causa, e é o caso mais comum de saída do emprego.

Na rescisão indireta tenho seguro-desemprego?

Tem, depois que a Justiça reconhece a rescisão indireta e as guias são liberadas.

Quanto tempo demora a rescisão indireta?

Depende da Vara e das provas. Veja quanto tempo demora a rescisão indireta.

A empresa pode transformar a rescisão indireta em justa causa?

Ela pode alegar isso na defesa, mas precisa provar uma falta grave sua. Se a falta da empresa ficar provada, prevalece a rescisão indireta.

Posso pedir rescisão indireta depois de sair?

O ideal é entrar com a ação logo, perto da saída. Esperar muito pode enfraquecer o argumento de que a falta da empresa foi grave.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Quando a empresa erra, você não precisa pagar o preço de sair sem direitos. A diferença entre pedir demissão e pedir a rescisão indireta pode ser o dinheiro que sustenta a família até o próximo emprego. Com os holerites, o extrato do FGTS e as provas do que aconteceu, um advogado trabalhista consegue mostrar o melhor caminho.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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