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Salário

Descontos no salário: o que a empresa pode e não pode descontar

Quais descontos são permitidos por lei, quais dependem da sua autorização, quais são proibidos, o limite total e como cobrar de volta o que foi descontado sem direito.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A empresa só pode fazer descontos no salário quando a lei permite, quando a convenção coletiva prevê ou quando você autoriza por escrito.
  • INSS, imposto de renda, vale-transporte até 6% e faltas sem justificativa podem ser descontados; uniforme, EPI e prejuízos da empresa, em regra, não.
  • Descontos indevidos podem ser cobrados de volta dos últimos 5 anos.

“Desconto de quebra de caixa”, “desconto de uniforme”, “desconto por avaria”, “desconto de material quebrado”. Muitos holerites têm linhas que o trabalhador nem entende e que reduzem o salário todo mês. A regra da CLT sobre os descontos no salário, porém, é clara: a lei protege o salário, e a empresa só pode descontar o que ela autoriza. Saber o que a lei permite e o que é abuso pode devolver um bom dinheiro para o seu bolso.

A empresa só pode fazer descontos no salário quando a lei permite, quando a convenção coletiva prevê ou quando você autoriza por escrito. A lei permite, por exemplo, INSS, imposto de renda, vale-transporte até 6%, adiantamentos, faltas sem justificativa e empréstimo consignado. Em regra, a empresa não pode descontar uniforme, equipamento de proteção, prejuízos do negócio e danos causados sem culpa grave. Você pode cobrar de volta o que a empresa descontou sem direito nos últimos 5 anos.

A seguir, os descontos permitidos, os proibidos, o limite total e como cobrar.

📋 O que você vai ver neste artigo

A regra da CLT sobre descontos no salário

A empresa não pode fazer descontos no salário, salvo os adiantamentos, os previstos em lei e os previstos em contrato coletivo (art. 462 da CLT). Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto só vale se houve intenção de causar o dano, ou se houve culpa e o contrato prevê essa possibilidade.

Descontos no salário que a lei permite

DescontoRegra
INSSObrigatório, conforme a faixa de salário
Imposto de rendaObrigatório, quando o salário passa da faixa de isenção
Vale-transporteAté 6% do salário-base
Adiantamento salarialO que você já recebeu antes
Faltas sem justificativaO dia e, em regra, o descanso semanal da semana
Pensão alimentíciaQuando há ordem judicial
Empréstimo consignadoDentro do limite legal, com sua autorização
Plano de saúde, odontológico, seguro, associaçãoSó com sua autorização por escrito
Contribuição ao sindicatoSó com autorização prévia e expressa

Descontos no salário proibidos ou que dependem de prova

Descontos no salário por faltas e atrasos

As faltas sem justificativa podem ser descontadas, junto com o descanso semanal da semana em que aconteceram. Já os atrasos podem ser descontados pelo tempo exato, respeitada a tolerância de até 10 minutos por dia. Mas a empresa não pode descontar o dia inteiro por causa de um atraso pequeno, nem descontar faltas abonadas por atestado médico, por casamento, por falecimento de familiar próximo ou por doação de sangue. Além disso, a convenção da categoria pode prever outras faltas abonadas. Veja demitido de atestado.

Empréstimo consignado no salário

O empréstimo consignado é descontado direto da folha, com a sua autorização, e tem um limite sobre o salário. Se você sair da empresa, o saldo do empréstimo pode ser descontado em parte da rescisão, dentro do limite legal, e o restante continua com o banco. A empresa não pode usar o consignado para descontar outras dívidas que você tenha com ela.

Quebra de caixa e gratificação de caixa

Muitas convenções coletivas preveem uma gratificação de caixa, paga todo mês a quem lida com dinheiro, justamente para cobrir pequenas diferenças. Nesse caso, a empresa pode descontar as diferenças dentro das regras da convenção. Mas, se a empresa não paga a gratificação, descontar as diferenças do caixa costuma ser indevido, porque transfere ao empregado um risco que é do negócio. Além disso, a conferência do caixa deve ser feita na presença do operador, para que ele possa acompanhar e contestar. Por isso, confira a convenção da sua categoria e guarde os comprovantes de cada conferência.

Desconto por dano: o que a empresa precisa provar

Quando a empresa quer descontar um prejuízo, ela precisa mostrar o que aconteceu, quanto custou e por que a culpa foi sua. Sem essa prova, o desconto não vale. E, mesmo com culpa, o desconto só é possível se o contrato prever essa hipótese. Se o dano aconteceu porque faltou treinamento, equipamento ou manutenção, a responsabilidade é da empresa.

Existe limite para os descontos?

Sim. O TST entende que a soma dos descontos não pode passar de 70% do salário-base, para garantir que o trabalhador receba pelo menos uma parte em dinheiro. Além disso, o empréstimo consignado tem limite próprio sobre o salário. Se o seu salário quase todo vai embora em descontos, vale analisar o caso.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Camila trabalha como operadora de caixa, com salário de R$ 1.900, sem receber gratificação de caixa. Há 2 anos, a loja desconta cerca de R$ 150 por mês de “diferença de caixa” e mais R$ 80 de uniforme. Veja o que ela pode cobrar de volta:

Desconto indevidoContaValor aproximado
Diferença de caixaR$ 150 × 24 mesesR$ 3.600,00
UniformeR$ 80 × 24 mesesR$ 1.920,00
TotalR$ 5.520,00

O valor ainda recebe correção e juros. Os números servem só para ilustrar.

Descontos no salário na rescisão

Na saída, a empresa pode descontar o aviso prévio que você não cumpriu, quando pediu demissão, e adiantamentos ainda não compensados. Mas não pode descontar prejuízos genéricos, nem valores sem explicação no termo. O desconto total na rescisão também tem limite: não pode passar do valor de um salário. Veja verbas rescisórias.

Como cobrar descontos indevidos

  1. Guarde todos os holerites com as linhas de desconto.
  2. Peça explicação por escrito ao RH sobre cada desconto que você não entende.
  3. Não assine autorizações de desconto em branco ou sob pressão.
  4. Anote os valores e as datas de cada desconto.
  5. Procure um advogado: dá para cobrar os descontos indevidos dos últimos 5 anos.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre descontos no salário

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 342 do TST

Descontos de plano de saúde, seguro, previdência privada e associação valem quando o empregado autoriza por escrito, sem pressão.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 18 da SDC do TST

A soma dos descontos no salário não pode passar de 70% do salário-base.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 251 da SDI-1 do TST

O desconto de cheque sem fundo recebido pelo frentista só vale se ele não seguiu as regras da empresa para receber cheques.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre descontos no salário

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Os descontos indevidos parecem pequenos, mas, somados ao longo dos anos, viram um valor relevante. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o dia em que fui ao médico?

Não, se você apresentou atestado. A empresa não pode descontar as faltas justificadas.

Posso ter desconto por atraso?

Pode, pelo tempo de atraso, respeitada a tolerância de até 10 minutos por dia prevista na CLT. Atrasos frequentes também podem gerar advertência.

A empresa pode descontar o celular que quebrei?

Só se houve intenção, ou culpa com previsão no contrato. Um acidente comum de trabalho, em regra, não justifica o desconto.

A empresa pode descontar a contribuição sindical sem eu autorizar?

Não. Desde a Reforma de 2017, o desconto depende de autorização prévia e expressa do próprio trabalhador.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos de descontos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O salário é seu e tem proteção da lei. Pequenos descontos todo mês somam um valor grande no fim de alguns anos, e quase sempre o trabalhador nem percebe. Com os holerites e as explicações da empresa, um advogado trabalhista consegue apontar os descontos indevidos e calcular o que deve voltar para você.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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