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Salário e função

Igualdade salarial entre homens e mulheres: a lei de 2023 e como cobrar

O que a lei garante, como saber se você ganha menos por ser mulher, o relatório de transparência salarial, o que se pode cobrar e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A Lei 14.611/2023 garante igualdade salarial entre mulheres e homens que fazem o mesmo trabalho na mesma empresa, e o STF confirmou a lei em maio de 2026.
  • Empresas com 100 ou mais empregados precisam publicar, a cada seis meses, um relatório de transparência salarial.
  • A trabalhadora que recebe menos por ser mulher pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos e indenização por dano moral.

Você descobre, numa conversa de corredor ou num holerite esquecido na impressora, que o colega que faz exatamente o mesmo trabalho ganha bem mais. Ele não tem mais tempo de casa, não tem mais estudo, e a única diferença parece ser o fato de ele ser homem. Isso é ilegal desde sempre, mas, desde 2023, a lei da igualdade salarial tornou a regra mais clara e as consequências mais pesadas para a empresa.

A Lei 14.611/2023 garante igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens que fazem o mesmo trabalho, na mesma empresa. Quando a diferença tem origem em discriminação por sexo, a trabalhadora pode cobrar as diferenças de salário dos últimos 5 anos e indenização por dano moral, e a empresa ainda fica sujeita a multa. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar um relatório de transparência salarial a cada seis meses. Em maio de 2026, o STF confirmou que a lei é válida.

A seguir, o que a lei garante, como identificar a diferença, o relatório de transparência e como cobrar.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que diz a lei de igualdade salarial

A Lei 14.611/2023 reforçou uma regra que já existia na Constituição e na CLT: trabalho de igual valor, na mesma função e no mesmo empregador, deve ter o mesmo salário, sem distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade. A lei também mudou a CLT para deixar claro que, quando há discriminação, a empresa paga as diferenças e pode ser condenada a indenizar o dano moral (art. 461 da CLT). Além disso, a multa administrativa ficou muito mais alta.

Quando a falta de igualdade salarial é ilegal

A regra geral é a da equiparação salarial. A diferença é ilegal quando:

Se esses pontos estão presentes e quem ganha mais é homem, a discriminação por sexo pode ficar evidente. Veja equiparação salarial.

O relatório de transparência salarial

Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar ao Ministério do Trabalho e publicar, duas vezes por ano, um relatório com os salários e os critérios de remuneração, separados por sexo, sem expor dados pessoais. Quando o relatório mostra diferença sem justificativa, a empresa deve apresentar um plano para corrigi-la. O relatório costuma ficar no site da empresa ou nas redes sociais. Ele é uma boa pista para a trabalhadora que desconfia da diferença.

A decisão do STF de 2026 sobre igualdade salarial

Entidades empresariais questionaram a lei no STF, principalmente a obrigação de publicar os relatórios. Em maio de 2026, o plenário decidiu, por unanimidade, que a lei e as regras que a regulamentam são constitucionais. Com isso, as empresas continuam obrigadas a publicar os relatórios e a corrigir as diferenças sem justificativa.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Mariana é analista financeira e ganha R$ 5.000. Há 3 anos, divide a mesma função com um colega homem, contratado na mesma época, que ganha R$ 6.500. As tarefas, as metas e as avaliações são iguais. Ela pode cobrar:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Diferença de salário de 3 anosR$ 1.500 × 36 mesesR$ 54.000,00
13º sobre a diferençaR$ 1.500 × 3R$ 4.500,00
Férias com 1/3 sobre a diferençaR$ 1.500 × 3 × 4/3R$ 6.000,00
FGTS sobre esses valores8% de R$ 64.500R$ 5.160,00
Total, sem o dano moralR$ 69.660,00

Além disso, a discriminação pode gerar indenização por dano moral, definida pelo juiz. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Como provar a falta de igualdade salarial

Você não precisa ter o holerite do colega: na ação, o juiz pode mandar a empresa apresentar os documentos.

Igualdade salarial e a volta da licença-maternidade

Um momento em que a desigualdade costuma aparecer é a volta da licença-maternidade. A trabalhadora fica fora por alguns meses e, quando volta, descobre que o reajuste, a promoção ou o bônus foram para os colegas. Às vezes, a empresa a transfere para uma função menos valorizada, com a mesma desculpa de “reorganização”. A lei garante o retorno à mesma função e ao mesmo salário, com os reajustes do período. Se isso não acontece, você pode cobrar a diferença, e a conduta pode ser discriminatória. Veja licença-maternidade.

O que a empresa pode alegar

A empresa pode tentar justificar a diferença com tempo de casa, produtividade, formação ou plano de cargos e salários. Nesses casos, cabe a ela provar o motivo. Planos de cargos só valem se forem aplicados de forma objetiva, sem favorecer um grupo. Uma alegação genérica, como “o mercado paga mais para ele”, não basta.

Outras formas de discriminação salarial

A lei também protege contra diferenças por raça, etnia, origem e idade. E a desigualdade nem sempre aparece no salário-base: pode estar em bônus, comissões, promoções que só vão para homens ou critérios de avaliação que prejudicam quem volta da licença-maternidade. Você também pode cobrar esses casos. Veja discriminação no trabalho.

Igualdade salarial e o dano moral

Além das diferenças de salário, a discriminação pode gerar indenização por dano moral. O valor depende da duração da diferença, do porte da empresa e do impacto na vida da trabalhadora. Situações com humilhação, comentários sobre maternidade ou bloqueio de promoções costumam pesar mais. Por isso, guarde mensagens, e-mails e anotações com datas, e anote o nome de quem presenciou os fatos. Assim, a prova do tratamento desigual fica mais forte e o pedido de indenização ganha força.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre igualdade salarial

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, ADIs 7612 e 7631 e ADC 92, 2026

O STF decidiu, por unanimidade, que a Lei 14.611/2023 e as regras sobre os relatórios de transparência salarial são constitucionais.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 6, VIII, do TST

Na equiparação, cabe à empresa provar o motivo que justificaria pagar menos, como diferença de produtividade ou de tempo.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre igualdade salarial

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na igualdade salarial, a prova está nos detalhes da função e nos documentos que só a empresa tem. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso cobrar ainda trabalhando na empresa?

Pode. Você pode entrar com a ação durante o contrato, e a Justiça pode considerar discriminatória uma demissão por retaliação.

A empresa pode alegar que o colega negociou um salário maior?

A negociação individual não justifica pagar menos para a mesma função, quando os demais requisitos estão presentes.

A igualdade salarial vale para quem trabalha em home office?

Vale. O local de trabalho não muda a regra: mesma função, mesmo empregador e mesmo valor de trabalho exigem o mesmo salário.

E se a diferença for por raça ou idade?

A lei de 2023 também proíbe a diferença de salário por raça, etnia, origem ou idade, com as mesmas consequências.

A lei vale para empresas pequenas?

A regra da igualdade vale para todas. A obrigação de publicar o relatório é que vale para empresas com 100 ou mais empregados.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, e a ação precisa entrar até 2 anos depois da saída.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Receber menos pelo mesmo trabalho é injusto e ilegal, e a diferença se acumula em cada salário, 13º e férias ao longo dos anos. Com os holerites, a descrição da função e os nomes de quem conhece a rotina, um advogado trabalhista consegue mostrar a diferença e cobrar o que é seu.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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