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CID para licença-maternidade: qual vai no atestado e quando ele é preciso

Se a licença-maternidade exige CID, quais códigos costumam aparecer no atestado, quando o atestado é necessário, a diferença entre licença e afastamento por gravidez de risco e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A licença-maternidade de 120 dias não depende de um CID específico: depois do parto, basta a certidão de nascimento.
  • O atestado com CID só é preciso para começar a licença antes do parto, a partir do 28º dia, ou para estender o repouso.
  • Já o afastamento por gravidez de risco, antes desse prazo, não é licença-maternidade, e sim auxílio-doença, com atestado que traz o CID da complicação.

“Qual é o CID para licença-maternidade?” A pergunta é comum entre gestantes, e a dúvida faz sentido: no trabalho, quase todo afastamento pede um atestado com código de doença. Mas gravidez não é doença, e a licença-maternidade tem regras próprias. Entender quando o CID importa evita idas e vindas ao RH e, principalmente, evita que a empresa gaste dias da sua licença com um afastamento que deveria ser outro benefício.

A licença-maternidade não depende de um CID específico. Depois do parto, basta entregar a certidão de nascimento à empresa. O atestado médico, com o CID, só é preciso quando a licença começa antes do parto, a partir do 28º dia, ou quando o médico estende o repouso em 2 semanas. Os códigos mais usados são os do grupo Z, como Z34, de acompanhamento da gravidez. Já o afastamento por gravidez de risco, antes desse prazo, não é licença-maternidade, e sim auxílio-doença, com o CID da complicação, do grupo O.

A seguir, os códigos que aparecem no CID para licença-maternidade, quando o atestado é preciso e o cuidado com a gravidez de risco.

📋 O que você vai ver neste artigo

A licença-maternidade precisa de CID?

Não. A licença de 120 dias é um direito da gestante pela Constituição e pela CLT, e não depende de doença. O documento que a garante é a certidão de nascimento, entregue depois do parto. O atestado com CID só entra em duas situações:

Veja licença-maternidade.

CID para licença-maternidade: os códigos mais comuns

CódigoO que significaQuando costuma aparecer
Z32.1Gravidez confirmadaPrimeiro atestado, comprovante para o RH
Z34Acompanhamento de gravidez normalInício da licença antes do parto
Z35Acompanhamento de gravidez de alto riscoGestação de risco, com afastamento
Z39Cuidados depois do partoExtensão do repouso pós-parto
O80Parto normalDocumentos do hospital
O82Parto por cesarianaDocumentos do hospital

O médico escolhe o código conforme o caso. Por isso, a lista serve só como referência. Além disso, pelas regras do Conselho Federal de Medicina, o CID só vai no atestado com a sua autorização.

Gravidez de risco: o CID muda e o afastamento não é licença

Esse é o ponto que mais causa prejuízo. Quando a gestante precisa se afastar antes do 28º dia do parto, por pressão alta, diabetes gestacional, sangramento ou risco de parto prematuro, o afastamento não é licença-maternidade. Ele é um auxílio-doença: a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º, com perícia ou pelo Atestmed. Nesse caso, o atestado traz o CID da complicação, do grupo O, como O14 (pré-eclâmpsia), O24 (diabetes na gravidez) ou O20 (ameaça de aborto). Depois, a licença-maternidade de 120 dias começa normalmente, perto do parto. Veja Atestmed e auxílio-doença.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Patrícia ganha R$ 3.200 e teve pré-eclâmpsia no sétimo mês. O médico deu 60 dias de afastamento antes da data provável do parto. O RH quis começar a licença-maternidade ali mesmo. Veja a diferença:

SituaçãoO que Patrícia teria
RH começa a licença no afastamentoSó 60 dias de licença depois do parto
Afastamento correto, como auxílio-doença60 dias de afastamento e, depois, 120 dias de licença inteiros
Dias de licença com o bebê que ela perderia60 dias
Salário desses 60 dias de licençaCerca de R$ 6.400

Além do dinheiro, ela perderia 2 meses em casa com o bebê recém-nascido. Os valores servem só para ilustrar.

CID para licença-maternidade: o que entregar à empresa em cada momento

  1. Ao descobrir a gravidez: um atestado ou exame que confirme a gestação, para registrar a estabilidade.
  2. Se precisar se afastar antes do 28º dia: o atestado com o CID da complicação, para o auxílio-doença.
  3. Para começar a licença antes do parto: o atestado do médico com a data de início.
  4. Depois do parto: a certidão de nascimento.
  5. Se a empresa for do programa Empresa Cidadã: o pedido escrito de prorrogação de 60 dias.

Atestado com CID e o sigilo da gestante

O atestado é um documento médico, e o diagnóstico pertence à paciente. Por isso, a empresa pode pedir o atestado, mas não pode obrigar você a informar o código. Se o RH recusar um atestado sem CID, peça a recusa por escrito. Além disso, guarde sempre uma cópia de cada atestado entregue, com a data do protocolo. Essas cópias ajudam a provar a gravidez, o afastamento e as datas, caso surja alguma discussão depois.

A licença-maternidade e as férias

Muitas mães emendam as férias logo depois da licença. Isso costuma ser possível, mas depende de acordo com a empresa, que marca a data das férias. O tempo da licença conta normalmente para o período de férias. Assim, ao voltar, você não perde dias de férias por ter ficado em casa com o bebê.

Perda gestacional e natimorto

Quando a gestação termina antes da 23ª semana, a lei garante 2 semanas de repouso pago, com atestado. Já a partir da 23ª semana, inclusive no caso de bebê que nasce sem vida, a mãe tem direito à licença-maternidade completa. Essas situações são delicadas, e a empresa não pode exigir a volta antes do prazo. Veja perdi o bebê: meus direitos.

A estabilidade não depende do CID para licença-maternidade

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação. O atestado com o CID ajuda a provar a data, mas o direito nasce com a gravidez. Se a empresa demitir nesse período sem justa causa, a trabalhadora pode pedir a volta ao emprego ou a indenização do período. Veja grávida pode ser demitida?.

Sem carteira assinada: precisa de CID para licença-maternidade?

A MEI, a autônoma, a doméstica e a desempregada que ainda tem a qualidade de segurada pedem o salário-maternidade direto ao INSS, pelo Meu INSS. Nesse caso, também basta a certidão de nascimento, ou o atestado, se o pedido for antes do parto. Veja salário-maternidade.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que a Justiça já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, ADI 6327, 2022

Quando a mãe ou o bebê fica internado por mais de 2 semanas depois do parto, a licença-maternidade começa a contar da alta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 244 do TST

A estabilidade da gestante vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, e também no contrato por prazo determinado.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o CID para licença-maternidade

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na gestação, cada documento e cada data mudam o que a mãe recebe. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O médico é obrigado a colocar o CID no atestado?

Não. Ele só coloca o CID com a sua autorização. Para a licença depois do parto, a certidão de nascimento basta.

Qual CID usar para a licença-maternidade antes do parto?

Em geral, o médico usa o Z34, de acompanhamento da gravidez, junto com a data de início da licença. O código exato depende do caso.

Gravidez de risco dá direito a licença-maternidade maior?

Não. A gravidez de risco dá direito ao afastamento por auxílio-doença antes do parto, e a licença de 120 dias continua inteira depois.

A empresa pode exigir o CID para aceitar o atestado?

Não pode obrigar. A empresa pode pedir o atestado, mas o diagnóstico é informação sigilosa da paciente.

Quanto tempo antes do parto posso sair de licença?

A partir do 28º dia antes do parto, com atestado. Antes disso, só por afastamento médico, que é outro benefício.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

A chegada de um filho já traz preocupações suficientes, e a burocracia não deveria tirar dias do seu tempo com o bebê. Com os atestados, a certidão de nascimento e as conversas com o RH, um advogado trabalhista consegue conferir se a empresa está respeitando a licença, o afastamento e a sua estabilidade.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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