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Rescisão e verbas

Homologação de rescisão: ainda existe? Como conferir antes de assinar

O que mudou na homologação de rescisão depois da Reforma de 2017, quando o sindicato ainda participa, como conferir cada linha do termo, os prazos de pagamento e se assinar impede cobrar diferenças depois.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Desde a Reforma de 2017, a homologação de rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, e a rescisão pode ser feita na própria empresa, salvo se a convenção coletiva exigir.
  • A empresa tem 10 dias para pagar e entregar os documentos, e o atraso gera multa de um salário.
  • Assinar o termo não impede cobrar diferenças depois: a assinatura só confirma o que foi pago, e você tem até 2 anos para entrar com a ação.

“Passa no RH na sexta para assinar a rescisão.” Muita gente vai, assina rápido e só depois percebe que faltou alguma coisa. Antes de 2017, a homologação de rescisão no sindicato ajudava a pegar esses erros. Hoje, na maioria dos casos, ninguém confere as contas por você. Por isso, saber ler o termo de rescisão, linha por linha, protege o seu dinheiro. E, se algo passar, a assinatura não fecha a porta para cobrar depois.

Desde a Reforma de 2017, a homologação de rescisão no sindicato não é mais obrigatória: a empresa pode fazer a rescisão internamente, salvo se a convenção coletiva da categoria exigir a homologação. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos, e o atraso gera multa de um salário. Assinar o termo não impede cobrar diferenças depois. A assinatura confirma só o que foi pago, e você tem até 2 anos para entrar com a ação.

A seguir, o que mudou, quando a homologação ainda existe, como conferir o termo e o que fazer se encontrar erro.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que mudou na homologação de rescisão em 2017

Antes da Reforma Trabalhista, a rescisão de quem tinha mais de 1 ano de empresa precisava passar pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Um técnico conferia os valores e podia apontar erros na hora. A Reforma revogou essa regra. Desde então, a empresa calcula, paga e entrega os documentos por conta própria, e a baixa na carteira aparece no sistema digital. O prazo para pagar passou a ser de 10 dias em qualquer tipo de saída (art. 477 da CLT).

Quando a homologação de rescisão ainda existe

SituaçãoPrecisa de homologação ou assistência?
Convenção coletiva da categoria exigeSim, a empresa deve seguir a convenção
Pedido de demissão de quem tem estabilidade, como a gestanteSim, com assistência do sindicato
Acordo fora do processo, levado à Justiça do TrabalhoSim, o juiz homologa, com advogados diferentes para cada lado
Demissão comum, sem nada dissoNão é obrigatória

Mesmo quando não é obrigatória, você pode levar o termo ao sindicato ou a um advogado antes de assinar.

Como conferir o termo de rescisão linha por linha

Linha do termoO que conferir
Motivo da saídaSe está certo: sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou fim de contrato
Saldo de salárioOs dias trabalhados no último mês
Aviso prévio30 dias mais 3 por ano de casa, se indenizado
13º proporcionalOs meses do ano, contando a projeção do aviso indenizado
Férias vencidas e proporcionais com 1/3Os períodos não tirados e os meses do período atual
MédiasHoras extras, comissões e adicionais habituais entram no cálculo
FGTSO depósito do mês da saída e do aviso
Multa de 40% do FGTSPaga por guia própria, na demissão sem justa causa
DescontosINSS, imposto de renda, adiantamentos e, se pediu demissão, o aviso não cumprido

Dois erros aparecem muito: esquecer a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias, e deixar de fora a média de horas extras e comissões. Veja verbas rescisórias.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Paulo foi demitido sem justa causa depois de 3 anos, com salário de R$ 3.800 e média de R$ 600 por mês em horas extras. O aviso dele é de 39 dias, indenizado. A empresa calculou tudo só sobre o salário e esqueceu a projeção do aviso.

Erro no termoContaValor aproximado
Média de horas extras fora do avisoR$ 600 × 39 ÷ 30R$ 780,00
Média fora do 13º proporcional (6 meses)R$ 600 × 6/12R$ 300,00
Média fora das férias proporcionais com 1/3R$ 600 × 6/12 × 4/3R$ 400,00
Projeção do aviso esquecida no 13ºR$ 4.400 ÷ 12R$ 366,67
Projeção do aviso esquecida nas férias com 1/3R$ 4.400 ÷ 12 × 4/3R$ 488,89
Total das diferençasR$ 2.335,56

Se, além disso, a empresa pagou depois dos 10 dias, cabe a multa de um salário, mais R$ 3.800. Também há reflexos no FGTS. Os valores servem só para ilustrar.

Homologação de rescisão na justa causa

Na justa causa, o termo costuma vir com poucos valores: saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e, em geral, nada de aviso, 13º proporcional ou multa do FGTS. Mesmo assim, confira as contas e o motivo escrito. Assinar o termo não significa concordar com a justa causa: a assinatura só confirma o recebimento. Por outro lado, nunca assine uma “carta de confissão” ou um documento em que você admite a falta, sem orientação. Se a justa causa foi injusta, ela pode ser anulada na Justiça, e você recebe tudo o que perdeu. Veja justa causa.

Assinar a homologação de rescisão impede cobrar depois?

Não. O termo de rescisão mostra os valores que a empresa pagou, e a assinatura confirma que você recebeu aquilo. Ela não significa que você abriu mão das diferenças nem de outros direitos, como horas extras não pagas durante o contrato, insalubridade ou dano moral. Se possível, escreva ao lado da assinatura algo como “recebi os valores, mas não concordo com o cálculo”, e guarde uma cópia. Mesmo sem essa observação, você pode cobrar o que faltou em até 2 anos depois da saída.

Cuidado com o termo de quitação anual

A Reforma também criou um “termo de quitação anual”, assinado perante o sindicato, em que o empregado declara que recebeu tudo naquele ano. Esse documento é opcional e pode dificultar uma cobrança futura. Por isso, não assine sem ler com calma e sem ter certeza de que todos os valores do ano foram pagos.

A empresa pediu para assinar sem pagar

Não assine um termo com valores que você não recebeu. O pagamento deve ser feito em dinheiro, depósito na conta ou PIX, dentro dos 10 dias. Se a empresa insiste para você assinar antes de pagar, peça o comprovante do depósito ou escreva no termo que os valores ainda não foram pagos. Atrasos geram a multa do art. 477, e as verbas que a empresa não paga nem na primeira audiência do processo ainda têm acréscimo de 50%. Veja multa do artigo 477 e multa do artigo 467.

Os documentos que você deve receber

Com esses documentos, você pede o seguro-desemprego e saca o FGTS. Veja seguro-desemprego.

Pedido de demissão da gestante e de quem tem estabilidade

Quem tem estabilidade, como a gestante, só pode pedir demissão com a assistência do sindicato. Sem essa assistência, o TST entende que o pedido não vale, e a trabalhadora pode pedir a volta ou a indenização do período. Por isso, a empresa que recebe um pedido de demissão de uma grávida deve levá-lo ao sindicato. Veja gestante pediu demissão.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a homologação de rescisão

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 330 do TST

Mesmo com a assistência do sindicato, a quitação só vale para os valores escritos no termo, e não para outros direitos que ficaram de fora.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, Tema 55 dos recursos repetitivos

O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na homologação de rescisão

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Os erros da rescisão quase sempre estão nos detalhes: médias, projeção do aviso e prazos. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a ir ao sindicato para homologar a rescisão?

Em regra, não. Só se a convenção da sua categoria exigir, ou se você tiver estabilidade e pedir demissão.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

10 dias, contados do fim do contrato, em qualquer tipo de saída.

Posso me recusar a assinar o termo de rescisão?

Pode, se os valores estiverem errados ou não tiverem sido pagos. Mas o ideal é assinar com uma observação e cobrar a diferença, para não atrasar o FGTS e o seguro-desemprego.

A rescisão pode ser feita online?

Pode. Muitas empresas enviam o termo por e-mail e fazem o pagamento por depósito. Confira tudo do mesmo jeito.

Quem pede demissão também tem homologação?

Em regra, não, salvo se a convenção exigir ou se a pessoa tiver estabilidade.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

A rescisão é o momento em que a empresa fecha as contas com você, e um erro pequeno pode virar centenas ou milhares de reais. Com o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS, um advogado trabalhista consegue conferir a homologação de rescisão e cobrar o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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