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Adicional de transferência: quem tem direito aos 25% e quando a mudança é ilegal

Quem tem direito ao adicional de transferência de 25%, a diferença entre transferência provisória e definitiva, quem paga as despesas da mudança, quando a transferência é abusiva e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O adicional de transferência é de 25% do salário, pago enquanto durar a transferência provisória para outra cidade que exija mudar de casa.
  • Vale também para quem tem cargo de confiança ou cláusula de transferência no contrato, e a empresa paga as despesas da mudança.
  • A transferência sem necessidade real do serviço é abusiva, e o adicional não pago pode ser cobrado dos últimos 5 anos.

“Precisamos de você na filial de outra cidade. É por um tempo.” A proposta parece uma oportunidade, mas traz mudança de casa, de escola dos filhos e de rotina para toda a família. A lei reconhece esse peso e garante um adicional de transferência de 25% do salário enquanto a mudança for provisória. Muitas empresas, porém, não pagam, chamam a transferência de “definitiva” sem que ela seja ou dizem que o contrato já permitia a mudança.

O adicional de transferência é de 25% do salário, pago enquanto durar a transferência provisória do empregado para outra cidade que o obrigue a mudar de casa (art. 469 da CLT). Ele vale também para quem tem cargo de confiança ou cláusula de transferência no contrato. A empresa paga as despesas da mudança. Se a transferência for definitiva, a empresa não deve o adicional, mas a empresa precisa ter uma necessidade real do serviço. Você pode cobrar o valor não pago dos últimos 5 anos, até 2 anos depois da saída.

A seguir, quem tem direito, a diferença entre provisória e definitiva, quando a mudança é abusiva e um exemplo com números.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem tem direito ao adicional de transferência

SituaçãoTem o adicional de 25%?
Transferência provisória para outra cidade, com mudança de casaSim
Cargo de confiança transferido provisoriamenteSim
Contrato com cláusula de transferência, mudança provisóriaSim
Transferência definitivaNão, mas a empresa paga as despesas da mudança
Mudança de bairro ou cidade vizinha, sem mudar de casaNão, porque não há transferência pela lei
Mudança pedida pelo próprio empregadoEm regra, não

A regra está no art. 469 da CLT. O ponto principal é a mudança de domicílio: se você continua morando na mesma casa e só viaja mais longe, não é transferência para a lei.

Transferência provisória ou definitiva: como saber

A lei não diz quanto tempo separa uma da outra, e a Justiça analisa cada caso. Em geral, contam como provisória:

Já a definitiva é a mudança para ficar, sem volta prevista, em geral no fim do contrato ou por muitos anos. Chamar de “definitiva” no papel não basta: o que vale é o que aconteceu de fato.

Cargo de confiança e cláusula no contrato

Muitas empresas dizem que o gerente ou o empregado que assinou cláusula de transferência não tem direito ao adicional. Isso não é verdade. A cláusula e o cargo de confiança permitem a transferência quando há necessidade real, mas não tiram o adicional, se a mudança for provisória. O TST tem uma orientação clara sobre isso. Veja cargo de confiança.

Adicional de transferência e as despesas da mudança

As despesas da transferência são da empresa: o transporte da família e dos móveis, e os custos ligados à mudança. Isso vale para a transferência provisória e também para a definitiva (art. 470 da CLT). Muitas empresas também oferecem ajuda com aluguel, mas esse benefício não substitui o adicional de 25%.

Quando a transferência é abusiva, além do adicional de transferência

A empresa não pode transferir o empregado só para punir, pressionar a pedir demissão ou afastar alguém incômodo. Quando não há necessidade real do serviço, a transferência é abusiva. Nesses casos, você pode recusar, pedir na Justiça a anulação da transferência e, conforme a situação, até pedir a rescisão indireta. Já quando a filial ou o estabelecimento fecha, a lei permite a transferência. Veja rescisão indireta.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Fernando ganha R$ 4.000, e a empresa o transferiu de São Paulo para Curitiba para implantar uma filial, por 18 meses, com a promessa de voltar. A empresa nunca pagou o adicional de transferência.

O que ficou para trásContaValor aproximado
Adicional de 25%R$ 1.000 × 18 mesesR$ 18.000,00
Reflexo no 13ºR$ 1.000 × 18/12R$ 1.500,00
Reflexo nas férias com 1/3R$ 1.000 × 18/12 × 4/3R$ 2.000,00
FGTS sobre o adicional e o 13º8% de R$ 19.500R$ 1.560,00
TotalR$ 23.060,00

Além disso, o adicional entra no cálculo das horas extras do período. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Adicional de transferência e as horas extras

O adicional de transferência tem natureza de salário. Por isso, enquanto ele é pago, entra na base das horas extras, do adicional noturno, do 13º, das férias e do FGTS. Muitas empresas pagam o adicional, mas esquecem esses reflexos, e a diferença também pode ser cobrada. Do mesmo modo, se a empresa pagava uma “ajuda de moradia” fixa no lugar do adicional, vale conferir se, na prática, ela não era o próprio adicional com outro nome. Veja horas extras.

O peso da mudança para a família

Mudar de cidade por causa do trabalho mexe com tudo: a escola das crianças, o emprego do cônjuge, a distância dos pais idosos. Muitas pessoas aceitam por medo de perder o emprego e não reclamam do adicional, achando que “faz parte”. Mas a lei criou os 25% justamente para compensar esse peso. Cobrar não é ingratidão com a empresa: é receber o que a lei garante para quem aceitou mudar a vida pelo trabalho.

Transferência para o exterior

Quem vai trabalhar em outro país a serviço da empresa tem uma lei própria, a Lei 7.064/1982. Ela garante, entre outros pontos, a aplicação da lei brasileira quando ela for mais favorável, o pagamento do adicional de transferência, a viagem de volta paga pela empresa e o direito de tirar férias no Brasil. Esses casos exigem uma análise mais detalhada do contrato.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o adicional de transferência

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ OJ 113 da SDI-1 do TST

O cargo de confiança ou a cláusula de transferência no contrato não tiram o adicional: o que importa é se a transferência foi provisória.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 43 do TST

O TST considera abusiva a transferência sem prova de necessidade do serviço.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o adicional de transferência

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O adicional de transferência depende de uma pergunta difícil: a mudança foi provisória ou definitiva? A resposta está nos detalhes, como a promessa de volta, as transferências seguidas, os e-mails sobre o projeto e o tempo que você ficou em cada cidade. Muitas empresas registram tudo como “definitivo” justamente para não pagar os 25%, e quem não junta essas provas acaba sem nada.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional de transferência?

25% do salário, pago todo mês enquanto durar a transferência provisória.

Posso recusar a transferência?

Pode, quando ela é abusiva ou quando o contrato não permite e não há necessidade real. Com cargo de confiança ou cláusula no contrato, a recusa exige mais cuidado.

O adicional continua depois que eu volto?

Não. Ele é pago enquanto durar a transferência e termina com a volta.

A empresa pode me transferir para outro estado sem eu concordar?

Em regra, só com a sua concordância. As exceções são o cargo de confiança, a cláusula no contrato, o fechamento do estabelecimento e a necessidade real do serviço, de forma provisória e com o adicional de 25%.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Mudar de cidade pelo trabalho é uma decisão que pesa para toda a família, e a lei garante uma compensação por isso. Com o histórico das transferências, os e-mails e os holerites, um advogado trabalhista consegue mostrar se o adicional de transferência é devido no seu caso e cobrar o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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