Porteiro 12x36: salário, adicional noturno, intervalo e direitos do zelador
Os direitos do porteiro 12x36 e do zelador: adicional noturno, intervalo, feriados, plantões dobrados, acúmulo de função, moradia no prédio, empresas terceirizadas e um exemplo com números.
- O porteiro 12x36 do turno da noite tem adicional noturno sobre todo o plantão, inclusive nas horas depois das 5h da manhã, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
- Quem não consegue sair da portaria para comer tem direito a receber o intervalo, e as dobras de plantão viram horas extras.
- O zelador que mora no prédio não tem a moradia descontada do salário, e o porteiro terceirizado pode cobrar também do condomínio.
Noite inteira acordado, interfone tocando, entregas chegando, moradores pedindo ajuda. O porteiro de prédio, sobretudo o da noite, carrega uma responsabilidade enorme e, muitas vezes, recebe menos do que deveria. Para o porteiro 12×36, a escala parece simples, mas esconde vários direitos que os condomínios e as empresas de portaria costumam esquecer: o adicional noturno até o fim do plantão, o intervalo que nunca acontece de verdade e as dobras para cobrir colegas.
O porteiro 12×36 do turno da noite tem adicional noturno de pelo menos 20% sobre todo o plantão, inclusive nas horas depois das 5h da manhã, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Quem não consegue deixar a portaria para comer tem direito a receber o intervalo. As dobras de plantão viram horas extras, e os feriados dependem da convenção da categoria. O zelador que mora no prédio não pode ter a moradia descontada do salário, e o porteiro terceirizado também pode cobrar do condomínio.
A seguir, cada direito do porteiro e do zelador, os problemas mais comuns e um exemplo com números.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Os direitos do porteiro 12×36
- Adicional noturno do porteiro 12×36 até o fim do plantão
- 12 horas à noite valem mais de 12
- Quando a escala 12×36 cai
- O intervalo que nunca acontece
- Dobras e plantões extras do porteiro 12×36
- Acúmulo de função: porteiro que faz de tudo
- Os direitos do zelador
- Porteiro 12×36 terceirizado
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- A portaria remota e as demissões
- Por que tanto porteiro não reclama
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre o porteiro 12×36
- Erros comuns do porteiro 12×36
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Os direitos do porteiro 12×36
| Direito | Como funciona |
|---|---|
| Escala 12×36 | Por acordo escrito ou convenção coletiva |
| Adicional noturno | Pelo menos 20%, das 22h até o fim do plantão noturno |
| Hora noturna reduzida | 52 minutos e 30 segundos contam como 1 hora |
| Intervalo para refeição | Se não pode sair da portaria, recebe o intervalo |
| Feriados | Compensados pelas folgas, salvo regra melhor na convenção |
| Dobras de plantão | Horas extras, com pelo menos 50% a mais |
| Uniforme e equipamentos | Fornecidos de graça |
| Vale-transporte | Para cada plantão, com desconto de até 6% |
A escala 12×36 está no art. 59-A da CLT. Veja escala 12×36.
Adicional noturno do porteiro 12×36 até o fim do plantão
Esse é o direito mais esquecido. O porteiro que trabalha das 19h às 7h tem adicional noturno não só das 22h às 5h, mas também nas horas depois das 5h, até o fim do plantão. O TST já firmou esse entendimento para a escala 12×36. Além disso, cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas pagas. Muitos condomínios pagam o adicional só até as 5h. Assim, a diferença se acumula mês a mês. Veja adicional noturno.
12 horas à noite valem mais de 12
Aqui está uma conta que quase ninguém faz. No plantão das 19h às 7h, as horas entre 22h e 7h são noturnas. Cada uma delas vale 52 minutos e 30 segundos. Assim, as 9 horas de relógio da noite viram cerca de 10 horas e 17 minutos. Somadas às 3 horas antes das 22h, o plantão chega a cerca de 13 horas e 17 minutos, e não a 12. A Justiça tem reconhecido como extra o tempo que passa das 12 horas, com pelo menos 50% a mais, além do adicional noturno.
Quando a escala 12×36 cai
A escala 12×36 só funciona se o porteiro realmente trabalha 12 horas e descansa 36. Às vezes, as horas extras viram rotina, com dobras frequentes, plantões esticados ou folgas trabalhadas. Nesses casos, muitos juízes e algumas Turmas do TST entendem que a escala perde a validade. Nesse caso, tudo o que passar da 8ª hora por dia e da 44ª por semana vira hora extra, o que aumenta muito o valor devido. O TST ainda vai uniformizar esse ponto no Tema 296, em julgamento. Por isso, cada dobra anotada pode fazer diferença.
O intervalo que nunca acontece
Em muitos prédios, o porteiro fica sozinho na guarita e não pode sair nem para comer, porque não há quem cubra. Nesse caso, ele não tem intervalo de verdade. Desde a Reforma de 2017, o intervalo não concedido é pago como indenização, com 50% a mais sobre o tempo que faltou. Comer na portaria, atendendo o interfone, não é intervalo. Veja intervalo de almoço.
Dobras e plantões extras do porteiro 12×36
Cobrir a falta de um colega, emendar um plantão no outro ou trabalhar no dia de folga gera horas extras. E, quando as dobras viram rotina, a própria escala 12×36 pode ser questionada, porque ela pressupõe 36 horas de descanso de verdade. Por isso, anote cada dobra, com a data e o motivo.
Acúmulo de função: porteiro que faz de tudo
Em muitos condomínios, o porteiro também limpa a área comum, separa o lixo, faz pequenos reparos, cuida da piscina ou da garagem. Quando essas tarefas não fazem parte da função para a qual ele foi contratado e aumentam muito o trabalho, pode haver acúmulo de função, com direito a um acréscimo no salário, conforme a convenção ou a decisão do juiz. Veja acúmulo de função.
Os direitos do zelador
O zelador cuida da manutenção e da organização do prédio e, muitas vezes, mora num apartamento do condomínio. Essa moradia, dada para facilitar o trabalho, não é salário e não pode ser descontada. Mas ela também não significa disponibilidade o dia inteiro: se o síndico ou os moradores chamam o zelador fora do horário, essas horas podem virar extras. Quando o contrato termina, o zelador tem um prazo razoável para desocupar o imóvel, conforme o combinado ou a convenção.
Porteiro 12×36 terceirizado
Muitos prédios contratam empresas de portaria. Nesse caso, o empregador é a empresa, mas o condomínio responde se ela não pagar os direitos, de forma subsidiária. Isso é importante quando a empresa some ou fecha: o porteiro pode cobrar do condomínio onde trabalhou. Veja terceirização.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Antônio é porteiro noturno, das 19h às 7h, em escala 12×36, com salário de R$ 2.800 e cerca de 15 plantões por mês. O condomínio paga o adicional só até as 5h e ele não tem intervalo, porque fica sozinho na portaria.
| O que ficou para trás | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 2.800 ÷ 220 | R$ 12,73 |
| Adicional das 5h às 7h, com hora reduzida | 2,29 horas × 20% × R$ 12,73 × 15 plantões | R$ 87,46 por mês |
| Intervalo não concedido | 1 hora × R$ 19,09 × 15 plantões | R$ 286,35 por mês |
| Tempo além das 12 horas, com a hora reduzida | 1,29 hora × R$ 19,09 × 15 plantões | R$ 369,39 por mês |
| Total por mês | R$ 743,20 | |
| Em 5 anos | R$ 743,20 × 60 meses | R$ 44.592,00 |
O adicional noturno ainda reflete no 13º, nas férias e no FGTS. E se as dobras fossem frequentes? Se a Justiça entendesse que a escala caiu, as horas além da 8ª virariam extras, e a conta poderia passar de R$ 1.100 por mês. Os valores servem só para ilustrar.
A portaria remota e as demissões
Muitos condomínios estão trocando a portaria presencial pela remota e dispensando os porteiros. A demissão em si é permitida, mas os direitos precisam ser pagos por inteiro: aviso, multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais, e as diferenças acumuladas, como adicional noturno e intervalo. É justamente na saída que muitos porteiros descobrem quanto deixaram de receber.
Por que tanto porteiro não reclama
O porteiro convive todo dia com os moradores e com o síndico, e muitos têm receio de criar um clima ruim ou de perder o emprego. Alguns trabalham há décadas no mesmo prédio e sentem que “fazem parte”. É compreensível. Mas os direitos não pagos se acumulam e, depois de 5 anos, uma parte deles se perde. Além disso, a cobrança pode ser feita depois da saída, dentro de 2 anos.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Trabalha à noite e recebe o adicional só até as 5h.
- Fica sozinho na portaria e não consegue parar para comer.
- Faz plantão das 19h às 7h e nunca recebeu nada além das 12 horas.
- Faz dobras para cobrir colegas com frequência.
- Também limpa, faz manutenção ou cuida da garagem.
- Foi dispensado por causa da portaria remota.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre o porteiro 12×36
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Na escala 12×36 que cobre toda a noite, o adicional noturno também é devido nas horas trabalhadas depois das 5h da manhã.
Ver a fonte oficialA moradia fornecida para que o empregado possa trabalhar, como a do zelador, não é salário.
Ver a fonte oficialQuem contrata uma empresa terceirizada responde pelos direitos do trabalhador se ela não pagar.
Ver a fonte oficialErros comuns do porteiro 12×36
- Aceitar o adicional noturno só até as 5h.
- Comer na portaria achando que isso é intervalo.
- Não anotar as dobras de plantão.
- Deixar passar os 2 anos depois da saída.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Os direitos do porteiro 12×36 estão escondidos em detalhes de horário: a hora noturna reduzida, as horas depois das 5h, o intervalo que nunca existiu e as dobras que viraram rotina. Cada um parece pequeno num mês, mas, somados ao longo de 5 anos, viram um valor relevante. Além disso, quando há empresa terceirizada, saber cobrar também do condomínio faz diferença para receber de fato.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere o ponto e o holerite, hora por hora.
- Calcula o adicional noturno com a hora reduzida, as horas depois das 5h e o tempo que passa das 12 horas.
- Cobra o intervalo não concedido e as dobras, e avalia se a escala caiu.
- Avalia o acúmulo de função, quando o porteiro faz de tudo.
- Inclui o condomínio no processo, quando há terceirização.
- Confere a convenção da categoria, que pode trazer direitos a mais.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Porteiro 12×36 tem direito a feriado em dobro?
Pela lei, os feriados ficam compensados na escala 12×36. Mas a convenção da categoria pode garantir o pagamento em dobro. Veja feriado trabalhado.
Porteiro tem direito a periculosidade?
Em regra, não, porque a função não é de segurança armada. Mas cada caso depende das atividades e de perícia.
O folguista tem os mesmos direitos?
Tem. O porteiro que cobre as folgas dos colegas tem os mesmos direitos, e o adicional noturno vale nos plantões da noite.
O síndico pode exigir que o zelador trabalhe à noite?
Só dentro da jornada combinada. Chamados fora do horário podem virar horas extras.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Quem cuida da segurança e da rotina de um prédio inteiro merece receber cada hora trabalhada. Com o ponto, os holerites e as anotações das dobras, um advogado trabalhista consegue conferir os direitos do porteiro 12×36 e do zelador e cobrar o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.