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Jornada e horas extras

Porteiro 12x36: salário, adicional noturno, intervalo e direitos do zelador

Os direitos do porteiro 12x36 e do zelador: adicional noturno, intervalo, feriados, plantões dobrados, acúmulo de função, moradia no prédio, empresas terceirizadas e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O porteiro 12x36 do turno da noite tem adicional noturno sobre todo o plantão, inclusive nas horas depois das 5h da manhã, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
  • Quem não consegue sair da portaria para comer tem direito a receber o intervalo, e as dobras de plantão viram horas extras.
  • O zelador que mora no prédio não tem a moradia descontada do salário, e o porteiro terceirizado pode cobrar também do condomínio.

Noite inteira acordado, interfone tocando, entregas chegando, moradores pedindo ajuda. O porteiro de prédio, sobretudo o da noite, carrega uma responsabilidade enorme e, muitas vezes, recebe menos do que deveria. Para o porteiro 12×36, a escala parece simples, mas esconde vários direitos que os condomínios e as empresas de portaria costumam esquecer: o adicional noturno até o fim do plantão, o intervalo que nunca acontece de verdade e as dobras para cobrir colegas.

O porteiro 12×36 do turno da noite tem adicional noturno de pelo menos 20% sobre todo o plantão, inclusive nas horas depois das 5h da manhã, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Quem não consegue deixar a portaria para comer tem direito a receber o intervalo. As dobras de plantão viram horas extras, e os feriados dependem da convenção da categoria. O zelador que mora no prédio não pode ter a moradia descontada do salário, e o porteiro terceirizado também pode cobrar do condomínio.

A seguir, cada direito do porteiro e do zelador, os problemas mais comuns e um exemplo com números.

📋 O que você vai ver neste artigo

Os direitos do porteiro 12×36

DireitoComo funciona
Escala 12×36Por acordo escrito ou convenção coletiva
Adicional noturnoPelo menos 20%, das 22h até o fim do plantão noturno
Hora noturna reduzida52 minutos e 30 segundos contam como 1 hora
Intervalo para refeiçãoSe não pode sair da portaria, recebe o intervalo
FeriadosCompensados pelas folgas, salvo regra melhor na convenção
Dobras de plantãoHoras extras, com pelo menos 50% a mais
Uniforme e equipamentosFornecidos de graça
Vale-transportePara cada plantão, com desconto de até 6%

A escala 12×36 está no art. 59-A da CLT. Veja escala 12×36.

Adicional noturno do porteiro 12×36 até o fim do plantão

Esse é o direito mais esquecido. O porteiro que trabalha das 19h às 7h tem adicional noturno não só das 22h às 5h, mas também nas horas depois das 5h, até o fim do plantão. O TST já firmou esse entendimento para a escala 12×36. Além disso, cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas pagas. Muitos condomínios pagam o adicional só até as 5h. Assim, a diferença se acumula mês a mês. Veja adicional noturno.

12 horas à noite valem mais de 12

Aqui está uma conta que quase ninguém faz. No plantão das 19h às 7h, as horas entre 22h e 7h são noturnas. Cada uma delas vale 52 minutos e 30 segundos. Assim, as 9 horas de relógio da noite viram cerca de 10 horas e 17 minutos. Somadas às 3 horas antes das 22h, o plantão chega a cerca de 13 horas e 17 minutos, e não a 12. A Justiça tem reconhecido como extra o tempo que passa das 12 horas, com pelo menos 50% a mais, além do adicional noturno.

Quando a escala 12×36 cai

A escala 12×36 só funciona se o porteiro realmente trabalha 12 horas e descansa 36. Às vezes, as horas extras viram rotina, com dobras frequentes, plantões esticados ou folgas trabalhadas. Nesses casos, muitos juízes e algumas Turmas do TST entendem que a escala perde a validade. Nesse caso, tudo o que passar da 8ª hora por dia e da 44ª por semana vira hora extra, o que aumenta muito o valor devido. O TST ainda vai uniformizar esse ponto no Tema 296, em julgamento. Por isso, cada dobra anotada pode fazer diferença.

O intervalo que nunca acontece

Em muitos prédios, o porteiro fica sozinho na guarita e não pode sair nem para comer, porque não há quem cubra. Nesse caso, ele não tem intervalo de verdade. Desde a Reforma de 2017, o intervalo não concedido é pago como indenização, com 50% a mais sobre o tempo que faltou. Comer na portaria, atendendo o interfone, não é intervalo. Veja intervalo de almoço.

Dobras e plantões extras do porteiro 12×36

Cobrir a falta de um colega, emendar um plantão no outro ou trabalhar no dia de folga gera horas extras. E, quando as dobras viram rotina, a própria escala 12×36 pode ser questionada, porque ela pressupõe 36 horas de descanso de verdade. Por isso, anote cada dobra, com a data e o motivo.

Acúmulo de função: porteiro que faz de tudo

Em muitos condomínios, o porteiro também limpa a área comum, separa o lixo, faz pequenos reparos, cuida da piscina ou da garagem. Quando essas tarefas não fazem parte da função para a qual ele foi contratado e aumentam muito o trabalho, pode haver acúmulo de função, com direito a um acréscimo no salário, conforme a convenção ou a decisão do juiz. Veja acúmulo de função.

Os direitos do zelador

O zelador cuida da manutenção e da organização do prédio e, muitas vezes, mora num apartamento do condomínio. Essa moradia, dada para facilitar o trabalho, não é salário e não pode ser descontada. Mas ela também não significa disponibilidade o dia inteiro: se o síndico ou os moradores chamam o zelador fora do horário, essas horas podem virar extras. Quando o contrato termina, o zelador tem um prazo razoável para desocupar o imóvel, conforme o combinado ou a convenção.

Porteiro 12×36 terceirizado

Muitos prédios contratam empresas de portaria. Nesse caso, o empregador é a empresa, mas o condomínio responde se ela não pagar os direitos, de forma subsidiária. Isso é importante quando a empresa some ou fecha: o porteiro pode cobrar do condomínio onde trabalhou. Veja terceirização.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Antônio é porteiro noturno, das 19h às 7h, em escala 12×36, com salário de R$ 2.800 e cerca de 15 plantões por mês. O condomínio paga o adicional só até as 5h e ele não tem intervalo, porque fica sozinho na portaria.

O que ficou para trásContaValor aproximado
Valor da hora normalR$ 2.800 ÷ 220R$ 12,73
Adicional das 5h às 7h, com hora reduzida2,29 horas × 20% × R$ 12,73 × 15 plantõesR$ 87,46 por mês
Intervalo não concedido1 hora × R$ 19,09 × 15 plantõesR$ 286,35 por mês
Tempo além das 12 horas, com a hora reduzida1,29 hora × R$ 19,09 × 15 plantõesR$ 369,39 por mês
Total por mêsR$ 743,20
Em 5 anosR$ 743,20 × 60 mesesR$ 44.592,00

O adicional noturno ainda reflete no 13º, nas férias e no FGTS. E se as dobras fossem frequentes? Se a Justiça entendesse que a escala caiu, as horas além da 8ª virariam extras, e a conta poderia passar de R$ 1.100 por mês. Os valores servem só para ilustrar.

A portaria remota e as demissões

Muitos condomínios estão trocando a portaria presencial pela remota e dispensando os porteiros. A demissão em si é permitida, mas os direitos precisam ser pagos por inteiro: aviso, multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais, e as diferenças acumuladas, como adicional noturno e intervalo. É justamente na saída que muitos porteiros descobrem quanto deixaram de receber.

Por que tanto porteiro não reclama

O porteiro convive todo dia com os moradores e com o síndico, e muitos têm receio de criar um clima ruim ou de perder o emprego. Alguns trabalham há décadas no mesmo prédio e sentem que “fazem parte”. É compreensível. Mas os direitos não pagos se acumulam e, depois de 5 anos, uma parte deles se perde. Além disso, a cobrança pode ser feita depois da saída, dentro de 2 anos.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que o TST já decidiu sobre o porteiro 12×36

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ OJ 388 da SDI-1 do TST

Na escala 12×36 que cobre toda a noite, o adicional noturno também é devido nas horas trabalhadas depois das 5h da manhã.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 367 do TST

A moradia fornecida para que o empregado possa trabalhar, como a do zelador, não é salário.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 331, IV, do TST

Quem contrata uma empresa terceirizada responde pelos direitos do trabalhador se ela não pagar.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do porteiro 12×36

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Os direitos do porteiro 12×36 estão escondidos em detalhes de horário: a hora noturna reduzida, as horas depois das 5h, o intervalo que nunca existiu e as dobras que viraram rotina. Cada um parece pequeno num mês, mas, somados ao longo de 5 anos, viram um valor relevante. Além disso, quando há empresa terceirizada, saber cobrar também do condomínio faz diferença para receber de fato.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Porteiro 12×36 tem direito a feriado em dobro?

Pela lei, os feriados ficam compensados na escala 12×36. Mas a convenção da categoria pode garantir o pagamento em dobro. Veja feriado trabalhado.

Porteiro tem direito a periculosidade?

Em regra, não, porque a função não é de segurança armada. Mas cada caso depende das atividades e de perícia.

O folguista tem os mesmos direitos?

Tem. O porteiro que cobre as folgas dos colegas tem os mesmos direitos, e o adicional noturno vale nos plantões da noite.

O síndico pode exigir que o zelador trabalhe à noite?

Só dentro da jornada combinada. Chamados fora do horário podem virar horas extras.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Quem cuida da segurança e da rotina de um prédio inteiro merece receber cada hora trabalhada. Com o ponto, os holerites e as anotações das dobras, um advogado trabalhista consegue conferir os direitos do porteiro 12×36 e do zelador e cobrar o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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