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Jornada e horas extras

7ª e 8ª hora do bancário: quanto vale, o desconto da gratificação e o prazo

Quando a sétima e oitava hora do bancário são extras, quanto valem conforme o salário, os reflexos, o desconto da gratificação previsto na convenção, as horas extras pré-contratadas na admissão e o prazo para cobrar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A sétima e oitava hora são extras para o bancário que trabalha 8 horas sem ter cargo de confiança real, e são pagas com pelo menos 50% a mais, usando o divisor 180.
  • Em 5 anos, o valor pode passar de R$ 100 mil para salários a partir de R$ 4.600, mas a convenção prevê, em alguns casos, o desconto da gratificação já recebida.
  • Horas extras "pré-contratadas" na admissão são nulas, e o prazo para cobrar é de 2 anos depois da saída.

Duas horas por dia parecem pouco. Mas, para o bancário que trabalha 8 horas quando deveria trabalhar 6, a sétima e oitava hora somam mais de 40 horas extras por mês, todos os meses, por anos. Quando o cargo de confiança é só um nome no contrato, essas horas não foram pagas, e o valor acumulado costuma surpreender. Saber quanto vale a sua sétima e oitava hora, e o que pode reduzir essa conta, ajuda a decidir com os pés no chão.

A sétima e oitava hora são extras para o bancário que trabalha 8 horas por dia sem ter um cargo de confiança real. Elas são pagas com pelo menos 50% a mais, e o valor da hora usa o divisor 180. Em 5 anos, a conta pode passar de R$ 100 mil para salários a partir de R$ 4.600. Por outro lado, a convenção coletiva prevê, em alguns casos, o desconto da gratificação já recebida, o que pode reduzir bastante o valor. Horas extras “pré-contratadas” na admissão são nulas. O prazo para cobrar é de até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos.

A seguir, quando as horas são extras, quanto valem, o que pode reduzir a conta e o prazo.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quando a sétima e oitava hora são extras

O bancário tem jornada de 6 horas (art. 224 da CLT). O banco só pode exigir 8 horas, sem pagar a 7ª e a 8ª como extras, de quem tem cargo de confiança de verdade, com poder de gestão e gratificação. Por isso, a pergunta principal é se o seu cargo é real. Veja como avaliar em cargo de confiança bancário.

Quanto vale a sétima e oitava hora, por faixa de salário

Para quem trabalha 8 horas, de segunda a sexta, são cerca de 44 horas extras por mês. A hora é calculada pelo salário dividido por 180, com 50% a mais.

Salário mensalValor por mêsValor em 5 anos
R$ 4.000R$ 1.466,67R$ 88.000,00
R$ 6.000R$ 2.200,00R$ 132.000,00
R$ 8.000R$ 2.933,33R$ 176.000,00
R$ 10.000R$ 3.666,67R$ 220.000,00

Os valores não incluem os reflexos nem a correção, e podem cair com o desconto da gratificação, explicado abaixo. Os valores servem só para ilustrar.

Os reflexos que aumentam a conta

As horas extras habituais não ficam sozinhas. Elas refletem no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e, conforme a convenção dos bancários, também no descanso semanal, inclusive nos sábados e feriados, quando são feitas durante toda a semana. Na rescisão, elas ainda entram na média do aviso prévio. Por isso, o valor final costuma ficar bem acima da simples soma das horas.

O desconto da gratificação: o que pode reduzir a conta

Desde 2018, a convenção coletiva dos bancários traz uma cláusula que permite ao banco descontar, das horas extras reconhecidas na Justiça, a gratificação de função que ele já pagou. A ideia é que, se o cargo não era de confiança, a gratificação estaria “pagando” parte dessas horas.

SituaçãoExemplo com salário de R$ 6.000, sendo R$ 2.129 de gratificação
Sem o descontoR$ 2.200 por mês de 7ª e 8ª hora
Com o desconto da gratificaçãoCerca de R$ 71 por mês

A diferença é enorme. Mas o desconto não vale em todos os casos: o TST já recusou aplicá-lo a contratos encerrados antes de a cláusula existir, e a regra antiga, que proíbe esse desconto quando não há norma coletiva, continua valendo. O tema ainda não está totalmente pacificado. Por isso, o período trabalhado, a convenção de cada época e a data da ação mudam muito o resultado.

Horas extras “pré-contratadas” na admissão

Alguns bancos contratam o empregado já com 2 horas extras fixas por dia, pagas todo mês como se fossem parte do acordo. Para o bancário, isso é nulo. O valor pago como “horas extras pré-contratadas” passa a ser considerado parte do salário da jornada de 6 horas, e as horas além da 6ª continuam sendo extras, com pelo menos 50% a mais. Na prática, a conta fica maior, porque o salário-base aumenta.

Sétima e oitava hora: o divisor 180 e o divisor 220

O valor da hora depende do divisor. Para o bancário de 6 horas, o divisor é 180. Para quem tem cargo de confiança real e trabalha 8 horas, é 220. Muitos cálculos de bancos usam o divisor errado, o que reduz o valor de cada hora. Na prática, trocar o 180 pelo 220 tira cerca de 18% do valor de cada hora extra. Por isso, conferir o divisor no holerite e nos cálculos da empresa é um dos primeiros passos, antes mesmo de discutir o cargo.

Cobrar ainda no banco ou depois de sair

Você pode cobrar essas horas ainda trabalhando no banco. Mesmo assim, muitos bancários preferem esperar a saída, por receio de prejudicar a carreira. Os dois caminhos são possíveis, mas há um cuidado: a cobrança alcança só os últimos 5 anos contados da data da ação, e o prazo final é de 2 anos depois da saída. Ou seja, cada mês de espera é um mês a menos na conta.

O receio de “ficar marcado”

O mercado bancário é pequeno, e muita gente teme ser lembrada como “quem processou o banco”. É um receio real. Mas o processo trabalhista é um direito, corre entre você e a empresa, e grande parte das ações termina em acordo, sem exposição. Além disso, a decisão de cobrar não precisa ser tomada hoje: guardar as provas já protege o seu direito.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que o TST já decidiu sobre a sétima e oitava hora

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 124 do TST

O divisor das horas extras é 180 para o bancário de 6 horas e 220 para o de 8 horas.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 199 do TST

É nula a contratação de horas extras na admissão do bancário: o valor pago remunera só a jornada normal, e as horas extras continuam devidas.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 109 do TST

O bancário sem cargo de confiança real não pode ter as horas extras compensadas com a gratificação de função. A cláusula da convenção de 2018 em diante discute exceções a essa regra.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a sétima e oitava hora

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A sétima e oitava hora parecem simples de calcular, mas o valor final depende de muitas variáveis: o divisor, os reflexos, as convenções de cada período, a data da ação e a aplicação ou não do desconto da gratificação. Uma conta feita sem esses cuidados pode prometer demais ou de menos. Além disso, tudo começa por provar que o cargo de confiança não era real, o que exige uma estratégia de provas.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A 6ª hora também é extra?

Não. A 6ª hora faz parte da jornada normal do bancário. As extras começam na 7ª.

O intervalo de 15 minutos conta?

O bancário de 6 horas tem 15 minutos de intervalo. Quem trabalha mais de 6 horas na prática tem direito a pelo menos 1 hora.

A sétima e oitava hora valem para quem trabalha em financeira?

Em regra, sim. O TST equipara os empregados de financeiras aos bancários.

Posso cobrar se já fiz acordo de demissão com o banco?

Em regra, sim. O acordo de saída não impede cobrar horas extras, salvo se houve quitação ampla de todo o contrato.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair do banco, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Duas horas por dia, ao longo de anos, viram um valor que muda a vida de uma família. Com os holerites, a convenção da época e as provas da sua rotina, um advogado trabalhista consegue calcular a sua sétima e oitava hora com todos os cuidados e cobrar o que é seu.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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