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Jornada e horas extras

Direitos do comerciário: supermercado, caixa, repositor e vendedor em 2026

Os direitos de quem trabalha no comércio: domingos e feriados, quebra de caixa, acúmulo de função entre caixa e repositor, comissões e descanso semanal, revista, metas e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Os direitos do comerciário incluem folgar pelo menos um domingo a cada três semanas, trabalhar em feriados só com autorização da convenção e receber o descanso semanal sobre as comissões.
  • O caixa só pode ter descontos de diferenças conforme a convenção, e quem faz caixa e reposição ao mesmo tempo pode ter acúmulo de função.
  • A revista íntima é proibida, e o que ficou para trás pode ser cobrado dos últimos 5 anos.

Caixa num dia, repositor no outro, atendente no fim de semana. No comércio, muita gente faz de tudo, trabalha em domingos e feriados e só descobre na rescisão que vários direitos ficaram pelo caminho. A categoria tem regras próprias, previstas em lei e nas convenções coletivas, que protegem o descanso, o salário e a dignidade de quem atende o público. Conhecer os direitos do comerciário ajuda a conferir o holerite e a escala, e a cobrar o que faltou.

Os direitos do comerciário incluem folgar pelo menos um domingo a cada três semanas, trabalhar em feriados só quando a convenção coletiva autoriza e receber o descanso semanal também sobre as comissões. O caixa só pode ter descontos de diferenças dentro das regras da convenção, e quem acumula caixa e reposição pode ter direito a um acréscimo. A revista íntima é proibida. Esses direitos se somam aos de todo trabalhador, como horas extras, intervalo e FGTS, e o que ficou para trás pode ser cobrado dos últimos 5 anos.

A seguir, cada direito, os problemas mais comuns e um exemplo com números.

📋 O que você vai ver neste artigo

Direitos do comerciário: o resumo

DireitoComo funciona
DomingosPelo menos uma folga no domingo a cada três semanas
FeriadosTrabalho só com autorização da convenção e da lei da cidade, com folga ou pagamento em dobro
Jornada8 horas por dia e 44 por semana, com horas extras além disso
ComissõesEntram no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS
Quebra de caixaDescontos só conforme a convenção, em geral com gratificação de caixa
RevistaRevista íntima é proibida; a de bolsas, só com respeito
UniformeFornecido de graça, quando exigido

Direitos do comerciário em domingos e feriados

A lei permite o trabalho do comerciário aos domingos, mas exige que a folga semanal caia no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º). Já o trabalho nos feriados depende de autorização na convenção coletiva e da lei da cidade. Se você trabalha no feriado sem folga em outro dia, recebe em dobro. Veja feriado trabalhado e DSR.

Caixa: quebra de caixa e diferenças

Quem trabalha no caixa lida com dinheiro o dia inteiro e, às vezes, fecha com diferenças. Muitas convenções preveem uma gratificação de caixa, paga todo mês, para cobrir esse risco. Sem essa gratificação, ou fora das regras da convenção, a loja não pode descontar as diferenças do salário. E a conferência precisa ser feita na frente do operador. Veja descontos no salário.

Acúmulo de função: caixa, repositor e atendente

Em muitos supermercados e lojas, o mesmo empregado faz caixa, repõe mercadoria, limpa o setor e atende no balcão. Quando essas tarefas não fazem parte da função contratada e aumentam muito o trabalho, pode haver acúmulo de função, com direito a um acréscimo no salário, conforme a convenção ou a decisão do juiz. Veja acúmulo de função.

Direitos do comerciário que ganha comissão

O vendedor que ganha comissão tem direito ao descanso semanal remunerado calculado sobre ela, e não só sobre o salário fixo. A conta é simples: comissões do mês divididas pelos dias úteis, multiplicadas pelos domingos e feriados. Muitas lojas não pagam essa parte, ou pagam um “prêmio” fixo no lugar. Além disso, as comissões refletem no 13º, nas férias e no FGTS. Vendas canceladas depois não podem ser descontadas sem regra clara. Se você vende na rua, visitando clientes, veja vendedor externo.

Revista e câmeras

A revista íntima, que exige tirar a roupa ou tocar o corpo, é proibida. A revista de bolsas e mochilas, quando necessária, precisa ser feita com respeito, de forma igual para todos, longe dos clientes e sem acusações. Revistas humilhantes, feitas em público ou só em alguns empregados, podem gerar indenização por dano moral. Já as câmeras não podem ficar em banheiros nem em vestiários.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Larissa é vendedora numa loja de eletrodomésticos, com salário fixo de R$ 1.900 e média de R$ 1.900 de comissões, total de R$ 3.800. A loja nunca pagou o descanso semanal sobre as comissões. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Descanso semanal sobre as comissõesR$ 1.900 ÷ 25 × 5R$ 380,00 por mês
Em 5 anosR$ 380 × 60 mesesR$ 22.800,00
Reflexo no 13º e nas férias com 1/3Sobre o descansoCerca de R$ 4.433,33
FGTS sobre esses valores8%Cerca de R$ 2.178,67
TotalCerca de R$ 29.412,00

Os valores ainda recebem correção e juros. Os valores servem só para ilustrar.

Fechamento, balanço e inventário fora do horário

Fechar o caixa depois que a loja apaga as luzes, contar o estoque de madrugada no balanço, chegar mais cedo para abrir a loja ou ficar na troca de turno. Tudo isso é tempo de trabalho. Muitas lojas registram o ponto no horário oficial e deixam essas horas de fora, ou pedem que o empregado bata o ponto e continue trabalhando. Essas horas são extras, com pelo menos 50% a mais, e também contam no intervalo entre um dia e outro. Por isso, anote os dias de balanço e de inventário e guarde as mensagens com as convocações. Veja horas extras.

Metas, ranking e cobranças

Cobrar metas é normal no comércio. O que passa do limite é a humilhação: ranking com ofensas, ameaças de demissão, apelidos, cobrança em público ou fora do horário. Nesses casos, há assédio moral, com direito a indenização. Guarde prints, áudios e o nome de quem presenciou. Veja assédio moral no trabalho.

O receio de cobrar a loja

No comércio, a rotatividade é grande, e muita gente sai de uma loja para outra sem olhar para trás, achando que “não vale a pena” cobrar pouco. Mas pequenos valores todo mês, como o descanso sobre as comissões, a quebra de caixa ou as horas a mais no fechamento, viram um valor relevante em alguns anos. Além disso, a cobrança pode ser feita depois da saída, dentro de 2 anos.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre os direitos do comerciário

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 27 do TST

O comissionista tem direito ao descanso semanal remunerado e aos feriados, mesmo ganhando só comissões.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 146 do TST

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre os direitos do comerciário

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No comércio, os direitos se perdem em detalhes do holerite e da escala: o descanso sobre as comissões, a folga no domingo, a gratificação de caixa, os feriados. Cada valor parece pequeno no mês, mas, somados ao longo dos anos, viram uma quantia relevante. Além disso, a convenção coletiva do comércio da sua cidade costuma trazer direitos a mais, que só aparecem quando alguém confere com cuidado.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O comerciário pode trabalhar todos os domingos?

Não. A folga semanal precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

A loja pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Só se a convenção coletiva autorizar e a lei da cidade permitir. E você recebe folga em outro dia ou o dobro.

Repositor tem direito a insalubridade?

Em regra, não. Mas quem trabalha em câmara fria pode ter. Veja câmara fria e insalubridade.

A loja pode descontar uniforme?

Não, quando o uniforme é exigido. Ele deve ser fornecido de graça, assim como a reposição quando ele se desgasta pelo uso normal.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Quem atende o público todos os dias merece ter cada direito respeitado, do domingo de folga à comissão paga por inteiro. Com os holerites, a escala e a convenção da sua cidade, um advogado trabalhista consegue conferir os direitos do comerciário no seu caso e cobrar o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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