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Jornada e horas extras

Vendedor externo: comissões, estorno de vendas, horas extras e direitos em 2026

Os direitos do vendedor externo com carteira: comissões, estorno de vendas canceladas e inadimplentes, zona de vendas, descanso semanal sobre comissões, horas extras de quem trabalha na rua, despesas do carro e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O vendedor externo com carteira tem direito às comissões das vendas que fecha, e a empresa só pode estornar a comissão se o comprador ficar insolvente, e não por simples atraso ou cancelamento.
  • As comissões geram descanso semanal, 13º, férias e FGTS, e quem tem a jornada controlada, mesmo de forma indireta, tem horas extras.
  • As despesas do carro próprio são da empresa, e as diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos.

Rota pela cidade, carteira de clientes, pedidos fechados no carro, metas no fim do mês. O vendedor externo vive de comissões e passa o dia na rua. E é justamente aí que muitas empresas economizam: estornam comissões de pedidos que o cliente não pagou, reduzem a zona de vendas sem compensar, esquecem o descanso semanal sobre as comissões e dizem que “quem trabalha na rua não tem hora extra”. A lei do vendedor tem regras próprias que protegem esse dinheiro.

O vendedor externo com carteira assinada tem direito às comissões de todas as vendas que fecha. A empresa só pode estornar a comissão se o comprador ficar insolvente, e não por simples atraso no pagamento ou cancelamento sem motivo. As comissões refletem no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS. Quem tem a jornada controlada, mesmo de forma indireta, por roteiro, reuniões ou aplicativo, tem horas extras. As despesas do carro próprio são da empresa. O que ficou para trás pode ser cobrado dos últimos 5 anos.

A seguir, as comissões, os estornos, a zona de vendas, as horas extras e um exemplo com números.

📋 O que você vai ver neste artigo

A lei do vendedor externo

O vendedor externo empregado tem a CLT e também uma lei própria, a Lei 3.207/1957, que trata dos vendedores que trabalham na rua ou viajando. Ela regula quando a comissão é devida, quando pode ser estornada, a zona de vendas e o prazo de pagamento (Lei 3.207/1957). Já quem tem empresa própria e atende várias marcas com autonomia pode ser representante comercial, que segue outra lei. Veja representante comercial.

Comissões do vendedor externo: quando são devidas

SituaçãoO que a lei garante
Venda fechada e aceita pela empresaComissão devida
Empresa não recusa o pedido por escrito no prazoO pedido é considerado aceito
Cliente atrasa ou cancela depois da vendaEm regra, a comissão continua devida
Comprador fica insolventeSó aqui a empresa pode estornar a comissão
Pagamento das comissõesMensal, ou até trimestral se combinado

Ou seja, o risco de o cliente não pagar é da empresa, e não do vendedor. Por isso, descontar comissões de pedidos inadimplentes costuma ser ilegal. O mesmo vale para pedidos cancelados pela empresa ou devolvidos sem culpa do vendedor.

Zona de vendas

Muitos vendedores externos têm uma região ou uma carteira de clientes. Se a empresa reduz a zona, tira clientes ou coloca outro vendedor na mesma área, e isso diminui as comissões, o vendedor tem direito a uma compensação que preserve a média do que ganhava. Às vezes, a empresa muda a zona para prejudicar o vendedor, por exemplo para forçá-lo a pedir demissão. Nesse caso, pode haver alteração ilegal do contrato.

O descanso semanal sobre as comissões

Domingos e feriados também são pagos para quem vive de comissão. Para chegar ao valor, some as comissões do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelos dias de descanso daquele mês. É comum a empresa calcular o descanso apenas sobre a parte fixa. Numa carteira forte, isso deixa centenas de reais para trás todo mês. Esse valor ainda reflete no 13º, nas férias e no FGTS. Veja DSR.

Vendedor externo tem hora extra?

A CLT exclui das horas extras quem faz trabalho externo sem possibilidade de controle de horário (art. 62, I). Mas a Justiça entende que basta a possibilidade de controle, mesmo indireto, para afastar essa exceção: roteiro definido, reuniões diárias na empresa, obrigação de passar na sede no começo ou no fim do dia, aplicativo de pedidos com horário, GPS. Nesses casos, as horas além de 8 por dia e 44 por semana são extras. Para quem ganha só comissão, a lei garante pelo menos o adicional sobre o valor da hora calculado com as comissões. Veja horas extras.

O carro próprio e as despesas

Quando a empresa exige que o vendedor use o próprio carro, ela deve arcar com os custos: combustível, manutenção, desgaste, seguro e estacionamento. O reembolso por quilômetro ou o “aluguel do carro” precisa cobrir esses gastos de verdade. Se não cobre, a diferença pode ser cobrada. Multas e franquias de seguro durante o trabalho também não podem ser simplesmente descontadas do vendedor.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Marcos é vendedor externo de uma distribuidora, com salário fixo de R$ 2.000 e média de R$ 3.000 em comissões. A empresa estorna, em média, R$ 400 por mês de comissões de clientes que atrasaram o pagamento, e paga o descanso semanal só sobre o fixo. Considerando um mês com 25 dias úteis e 5 dias de descanso:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Estornos indevidosR$ 400 por mêsR$ 400,00
Descanso semanal sobre as comissõesR$ 3.000 ÷ 25 × 5R$ 600,00
Total por mêsR$ 1.000,00
Em 5 anosR$ 1.000 × 60 mesesR$ 60.000,00

A esse valor ainda se somam os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS, e, se havia controle de jornada, as horas extras. Os valores servem só para ilustrar.

Comissões depois da saída

Quando o vendedor sai da empresa, as comissões das vendas que ele fechou continuam devidas, mesmo que o cliente pague depois. Muitas empresas “zeram” a carteira na rescisão e deixam de pagar esses valores. Além disso, a média das comissões entra no cálculo do aviso prévio, das férias e do 13º proporcionais. Veja verbas rescisórias.

O receio de cobrar no mercado de vendas

O mundo das vendas é feito de relacionamentos, e muitos vendedores têm medo de “queimar o nome” com clientes ou com outras empresas do ramo. É um receio compreensível. Mas comissões estornadas e descansos não pagos são dinheiro seu, que ficou com a empresa. Você pode cobrar depois de sair, com discrição, enquanto não passarem 2 anos da saída. E, enquanto isso, vale guardar os relatórios de pedidos e as mensagens com o gerente comercial.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o vendedor externo

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 2ª Turma

O vendedor que participava de reuniões diárias e devolvia o carro na distribuidora no fim do dia tinha a jornada controlada e recebeu horas extras.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 397 da SDI-1 do TST

Quem ganha fixo mais comissão recebe, nas horas extras, a hora cheia com adicional sobre o fixo e só o adicional sobre a parte das comissões.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 340 do TST

Quem ganha por comissão recebe, nas horas extras, o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora calculado com as comissões.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do vendedor externo

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

As comissões do vendedor externo passam por relatórios que só a empresa controla: pedidos, faturamento, cancelamentos e estornos. Sem esses dados, o vendedor vê apenas o valor final no holerite e não percebe o que foi descontado. Além disso, a prova do controle de jornada na rua exige mostrar roteiros, reuniões e sistemas, o que precisa de estratégia.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar comissão de cliente que não pagou?

Em regra, não. A lei só permite o estorno quando o comprador fica insolvente.

Vendedor externo pode ganhar só comissão?

Pode, mas a empresa precisa garantir pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria no mês.

O vendedor externo tem direito a vale-transporte?

Tem, se usa transporte público para trabalhar. Se usa carro próprio a serviço, a empresa deve pagar as despesas.

A empresa pode mudar a minha zona de vendas?

Pode, por necessidade, mas não pode reduzir o que você ganha sem compensação.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Quem vive de vendas sabe quanto custa cada pedido fechado, e cada comissão estornada sem motivo é trabalho que ficou sem pagamento. Com os relatórios de vendas, os holerites e as provas da sua rotina, um advogado trabalhista consegue conferir os direitos do vendedor externo no seu caso e cobrar o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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