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Salário

Vale-transporte: desconto de 6%, quem tem direito e o que fazer se a empresa não paga

Quem tem direito ao vale-transporte, o desconto de até 6% do salário-base, a declaração do trabalhador, o pagamento em dinheiro, a doméstica, o que fazer se a empresa não paga ou paga a menos, e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O vale-transporte é devido ao empregado para ir e voltar do trabalho em transporte coletivo, e a empresa só pode descontar até 6% do salário-base.
  • Se o custo do deslocamento for menor que 6%, o desconto é só desse valor, e a empresa paga a diferença.
  • Quem não recebe, ou recebe menos, pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos, e cabe à empresa provar que o empregado não tinha direito ou não quis usar.

Pegar ônibus, metrô ou trem todos os dias custa caro. Muita gente só percebe quanto quando o dinheiro acaba antes do fim do mês. O vale-transporte existe para que o deslocamento até o trabalho não pese no bolso do empregado, além de uma pequena parte. Mesmo assim, é um dos direitos que mais ficam para trás: empresas que não pagam, que pagam menos ou que descontam 6% sem entregar o vale. Há ainda as que fazem o empregado “assinar que não precisa”. O vale-transporte é uma conta pequena por mês, mas grande ao longo de anos.

O vale-transporte é o direito do empregado de ir e voltar do trabalho em transporte coletivo, pagando no máximo 6% do salário-base. A empresa pode descontar até esse limite e deve pagar o restante. Se o custo do transporte for menor que 6%, o desconto é só do valor real do vale. Quando a empresa não paga ou desconta errado, o empregado pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos. Cabe à empresa provar que o empregado não tinha direito ou não quis usar o benefício.

A seguir, quem tem direito, o desconto, o que a empresa não pode fazer e um exemplo com números.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem tem direito ao vale-transporte

A regra está na Lei 7.418/1985 e no Decreto 95.247/1987 (Lei 7.418). Têm direito ao vale-transporte os empregados com carteira assinada que usam transporte coletivo para ir e voltar do trabalho. O benefício vale para ônibus, metrô, trem e transporte intermunicipal com características de transporte urbano.

QuemTem direito?
Empregado com carteira assinadaSim, se usa transporte coletivo
Empregada domésticaSim
Trabalhador intermitente e temporárioSim, nos dias em que trabalha
AprendizSim
EstagiárioRecebe auxílio-transporte, conforme a lei do estágio
Quem vai a pé, de bicicleta ou carro próprioEm regra, não
Quem trabalha em home officeEm regra, não, nos dias sem deslocamento

Veja também a lei da empregada doméstica.

Desconto de 6%: como funciona

A empresa pode descontar até 6% do salário-base. Ou seja, do salário sem adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. O desconto nunca pode passar do valor do vale-transporte que o empregado de fato recebeu. Na prática:

Veja descontos no salário.

A declaração do empregado e a regra de ouro da prova

Para receber o vale, o empregado informa à empresa, por escrito, o endereço e o transporte que usa. Essa declaração deve ser atualizada quando algo muda, como endereço ou linha. Mas a empresa não pode usar a falta de declaração como desculpa para não pagar. Segundo o TST, a prova é da empresa: ela precisa mostrar que o empregado não tinha direito ou não quis usar o benefício. Se a empresa não consegue provar, a tendência é condenar ao pagamento. Por isso, guarde cópia de qualquer papel que você assinar sobre o vale-transporte.

O que a empresa não pode fazer com o vale-transporte

O vale-transporte é salário? Natureza indenizatória

O vale-transporte não é salário. Por isso, ele não entra no 13º, nas férias nem no FGTS. A consequência é que a empresa que deixa de pagar deve o valor do transporte que o empregado gastou. Mas, ao receber essa quantia na Justiça, o empregado deve a parte dele, de 6%, como o TST já decidiu.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Lucas trabalha numa empresa de logística, com salário-base de R$ 3.500. Vai 22 dias por mês e gasta R$ 20 por dia em ônibus e metrô, ida e volta. Nunca recebeu o vale e a empresa dizia que “quem mora perto não tem direito”.

O que ficou para trásContaValor aproximado
Custo mensal do transporteR$ 20 × 22 diasR$ 440,00
Parte do empregado (6%)R$ 3.500 × 6%R$ 210,00
Parte da empresaR$ 440 − R$ 210R$ 230,00 por mês
Em 5 anosR$ 230 × 60 mesesR$ 13.800,00

Esse valor ainda recebe correção e juros, e depende de o empregado provar o trajeto. Os valores servem só para ilustrar.

Vale-transporte e rescisão indireta

Deixar de pagar o vale-transporte, sozinho, costuma ser pouco para justificar o fim do contrato por culpa da empresa. Mas, somado a outras faltas, como salário atrasado e FGTS sem depósito, o conjunto pode sustentar a rescisão indireta. Veja rescisão indireta.

O receio de cobrar uma quantia pequena

Muita gente acha que cobrar vale-transporte “não compensa”. Outros temem que a empresa se vingue por causa de um valor que parece pequeno. É um receio comum. Mas o valor mensal, repetido por anos, vira dinheiro relevante, como no exemplo acima. E ele quase nunca é a única parcela em jogo: quem não recebe vale-transporte muitas vezes também tem outros direitos violados. Por isso, vale conferir o conjunto. Além disso, você pode cobrar depois da saída, dentro de 2 anos.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o vale-transporte

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 460 do TST

É do empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para receber o vale-transporte ou que não pretendia usar o benefício.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, Pleno, Tema 232 (2025)

O TST reafirmou, em julgamento de recursos repetitivos, o entendimento da Súmula 460 sobre quem tem o ônus da prova do vale-transporte.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 4ª Turma

Um pedreiro que ficou 6 meses sem vale-transporte foi indenizado pela empresa, mas teve de arcar com a parte dele, de 6%, porque a lei não prevê exceção a esse desconto.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o vale-transporte

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O vale-transporte parece simples, mas na prática o valor depende de reconstruir o trajeto e as tarifas de cada época. O trabalhador raramente guarda esses dados, e a empresa sustenta que o empregado não tinha direito. Se o papel de recusa existe, a questão é provar que ele não refletia a realidade. Além disso, o vale-transporte é só uma parte do contrato. Quem não recebe um direito costuma ter outros em atraso.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar 6% sem me dar o vale-transporte?

Não. O desconto só existe se a empresa entrega o benefício.

Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?

Tem, se usa transporte coletivo para ir e voltar. A distância não tira o direito.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

A regra é que o vale não seja substituído por dinheiro, com exceções. Se a empresa paga em dinheiro, o TST entende que o valor não vira salário. Mesmo assim, a convenção da sua categoria pode ter regras específicas.

Quem trabalha em home office tem direito ao vale-transporte?

Em regra, não nos dias em que não se desloca. Se há dias presenciais, o vale é devido nesses dias.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Ir e voltar do trabalho todos os dias tem um custo real. A lei diz quem deve pagar a maior parte dele. Com os holerites, as tarifas e o endereço da época, um advogado trabalhista confere o seu vale-transporte e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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