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Jornada e horas extras

Escala 6x1: o fim foi aprovado em 2026. O que muda, quando começa e o que fazer

O que é a escala 6x1, o que a emenda aprovada pelo Congresso muda, o prazo de transição de 42 e 40 horas, o que continua dependendo de lei, o efeito no valor da hora e no pagamento de horas extras, e o que fazer se a empresa não cumprir.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O Congresso aprovou o fim da escala 6x1: duas folgas por semana, jornada de até 40 horas e nenhuma redução de salário.
  • A mudança vem em duas etapas depois da promulgação: 42 horas e dois dias de descanso em dois meses, e 40 horas depois de mais 12 meses.
  • Alguns pontos ainda dependem de lei, como a escala 12x36, os regimes especiais e as regras para micro e pequenas empresas.

Seis dias de trabalho, um de folga, e o domingo que muitas vezes nem é folga. A escala 6×1 é a realidade de milhões de brasileiros, principalmente no comércio, nos serviços e na indústria. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que acaba com ela. O Senado votou em 14 de outubro e a promulgação foi marcada para o dia 16. A mudança não vale de um dia para o outro, tem prazos e ainda deixa dúvidas. Este guia explica, com calma, o que muda para quem trabalha de carteira assinada.

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso em outubro de 2026, na PEC 221/2019. O texto garante dois dias de descanso por semana, com jornada de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, sem redução de salário. A mudança vem em duas etapas, a partir da promulgação: em 2 meses, o limite cai para 42 horas e passam a valer os dois dias de descanso; depois de mais 12 meses, o limite cai para 40 horas. Alguns pontos ainda dependem de lei, como a escala 12×36 e as regras para micro e pequenas empresas.

A seguir, o que é a 6×1, o que a emenda muda, os prazos, o que ainda está em aberto e o que fazer na prática.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é a escala 6×1 hoje

A escala 6×1 é aquela em que o empregado trabalha seis dias e folga um. Pela regra atual, a jornada tem o limite de 8 horas por dia e 44 por semana, e a folga semanal deve ser de 24 horas seguidas, de preferência no domingo (art. 7º, XIII e XV, da Constituição). Por isso, quem trabalha em escala 6×1 costuma ter cerca de 7 horas e 20 minutos por dia, num total de 44 horas por semana. Veja escalas de trabalho.

O que muda com o fim da escala 6×1

A emenda aprovada pelo Congresso muda o artigo 7º da Constituição (Agência Senado). Os principais pontos são:

PontoComo fica
DescansoDois dias por semana, remunerados, um deles de preferência no domingo
Jornada semanalDe 44 para 40 horas, em etapas
Jornada diáriaAté 8 horas por dia
SalárioSem redução, nem nominal nem proporcional
Pisos salariaisTambém não podem cair
Contratos em vigorA regra vale para quem já está empregado

Ou seja, a escala passa a ser, em regra, 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso. Isso vale para quem trabalha de carteira assinada.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1

O prazo é contado da promulgação e da publicação da emenda, e tem duas etapas:

EtapaQuandoO que passa a valer
Aprovação na CâmaraMaio de 2026Primeira votação
Aprovação no Senado14 de outubro de 202675 votos a favor e 1 contra
PromulgaçãoMarcada para 16 de outubro de 2026Sessão solene do Congresso
1ª etapa2 meses depoisLimite de 42 horas e dois dias de descanso
2ª etapaMais 12 meses (14 meses no total)Limite de 40 horas por semana

Por exemplo, se a emenda for publicada em 16 de outubro de 2026, a primeira etapa começa em meados de dezembro de 2026 e a segunda, em meados de dezembro de 2027. A data exata é a da publicação no Diário Oficial. Até lá, as regras atuais continuam valendo.

O que a emenda não resolve sozinha

Alguns pontos ainda dependem de lei ou de interpretação:

Em relação a domésticas, horistas e outros regimes especiais, o melhor é aguardar o texto final publicado e a regulamentação. A Constituição estende a limitação de jornada às domésticas, mas a forma de aplicar ainda precisa ser conferida.

O salário não pode cair, mas a hora vale mais

A emenda proíbe a redução de salário, inclusive nos pisos. Para quem recebe por mês, o valor continua o mesmo. O que muda é o valor da hora, porque o número de horas do mês cai. Hoje, para jornada de 44 horas, divide-se o salário por 220. Com 40 horas por semana, o divisor cai para 200. Resultado: a hora vale cerca de 10% mais, e a hora extra também. Veja horas extras.

Quanto pode mudar? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Camila é caixa de um supermercado, na escala 6×1, com salário de R$ 2.600 e 44 horas por semana. Depois que a segunda etapa valer, com 40 horas semanais:

ItemContaValor aproximado
Hora normal hojeR$ 2.600 ÷ 220R$ 11,82
Hora normal com 40 horasR$ 2.600 ÷ 200R$ 13,00
Hora extra de 50% hojeR$ 11,82 × 1,5R$ 17,73
Hora extra de 50% com 40 horasR$ 13,00 × 1,5R$ 19,50

Se a empresa mantiver Camila trabalhando 44 horas depois do prazo, as 4 horas por semana acima de 40 viram horas extras: cerca de 17 horas por mês, ou R$ 338 por mês, ou R$ 20.280 em 5 anos. Os valores servem só para ilustrar e dependem do texto final e do contrato.

E se a empresa não cumprir a escala 6×1 nova?

Depois dos prazos, a empresa que mantiver a 6×1 sem compensação, ou a jornada acima do limite, descumpre a Constituição. Nesse caso, as horas acima do limite são extras, com pelo menos 50% a mais. E o trabalho no dia de descanso, sem folga em outro dia, pode gerar pagamento em dobro, como já acontece hoje no domingo e no feriado. Veja descanso semanal remunerado e feriado trabalhado.

O que a empresa não pode fazer na mudança

Na transição, algumas práticas devem ser evitadas, e podem ser questionadas:

Se algo assim ocorrer, vale guardar a prova e conferir o seu caso. Veja pejotização e demissão discriminatória.

O receio de cobrar o cumprimento da nova regra

Muita gente que trabalha na 6×1 depende do emprego e teme ser punida por “reclamar” da mudança. É um receio comum, principalmente em empresas pequenas. Mas a emenda existe para proteger quem trabalha, e a cobrança pode ser feita com discrição. Guardar o horário de trabalho, as escalas e as mensagens do grupo desde já é o primeiro passo, e não gera confronto nenhum.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre a folga semanal

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 146 do TST

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro, sem prejuízo do pagamento do descanso semanal.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 338 do TST

Quando a empresa deve controlar o horário e não apresenta os registros, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem trabalha na escala 6×1

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A mudança da escala 6×1 envolve prazos, regras de transição e pontos que ainda dependem de lei. Cada empresa e cada categoria pode ter convenções diferentes, e o texto final pode ser interpretado de mais de um jeito. Além disso, o fim da 6×1 não apaga o que a empresa já deve de horas extras e folgas não dadas até hoje.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A escala 6×1 já acabou?

O Congresso aprovou o fim da escala, mas a mudança vale em etapas depois da promulgação. Até lá, as regras atuais continuam.

Vou ganhar menos com a jornada de 40 horas?

Não. A emenda proíbe a redução de salário, inclusive dos pisos salariais.

Quem trabalha em 12×36 também muda?

A 12×36 depende de regulamentação por lei. Por enquanto, ela continua valendo nas regras atuais.

A empresa pode compensar a folga a mais com banco de horas?

A convenção coletiva pode prever compensação, desde que a média do mês garanta dois dias de descanso por semana.

Quanto tempo tenho para cobrar horas extras de hoje?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Dois dias de descanso por semana mudam a vida de quem trabalha seis dias seguidos há anos. Com o holerite, o registro de horário e a convenção da sua categoria, um advogado trabalhista consegue conferir o que vale para você e cobrar o que ficou para trás.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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