Escala 6x1: o fim foi aprovado em 2026. O que muda, quando começa e o que fazer
O que é a escala 6x1, o que a emenda aprovada pelo Congresso muda, o prazo de transição de 42 e 40 horas, o que continua dependendo de lei, o efeito no valor da hora e no pagamento de horas extras, e o que fazer se a empresa não cumprir.
- O Congresso aprovou o fim da escala 6x1: duas folgas por semana, jornada de até 40 horas e nenhuma redução de salário.
- A mudança vem em duas etapas depois da promulgação: 42 horas e dois dias de descanso em dois meses, e 40 horas depois de mais 12 meses.
- Alguns pontos ainda dependem de lei, como a escala 12x36, os regimes especiais e as regras para micro e pequenas empresas.
Seis dias de trabalho, um de folga, e o domingo que muitas vezes nem é folga. A escala 6×1 é a realidade de milhões de brasileiros, principalmente no comércio, nos serviços e na indústria. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que acaba com ela. O Senado votou em 14 de outubro e a promulgação foi marcada para o dia 16. A mudança não vale de um dia para o outro, tem prazos e ainda deixa dúvidas. Este guia explica, com calma, o que muda para quem trabalha de carteira assinada.
O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Congresso em outubro de 2026, na PEC 221/2019. O texto garante dois dias de descanso por semana, com jornada de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, sem redução de salário. A mudança vem em duas etapas, a partir da promulgação: em 2 meses, o limite cai para 42 horas e passam a valer os dois dias de descanso; depois de mais 12 meses, o limite cai para 40 horas. Alguns pontos ainda dependem de lei, como a escala 12×36 e as regras para micro e pequenas empresas.
A seguir, o que é a 6×1, o que a emenda muda, os prazos, o que ainda está em aberto e o que fazer na prática.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é a escala 6×1 hoje
- O que muda com o fim da escala 6×1
- Quando começa a valer o fim da escala 6×1
- O que a emenda não resolve sozinha
- O salário não pode cair, mas a hora vale mais
- Quanto pode mudar? Um exemplo com números
- E se a empresa não cumprir a escala 6×1 nova?
- O que a empresa não pode fazer na mudança
- O receio de cobrar o cumprimento da nova regra
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a Justiça já decidiu sobre a folga semanal
- Erros comuns de quem trabalha na escala 6×1
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é a escala 6×1 hoje
A escala 6×1 é aquela em que o empregado trabalha seis dias e folga um. Pela regra atual, a jornada tem o limite de 8 horas por dia e 44 por semana, e a folga semanal deve ser de 24 horas seguidas, de preferência no domingo (art. 7º, XIII e XV, da Constituição). Por isso, quem trabalha em escala 6×1 costuma ter cerca de 7 horas e 20 minutos por dia, num total de 44 horas por semana. Veja escalas de trabalho.
O que muda com o fim da escala 6×1
A emenda aprovada pelo Congresso muda o artigo 7º da Constituição (Agência Senado). Os principais pontos são:
| Ponto | Como fica |
|---|---|
| Descanso | Dois dias por semana, remunerados, um deles de preferência no domingo |
| Jornada semanal | De 44 para 40 horas, em etapas |
| Jornada diária | Até 8 horas por dia |
| Salário | Sem redução, nem nominal nem proporcional |
| Pisos salariais | Também não podem cair |
| Contratos em vigor | A regra vale para quem já está empregado |
Ou seja, a escala passa a ser, em regra, 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso. Isso vale para quem trabalha de carteira assinada.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1
O prazo é contado da promulgação e da publicação da emenda, e tem duas etapas:
| Etapa | Quando | O que passa a valer |
|---|---|---|
| Aprovação na Câmara | Maio de 2026 | Primeira votação |
| Aprovação no Senado | 14 de outubro de 2026 | 75 votos a favor e 1 contra |
| Promulgação | Marcada para 16 de outubro de 2026 | Sessão solene do Congresso |
| 1ª etapa | 2 meses depois | Limite de 42 horas e dois dias de descanso |
| 2ª etapa | Mais 12 meses (14 meses no total) | Limite de 40 horas por semana |
Por exemplo, se a emenda for publicada em 16 de outubro de 2026, a primeira etapa começa em meados de dezembro de 2026 e a segunda, em meados de dezembro de 2027. A data exata é a da publicação no Diário Oficial. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
O que a emenda não resolve sozinha
Alguns pontos ainda dependem de lei ou de interpretação:
- Escala 12×36: a média dela passa de 40 horas por semana. O texto prevê que uma lei poderá criar regimes diferenciados, e por isso a 12×36 depende dessa regulamentação. Veja escala 12×36.
- Micro e pequenas empresas e MEI: uma lei complementar poderá criar regras de transição, ligadas à manutenção dos empregos. Até lá, a transição vale para todas as empresas.
- Turnos e serviços contínuos: setores que funcionam sem parar podem ter regimes especiais por lei.
- Banco de horas e compensação: a convenção coletiva pode compensar horas, desde que a média do mês garanta dois dias de descanso por semana e pelo menos um dia de folga a cada sete.
- Servidores públicos: a emenda não os alcança.
- Quem ganha muito no ensino superior: o texto traz regra própria para quem recebe mais de 2,5 vezes o teto do INSS.
Em relação a domésticas, horistas e outros regimes especiais, o melhor é aguardar o texto final publicado e a regulamentação. A Constituição estende a limitação de jornada às domésticas, mas a forma de aplicar ainda precisa ser conferida.
O salário não pode cair, mas a hora vale mais
A emenda proíbe a redução de salário, inclusive nos pisos. Para quem recebe por mês, o valor continua o mesmo. O que muda é o valor da hora, porque o número de horas do mês cai. Hoje, para jornada de 44 horas, divide-se o salário por 220. Com 40 horas por semana, o divisor cai para 200. Resultado: a hora vale cerca de 10% mais, e a hora extra também. Veja horas extras.
Quanto pode mudar? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Camila é caixa de um supermercado, na escala 6×1, com salário de R$ 2.600 e 44 horas por semana. Depois que a segunda etapa valer, com 40 horas semanais:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Hora normal hoje | R$ 2.600 ÷ 220 | R$ 11,82 |
| Hora normal com 40 horas | R$ 2.600 ÷ 200 | R$ 13,00 |
| Hora extra de 50% hoje | R$ 11,82 × 1,5 | R$ 17,73 |
| Hora extra de 50% com 40 horas | R$ 13,00 × 1,5 | R$ 19,50 |
Se a empresa mantiver Camila trabalhando 44 horas depois do prazo, as 4 horas por semana acima de 40 viram horas extras: cerca de 17 horas por mês, ou R$ 338 por mês, ou R$ 20.280 em 5 anos. Os valores servem só para ilustrar e dependem do texto final e do contrato.
E se a empresa não cumprir a escala 6×1 nova?
Depois dos prazos, a empresa que mantiver a 6×1 sem compensação, ou a jornada acima do limite, descumpre a Constituição. Nesse caso, as horas acima do limite são extras, com pelo menos 50% a mais. E o trabalho no dia de descanso, sem folga em outro dia, pode gerar pagamento em dobro, como já acontece hoje no domingo e no feriado. Veja descanso semanal remunerado e feriado trabalhado.
O que a empresa não pode fazer na mudança
Na transição, algumas práticas devem ser evitadas, e podem ser questionadas:
- Reduzir o salário para “compensar” a folga a mais.
- Cortar benefícios, como cesta, prêmio e adicionais fixos, na mesma data.
- Aumentar as metas de forma abusiva, para fazer em menos horas o que se fazia em mais.
- Mudar o contrato, como transformar o empregado em PJ.
- Demitir de forma discriminatória quem reclamou dos novos direitos.
Se algo assim ocorrer, vale guardar a prova e conferir o seu caso. Veja pejotização e demissão discriminatória.
O receio de cobrar o cumprimento da nova regra
Muita gente que trabalha na 6×1 depende do emprego e teme ser punida por “reclamar” da mudança. É um receio comum, principalmente em empresas pequenas. Mas a emenda existe para proteger quem trabalha, e a cobrança pode ser feita com discrição. Guardar o horário de trabalho, as escalas e as mensagens do grupo desde já é o primeiro passo, e não gera confronto nenhum.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você trabalha na escala 6×1, com folga rotativa e sem domingo.
- Faz mais de 44 horas por semana, com horas que não aparecem no holerite.
- Passa de seis dias seguidos sem folga.
- A empresa fala em reduzir benefícios por causa da nova jornada.
- Você trabalha em 12×36 e quer saber como fica.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que a Justiça já decidiu sobre a folga semanal
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 146 do TST
O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro, sem prejuízo do pagamento do descanso semanal.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 338 do TST
Quando a empresa deve controlar o horário e não apresenta os registros, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem trabalha na escala 6×1
- Achar que a mudança já vale hoje, antes dos prazos.
- Aceitar redução de salário por causa da nova jornada.
- Não guardar o registro de horário e as escalas.
- Esperar a mudança e deixar de cobrar horas extras de hoje.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A mudança da escala 6×1 envolve prazos, regras de transição e pontos que ainda dependem de lei. Cada empresa e cada categoria pode ter convenções diferentes, e o texto final pode ser interpretado de mais de um jeito. Além disso, o fim da 6×1 não apaga o que a empresa já deve de horas extras e folgas não dadas até hoje.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere o texto publicado e os prazos que valem para o seu caso.
- Analisa a convenção coletiva e o banco de horas da sua categoria.
- Calcula as horas extras de hoje e as do período de transição.
- Verifica a escala 12×36 e os regimes especiais, quando for o caso.
- Questiona a redução de salário ou de benefícios.
- Cobra o que ficou para trás, inclusive depois da saída.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A escala 6×1 já acabou?
O Congresso aprovou o fim da escala, mas a mudança vale em etapas depois da promulgação. Até lá, as regras atuais continuam.
Vou ganhar menos com a jornada de 40 horas?
Não. A emenda proíbe a redução de salário, inclusive dos pisos salariais.
Quem trabalha em 12×36 também muda?
A 12×36 depende de regulamentação por lei. Por enquanto, ela continua valendo nas regras atuais.
A empresa pode compensar a folga a mais com banco de horas?
A convenção coletiva pode prever compensação, desde que a média do mês garanta dois dias de descanso por semana.
Quanto tempo tenho para cobrar horas extras de hoje?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Dois dias de descanso por semana mudam a vida de quem trabalha seis dias seguidos há anos. Com o holerite, o registro de horário e a convenção da sua categoria, um advogado trabalhista consegue conferir o que vale para você e cobrar o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.