Férias CLT 2026: quem tem direito, quantos dias, valor com 1/3 e quando a empresa paga
Quem tem direito às férias pela CLT, como funciona o período de 12 meses, quantos dias são devidos, o valor com o adicional de 1/3, o prazo de pagamento, o aviso de 30 dias, a divisão em até três períodos, o abono e o que fazer quando a empresa descumpre as regras.
- Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de 12 meses de trabalho, com o pagamento de 1/3 a mais sobre o salário.
- A empresa deve avisar com 30 dias de antecedência e pagar as férias até 2 dias antes do início.
- Faltas injustificadas podem reduzir os dias, e dividir as férias ou vender parte delas depende de você.
Trabalhar 12 meses e ter direito a 30 dias de descanso, pagos com um adicional de 1/3, é um dos direitos mais antigos e mais conhecidos do trabalhador. Mesmo assim, as dúvidas aparecem sempre: a empresa pode escolher a data? Posso dividir as férias? Quanto vou receber? E quando ela atrasa o pagamento? As férias CLT têm regras claras sobre prazo, aviso, valor e divisão, e conhecê-las ajuda a conferir se você está recebendo tudo.
As férias CLT garantem a todo empregado com carteira assinada 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, com o pagamento de 1/3 a mais sobre o salário. A empresa escolhe a data, mas deve avisar com 30 dias de antecedência e pagar as férias até 2 dias antes do início. Faltas injustificadas podem reduzir os dias. As férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar, e o empregado pode vender até 10 dias, mas só se quiser. Quando a empresa não cumpre as regras, o trabalhador pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos.
A seguir, quem tem direito, quantos dias, o valor, a data do pagamento, a divisão e o que fazer se a empresa descumprir.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quem tem direito às férias CLT
- Quando se adquire o direito às férias
- Quantos dias de férias eu tenho?
- Quanto se recebe de férias: o valor com 1/3
- Quando a empresa paga as férias
- A empresa precisa avisar com 30 dias?
- Dividir as férias em três períodos
- Vender 10 dias de férias: o abono
- Férias coletivas
- O que a empresa não pode fazer com as férias
- E se a empresa não der as férias?
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de pedir as férias
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre as férias
- Erros comuns sobre as férias CLT
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quem tem direito às férias CLT
Têm direito às férias o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico, o trabalhador rural, o intermitente e o aprendiz, entre outros. Quem trabalha sem carteira, mas com vínculo de emprego, também tem direito. A regra está na Constituição (art. 7º, XVII) e nos arts. 129 a 153 da CLT. Já o autônomo de verdade, o MEI e o estagiário, em regra, não têm férias nesse formato. Veja trabalho sem carteira e pejotização.
Quando se adquire o direito às férias
O direito nasce depois de 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Depois dele, a empresa tem outros 12 meses para conceder as férias, o período concessivo. Quem entrou em março, por exemplo, completa o primeiro período em março do ano seguinte. A empresa tem até março do outro ano para conceder as férias. Quando a empresa deixa passar esse prazo, as férias ficam vencidas. Veja férias vencidas.
Quantos dias de férias eu tenho?
O empregado que trabalha em jornada normal tem 30 dias corridos de férias. Quem falta sem justificativa durante o período pode ter menos dias:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito às férias |
Faltas justificadas, como atestado médico, não reduzem as férias. Já quem trabalha em tempo parcial tem regras próprias, e a empresa deve respeitar a convenção.
Quanto se recebe de férias: o valor com 1/3
As férias são pagas com o salário do mês e um adicional de pelo menos 1/3. Veja um exemplo:
Larissa tem salário de R$ 3.500 e vai tirar 30 dias de férias:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Salário dos 30 dias | R$ 3.500 | R$ 3.500,00 |
| Adicional de 1/3 | R$ 3.500 ÷ 3 | R$ 1.166,67 |
| Total bruto | R$ 4.666,67 |
Quando há horas extras, comissões ou adicionais habituais, eles também entram no cálculo pela média. Do valor bruto, a empresa desconta INSS e, se for o caso, imposto de renda. Se Larissa vender 10 dias (abono), recebe esses dias em dinheiro, também com 1/3, e tira 20 dias de descanso. Veja horas extras.
Quando a empresa paga as férias
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Esse prazo vale para o salário e para o adicional de 1/3. Se a empresa paga depois, o empregado tem direito a cobrar a diferença. Mas, se o empregado tirou as férias no prazo, o STF entendeu que o simples atraso no pagamento não gera o pagamento em dobro. Veja férias vencidas.
A empresa precisa avisar com 30 dias?
Sim. A empresa deve comunicar a data das férias por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa data é, em regra, escolha da empresa, conforme a conveniência do trabalho. O empregado deve assinar o aviso e guardar uma cópia. Há ainda algumas regras que impedem certas datas:
- As férias não podem começar nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal.
- O estudante menor de 18 anos tem direito de tirar as férias junto com as férias escolares.
- Membros da mesma família na mesma empresa têm direito de tirar juntos, se quiserem e se não houver prejuízo.
Dividir as férias em três períodos
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar. Um período deve ter pelo menos 14 dias, e os outros dois, pelo menos 5 dias cada. A empresa não pode obrigar a divisão, e o empregado precisa concordar.
Vender 10 dias de férias: o abono
O empregado pode pedir para converter até um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. A escolha é do empregado, e deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar ninguém a vender os dias.
Férias coletivas
A empresa pode dar férias coletivas a todos ou a um setor, em até dois períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias. Ela deve avisar o sindicato e o Ministério do Trabalho com antecedência.
O que a empresa não pode fazer com as férias
- Dar as férias sem pagar o adicional de 1/3.
- Chamar o empregado para trabalhar durante as férias, sem pagamento extra.
- Descontar faltas justificadas do período.
- Impedir a divisão que o empregado escolheu, quando a lei permite.
- Pagar fora do prazo e sem a diferença.
Se algo disso acontecer, vale guardar o aviso, o holerite e as mensagens com a empresa.
E se a empresa não der as férias?
Se o período concessivo acabar sem que a empresa conceda as férias, ela deve pagá-las em dobro. A cobrança pode ser feita na Justiça, em até 5 anos, e até 2 anos depois do fim do contrato. Veja férias vencidas e verbas rescisórias.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Marcos trabalhou 3 anos numa transportadora, com salário de R$ 3.500, e nunca tirou férias. Na saída, a empresa pagou só o saldo de salário. O prazo para tirar as férias do primeiro período já tinha acabado. Se a Justiça reconhecer esse período em dobro, ele pode cobrar:
| O que Marcos pode cobrar | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Férias vencidas simples | R$ 3.500 | R$ 3.500,00 |
| Adicional de 1/3 | R$ 3.500 ÷ 3 | R$ 1.166,67 |
| Dobra das férias vencidas | R$ 4.666,67 (simples) | R$ 4.666,67 |
| Total | Cerca de R$ 9.333,34 |
Os períodos seguintes entram em separado, como férias vencidas simples ou proporcionais. Os valores servem só para ilustrar e dependem da prova de que as férias não foram tiradas.
O receio de pedir as férias
Muita gente deixa de tirar férias por medo de “ficar mal” com o chefe, por falta de pessoal ou por pressão para vender os dias. É um receio comum, principalmente em empresas pequenas. Mas as férias existem para proteger a saúde, e quem trabalha sem descanso por anos pode ter direito ao pagamento em dobro. Pedir as férias com antecedência e por escrito costuma ajudar.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Passou de 12 meses e a empresa não deu as férias.
- A empresa pagou menos que o adicional de 1/3.
- A empresa o obrigou a vender os 10 dias.
- A empresa o chamou para trabalhar durante as férias.
- A empresa o demitiu e as férias não vieram na rescisão.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que o TST já decidiu sobre as férias
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 81 do TST
Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 7 do TST
As férias indenizadas são calculadas pelo salário da época da rescisão ou da ação.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre as férias CLT
- Não conferir o adicional de 1/3 no holerite.
- Aceitar vender os 10 dias sem querer.
- Não guardar o aviso de férias.
- Deixar o prazo de 12 meses passar sem pedir.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Nas férias, o valor depende da média de horas extras e comissões, e a prova do prazo, do aviso e do pagamento está no holerite e nos registros da empresa. Quando as férias ficaram anos sem ser tiradas, é preciso calcular cada período e a dobra. Erros nas datas e nas médias podem reduzir o valor ou derrubar o pedido.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere os períodos aquisitivo e concessivo.
- Calcula as férias com o adicional de 1/3 e as médias.
- Verifica o pagamento no prazo.
- Cobra a dobra das férias vencidas.
- Analisa a divisão e o abono feitos sem a sua vontade.
- Cobra tudo de uma vez, inclusive depois da saída.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias o empregado tem por ano?
30 dias corridos, depois de 12 meses de trabalho. Faltas injustificadas podem reduzir esse número.
A empresa pode escolher a data das minhas férias?
Pode, em regra, mas deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Posso dividir as férias em três períodos?
Pode, se você concordar. Um período deve ter 14 dias ou mais, e os outros dois, 5 dias ou mais.
Posso vender parte das férias?
Pode vender até 10 dias, mas só se quiser. A empresa não pode obrigar.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Descansar depois de 12 meses de trabalho é um direito, e o valor das férias merece ser conferido com cuidado. Com os holerites, o aviso de férias e a data de admissão, um advogado trabalhista confere as suas férias CLT e cobra o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
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