Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Salário

Férias CLT 2026: quem tem direito, quantos dias, valor com 1/3 e quando a empresa paga

Quem tem direito às férias pela CLT, como funciona o período de 12 meses, quantos dias são devidos, o valor com o adicional de 1/3, o prazo de pagamento, o aviso de 30 dias, a divisão em até três períodos, o abono e o que fazer quando a empresa descumpre as regras.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de 12 meses de trabalho, com o pagamento de 1/3 a mais sobre o salário.
  • A empresa deve avisar com 30 dias de antecedência e pagar as férias até 2 dias antes do início.
  • Faltas injustificadas podem reduzir os dias, e dividir as férias ou vender parte delas depende de você.

Trabalhar 12 meses e ter direito a 30 dias de descanso, pagos com um adicional de 1/3, é um dos direitos mais antigos e mais conhecidos do trabalhador. Mesmo assim, as dúvidas aparecem sempre: a empresa pode escolher a data? Posso dividir as férias? Quanto vou receber? E quando ela atrasa o pagamento? As férias CLT têm regras claras sobre prazo, aviso, valor e divisão, e conhecê-las ajuda a conferir se você está recebendo tudo.

As férias CLT garantem a todo empregado com carteira assinada 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, com o pagamento de 1/3 a mais sobre o salário. A empresa escolhe a data, mas deve avisar com 30 dias de antecedência e pagar as férias até 2 dias antes do início. Faltas injustificadas podem reduzir os dias. As férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar, e o empregado pode vender até 10 dias, mas só se quiser. Quando a empresa não cumpre as regras, o trabalhador pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos.

A seguir, quem tem direito, quantos dias, o valor, a data do pagamento, a divisão e o que fazer se a empresa descumprir.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem tem direito às férias CLT

Têm direito às férias o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico, o trabalhador rural, o intermitente e o aprendiz, entre outros. Quem trabalha sem carteira, mas com vínculo de emprego, também tem direito. A regra está na Constituição (art. 7º, XVII) e nos arts. 129 a 153 da CLT. Já o autônomo de verdade, o MEI e o estagiário, em regra, não têm férias nesse formato. Veja trabalho sem carteira e pejotização.

Quando se adquire o direito às férias

O direito nasce depois de 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Depois dele, a empresa tem outros 12 meses para conceder as férias, o período concessivo. Quem entrou em março, por exemplo, completa o primeiro período em março do ano seguinte. A empresa tem até março do outro ano para conceder as férias. Quando a empresa deixa passar esse prazo, as férias ficam vencidas. Veja férias vencidas.

Quantos dias de férias eu tenho?

O empregado que trabalha em jornada normal tem 30 dias corridos de férias. Quem falta sem justificativa durante o período pode ter menos dias:

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito às férias

Faltas justificadas, como atestado médico, não reduzem as férias. Já quem trabalha em tempo parcial tem regras próprias, e a empresa deve respeitar a convenção.

Quanto se recebe de férias: o valor com 1/3

As férias são pagas com o salário do mês e um adicional de pelo menos 1/3. Veja um exemplo:

Larissa tem salário de R$ 3.500 e vai tirar 30 dias de férias:

ItemContaValor aproximado
Salário dos 30 diasR$ 3.500R$ 3.500,00
Adicional de 1/3R$ 3.500 ÷ 3R$ 1.166,67
Total brutoR$ 4.666,67

Quando há horas extras, comissões ou adicionais habituais, eles também entram no cálculo pela média. Do valor bruto, a empresa desconta INSS e, se for o caso, imposto de renda. Se Larissa vender 10 dias (abono), recebe esses dias em dinheiro, também com 1/3, e tira 20 dias de descanso. Veja horas extras.

Quando a empresa paga as férias

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Esse prazo vale para o salário e para o adicional de 1/3. Se a empresa paga depois, o empregado tem direito a cobrar a diferença. Mas, se o empregado tirou as férias no prazo, o STF entendeu que o simples atraso no pagamento não gera o pagamento em dobro. Veja férias vencidas.

A empresa precisa avisar com 30 dias?

Sim. A empresa deve comunicar a data das férias por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa data é, em regra, escolha da empresa, conforme a conveniência do trabalho. O empregado deve assinar o aviso e guardar uma cópia. Há ainda algumas regras que impedem certas datas:

Dividir as férias em três períodos

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar. Um período deve ter pelo menos 14 dias, e os outros dois, pelo menos 5 dias cada. A empresa não pode obrigar a divisão, e o empregado precisa concordar.

Vender 10 dias de férias: o abono

O empregado pode pedir para converter até um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. A escolha é do empregado, e deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar ninguém a vender os dias.

Férias coletivas

A empresa pode dar férias coletivas a todos ou a um setor, em até dois períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias. Ela deve avisar o sindicato e o Ministério do Trabalho com antecedência.

O que a empresa não pode fazer com as férias

Se algo disso acontecer, vale guardar o aviso, o holerite e as mensagens com a empresa.

E se a empresa não der as férias?

Se o período concessivo acabar sem que a empresa conceda as férias, ela deve pagá-las em dobro. A cobrança pode ser feita na Justiça, em até 5 anos, e até 2 anos depois do fim do contrato. Veja férias vencidas e verbas rescisórias.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Marcos trabalhou 3 anos numa transportadora, com salário de R$ 3.500, e nunca tirou férias. Na saída, a empresa pagou só o saldo de salário. O prazo para tirar as férias do primeiro período já tinha acabado. Se a Justiça reconhecer esse período em dobro, ele pode cobrar:

O que Marcos pode cobrarContaValor aproximado
Férias vencidas simplesR$ 3.500R$ 3.500,00
Adicional de 1/3R$ 3.500 ÷ 3R$ 1.166,67
Dobra das férias vencidasR$ 4.666,67 (simples)R$ 4.666,67
TotalCerca de R$ 9.333,34

Os períodos seguintes entram em separado, como férias vencidas simples ou proporcionais. Os valores servem só para ilustrar e dependem da prova de que as férias não foram tiradas.

O receio de pedir as férias

Muita gente deixa de tirar férias por medo de “ficar mal” com o chefe, por falta de pessoal ou por pressão para vender os dias. É um receio comum, principalmente em empresas pequenas. Mas as férias existem para proteger a saúde, e quem trabalha sem descanso por anos pode ter direito ao pagamento em dobro. Pedir as férias com antecedência e por escrito costuma ajudar.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre as férias

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 81 do TST

Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 7 do TST

As férias indenizadas são calculadas pelo salário da época da rescisão ou da ação.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre as férias CLT

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Nas férias, o valor depende da média de horas extras e comissões, e a prova do prazo, do aviso e do pagamento está no holerite e nos registros da empresa. Quando as férias ficaram anos sem ser tiradas, é preciso calcular cada período e a dobra. Erros nas datas e nas médias podem reduzir o valor ou derrubar o pedido.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias o empregado tem por ano?

30 dias corridos, depois de 12 meses de trabalho. Faltas injustificadas podem reduzir esse número.

A empresa pode escolher a data das minhas férias?

Pode, em regra, mas deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Posso dividir as férias em três períodos?

Pode, se você concordar. Um período deve ter 14 dias ou mais, e os outros dois, 5 dias ou mais.

Posso vender parte das férias?

Pode vender até 10 dias, mas só se quiser. A empresa não pode obrigar.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Descansar depois de 12 meses de trabalho é um direito, e o valor das férias merece ser conferido com cuidado. Com os holerites, o aviso de férias e a data de admissão, um advogado trabalhista confere as suas férias CLT e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso