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Rescisão e verbas

Exame demissional: é obrigatório? Prazo, quem paga e o que fazer se a empresa não fizer

Se o exame demissional é obrigatório, o prazo, quando a empresa pode dispensá-lo, quem paga, o que levar, o que acontece se o empregado se recusa, o que fazer se a empresa não faz, e a ligação com doença ocupacional, estabilidade e rescisão.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O exame demissional é um exame médico obrigatório na demissão, pago pela empresa, e serve para registrar a saúde do empregado ao sair.
  • A empresa pode dispensá-lo se o último exame ocupacional for recente, em geral de menos de 135 dias para risco baixo ou menos de 90 dias para risco alto.
  • A falta do exame não impede o pagamento da rescisão, mas pode pesar contra a empresa quando o empregado descobre depois uma doença ligada ao trabalho.

A empresa demitiu você e mandou ir ao médico antes de assinar a rescisão. Para muita gente, o exame demissional é só mais um papel, e fica a dúvida: é obrigatório? Quem paga? E se eu não for? Na verdade, ele é mais importante do que parece. O exame registra a sua saúde no momento da saída, e esse registro pode pesar muito se, depois, você descobrir uma doença que veio do trabalho.

O exame demissional é o exame médico obrigatório que a empresa deve fazer quando o empregado sai, e quem paga é a empresa. A empresa pode dispensá-lo se o último exame ocupacional foi recente: em geral menos de 135 dias em atividades de risco baixo, ou menos de 90 dias em atividades de risco alto. A falta do exame não impede o pagamento da rescisão. Mas ele importa: se o empregado descobrir depois uma doença ligada ao trabalho, a empresa que não fez o exame pode ter de responder, e a Justiça pode reconhecer a estabilidade.

A seguir, quando o exame é obrigatório, o prazo, quem paga, o que levar, o que fazer se você se recusar ou se a empresa não fizer, e a ligação com doença do trabalho.

📋 O que você vai ver neste artigo

O exame demissional é obrigatório?

Sim, em regra. A CLT manda a empresa fazer exames médicos do empregado, por conta dela, na admissão, na demissão e durante o contrato (art. 168 da CLT). A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) detalha como funciona o exame demissional, dentro do programa de saúde ocupacional da empresa. O resultado é o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que diz se o empregado está apto ou inapto. A empresa guarda uma via, e o trabalhador recebe a outra.

Quando a empresa pode dispensar o exame demissional

A norma permite que a empresa dispense o exame demissional se o último exame ocupacional do empregado, como o periódico, foi feito há pouco tempo. O prazo muda conforme o risco da atividade:

Grau de risco da empresaDispensa se o último exame foi há menos de
Risco 1 e 2 (mais baixo)135 dias
Risco 3 e 4 (mais alto)90 dias

A convenção coletiva pode alterar esses prazos. Se o último exame foi há mais tempo, a empresa deve fazer o exame demissional. Confira o texto atual da NR-7 e a sua convenção.

Qual é o prazo para fazer o exame demissional

A NR-7 vigente fixa o exame demissional em um prazo curto, contado do término do contrato, em geral de até 10 dias. Muitas empresas marcam o exame no último dia de trabalho, ou durante o aviso prévio. O importante é que o exame deve acontecer perto da saída, e não meses depois. Como há fontes que descrevem o prazo de forma diferente, vale confirmar o texto oficial da norma.

Quem paga o exame demissional

A empresa paga. A empresa não pode cobrar o exame do empregado, nem descontar o valor do acerto. Também não deve jogar no empregado o custo do deslocamento até um médico distante. Se houve desconto, o empregado pode pedir de volta. Veja descontos no salário.

O que levar ao exame demissional

Conte ao médico, com sinceridade, qualquer dor, doença ou acidente que você tenha por causa do trabalho. Essa informação deve ficar registrada no exame.

Posso recusar o exame demissional?

O exame é uma obrigação da empresa, e o empregado deve colaborar. Mas, se o empregado se recusar, a empresa deve registrar a recusa por escrito, e isso não pode virar desculpa para atrasar a rescisão. O pagamento do acerto tem prazo próprio. Veja multa do artigo 477. Se você tem uma doença ou uma dor que veio do trabalho, não recuse o exame. Faça e peça que conste no atestado.

Apto, inapto e o que o ASO significa para quem está doente

O ASO diz se o empregado está apto ou inapto para o trabalho. Quem está inapto, com doença, afastado ou em tratamento, pode ter outros direitos, como estabilidade. Se você recebeu “apto” mas tem dor, formigamento ou outro problema ligado ao trabalho, não assine sem ler e peça uma cópia. Também vale guardar atestados e exames, mesmo que a empresa não os aceite. Veja doença ocupacional e demitido doente.

E se a empresa não fizer o exame demissional?

A falta do exame é uma irregularidade, que pode gerar multa administrativa para a empresa. Mas ela não impede o pagamento do acerto, e o empregado não perde nenhum direito por isso. O problema maior aparece depois: se você descobre uma doença do trabalho, a falta do exame, e do registro da sua saúde na saída, pesa contra a empresa. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a estabilidade e a indenização. Veja estabilidade após afastamento e CAT.

Doença descoberta depois da demissão

Muita gente só descobre a doença depois de sair, como a dor no braço, a perda de audição ou o problema na coluna. Se a doença tem relação com o trabalho, o TST entende que a estabilidade de 12 meses pode existir mesmo quando o médico a constata depois da dispensa, e sem o afastamento pelo INSS (Súmula 378, II). Por isso, o exame demissional bem feito protege os dois lados, e o empregado pode usar a falta dele a seu favor.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Paulo trabalhou 6 anos como soldador, com salário de R$ 3.500. A empresa o demitiu sem exame demissional. Dois meses depois, um médico diagnosticou uma doença ocupacional, com nexo com o trabalho, e a Justiça reconheceu a estabilidade de 12 meses:

O que Paulo pode cobrarContaValor aproximado
Salários do período de estabilidadeR$ 3.500 × 12R$ 42.000,00
13º proporcionalR$ 3.500R$ 3.500,00
Férias com 1/3R$ 3.500 × 4/3R$ 4.666,67
FGTS sobre os valores8% de R$ 45.500R$ 3.640,00
TotalCerca de R$ 53.806,67

O valor depende da prova do nexo entre a doença e o trabalho, e ainda recebe correção e juros. Os valores servem só para ilustrar.

O receio de questionar o exame

Muita gente sai do exame demissional “no susto”, com a empresa apressando, e não se sente à vontade para falar de dor ou doença. Também há quem tema que dizer algo atrapalhe o acerto. Mas contar a verdade ao médico não atrasa o pagamento, e protege você. Se não for possível naquele momento, guarde atestados e exames, e converse depois com um advogado. A cobrança pode ser feita em até 2 anos depois da saída.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre doença descoberta após a demissão

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses é garantida ao empregado com doença profissional que tenha relação com o trabalho, mesmo quando a doença é constatada depois da dispensa, sem exigir o afastamento pelo INSS.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, notícia

Um operador que só descobriu a doença depois de ser dispensado teve direito à estabilidade, pela relação da doença com o trabalho.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o exame demissional

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O exame demissional é um documento simples, mas a prova da saúde do empregado na saída pode decidir um processo de estabilidade ou de indenização. A empresa tem o ASO e o prontuário. O empregado precisa mostrar, com laudos e exames, que a doença tem relação com o trabalho, e muitas vezes ela só aparece depois da saída.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O exame demissional é obrigatório?

Em regra, sim, e a empresa paga. Ela pode dispensá-lo se o último exame ocupacional for recente, nos prazos da NR-7.

Posso me recusar a fazer o exame demissional?

Você deve colaborar, mas a recusa não pode servir para a empresa atrasar o acerto. Se tem doença do trabalho, é melhor fazer e pedir que conste.

A empresa pode descontar o exame do meu acerto?

Não. O exame demissional é por conta da empresa.

Sem o exame, a empresa pode pagar a rescisão?

Pode e deve. O acerto tem prazo próprio, e a falta do exame não o impede.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O exame demissional dura poucos minutos, mas o registro dele fica. Com o ASO, os laudos e os exames que você tiver, um advogado trabalhista confere o seu caso e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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