Abono pecuniário: como vender 10 dias de férias, quanto recebe e quando a empresa não pode obrigar
O que é o abono pecuniário, o prazo para pedir a venda de 10 dias de férias, como calcular o valor, por que a empresa não pode obrigar, o que acontece com o 1/3, se incide INSS e FGTS e o que fazer se a empresa impôs a venda.
- O abono pecuniário é o direito do empregado de vender até um terço das férias, ou 10 dias, em troca de dinheiro, e a escolha é só dele.
- Ele deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode obrigar ninguém a vender, nem negar o pedido feito no prazo.
- Se a empresa impõe a venda, a Justiça pode mandar pagar os dias em dobro, e o valor pago como abono costuma ser considerado no cálculo.
Muita gente já ouviu falar em “vender férias”. O nome técnico é abono pecuniário: o empregado troca até 10 dos 30 dias de descanso por dinheiro. Para alguns, é uma ótima forma de reforçar o orçamento. Para outros, vira uma imposição disfarçada. A empresa “pede” a venda todo ano, e a pessoa nunca descansa os 30 dias. Saber como o abono pecuniário funciona ajuda a decidir, a calcular e a perceber quando algo está errado.
O abono pecuniário é o direito do empregado de vender até um terço das férias, ou 10 dias, em troca de dinheiro. A escolha é só do empregado: ele deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode obrigar ninguém a vender. Os dias vendidos são pagos com o salário correspondente, e o terço das férias é calculado sobre os 30 dias. Se a empresa impõe a venda, a Justiça pode mandar pagar os dias em dobro. O que já foi pago como abono costuma entrar na conta.
A seguir, o que é, como pedir, como calcular e o que fazer se a empresa impôs a venda. Veja também férias coletivas.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é o abono pecuniário
- Como pedir o abono pecuniário
- Quanto se recebe no abono pecuniário
- Incide INSS, FGTS e 13º sobre o abono
- A empresa pode negar o abono pecuniário
- A empresa pode obrigar a vender as férias
- Abono pecuniário e divisão das férias
- Abono pecuniário na rescisão
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de recusar a venda
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre o abono pecuniário
- Erros comuns sobre o abono pecuniário
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é o abono pecuniário
O abono pecuniário está no art. 143 da CLT. Ele permite que o empregado converta um terço do período de férias em dinheiro. Em vez de 30 dias de descanso, o empregado tira 20 e recebe os outros 10 como pagamento. O abono é uma faculdade do empregado, e não da empresa. Vale para quem tem direito a 30 dias de férias. Veja férias CLT.
Como pedir o abono pecuniário
O empregado deve pedir a venda até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Esse período são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O pedido deve ser feito por escrito, e o empregado guarda uma cópia. Fora desse prazo, a empresa pode aceitar, mas não é obrigada. Antes de pedir, vale conferir a data de admissão e o período aquisitivo.
| Etapa | Como funciona |
|---|---|
| Quem decide | O empregado |
| Quanto pode vender | Até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias |
| Prazo para pedir | Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo |
| Como pedir | Por escrito, guardando cópia |
| Pagamento | Junto com as férias, até 2 dias antes |
Quanto se recebe no abono pecuniário
O empregado recebe, pelos 10 dias vendidos, o valor da remuneração correspondente. O terço constitucional de férias é calculado sobre os 30 dias, e não em dobro. Veja um exemplo:
Larissa ganha R$ 3.500 e quer vender 10 dias. Ela tira 20 dias de descanso:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Abono dos 10 dias | R$ 3.500 ÷ 30 × 10 | R$ 1.166,67 |
| Férias dos 20 dias | R$ 3.500 ÷ 30 × 20 | R$ 2.333,33 |
| Terço das férias, sobre os 30 dias | R$ 3.500 ÷ 3 | R$ 1.166,67 |
| Total bruto | R$ 4.666,67 |
Ou seja, vender os 10 dias não aumenta o total. O que muda é que ela troca 10 dias de descanso por dinheiro. O total é o mesmo das férias de 30 dias. Quando há horas extras ou comissões habituais, elas entram na média.
Incide INSS, FGTS e 13º sobre o abono
Pela CLT, o abono pecuniário não integra a remuneração do empregado, se não passar de 20 dias de salário. Na prática, isso significa que, em regra, ele não reflete no 13º nem no FGTS. Sobre o imposto de renda, a empresa segue a regra vigente. Em caso de dúvida, confira o holerite com o setor de pessoal.
A empresa pode negar o abono pecuniário
Se o empregado pediu no prazo, a conversão é um direito dele. O TST já a descreveu como um direito potestativo. Ou seja, a empresa não pode negar o pedido feito dentro do prazo. A exceção é o caso das férias coletivas, em que a conversão depende de acordo coletivo. Veja férias CLT.
A empresa pode obrigar a vender as férias
Não. O abono é uma escolha do empregado, e a empresa não pode impor a venda, nem fazer disso uma regra da casa. Muitas empresas pagam o abono todo ano, “de oferta”, sem pedido do empregado. E nunca o liberam para tirar os 30 dias. Quando a Justiça reconhece que a venda foi imposta, ela pode considerar que o empregado não descansou os dias vendidos. Então pode mandar pagar esses dias em dobro. O valor pago como abono costuma entrar no cálculo, para evitar pagar duas vezes, mas isso depende de cada caso.
Abono pecuniário e divisão das férias
O empregado pode combinar a venda com a divisão das férias em até três períodos, desde que respeite as regras. Veja o limite de dias de cada período no guia de férias CLT. Se você pretende vender e dividir, converse antes com o setor de pessoal para evitar erro na conta.
Abono pecuniário na rescisão
Quando o contrato termina, as férias vencidas e as proporcionais entram no acerto, pagas com o terço. O abono pecuniário já pago no contrato não é cobrado de volta. Mas, se a empresa impôs a venda todos os anos e nunca liberou os 30 dias, vale conferir se há dobra a cobrar. Veja férias vencidas e verbas rescisórias.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Marcos trabalhou 5 anos num banco, com salário de R$ 3.500. Todo ano, a empresa o obrigou a vender 10 dias, sem ele pedir, e nunca o deixou tirar os 30 dias. Se a Justiça reconhecer a imposição, ele pode cobrar os 10 dias em dobro. O que já recebeu como abono entra na conta:
| O que Marcos pode cobrar | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| 10 dias por ano | R$ 3.500 ÷ 30 × 10 | R$ 1.166,67 |
| Dobra dos 10 dias, descontado o abono pago | R$ 1.166,67 (a diferença) | R$ 1.166,67 por ano |
| Em 5 anos | R$ 1.166,67 × 5 | R$ 5.833,35 |
O valor ainda recebe correção, juros e o terço. Depende de provar que a venda foi imposta, e não pedida. Os valores servem só para ilustrar.
O receio de recusar a venda
Muitos empregados aceitam vender os dias porque “o chefe pediu”, porque o dinheiro faz falta ou por medo de ficar mal. É um receio compreensível, principalmente em empresas pequenas. Mas, se a venda virou rotina e você não escolheu, guarde as provas. Servem mensagens, e-mails e o formulário que a empresa preencheu. A cobrança pode ser feita depois da saída, em até 2 anos.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa vende as suas férias todo ano, sem você pedir.
- Você nunca tirou os 30 dias de descanso.
- A empresa negou o abono que você pediu no prazo.
- O abono veio sem o cálculo certo no holerite.
- A empresa fez você assinar um pedido que você não escreveu.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre o abono pecuniário
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ TST, 8ª Turma, 2014
Um banco que converteu 10 dias de férias em abono durante todo o contrato, sem prova de pedido dos empregados, foi condenado a pagar os 10 dias em dobro, porque a conversão é uma faculdade do empregado e a empresa não pode impô-la.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, SDI-1, 2014
O terço constitucional de férias é calculado sobre os 30 dias de férias, e não incide de novo sobre o abono pecuniário.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre o abono pecuniário
- Achar que a venda das férias é uma obrigação.
- Perder o prazo de 15 dias para pedir.
- Não guardar o pedido por escrito.
- Esperar o fim do contrato para questionar a venda imposta.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
No abono pecuniário, o valor parece simples. Mas a prova de que a venda foi imposta é o que decide o caso. A empresa costuma ter os formulários assinados, e o empregado precisa mostrar que não escolheu. Além disso, a conta da dobra e do abono já pago exige cuidado, para não cobrar a mais nem a menos.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Analisa os pedidos de abono e os formulários.
- Mostra que a venda foi imposta, quando for o caso.
- Calcula a dobra e desconta o que já foi pago.
- Confere o 1/3 das férias.
- Verifica o prazo e a divisão das férias.
- Cobra tudo de uma vez, inclusive depois da saída.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quantos dias posso vender de férias?
Até um terço, ou seja, 10 dias, de um período de 30 dias.
Até quando posso pedir o abono pecuniário?
Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
A empresa pode negar o abono pecuniário?
Se o empregado pediu no prazo, em regra não. É um direito dele.
Vendi as férias, tenho direito ao terço?
Tem, o terço é calculado sobre os 30 dias de férias.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Vender parte das férias pode ajudar, desde que a escolha seja sua. Com os holerites, o aviso de férias e o pedido por escrito, um advogado trabalhista confere o seu abono pecuniário.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.