Atestado de acompanhante (CID Z76.3) abona a falta? O que a CLT diz e quando a empresa pode descontar
O que significa o CID Z76.3, se o atestado de acompanhante abona a falta, os casos garantidos pela CLT (filho até 6 anos e gestação da esposa), quando a empresa pode descontar, o que a convenção coletiva pode prever e o que fazer se houver desconto ou punição.
- O CID Z76.3 identifica a pessoa saudável que acompanha um doente, e esse atestado prova que você esteve no atendimento, mas não garante, por si só, o abono da falta.
- A CLT garante a falta justificada em casos como 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos e até 2 dias para consultas da gestação da esposa ou companheira.
- Fora desses casos, a empresa pode descontar a falta e o descanso semanal, a não ser que a convenção coletiva ou a política da empresa preveja o abono.
O pai está internado, a mãe precisa de acompanhante na consulta, ou o filho adoeceu. Você vai junto, o médico entrega um atestado de acompanhante, com o CID Z76.3, e você volta ao trabalho achando que a falta está abonada. Muita gente descobre, no holerite, que a empresa descontou o dia, e às vezes o descanso semanal também. A pergunta “o atestado de acompanhante abona a falta?” tem uma resposta que depende de cada situação, e vale entender antes de faltar.
O atestado de acompanhante usa o CID Z76.3, o código da pessoa saudável que acompanha um doente. Ele prova que você esteve no atendimento, mas, por si só, não garante o abono da falta. A CLT garante a falta justificada em alguns casos, como 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos e até 2 dias para consultas da gestação da esposa ou companheira. Fora desses casos, a empresa pode descontar o dia e o descanso semanal, a não ser que a convenção coletiva ou a política da empresa preveja o abono.
A seguir, o que é o atestado de acompanhante, os casos garantidos, o que a empresa pode fazer e como se proteger. Veja também faltas justificadas pela CLT.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é o atestado de acompanhante e o CID Z76.3
- O atestado de acompanhante abona a falta?
- O que a empresa pode fazer com o atestado de acompanhante
- Como se proteger antes de faltar
- A convenção coletiva pode abonar o acompanhamento
- Faltas demais podem virar problema
- Quanto custa a falta com atestado de acompanhante não abonado
- O receio de usar o atestado de acompanhante
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre o atestado de acompanhante
- Erros comuns de quem acompanha um familiar
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é o atestado de acompanhante e o CID Z76.3
O CID é o código internacional de doenças que aparece no atestado. O médico usa o Z76.3 para a “pessoa em boa saúde que acompanha um doente”. Ou seja, não é um diagnóstico de doença do empregado, mas uma forma de o médico registrar que você precisou acompanhar outra pessoa. Esse atestado serve como comprovante de comparecimento e de presença no atendimento. Ele não é um atestado de afastamento por doença sua. Por isso, não dá, sozinho, direito a licença nem a auxílio.
O atestado de acompanhante abona a falta?
Depende. A CLT lista as faltas que a empresa deve abonar, no art. 473 da CLT. Acompanhar um familiar doente, em geral, não está na lista. Veja os casos garantidos:
| Situação | O que a CLT garante |
|---|---|
| Filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano |
| Esposa ou companheira gestante | Até 2 dias, para consultas e exames da gestação |
| Casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue | Dias previstos no art. 473 |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias por ano, em cada 12 meses de trabalho |
Fora dessas hipóteses, como acompanhar a mãe, o pai, um irmão ou um filho com mais de 6 anos, a falta não tem abono automático pela lei. A empresa pode abonar por vontade própria, ou por regra da convenção coletiva. Não há obrigação legal.
O que a empresa pode fazer com o atestado de acompanhante
Se a lei não garante o abono, a empresa pode:
- Descontar o dia de trabalho.
- Descontar o descanso semanal da semana da falta, em regra.
- Contar a falta no período de férias, o que pode reduzir os dias.
- Aplicar advertência, se houver política da empresa.
Mas a empresa não pode exagerar. Punir a mesma falta mais de uma vez, ou rejeitar um atestado válido e ainda suspender o empregado, pode configurar rigor excessivo. Veja descontos no salário e DSR.
Como se proteger antes de faltar
- Avise a empresa antes, por mensagem ou e-mail, quando for possível.
- Peça o atestado de acompanhante, com o CID Z76.3, a data e o horário.
- Pergunte se a convenção coletiva ou a política da empresa abona a falta.
- Combine compensação de horas ou banco de horas, se houver.
- Guarde o comprovante, a mensagem e a resposta da empresa.
Quando a empresa aceita abonar, peça a confirmação por escrito. Se for caso de acompanhar um filho pequeno, ou a esposa grávida, lembre à empresa que a CLT garante a falta.
A convenção coletiva pode abonar o acompanhamento
Muitas categorias têm cláusulas mais favoráveis, como o abono para acompanhar filho menor, pai ou mãe idosos, ou familiar com deficiência. Por isso, o primeiro passo é ler a convenção da sua categoria e procurar palavras como “acompanhamento”, “dependente” e “consulta”. Essas cláusulas valem como lei entre as partes e podem dar mais direito que a CLT.
Faltas demais podem virar problema
Mesmo abonadas ou não, muitas faltas seguidas podem levar à advertência e, em casos extremos, à justa causa por desídia. Mas a empresa precisa agir com proporção e ter provas. Ela também não deve punir de forma dura quem foi acompanhar um familiar em consulta e entregou o atestado. Veja advertência no trabalho e quantas faltas dão justa causa.
Quanto custa a falta com atestado de acompanhante não abonado
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Daniela ganha R$ 3.500 e faltou 6 vezes no ano para acompanhar a mãe idosa em consultas. A empresa não abonou nenhuma falta e descontou o dia e o descanso semanal de cada uma:
| O que a empresa descontou | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Valor de 1 dia | R$ 3.500 ÷ 30 | R$ 116,67 |
| Falta + descanso semanal | R$ 116,67 × 2 | R$ 233,34 por falta |
| 6 faltas no ano | R$ 233,34 × 6 | R$ 1.400,04 |
| Férias de 24 dias, em vez de 30 | Perda de 6 dias com 1/3 | R$ 933,34 |
| Total do prejuízo | Cerca de R$ 2.333,38 |
Se a convenção coletiva abonasse essas faltas, Daniela poderia cobrar a diferença. Os valores servem só para ilustrar.
O receio de usar o atestado de acompanhante
Muita gente vai à consulta com o pai ou a mãe às escondidas, por medo de ser mal vista, ou pede para um colega “cobrir” o horário. Cuidar de um familiar doente é um ato de afeto, e a lei ainda não trata de todos os casos. Quem passa por isso costuma sentir culpa duas vezes: por faltar ao trabalho e por não poder estar ao lado do familiar. Por isso, conversar com a empresa antes, por escrito, e buscar a convenção coletiva é o caminho mais seguro. Se houve desconto indevido, a cobrança pode ser feita, em até 2 anos depois da saída.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa descontou o dia em que você acompanhou um familiar.
- A empresa não aceitou o atestado do seu acompanhamento.
- Você recebeu advertência ou suspensão por faltar para uma consulta.
- A sua convenção coletiva abona o acompanhamento e a empresa não cumpre.
- A empresa o demitiu depois de faltar para cuidar de alguém da família.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que o TST já decidiu sobre o atestado de acompanhante
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ TST, 7ª Turma, 2017
Um empregado que faltou para levar a filha ao pediatra teve o atestado rejeitado e ainda sofreu advertência e suspensão de 3 dias. A Justiça reconheceu rigor excessivo e manteve a rescisão indireta.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, “Direito Garantido”, 2017
A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos e até 2 dias para a gestação da esposa. Sem comprovação, a empresa pode descontar os dias e o descanso semanal.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem acompanha um familiar
- Achar que o CID Z76.3 abona qualquer falta.
- Faltar sem avisar a empresa.
- Não pedir o horário de início e fim no atestado.
- Não ler a convenção coletiva da categoria.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
No atestado de acompanhante, o direito depende de detalhes: quem foi acompanhado, a idade do filho, o que diz a convenção e a política da empresa. Duas pessoas com o mesmo atestado podem ter resultados diferentes. Além disso, o desconto aparece no holerite sem explicação, e muitas vezes o descanso semanal também some.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Analisa a convenção coletiva e as cláusulas de acompanhamento.
- Confere o desconto do dia e do descanso semanal.
- Avalia a punição aplicada pela empresa.
- Orienta sobre o aviso e o atestado corretos.
- Cobra a diferença quando o desconto foi indevido.
- Defende quem sofreu rigor excessivo ou demissão por esse motivo.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
O que significa o CID Z76.3?
É o código da pessoa em boa saúde que acompanha um doente. O atestado prova que você esteve no atendimento.
A empresa precisa aceitar o atestado de acompanhante?
Deve aceitá-lo como comprovante. Mas não precisa abonar a falta, fora dos casos da CLT, da convenção ou da política da empresa.
Posso faltar para acompanhar o meu filho no médico?
Em filho de até 6 anos, a CLT garante 1 dia por ano. Para outros casos, depende da convenção coletiva e da empresa.
A empresa pode descontar o descanso semanal?
Quando a falta não tem justificativa legal, em regra sim, porque o descanso semanal depende da presença na semana.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Acompanhar quem a gente ama ao médico não deveria custar o salário. Com o atestado, o holerite e a convenção da sua categoria, um advogado trabalhista confere se o desconto foi correto e cobra o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.