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Faltas justificadas pela CLT: licença nojo, casamento e outras hipóteses do artigo 473

As faltas justificadas pela CLT no artigo 473, os dias de cada hipótese (luto, casamento, doação de sangue, alistamento, vestibular, juízo, gestação da esposa, filho até 6 anos e exames de câncer), a prova exigida, outras ausências previstas em lei e o que fazer se a empresa descontar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O artigo 473 da CLT lista as faltas justificadas, em que o empregado falta sem perder o salário nem o descanso semanal, como 2 dias por falecimento de parente próximo, 3 dias por casamento e 1 dia por ano para doar sangue.
  • Cada hipótese exige comprovação, como a certidão de óbito, de casamento ou o atestado, e a empresa não pode descontar nem punir quem cumpre as regras.
  • Outras faltas, como acompanhar um familiar, dependem da convenção coletiva ou da empresa, e o atestado médico próprio tem regras diferentes.

Morreu um parente próximo, você vai se casar, precisa doar sangue ou comparecer a uma audiência. Em situações assim, a lei permite faltar ao trabalho sem perder o salário. São as faltas justificadas. Muita gente não conhece a lista completa, e algumas empresas descontam o dia, o descanso semanal ou ainda aplicam advertência. Conhecer o que diz o artigo 473 da CLT ajuda a faltar com segurança e a cobrar quando a empresa erra.

As faltas justificadas pela CLT estão no artigo 473 e permitem faltar sem perder o salário nem o descanso semanal. Os principais casos são até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão, 3 dias por casamento, 1 dia a cada 12 meses para doar sangue e até 2 dias para alistamento eleitoral. Há ainda as ausências para vestibular, comparecimento a juízo, consultas da gestação da esposa, filho de até 6 anos e exames preventivos de câncer. Cada uma exige prova, e a empresa não pode descontar quem cumpre as regras.

A seguir, a lista de cada hipótese, a prova, outras ausências e o que fazer se a empresa descontar.

📋 O que você vai ver neste artigo

Faltas justificadas pela CLT: o artigo 473

O artigo 473 da CLT diz que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos casos que ele lista. Veja a lista, que o próprio artigo organiza em incisos:

IncisoMotivo da falta justificadaQuanto tempo
IFalecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na carteiraAté 2 dias consecutivos
IICasamento3 dias consecutivos
IIINascimento de filho (licença-paternidade)5 dias
IVDoação voluntária de sangue1 dia a cada 12 meses
VAlistamento eleitoralAté 2 dias, consecutivos ou não
VIServiço militarO tempo necessário
VIIProvas de vestibularNos dias de prova
VIIIComparecimento a juízoO tempo necessário
XConsultas e exames da gestação da esposa ou companheiraAté 2 dias
XIAcompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por ano
XIIExames preventivos de câncerAté 3 dias a cada 12 meses

Na prática, as empresas costumam chamar o caso do inciso I de “licença nojo” e o do inciso II de “licença gala”. Para a licença-paternidade, veja o guia da licença-paternidade.

Faltas justificadas por luto: a licença nojo

A licença nojo é a falta por falecimento. O empregado tem até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, de pai ou mãe (ascendente), de filho (descendente), de irmão ou de pessoa que viva sob a sua dependência econômica, se isso estiver declarado na carteira. Esses dias valem para o falecimento de familiares próximos, e não para primos, tios ou sogros, que ficam fora da lista da lei. A convenção coletiva pode ampliar esses dias e incluir mais parentes, e é muito comum que ela o faça. A empresa pode pedir a certidão de óbito.

Faltas justificadas por casamento: a licença gala

Em caso de casamento, o empregado tem 3 dias consecutivos de falta justificada. A prova é a certidão de casamento, que pode ser entregue depois da cerimônia. Muitas convenções preveem mais dias, ou a possibilidade de somar com as férias. Veja férias CLT.

Faltas justificadas por doação de sangue, vestibular e juízo

Gestação da esposa, filho pequeno e exames de câncer

Três hipóteses foram incluídas por leis mais novas. O pai pode faltar até 2 dias para acompanhar consultas e exames da gestação da esposa ou companheira. Pode faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. E, quando o empregado faz exames preventivos de câncer, tem até 3 dias a cada 12 meses. Em 2026, uma lei passou a exigir que a empresa informe os empregados sobre o direito à ausência para exames de câncer, segundo fontes especializadas. Confira o texto oficial. Veja também atestado de acompanhante (CID Z76.3).

Como provar as faltas justificadas

A empresa pode exigir comprovação, e o empregado deve guardar o documento:

Se possível, avise a empresa antes, por mensagem, e entregue o documento logo depois. Entregar o comprovante no prazo que a empresa fixar evita discussão.

Outras ausências previstas em lei

Nem toda ausência justificada está no artigo 473. Há outros casos em outras leis e regras:

Faltas justificadas: o que a empresa pode e não pode fazer

Quando a falta é justificada pela lei, a empresa não pode:

A empresa pode exigir a prova da falta, e pode recusar a justificativa se o motivo não estiver na lei, na convenção ou na política interna. Veja descontos no salário e DSR.

Quanto pode custar uma falta justificada descontada

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Pedro ganha R$ 3.500. O pai dele faleceu, e ele faltou 2 dias com a certidão de óbito. A empresa descontou os 2 dias e o descanso semanal da semana:

O que a empresa descontouContaValor aproximado
Valor de 1 diaR$ 3.500 ÷ 30R$ 116,67
2 dias de luto2 × R$ 116,67R$ 233,34
Descanso semanal da semanaR$ 116,67R$ 116,67
Total indevidoR$ 350,01

Pedro pode cobrar essa diferença. Se isso aconteceu mais de uma vez, ou com outros empregados, o valor se acumula. Os valores servem só para ilustrar.

O receio de cobrar o desconto de uma falta de luto

Poucas coisas são tão desconfortáveis quanto discutir com a empresa o desconto de um dia de luto. Muita gente aceita para não criar clima, ou porque acha que “a empresa tem o direito”. Mas o luto, o casamento e os outros casos da lei são direito do empregado, e a cobrança pode ser feita com calma, e até depois da saída, dentro de 2 anos. Guarde a certidão, a mensagem em que avisou a empresa e o holerite.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que o TST já decidiu sobre faltas justificadas

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 155 do TST

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecer, como parte, à Justiça do Trabalho não podem ser descontadas do salário.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, “Direito Garantido”, 2017

A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos e até 2 dias para a gestação da esposa, sem desconto, desde que haja comprovação.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre as faltas justificadas

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Nas faltas justificadas, o direito está em detalhes: o parente, o prazo, a prova e a convenção da categoria. Duas pessoas na mesma situação podem ter resultados diferentes, porque a empresa aceita um documento e recusa outro. Além disso, o desconto raramente aparece explicado no holerite, e muitas vezes o descanso semanal some junto.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quantos dias de falta justificada tenho no luto?

Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente declarado na carteira. A convenção pode dar mais.

A empresa pode descontar o dia de casamento?

Não. O empregado tem 3 dias consecutivos de falta justificada, com a certidão de casamento.

Falta justificada desconta o descanso semanal?

Não, quando a falta é justificada pela lei. A empresa não deve descontar o descanso da semana.

Posso faltar para acompanhar meu pai ou minha mãe ao médico?

A CLT não garante esse caso. Depende da convenção coletiva e da empresa.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Um dia de luto, um casamento ou uma consulta importante não deveriam custar o salário de ninguém. Com a certidão, o atestado e a convenção da sua categoria, um advogado trabalhista confere o seu direito e cobra o que ficou para trás.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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